Diário oficial

NÚMERO: 486/2023

07/08/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 07/08/2023 17:10:00 - IP com nº: 192.168.1.40

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GABINETE DO PREFEITO - CMDCA - RESOLUÇÃO: 008/2023
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO DO FMDCA DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Resolução/CMDCA Nº 008/2023. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO DO FMDCA DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteCMDCA de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições regimentais e estabelecidas na Lei n° 270/2022. CONSIDERANDO A resolução 190/2017 do CONANDA; CONSIDERANDO A Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO O artigo 4º alínea C e D do ECA; CONSIDERANDO A resolução Normativa 005 de 12 de janeiro de 2023 do CMDCA; e CONSIDERANDO O cadastro da referida Entidade Civil no CMDCA. Resolve Art. 1º - Aprovar o projeto do Edital de chamada publica nº 002/2023 financiado pelo FMDCA. Art. 2º - Fica aprovado o Projeto Desenvolvendo Vidas: Parágrafo único - O Projeto Desenvolvendo Vidas visa além de atender Crianças e Adolescentes e suas famílias também combater a discriminação e dá oportunidade à criança e ao Adolescente oportunidades futuras na inserção da profissionalização. O referido projeto atenderá 66 Crianças, 86 Adolescentes e 152 famílias; O valor total do projeto é de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil) reais; O valor referente a alínea B será liberado em 02 (duas) parcelas; A primeira parcela será liberada após a abertura da conta e assinatura do termo de fomento do referido projeto, no valor de 50% a Segunda parcela 30 dias após 50%. Art. 3º - fica sobre a responsabilidade da entidade prestar contas a cada 30 dias até a conclusão do projeto. Art. 4º - Os recursos liberados através do FMDCA não cobrirão despesas retroativas feitas pela instituição proponente, ainda que seja de grande relevância ao referido projeto. Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da presidência do CMDCA de Vila Nova dos Martirios-MA, em 07 de agosto de 2023. Cleane Alves Barros Presidente do CMDCA

GABINETE DO PREFEITO - CMDCA - RESOLUÇÃO: 009/2023
Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Construção do Centro para Crianças e Adolescentes financiado pelo fundo municipal da criança e do adolescente de Vila Nova dos Martirios-MA, e dá outras providencias.
RESOLUÇÃO Nº 009/23. Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Construção do Centro para Crianças e Adolescentes financiado pelo fundo municipal da criança e do adolescente de Vila Nova dos Martirios-MA, e dá outras providencias. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais; Considerando A Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990; Considerando A Resolução do CONANDA nº 194 de 10 de julho de 2017; Considerando a deliberação do Plenário do CMDCA em assembleia extraordinária realizada no dia 04 de agosto de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Deliberar de utilização do recurso do fundo municipal da criança e do adolescente para o Projeto de Construção do Centro para Crianças e Adolescentes de projetos financiados através do fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA de Vila Nova dos Martirios-MA. Art. 2º - Fica aprovodo por unanimidade a deliberação do Plenário do CMDCA a contrução do Centro para Crianças e adolescentes, ficando o poder público responsável por manter os gastos de pessoal, material de expediente e afins, e de todo o funciomento do espaço. O Centro será destinado a crianças e adolecentes para a pratica esportiva, expressamente em uso exclusivo da politica da infância e adolescencia. Art. 3º - Poder Publico fez a cessão do terreno para construção conforme Termo de Cessão 001/2023 PMVNM, que destina a area localizada no loteamento Sol Nascente, com area total de 2.750M2 correspondentes a 10 lotes com matriculas da quadra 09, lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, com frente para a Av. Marcos Antônio Lima da Cruz. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as dispocições em contrario. Dê-se Ciência Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da presidência do CMDCA de Vila Nova dos Martirios-MA, em 07 de agosto de 2023. Cleane Alves Barros Presidente do CMDCA

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