Diário oficial

NÚMERO: 490/2023

Volume: 2 - Número: 490 de 11 de Agosto de 2023

11/08/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 11/08/2023 17:01:51 - IP com nº: 192.168.1.40

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - PORTARIAS - COMISSÃO: 327/2023
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 327/2023, DE 11 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 5º inciso II e 37 caput e inciso XXI, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Lei 8.666/93, estabelece em seu artigo 51 caput e § 4º estabelece a composição da comissão de licitação, bem como, o período de investidura dos membros da mesma. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, com a função de receber em sessão pública os envelopes de documentação, examinar os documentos, julgar habilitados e inabilitados os proponentes, abrir em sessão pública os envelopes de propostas de preços, examinar e preparar, seguindo o critério de julgamento, a planilha dos proponentes qualificados, por ordem de classificação, receber e processar recursos contra seus atos, emitir relatórios, pareceres, e encaminhar o processo às assessorias solicitando pareceres e a autoridade competente para manifestação, julgar a licitação, remeter o processo devidamente instruído a autoridade competente para decidir os recursos interposto quando mantiver sua decisão, remeter o processo à autoridade superior para homologação, adjudicação, ratificação das dispensa e inexigibilidade de licitação, realizar cadastramento de licitantes, confeccionar e assinar edital e praticar todos os atos inerente às suas competências, para o exercício financeiro de 2023. Art. 2º - Fica nomeada a Composição da Comissão Permanente de Licitação CPL, da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão: Presidente MARCIO ROBERTO SILVA MENDES - CPF nº 529.059.853-72 Secretária EDINARIA GADELHA VICENTE - CPF nº 603.341.883-26 Membro FERNANDO DE SOUSA - CPF nº 606.239.163-71 Suplente RODRIGO GOMES DE MORAES - CPF nº 019.826.043-10 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 11 DE AGOSTO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 068/2023
INSTITUI A COORDENADORIA DE FORTALECIMENTO DA ALFABETIZAÇÃO E DE REGIME DE COLABORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA
DECRETO MUNICIPAL Nº 068, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 INSTITUI A COORDENADORIA DE FORTALECIMENTO DA ALFABETIZAÇÃO E DE REGIME DE COLABORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, notadamente, o art. 8º, que trata da organização do Sistema Municipal de Educação, em regime de colaboração; CONSIDERANDO a Lei n° 10.099, de 11 de junho de 2014, que aprovou o Plano Estadual de Educação do Estado do Maranhão e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 10.995, de 11 de março de 2019, que institui a Política Educacional Escola Digna, tendo por objetivo institucionalizar as ações voltadas à promoção da aprendizagem e articulação com as redes públicas de ensino; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.649, de 02 de janeiro de 2019, que regulamentou o Pacto pelo Fortalecimento da Aprendizagem do Maranhão; CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica, firmado com a Secretaria de Estado da Educação, para desenvolvimento das ações no âmbito do Pacto pelo Fortalecimento da Aprendizagem, com o intuito de garantir que todos os estudantes do território maranhense estejam alfabetizados, em Língua Portuguesa e Matemática, até o final do segundo ano do Ensino Fundamental, bem como diminuir a distorção idade-série e promover a elevação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e do Índice de Desenvolvimento da Educação do Maranhão (IDEMA) nas redes municipais; CONSIDERANDO a Adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Governo Federal, por meio do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Coordenadoria de Fortalecimento da Alfabetização e de Regime de Colaboração com o objetivo de implementar ações voltadas à promoção da aprendizagem em articulação com a rede pública de ensino municipal, com foco na garantia da alfabetização de todas as crianças e da construção de trajetórias escolares bem sucedidas. Parágrafo Único: A referida Coordenadoria ficará subordinada, administrativamente, à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A Coordenadoria, objetiva ainda: I Assegurar a colaboração com a Secretaria de Estado da Educação, observando o disposto no art. 211 da Constituição e o fortalecimento das formas de cooperação previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; II Induzir, implementar, acompanhar, avaliar e fomentar políticas, programas e iniciativas para que as crianças estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental; III Promover medidas de recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização, na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita, até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente, com os estudantes que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização, até o segundo ano do ensino fundamental; IV Promover a equidade educacional, considerando aspectos locais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero, com reconhecimento e valorização da diversidade; V Fomentar o desenvolvimento de ações estratégicas, voltadas à valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, notadamente, do Ciclo de Alfabetização; VI Prestar assessoramento técnico e apoio à tomada de decisões de gestão, no âmbito da rede municipal de ensino, com foco no aprimoramento dos processos de ensino-aprendizagem; VII Sistematizar dados relativos à aprendizagem dos estudantes, em âmbito local, especialmente no que tange aos resultados do Sistema Estadual de Avaliação do Maranhão (SEAMA). Art. 3º Para consecução dos objetivos previstos no art. 2º, a Coordenadoria deverá desenvolver ações integradas aos demais setores da Secretaria Municipal de Educação, particularmente, com as unidades administrativas e atores responsáveis pela melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos e de avaliação em larga escala. Art. 4º A Coordenadoria será composta pelos Articuladores Pedagógicos Municipais do Pacto pela Aprendizagem e pelos Articuladores Municipais de Gestão e Formação, que atuem no âmbito do Compromisso Nacional de Criança Alfabetizada. 'a71º Compete à Secretaria Municipal de Educação complementar o quadro técnico da Coordenadoria, com a lotação de outros servidores, considerando as características da Rede Municipal, os indicadores atuais e número de professores da educação infantil e do ensino fundamental. 'a7 2º A Coordenadoria será liderada pelo Articulador Pedagógico Municipal de Gestão. Art. 5º A Coordenadoria de Fortalecimento da Alfabetização e de Regime de Colaboração terá como atribuições:

I Articular, organizar, orientar, implementar e acompanhar as iniciativas desenvolvidas no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Município;

II Contribuir com o planejamento das formações de professores, com o intuito de fortalecer o processo de aprendizagem;

III Realizar encontros formativos para os diferentes perfis (Secretário e coordenadores municipais);

V Acompanhar o processo de ensino e de aprendizagem, avaliando e reavaliando as ações pedagógicas do município;

VI Monitorar os indicadores educacionais do município e desenvolver ações que contribuam para a melhoria dos indicadores municipais e o alcance das metas;

VII Apoiar a agenda de avaliações do SEAMA e propor intervenções pedagógicas, a partir da análise e disseminação dos resultados, estabelecendo, inclusive, protocolos próprios formativos da alfabetização, articulados aos protocolos do SEAMA.

Art. 6º Cabe à Coordenadoria de Fortalecimento da Alfabetização e de Regime de Colaboração, ainda, estabelecer estratégias, em seu âmbito local, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização. Art. 7º. Ato Oficial da Secretaria Municipal de Educação definirá as metas de cada Unidade de Ensino, razoáveis e à altura dos desafios do território municipal, em consonância com as metas e compromissos assumidos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, com recursos próprios ou de operações de crédito, recursos captados junto ao Governo do Estado, ao Governo Federal, e/ou recursos oriundos de Emendas Parlamentares e parcerias com a iniciativa privada. Art. 9º O prazo de vigência desta Portaria terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará até o final do prazo do Acordo de Cooperação Técnica nº 078/2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, 11 DE AGOSTO DE 2023, DIA DO(A) ESTUDANTE. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA

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