Diário oficial

NÚMERO: 494/2023

Volume: 2 - Número: 494 de 17 de Agosto de 2023

17/08/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 31/08/2023 10:58:20 - IP com nº: 192.168.1.40

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 010.1/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010.1/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.021/2023-SPFG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010.1/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.021/2023-SPFG

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pelo Senhor Marcelo Claudio Gomes Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portador da Cédula de Identidade nº 037084132009-2 SESP/MA e do CPF nº. 089.202.546-80, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.021/2023-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação Registro de Preço para eventual e futura aquisição de material de higiene e limpeza para atender a Administração Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: REIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI

CNPJ: 23.065.738/0001-32

Endereço: Avenida Pedro Neiva de Santana - 50 A - João Paulo II Imperatriz - Maranhão

Responsável: Diogo dos Reis Berto

CNH Nº: 03649138768 DETRAN CPF: 026.444.223-70

e-mail: reiscomercioeservicos@outlook.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor Registrado em R$UnitárioTotal10Copo descartável em polipropileno branco p/ água 180 ml caixa com 25 pacotes contendo 100 unidadesCRISTAL COPOCaixa54651,1527.927,9012Desinfetante liquido com ação bactericida, desinfeta, limpa e perfuma fragrância a ser definida caixa com 12 unidades de 1 litro. AMPLA PARTICIPAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.1 DO EDITAL.DULAGOCaixa109233,0036.036,0014Desodorizador de ambientes spray 360ml/227g, fragrância a ser definido posteriormente, caixa com 12 unidadesBOM ARCaixa27358,3515.929,5516Dispenser de plástico para copo descartável de água 150/200mlCLEAN VELOXUnidade14521,503.117,5017Escova oval multiuso madeira, anatômica, com cerdas onduladas de 25mm caixa com 12 unidadesNOVIÇAUnidade54626,9414.709,2419Esponja de aço fardo com 14 pacote contendo 8 unidades em cada.BOMBRILFardo58215,008.730,0020Esponja dupla face (fibra e espuma) formato retangular caixa com 60 unidadesBRILHUSCaixa58219,0011.058,0023Inseticida aerossol 300ml sem cheiro caixa com 12 unidades. AMPLA PARTICIPAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.1 DO EDITAL.BAYGONUnidade68360,9041.594,7024Inseticida aerossol 300ml sem cheiro caixa com 12 unidades.BAYGONUnidade22761,9814.069,4626Limpa cerâmica caixa com 12 unidades de 1 litroECONOMICOCaixa72821,5015.652,0027Limpa vidros composto de recipiente plástico, borrifador com gatilho e extensor de 25 cmECONOMICOUnidade10923,603.931,2028Luvas amarela de borracha para limpeza cano curto tamanho gBRILHUSPar14561,602.329,6029Luvas amarela de borracha para limpeza cano curto tamanho mBRILHUSPar14561,602.329,6031Pá p/ lixo de plástico com cabo de madeira medindo 60 cm.NOVIÇAUnidade1092,92318,2835Papel higiênico branco, macio, neutro, picotado 30mx10cm pacote com 4 rolos fardo com 16 pacote.FLORALFardo22740,879.277,4936Papel toalha branco fd c/ 12 pacote com 2 unidades. AMPLA PARTICIPAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.1 DO EDITAL.FLORALFardo81935,3128.918,8937Papel toalha branco fd c/ 12 pacote com 2 unidadesFLORALFardo27335,709.746,1039Rodo de madeira (grande) 60 cmNOVIÇAUnidade9105,995.450,9041Sabão em barra cx com 50 unidades de 200 gramasYPECaixa63747,0029.939,0044Sabonete em barra, embalagem de 90 gramas pacote com 12 unidadesLUXDezena5466,953.794,7045Sabonete líquido cremoso ph neutro contendo 5ltPROTEXGalão36412,894.691,9646Dispensador de sabonete líquido 800ml de plásticoCLEAN VELOXUnidade9113,501.228,5047Saco p/ lixo 100l resistente fardo 100 unidadesFREE BOMFardo163816,9027.682,2048Saco p/ lixo 100l resistente fardo 100 unidadesFREE BOMFardo54616,909.227,4049Saco p/ lixo 20l resistente fardo com 100undFREE BOMFardo21845,7512.558,0050Saco p/ lixo 40l resistente fardo com 100 unidadeFREE BOMFardo21845,2011.356,8051Saco p/ lixo 60l resistente fardo com 100 unidadesFREE BOMFardo21849,3420.398,5652Suporte papel tolha Inter folha plástica brancoCLEAN VELOXUnidade18218,183.308,7655Vassoura de nylon 30 cm com cabo de madeira plastificado caixa com 12 unidadesNOVIÇAUnidade36437,3813.606,3256Vassoura de palha tradicional sem cabo fardo com 50 unidadesNOVIÇAFardo10938,244.168,16~Valor Total R$393.086,77

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

1.1.1. Quantitativo por órgão participante'd3rgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade01Copo descartável em polipropileno branco p/ água 180 ml caixa com 25 pacotes contendo 100 unidadesCaixa16402Desinfetante liquido com ação bactericida, desinfeta, limpa e perfuma fragrância a ser definida caixa com 12 unidades de 1 litroCaixa43703Desodorizador de ambientes spray 360ml/227g, fragrância a ser definido posteriormente, caixa com 12 unidadesCaixa8204Dispenser de plástico para copo descartável de água 150/200ml Unidade4405Escova oval multiuso madeira, anatômica, com cerdas onduladas de 25mm caixa com 12 unidadesUnidade16406Esponja de aço fardo com 14 pacote contendo 8 unidades em cada.Fardo17507Esponja dupla face (fibra e espuma) formato retangular caixa com 60 unidadesCaixa17508Inseticida aerossol 300ml sem cheiro caixa com 12 unidades. Unidade27309Limpa cerâmica caixa com 12 unidades de 1 litroCaixa21810Limpa vidros composto de recipiente plástico, borrifador com gatilho e extensor de 25 cm Unidade32811Luvas amarela de borracha para limpeza cano curto tamanho gPar43712Luvas amarela de borracha para limpeza cano curto tamanho mPar43713Pá p/ lixo de plástico com cabo de madeira medindo 60 cm.Unidade3314Papel higiênico branco, macio, neutro, picotado 30mx10cm pacote com 4 rolos fardo com 16 pacote.Fardo27315Papel toalha branco fd c/ 12 pacote com 2 unidades Fardo32816Rodo de madeira (grande) 60 cm Unidade27317Sabão em barra cx com 50 unidades de 200 gramasCaixa19118Sabonete líquido cremoso ph neutro contendo 5ltGalão10919Dispensador de sabonete líquido 800ml de plásticoUnidade2720Saco p/ lixo 100l resistente fardo 100 unidadesFardo65521Saco p/ lixo 20l resistente fardo com 100undFardo65522Saco p/ lixo 40l resistente fardo com 100 unidadeFardo65523Saco p/ lixo 60l resistente fardo com 100 unidadesFardo65524Suporte papel tolha Inter folha plástica branco Unidade5525Vassoura de nylon 30 cm com cabo de madeira plastificado caixa com 12 unidadesUnidade43726Vassoura de palha tradicional sem cabo fardo com 50 unidadesFardo33Órgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade01Copo descartável em polipropileno branco p/ água 180 ml caixa com 25 pacotes contendo 100 unidadesCaixa8202Desinfetante liquido com ação bactericida, desinfeta, limpa e perfuma fragrância a ser definida caixa com 12 unidades de 1 litroCaixa21803Desodorizador de ambientes spray 360ml/227g, fragrância a ser definido posteriormente, caixa com 12 unidadesCaixa4104Dispenser de plástico para copo descartável de água 150/200ml Unidade2205Escova oval multiuso madeira, anatômica, com cerdas onduladas de 25mm caixa com 12 unidadesUnidade8206Esponja de aço fardo com 14 pacote contendo 8 unidades em cada.Fardo8707Esponja dupla face (fibra e espuma) formato retangular caixa com 60 unidadesCaixa8708Inseticida aerossol 300ml sem cheiro caixa com 12 unidades. Unidade13709Limpa cerâmica caixa com 12 unidades de 1 litroCaixa10910Limpa vidros composto de recipiente plástico, borrifador com gatilho e extensor de 25 cm Unidade16411Luvas amarela de borracha para limpeza cano curto tamanho gPar21812Luvas amarela de borracha para limpeza cano curto tamanho mPar21813Pá p/ lixo de plástico com cabo de madeira medindo 60 cm.Unidade1614Papel higiênico branco, macio, neutro, picotado 30mx10cm pacote com 4 rolos fardo com 16 pacote.Fardo13715Papel toalha branco fd c/ 12 pacote com 2 unidades Fardo16416Rodo de madeira (grande) 60 cm Unidade13717Sabão em barra cx com 50 unidades de 200 gramasCaixa9618Sabonete líquido cremoso ph neutro contendo 5ltGalão5519Dispensador de sabonete líquido 800ml de plásticoUnidade1420Saco p/ lixo 100l resistente fardo 100 unidadesFardo32821Saco p/ lixo 20l resistente fardo com 100undFardo32822Saco p/ lixo 40l resistente fardo com 100 unidadeFardo32823Saco p/ lixo 60l resistente fardo com 100 unidadesFardo32824Suporte papel tolha Inter folha plástica branco Unidade2725Vassoura de nylon 30 cm com cabo de madeira plastificado caixa com 12 unidadesUnidade21826Vassoura de palha tradicional sem cabo fardo com 50 unidadesFardo16

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade01Copo descartável em polipropileno branco p/ água 180 ml caixa com 25 pacotes contendo 100 unidadesCaixa16402Desinfetante liquido com ação bactericida, desinfeta, limpa e perfuma fragrância a ser definida caixa com 12 unidades de 1 litroCaixa43703Desodorizador de ambientes spray 360ml/227g, fragrância a ser definido posteriormente, caixa com 12 unidadesCaixa8204Dispenser de plástico para copo descartável de água 150/200ml Unidade4405Escova oval multiuso madeira, anatômica, com cerdas onduladas de 25mm caixa com 12 unidadesUnidade16406Esponja de aço fardo com 14 pacote contendo 8 unidades em cada.Fardo17507Esponja dupla face (fibra e espuma) formato retangular caixa com 60 unidadesCaixa17508Inseticida aerossol 300ml sem cheiro caixa com 12 unidades. Unidade27309Limpa cerâmica caixa com 12 unidades de 1 litroCaixa21810Limpa vidros composto de recipiente plástico, borrifador com gatilho e extensor de 25 cm Unidade32811Luvas amarela de borracha para limpeza cano curto tamanho gPar43712Luvas amarela de borracha para limpeza cano curto tamanho mPar43713Pá p/ lixo de plástico com cabo de madeira medindo 60 cm.Unidade3314Papel higiênico branco, macio, neutro, picotado 30mx10cm pacote com 4 rolos fardo com 16 pacote.Fardo27315Papel toalha branco fd c/ 12 pacote com 2 unidades Fardo32816Rodo de madeira (grande) 60 cm Unidade27317Sabão em barra cx com 50 unidades de 200 gramasCaixa19118Sabonete líquido cremoso ph neutro contendo 5ltGalão10919Dispensador de sabonete líquido 800ml de plásticoUnidade2720Saco p/ lixo 100l resistente fardo 100 unidadesFardo65521Saco p/ lixo 20l resistente fardo com 100undFardo65522Saco p/ lixo 40l resistente fardo com 100 unidadeFardo65523Saco p/ lixo 60l resistente fardo com 100 unidadesFardo65524Suporte papel tolha Inter folha plástica branco Unidade5525Vassoura de nylon 30 cm com cabo de madeira plastificado caixa com 12 unidadesUnidade43726Vassoura de palha tradicional sem cabo fardo com 50 unidadesFardo33

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade01Copo descartável em polipropileno branco p/ água 180 ml caixa com 25 pacotes contendo 100 unidadesCaixa13702Desinfetante liquido com ação bactericida, desinfeta, limpa e perfuma fragrância a ser definida caixa com 12 unidades de 1 litroCaixa36403Desodorizador de ambientes spray 360ml/227g, fragrância a ser definido posteriormente, caixa com 12 unidadesCaixa6804Dispenser de plástico para copo descartável de água 150/200ml Unidade3605Escova oval multiuso madeira, anatômica, com cerdas onduladas de 25mm caixa com 12 unidadesUnidade13706Esponja de aço fardo com 14 pacote contendo 8 unidades em cada.Fardo14607Esponja dupla face (fibra e espuma) formato retangular caixa com 60 unidadesCaixa14608Inseticida aerossol 300ml sem cheiro caixa com 12 unidades. Unidade22809Limpa cerâmica caixa com 12 unidades de 1 litroCaixa18210Limpa vidros composto de recipiente plástico, borrifador com gatilho e extensor de 25 cm Unidade27311Luvas amarela de borracha para limpeza cano curto tamanho gPar36412Luvas amarela de borracha para limpeza cano curto tamanho mPar36413Pá p/ lixo de plástico com cabo de madeira medindo 60 cm.Unidade2714Papel higiênico branco, macio, neutro, picotado 30mx10cm pacote com 4 rolos fardo com 16 pacote.Fardo22815Papel toalha branco fd c/ 12 pacote com 2 unidades Fardo27316Rodo de madeira (grande) 60 cm Unidade22817Sabão em barra cx com 50 unidades de 200 gramasCaixa15918Sabonete líquido cremoso ph neutro contendo 5ltGalão9119Dispensador de sabonete líquido 800ml de plásticoUnidade2320Saco p/ lixo 100l resistente fardo 100 unidadesFardo54621Saco p/ lixo 20l resistente fardo com 100undFardo54622Saco p/ lixo 40l resistente fardo com 100 unidadeFardo54623Saco p/ lixo 60l resistente fardo com 100 unidadesFardo54624Suporte papel tolha Inter folha plástica branco Unidade4625Vassoura de nylon 30 cm com cabo de madeira plastificado caixa com 12 unidadesUnidade36426Vassoura de palha tradicional sem cabo fardo com 50 unidadesFardo27

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Vila Nova dos Martírios (MA), 11 de agosto de 2023.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Marcelo Claudio GomesSecretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Diogo dos Reis Berto

CPF Nº 026.444.223-70

REIS COMERCIO E SERVICOS EIRELI

CNPJ Nº 23.065.738/0001-32

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 010.2/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010.2/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.021/2023-SPFG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010.2/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.021/2023-SPFG O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pelo Senhor Marcelo Claudio Gomes Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portador da Cédula de Identidade nº 037084132009-2 SESP/MA e do CPF nº. 089.202.546-80, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.021/2023-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação Registro de Preço para eventual e futura aquisição de material de higiene e limpeza para atender a Administração Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA

CNPJ: 34.032.075/0001-76

Endereço: Rua 1100 Parque Aurora - D - n° 33 - Parque Aurora - São Luís - Maranhão

Responsável: Evanderson Thiago Mendes Maramaldo

RG: 0216037220022 SESC-MA CPF: 037.885.773-80

e-mail: distribuidoratemdetudo.ma@gmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor Registrado em R$UnitárioTotal3'c1lcool etílico hidratado 70% caixa com 12 unidades de 1 litroStartCaixa36435,0012.740,009Bota de borracha cano longo cor branca nº 32 a 42CartomPar40025,0010.000,0034Papel higiênico branco, macio, neutro, picotado 30mx10cm pacote com 4 rolos fardo com 16 pacote. AMPLA PARTICIPAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.1 DO EDITAL.PersonalFardo68344,0030.052,00~Valor Total R$52.792,00

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

1.1.1. Quantitativo por órgão participante'd3rgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade01'c1lcool etílico hidratado 70% caixa com 12 unidades de 1 litroCaixa10902Bota de borracha cano longo cor branca nº 32 a 42Par12003Papel higiênico branco, macio, neutro, picotado 30mx10cm pacote com 4 rolos fardo com 16 pacote.Fardo273Órgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade01'c1lcool etílico hidratado 70% caixa com 12 unidades de 1 litroCaixa5502Bota de borracha cano longo cor branca nº 32 a 42Par6003Papel higiênico branco, macio, neutro, picotado 30mx10cm pacote com 4 rolos fardo com 16 pacote.Fardo137

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade01'c1lcool etílico hidratado 70% caixa com 12 unidades de 1 litroCaixa10902Bota de borracha cano longo cor branca nº 32 a 42Par12003Papel higiênico branco, macio, neutro, picotado 30mx10cm pacote com 4 rolos fardo com 16 pacote.Fardo273

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade01'c1lcool etílico hidratado 70% caixa com 12 unidades de 1 litroCaixa9102Bota de borracha cano longo cor branca nº 32 a 42Par10003Papel higiênico branco, macio, neutro, picotado 30mx10cm pacote com 4 rolos fardo com 16 pacote.Fardo228

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Vila Nova dos Martírios (MA), 11 de agosto de 2023.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Marcelo Claudio GomesSecretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Evanderson Thiago Mendes Maramaldo

CPF Nº 037.885.773-80

EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA

CNPJ Nº 34.032.075/0001-76

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 010.3/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010.3/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.021/2023-SPFG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010.3/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.021/2023-SPFG O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pelo Senhor Marcelo Claudio Gomes Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portador da Cédula de Identidade nº 037084132009-2 SESP/MA e do CPF nº. 089.202.546-80, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.021/2023-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação Registro de Preço para eventual e futura aquisição de material de higiene e limpeza para atender a Administração Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: GDS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVICOS EIRELI

CNPJ: 31.701.482/0001-30

Endereço: Rua Santa Tereza 1245 Sala D Centro - Imperatriz - MA

Responsável: Geoney Damaceno Silva

RG: 024479220026 SESP/MA CPF: 019.199.153-89

e-mail: gdscomercio.ltda@hotmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor Registrado em R$UnitárioTotal4Avental reforçado e impermeável em napa 48x72 com frente única e laços para amarrar atrásMarcolUnidade2736,341.730,8221Flanela 100% algodão tamanho médio 28x38cm pacote com 12 unidadesJanetexUnidade21841,783.887,5233Pano de prato branco sem estampa 100% algodão medindo 65x38cmBduckUnidade7283,122.271,3642Sabão em pó sache 500 gramas caixa com 24 unidades. AMPLA PARTICIPAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.1 DO EDITAL.DuvaleCaixa81639,7132.403,3643Sabão em pó sache 500 gramas caixa com 24 unidadesDuvaleCaixa27338,8710.611,51~Valor Total R$50.904,57

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

1.1.1. Quantitativo por órgão participante'd3rgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade01Avental reforçado e impermeável em napa 48x72 com frente única e laços para amarrar atrásUnidade8202Flanela 100% algodão tamanho médio 28x38cm pacote com 12 unidadesUnidade65503Pano de prato branco sem estampa 100% algodão medindo 65x38cmUnidade21804Sabão em pó sache 500 gramas caixa com 24 unidadesCaixa328Órgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade01Avental reforçado e impermeável em napa 48x72 com frente única e laços para amarrar atrásUnidade4102Flanela 100% algodão tamanho médio 28x38cm pacote com 12 unidadesUnidade32803Pano de prato branco sem estampa 100% algodão medindo 65x38cmUnidade10904Sabão em pó sache 500 gramas caixa com 24 unidadesCaixa164

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade01Avental reforçado e impermeável em napa 48x72 com frente única e laços para amarrar atrásUnidade8202Flanela 100% algodão tamanho médio 28x38cm pacote com 12 unidadesUnidade65503Pano de prato branco sem estampa 100% algodão medindo 65x38cmUnidade21804Sabão em pó sache 500 gramas caixa com 24 unidadesCaixa328

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade01Avental reforçado e impermeável em napa 48x72 com frente única e laços para amarrar atrásUnidade6802Flanela 100% algodão tamanho médio 28x38cm pacote com 12 unidadesUnidade54603Pano de prato branco sem estampa 100% algodão medindo 65x38cmUnidade18204Sabão em barra cx com 50 unidades de 200 gramasCaixa159

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Vila Nova dos Martírios (MA), 11 de agosto de 2023.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Marcelo Claudio GomesSecretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Geoney Damaceno Silva

CPF Nº 019.199.153-89

GDS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SERVICOS EIRELI

CNPJ Nº 31.701.482/0001-30

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 010.4/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010.4/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.021/2023-SPFG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010.4/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.021/2023-SPFG O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pelo Senhor Marcelo Claudio Gomes Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portador da Cédula de Identidade nº 037084132009-2 SESP/MA e do CPF nº. 089.202.546-80, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.021/2023-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação Registro de Preço para eventual e futura aquisição de material de higiene e limpeza para atender a Administração Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: ARAGUAIA COMERCIO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE LTDA

CNPJ: 05.955.105/0001-18

Endereço: Av. Dorgival Pinheiro de Sousa - 917 - Anexo B Centro - Imperatriz /MA

Responsável: Jônathas de Sá Marinho

RG: 21262722002-7 SSPMA SSP/MA CPF: 023.408.383-20

e-mail: jonathas@newpel.com.brItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor Registrado em R$UnitárioTotal11Copo descartável em polipropileno branco p/ café 50 ml caixa contendo 50 pacotes com 100 unidadesMultiplasCaixa54654,4029.702,4022Guardanapo de papel 22x20 fardo com 50 pacote contendo 72 unidades em cada.KitchenFardo54650,0127.305,4632Pano de chão saco alvejado 40x65EvercleanUnidade21843,858.408,40~Valor Total R$65.416,26

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

1.1.1. Quantitativo por órgão participante'd3rgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade11Copo descartável em polipropileno branco p/ café 50 ml caixa contendo 50 pacotes com 100 unidadesCaixa16421Guardanapo de papel 22x20 fardo com 50 pacote contendo 72 unidades em cada.Fardo16430Pano de chão saco alvejado 40x65Unidade655Órgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade11Copo descartável em polipropileno branco p/ café 50 ml caixa contendo 50 pacotes com 100 unidadesCaixa8221Guardanapo de papel 22x20 fardo com 50 pacote contendo 72 unidades em cada.Fardo8230Pano de chão saco alvejado 40x65Unidade328

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade11Copo descartável em polipropileno branco p/ café 50 ml caixa contendo 50 pacotes com 100 unidadesCaixa16421Guardanapo de papel 22x20 fardo com 50 pacote contendo 72 unidades em cada.Fardo16430Pano de chão saco alvejado 40x65Unidade655

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade11Copo descartável em polipropileno branco p/ café 50 ml caixa contendo 50 pacotes com 100 unidadesCaixa13721Guardanapo de papel 22x20 fardo com 50 pacote contendo 72 unidades em cada.Fardo13730Pano de chão saco alvejado 40x65Unidade546

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Vila Nova dos Martírios (MA), 11 de agosto de 2023.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Marcelo Claudio GomesSecretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Jônathas de Sá Marinho

CPF Nº 023.408.383-20

ARAGUAIA COMERCIO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE LTDA

CNPJ Nº 05.955.105/0001-18

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 010.5/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010.5/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.021/2023-SPFG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010.5/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.021/2023-SPFG O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pelo Senhor Marcelo Claudio Gomes Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portador da Cédula de Identidade nº 037084132009-2 SESP/MA e do CPF nº. 089.202.546-80, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.021/2023-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação Registro de Preço para eventual e futura aquisição de material de higiene e limpeza para atender a Administração Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: IMPEL IMPERATRIZ PAPEIS E COMERCIO EIRELI

CNPJ: 05.574.795/0001-65

Endereço: Rua Godofredo Viana 715 Térreo Centro - Imperatriz - MA

Responsável: José Ancelmo de Souza

RG: 056920132015-0 SSP/MA CPF: 060.098.831-72

e-mail: imperatrizpapeis@gmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor Registrado em R$UnitárioTotal13Desinfetante liquido com ação bactericida, desinfeta, limpa e perfuma fragrância a ser definida caixa com 12 unidades de 1 litroDulagoCaixa36432,0011.648,0040Rodo de madeira (médio) 40 cm DularUnidade91010,209.282,00~Valor Total R$20.930,00

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

1.1.1. Quantitativo por órgão participante'd3rgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade01Desinfetante liquido com ação bactericida, desinfeta, limpa e perfuma fragrância a ser definida caixa com 12 unidades de 1 litroCaixa43702Rodo de madeira (médio) 40 cm Unidade273Órgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade01Desinfetante liquido com ação bactericida, desinfeta, limpa e perfuma fragrância a ser definida caixa com 12 unidades de 1 litroCaixa21802Rodo de madeira (médio) 40 cm Unidade137

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade01Desinfetante liquido com ação bactericida, desinfeta, limpa e perfuma fragrância a ser definida caixa com 12 unidades de 1 litroCaixa43702Rodo de madeira (médio) 40 cm Unidade273

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade01Desinfetante liquido com ação bactericida, desinfeta, limpa e perfuma fragrância a ser definida caixa com 12 unidades de 1 litroCaixa36402Rodo de madeira (médio) 40 cm Unidade228

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021.

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Vila Nova dos Martírios (MA), 11 de agosto de 2023.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Marcelo Claudio GomesSecretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

José Ancelmo de Souza

CPF Nº 060.098.831-72

IMPEL IMPERATRIZ PAPEIS E COMERCIO EIRELI

CNPJ Nº 05.574.795/0001-65

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 010.6/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010.6/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.021/2023-SPFG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010.6/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.021/2023-SPFG O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pelo Senhor Marcelo Claudio Gomes Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portador da Cédula de Identidade nº 037084132009-2 SESP/MA e do CPF nº. 089.202.546-80, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.021/2023-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação Registro de Preço para eventual e futura aquisição de material de higiene e limpeza para atender a Administração Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: THAMIPE LTDA

CNPJ: 11.068.908/0001-53

Endereço: Avenida Bernardo Sayao 1500 - Sala 2 - Nova Imperatriz - Imperatriz Maranhão

Responsável: Michael Pericles Baltazar Lima

RG: 0161338620013 SESP/MA CPF: 000.291.743-25

e-mail: thamipeltda@gmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor Registrado em R$UnitárioTotal1'c1gua sanitária cx c/ 12 unid de 1 litro solução aquosa a base de hipoclorito de sódio com teor de cloro ativoCLORITOCaixa72813,109.536,802'c1lcool em gel etílico hidratado 70 inpm caixa com 12 unidades de 500 gramas.COPERALCOOLCaixa54633,7018.400,205Balde de plástico resistente com alça em arame galvanizadocapacidade 08 litros na cor preta.ARQPLASTICUnidade2186,181.347,246Balde plástico frizado 21 lts com tampaARQPLASTICUnidade10914,461.576,147Balde de plástico resistente com tampa capacidade 60 ltsARQPLASTICUnidade10923,612.573,498Balde de plástico resistente com tampa capacidade 100 ltsARQPLASTICUnidade9136,323.305,1215Detergente líquido lava-louça com ph neutro caixa com 24 unidades de 500mlOICaixa54621,9511.984,7018Escova para vaso sanitário com suporte, cor branca cerdas e cabo em material plástico caixa com 12 unidades.CONDORUnidade76423,8418.213,7625Limpa alumínio liquido desengordurante e desincrustantecaixa com 24 unidades de 500 mlALUMILCaixa58233,0019.206,0030Luvas amarela de borracha para limpeza cano curto tamanho pDANNYPar1.4563,505.096,0038Pedra sanitária caixa com 12 unidade de 25 gramas.SANYCaixa5468,584.684,6853Touca descartável 100% polipropileno atóxico e elástico caixa com 25 unidadesMEDIXCaixa5466,903.767,40~Valor Total R$99.691,53

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

1.1.1. Quantitativo por órgão participante'd3rgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade01'c1gua sanitária cx c/ 12 unid de 1 litro solução aquosa a base de hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo.Caixa21802'c1lcool em gel etílico hidratado 70 inpm caixa com 12 unidades de 500 gramasCaixa16403Balde de plástico resistente com alça em arame galvanizado capacidade 08 litros na cor preta.Unidade6504Balde plástico frizado 21 lts com tampaUnidade3305Balde de plástico resistente com tampa capacidade 60 ltsUnidade3306Balde de plástico resistente com tampa capacidade 100 ltsUnidade2707Detergente líquido lava-louça com ph neutro caixa com 24 unidades de 500mlCaixa16408Escova para vaso sanitário com suporte, cor branca cerdas e cabo em material plástico caixa com 12 unidades.Unidade22909Limpa alumínio liquido desengordurante e desincrustante caixa com 24 unidades de 500 ml Caixa17510Luvas amarela de borracha para limpeza cano curto tamanho pPar43711Pedra sanitária caixa com 12 unidade de 25 gramasCaixa16412Touca descartável 100% polipropileno atóxico e elástico caixa com 25 unidadesCaixa164Órgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade01'c1gua sanitária cx c/ 12 unid de 1 litro solução aquosa a base de hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo Caixa10902'c1lcool em gel etílico hidratado 70 inpm caixa com 12 unidades de 500 gramasCaixa8203Balde de plástico resistente com alça em arame galvanizado capacidade 08 litros na cor preta.Unidade3304Balde plástico frizado 21 lts com tampaUnidade1605Balde de plástico resistente com tampa capacidade 60 ltsUnidade1606Balde de plástico resistente com tampa capacidade 100 ltsUnidade1407Detergente líquido lava-louça com ph neutro caixa com 24 unidades de 500mlCaixa8208Escova para vaso sanitário com suporte, cor branca cerdas e cabo em material plástico caixa com 12 unidades.Unidade11509Limpa alumínio liquido desengordurante e desincrustante caixa com 24 unidades de 500 ml Caixa8710Luvas amarela de borracha para limpeza cano curto tamanho pPar21811Pedra sanitária caixa com 12 unidade de 25 gramasCaixa8212Touca descartável 100% polipropileno atóxico e elástico caixa com 25 unidadesCaixa82

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade01'c1gua sanitária cx c/ 12 unid de 1 litro solução aquosa a base de hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo Caixa21802'c1lcool em gel etílico hidratado 70 inpm caixa com 12 unidades de 500 gramasCaixa16403Balde de plástico resistente com alça em arame galvanizado capacidade 08 litros na cor preta.Unidade6504Balde plástico frizado 21 lts com tampaUnidade3305Balde de plástico resistente com tampa capacidade 60 ltsUnidade3306Balde de plástico resistente com tampa capacidade 100 ltsUnidade2707Detergente líquido lava-louça com ph neutro caixa com 24 unidades de 500mlCaixa16408Escova para vaso sanitário com suporte, cor branca cerdas e cabo em material plástico caixa com 12 unidades.Unidade22909Limpa alumínio liquido desengordurante e desincrustante caixa com 24 unidades de 500 ml Caixa17510Luvas amarela de borracha para limpeza cano curto tamanho pPar43711Pedra sanitária caixa com 12 unidade de 25 gramasCaixa16412Touca descartável 100% polipropileno atóxico e elástico caixa com 25 unidadesCaixa164

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição do ProdutoUnidadeQuantidade01'c1gua sanitária cx c/ 12 unid de 1 litro solução aquosa a base de hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo Caixa18202'c1lcool em gel etílico hidratado 70 inpm caixa com 12 unidades de 500 gramasCaixa13703Balde de plástico resistente com alça em arame galvanizado capacidade 08 litros na cor preta.Unidade5504Balde plástico frizado 21 lts com tampaUnidade2705Balde de plástico resistente com tampa capacidade 60 ltsUnidade2706Balde de plástico resistente com tampa capacidade 100 ltsUnidade2307Detergente líquido lava-louça com ph neutro caixa com 24 unidades de 500mlCaixa13708Escova para vaso sanitário com suporte, cor branca cerdas e cabo em material plástico caixa com 12 unidades.Unidade19109Limpa alumínio liquido desengordurante e desincrustante caixa com 24 unidades de 500 ml Caixa14610Luvas amarela de borracha para limpeza cano curto tamanho pPar36411Pedra sanitária caixa com 12 unidade de 25 gramasCaixa13712Touca descartável 100% polipropileno atóxico e elástico caixa com 25 unidadesCaixa137

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Vila Nova dos Martírios (MA), 11 de agosto de 2023.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Marcelo Claudio GomesSecretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Michael Pericles Baltazar Lima

CPF Nº 000.291.743-25

THAMIPE LTDA

CNPJ Nº 11.068.908/0001-53

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 011.1/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011.1/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1012.014/2023-SEMUS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011.1/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1012.014/2023-SEMUS

O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS MA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, situada à Avenida Rio Branco S/N Centro Vila Nova dos Martírios - MA, inscrita no CNPJ sob nº. 13.844.558/0001-03, representado pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. Lana Amaral Nunes Vieira, portadora do RG nº 0372139220093-SESC/MA, e CPF nº. 527.903.556-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1012.014/2023-SEMUS, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de absorventes do programa de proteção e promoção da saúde menstrual, conforme a PORTARIA GM/MS Nº 4.072, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: LAGO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 23.429.390/0001-15

Endereço: Rua Benedito Leite 441 Centro Imperatriz - Maranhão

Responsável: Everton da Costa Lago

RG: 16587052001-0 - GEJUSPC/MA CPF: 020.833.273-14

e-mail: industria.lago@gmail.comItemDescrição do ProdutoUnidadeMarca QuantidadeValor Registrado em R$UnitárioTotal1Absorvente higiênico feminino, descartável, de uso externo, tamanho e espessura normal, com abas, hipoalergênico, formato anatômico, com absorção eficiente e bordas devidamente acabadas, constituído por camada protetora macia e impermeável, com linhas adesivas. Composição mínima: papel, celulose, polipropileno, adesivo termoplástico, polietileno. Pacote com 08 unidades.UnidadeIntimus8.5324,3937.455,482Absorvente higiênico, feminino, descartável, de uso externo, formato anatômico noturno, com abas, hipoalergênico, com absorção eficiente e bordas devidamente acabadas, constituído por camada protetora macia e impermeável, com linhas adesivas. Composição mínima: papel, celulose, polipropileno, adesivo termoplástico, polietileno. Pacote com 08 unidades.UnidadeIntimus8.5322,6422.524,48Valores Total59.979,96

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde.

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Vila Nova dos Martírios MA., 17 de agosto de 2023.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Lana Amaral Nunes VieiraSecretária Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Everton da Costa Lago

CPF Nº 020.833.273-14

LAGO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ Nº 23.429.390/0001-15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - CMDCA - RESOLUÇÃO: 009/2023
ispõe sobre a aprovação do Projeto de Construção do Centro para Crianças e Adolescentes financiado pelo fundo municipal da criança e do adolescente de Vila Nova dos Martirios-MA, e dá outras providencias.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO DOLESCENTE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS MA LEI FEDERAL Nº 8.069/90 LEI MUNICIPAL Nº 270/22 ERRATA RESOLUÇÃO Nº 09/2023 Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Construção do Centro para Crianças e Adolescentes financiado pelo fundo municipal da criança e do adolescente de Vila Nova dos Martirios-MA, e dá outras providencias. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais; Considerando A Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990; Considerando A Resolução do CONANDA nº 194 de 10 de julho de 2017; Considerando a deliberação do Plenário do CMDCA em assembleia extraordinária realizada no dia 04 de agosto de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovado a deliberação para a utilização do recurso financeiro do fundo municipal da criança e do adolescente para a construção do Centro para Crianças e Adolescentes, financiado através do fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA de Vila Nova dos Martirios-MA. Art. 2º - Aprovado o aporte no valor de R$ 510.118,94 (quinhentos e dez mil, cento e dezoito reais e noventa e quatro centavos). O poder público municipal será responsável pela mobilia e manutenção dos gastos de pessoal, material de expediente e afins e de todo o funciomento do espaço. O Centro será destinado a crianças e adolecentes para a pratica esportiva, expressamente em uso exclusivo da politica da infância e adolescencia. Art. 3º - O Poder Publico Municipal fez a cessão do terreno para construção conforme Termo de Cessão 001/2023 PMVNM, que destina a área localizada no loteamento Sol Nascente, com área total de 2.750M2 correspondentes a 10 lotes com matriculas da quadra 09, lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, com frente para a Av. Marcos Antônio Lima da Cruz. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as dispocisões em contrario. Dê-se Ciência Publique-se e Cumpra-se.Gabinete da Presidência do CMDCA de Vila Nova dos Martirios-MA, 16 de agosto de 2023. CLEANE ALVES BARROS Presidente do CMDCA

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