Diário oficial

NÚMERO: 498/2023

24/08/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 25/08/2023 09:02:26 - IP com nº: 192.168.1.40

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - TERMO - FOMENTO: 001/2023
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E O INSTITUTO OLHAR JOVEM, NA FORMA ABAIXO: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
TERMO DE FOMENTO no 001/2023 TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E O INSTITUTO OLHAR JOVEM, NA FORMA ABAIXO: MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no 01.608.475/0001-28, com sede no município, na Av. Rio Branco, s/ no, Centro, representado pelo Prefeito JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, e do outro lado a INSTITUTO OLHAR JOVEM, inscrita no CNPJ sob nº 10.723.363/0001-09, com sede na Av. Airton Senna, S/N, Centro, Vila Nova dos Martírios MA, representada por seu Presidente, Sr. Thiago Wanderson Reis dos Santos, observado o disposto nos dispositivos legais aplicáveis, resolvem de comum acordo firmar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo regulamentar e publicizar o procedimento de inscrição e seleção de projeto privado voltado à promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência que será considerado apto a receber financiamento com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA através do Projeto Desenvolvendo Vidas. Parágrafo Primeiro: O projeto terá um período total de execução dos dias 21/08/2023 a 13/12/2023 e ocorrerá nos dias de sábado, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Parágrafo Segundo: O presente CONVÊNIO estabelece, também, a cooperação entre as partes, visando o desenvolvimento das mais diversas atividades, dentre elas, bombeiro civil mirim e Meninos da Vila, com 30 (trinta) e 36 (trinta e seis) vagas, respectivamente, para as crianças e Bombeiro Civil e Empreende Jovem, com 30 (trinta) e 56 (cinquenta e seis) vagas, respectivamente, para os adolescentes. CLÁUSULA SEGUNDA - ATRIBUIÇÕES DA INSTITUIÇÃO FORMADORA: 'c0 INSTITUIÇÃO COMPENTE:

a)apresentar o plano de trabalho, o qual uma vez aprovado fará parte integrante deste convênio.

b)se obriga a empregar a integralidade do recurso que lhe será destinado por força deste Convênio, exclusivamente nas metas e objetos do presente Termo, bem como prestar contas do valor recebido

c)efetuar a abertura de uma conta corrente, em banco oficial para a movimentação do recurso, objeto deste convênio.

d)efetuar a aplicação no mercado financeiro de eventuais saldos financeiros objeto do convênio, enquanto não utilizados, quando a previsão de uso for igual ou superior a um mês.

e)efetuar a devolução de saldos financeiros remanescentes, inclusive de encargos que não forem utilizados na execução do convênio, no prazo de 30 (trinta) dias após final do prazo deste convênio, , sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.

f)apresentar a documentação institucional e sua regularidade fiscal, cujos documentos passam a fazer parte integrante deste.

g)apresentar comprovantes de gastos, representados por notas fiscais, faturas ou recibos, em conformidade com o fornecedor, referentes ao respectivo período do convênio e ainda toda a documentação fiscal.

h)A inexecução parcial ou total desde convênio implicará na aplicação do que dispõe o artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto deste Convênio, o MUNICIPIO repassará a importância de R$ 180.000,00 e parcelas que ocorrerão à medida que o serviço for prestado e comprovado por meio da devida prestação de contas. Parágrafo Único: No caso de se identificar a necessidade de repasse de recursos entre as partes signatárias, o mesmo deverá ocorrer mediante a formalização de novos instrumentos legais, cumpridas as formalidades da legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO: O controle, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto presente Convênio serão feitos pela Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios, por meio da equipe de Controle Interno e Contabilidade. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente convênio tem vigência da data de sua assinatura até o dia 13/12/2023. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO: O presente Convênio poderá ser rescindido por mútuo acordo entre as partes ou por uma delas, mediante prévia notificação, em caso de descumprimento total ou parcial das condições e atribuições assumidas neste Instrumento. CLÁUSULA OITAVA - DAS MODIFICAÇÕES: Durante sua vigência, este convênio poderá ser alterado, mediante termo aditivo, com a concordância de todos os signatários. CLÁUSULA NONA DO FORO: Para dirimir qualquer questão que se origine deste convênio e que não possa ser resolvida amigavelmente entre as partes, elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de São Pedro da Água Branca MA. E por estarem de pleno acordo com o teor do presente Convênio, firmam em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos legais. Vila Nova dos Martírios MA, 23 de agosto de 2023. MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal INSTITUTO OLHAR JOVEM Thiago Wanderson Reis dos Santos

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