a)apresentar o plano de trabalho, o qual uma vez aprovado fará parte integrante deste convênio.
b)se obriga a empregar a integralidade do recurso que lhe será destinado por força deste Convênio, exclusivamente nas metas e objetos do presente Termo, bem como prestar contas do valor recebido
c)efetuar a abertura de uma conta corrente, em banco oficial para a movimentação do recurso, objeto deste convênio.
d)efetuar a aplicação no mercado financeiro de eventuais saldos financeiros objeto do convênio, enquanto não utilizados, quando a previsão de uso for igual ou superior a um mês.
e)efetuar a devolução de saldos financeiros remanescentes, inclusive de encargos que não forem utilizados na execução do convênio, no prazo de 30 (trinta) dias após final do prazo deste convênio, , sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.
f)apresentar a documentação institucional e sua regularidade fiscal, cujos documentos passam a fazer parte integrante deste.
g)apresentar comprovantes de gastos, representados por notas fiscais, faturas ou recibos, em conformidade com o fornecedor, referentes ao respectivo período do convênio e ainda toda a documentação fiscal.
h)A inexecução parcial ou total desde convênio implicará na aplicação do que dispõe o artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS: Para a consecução do objeto deste Convênio, o MUNICIPIO repassará a importância de R$ 180.000,00 e parcelas que ocorrerão à medida que o serviço for prestado e comprovado por meio da devida prestação de contas. Parágrafo Único: No caso de se identificar a necessidade de repasse de recursos entre as partes signatárias, o mesmo deverá ocorrer mediante a formalização de novos instrumentos legais, cumpridas as formalidades da legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO: O controle, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto presente Convênio serão feitos pela Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios, por meio da equipe de Controle Interno e Contabilidade. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente convênio tem vigência da data de sua assinatura até o dia 13/12/2023. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO: O presente Convênio poderá ser rescindido por mútuo acordo entre as partes ou por uma delas, mediante prévia notificação, em caso de descumprimento total ou parcial das condições e atribuições assumidas neste Instrumento. CLÁUSULA OITAVA - DAS MODIFICAÇÕES: Durante sua vigência, este convênio poderá ser alterado, mediante termo aditivo, com a concordância de todos os signatários. CLÁUSULA NONA — DO FORO: Para dirimir qualquer questão que se origine deste convênio e que não possa ser resolvida amigavelmente entre as partes, elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de São Pedro da Água Branca – MA. E por estarem de pleno acordo com o teor do presente Convênio, firmam em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos legais. Vila Nova dos Martírios – MA, 23 de agosto de 2023. MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal INSTITUTO OLHAR JOVEM Thiago Wanderson Reis dos Santos