Diário oficial

NÚMERO: 500/2023

Volume: 2 - Número: 500 de 28 de Agosto de 2023

28/08/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 28/08/2023 17:02:21 - IP com nº: 192.168.1.40

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO - EXTRATO - CONTRATO: 008/2023- IN.008/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 008/2023- IN.008/2023 – Processo de Inexigibilidade nº 008/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 008/2023- IN.008/2023 Processo de Inexigibilidade nº 008/2023. PARTES: MUNCÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E A EMPRESA CRIATIVE MUSIC LTDA. OBJETO: apresentação artística musical da Maria Marçal, no dia 10 de novembro de 2023, durante as festividades alusivas ao aniversário de 29 anos de criação do município de Vila Nova dos Martírios (MA). DATA DO CONTRATO: 24/08/2023 VIGÊNCIA: 30/11/2023. VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1015 Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo Dotação Orçamentária: 23.695.0019.2050.0000 Desenvolvimento de Eventos, Feiras e Festivais 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito Municipal. Vila Nova dos Martírios - MA, 24 de agosto de 2023.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 069/2023
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
DECRETO MUNICIPAL Nº 069, DE 25 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Maranhão, alinhados ao MOVIMENTO SEM FPM NÃO DÁ, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão FAMEM em parceria com a CNM; CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos municípios brasileiros; CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível e redução do ICMS/cota parte municípios; CONSIDERANDO a deliberação pautada em reunião com os prefeitos filiados a FAMEM, que em 22 de agosto de 2023, aprovou por unanimidade, a paralisação de advertências das atividades municipais, no próximo dia 30 de agosto de 2023; CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde, educação, coleta de lixo urbano e da segurança pública. Art. 2º Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 25 DE AGOSTO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

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