Diário oficial

NÚMERO: 509/2023

Volume: 2 - Número: 509 de 15 de Setembro de 2023

15/09/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 15/09/2023 17:44:48 - IP com nº: 192.168.1.40

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - LICENÇA PRÊMIO: 348/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUÍDADE A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 348/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUÍDADE A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 36/99, de 15 de junho de 1999; RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença prêmio a servidora MARIA ANTONIA ROMANA DA SILVA, CPF: 022.511.333-30, Mat. 322-1, Cargo A.S.G, de 04/09/2023, à 04/03/2024, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 04 DE SETEMBRO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 349/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 349/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Fica a Sra. RAYKA MENEZES BARBOSA, CPF: 032.561.083-50, exonerada do cargo de Coordenadora do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 04 DE SETEMBRO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 350/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DESIGNADO PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS NO EXERCICIO DE 2023.
PORTARIA Nº 350/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DESIGNADO PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS NO EXERCICIO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - Fica a Sra. RAYKA MENEZES BARBOSA, CPF: 032.561.083-50, exonerada da função de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos no exercício de 2023 da Secretaria Municipal de Saúde juntamente com o Fundo Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 04 DE SETEMBRO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 351/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 351/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Fica a Sra. LUCIANA SOUSA BASTOS portadora do CPF: 013.801.123-03, nomeada para exercer o cargo de Coordenadora do Tratamento Fora do Domicilio (TFD), lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 04 DE SETEMBRO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 352/2023
DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS NO EXERCÍCIO DE 2023.
PORTARIA Nº 352/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS NO EXERCÍCIO DE 2023. JORGE VIEIREA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - Designa a servidora pública Sra. LUCIANA SOUSA BASTOS, CPF nº 013.801.123-03, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos no exercício de 2023 da Secretaria Municipal de Saúde juntamente com o Fundo Municipal de Saúde. Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá: I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento. Art. 3º - Pela acumulação das atribuições referente ao cargo atual de ocupação e o acompanhamento e fiscalização à execução dos contratos no exercício de 2023 da Secretaria Municipal de Saúde juntamente com o Fundo Municipal de Saúde, não decorrerão ao nomeado, o acréscimo aos seus vencimentos, continuando os mesmo a receber de acordo com o cargo de origem. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam Revogadas as demais disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 04 DE SETEMBRO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 302/2023
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, CONFORME ESPECIFICA”
LEI MUNICIPAL Nº 302/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, CONFORME ESPECIFICA JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e o art. 109 inciso III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Vila Nova dos Martírios. Art. 2° - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria Municipal a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. Art. 3°. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I - As transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; II As transferências e repasses do Município; III - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV- Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V - Os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003); VI as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010; VII - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e VIII as receitas estipuladas em lei. 'a7 1° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria. 'a7 2° Os recursos de responsabilidade do Município de Vila Nova dos Martírios destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei. Art. 4° A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho. Art. 5° O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 15 dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 6°. Para o primeiro ano do exercício financeiro, O Prefeito Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Parágrafo único A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município. Art. 7°. Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 12 DE SETEMBRO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 303/2023
ISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NA PORTARIA GM Nº 1.135/2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE TRATA DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINAD
LEI MUNICIPAL Nº 303/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NA PORTARIA GM Nº 1.135/2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE TRATA DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e o art. 109 inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente da LOA 2023, um Crédito Especial na importância de R$ 1.066.000,00 (Um milhão e sessenta e seis reais), que será repassado via Fundo Nacional de Saúde, pelo sistema fundo a fundo, levando em consideração os critérios de repasses definidos na Portaria/GM nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que estabelece aa regras e procedimentos para o repasse da Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, bem como dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, § 1° inciso II, por anulação de dotação. Parágrafo Único - A classificação do recurso se dará pela Fonte de Recursos 605 Controle dos recursos transferidos pela União, a título de assistência financeira complementar, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, parágrafos 12, 13, 14 e 15. Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme tabela a seguir:

'd3RGÃO: 02 13 00 Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 Saúde

SUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 3024 Gestão das Políticas de Saúde de Média Complexidade

ATIVIDADE: 2025 0000 Remuneração dos Profissionais de Enfermagem

Natureza da DespesaFonte de RecursosValor Orçado3.1.90.04.00 Contratação por Determinado

1.605.34.114000001R$ 233.000,003.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas Pessoal Civil1.605.34.114000001R$ 600.000,003.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização1.605.34.114000001R$ 233.000,00TOTALR$ 1.066.000,00Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações até o limite estabelecido na LOA 2023. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o remanejamento de dotação orçamentaria dentro das mesmas fontes e elementos de despesas. Art. 6º - Fica autorizado o pagamento dos recursos de complementação do piso nacional da enfermagem, somente aos profissionais e entidades devidamente homologadas no InvestSUS, na medida em que forem depositados os recursos pelo FNS, proporcional ao piso estabelecido da sua categoria e a jornada semanal de 44, 40, 36, 30 ou 20 horas. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde, deverá obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em especial, o disposto a partir do Art.1120-A. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 14 DE SETEMBRO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

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