PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021-SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.006/2021-SPFG
O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.◊ 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pela Senhora Leila Pereira Rodrigues de Azevedo - Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portadora da Cédula de Identidade nº 19603652002-4 SESP/MA e do CPF nº 425.347.633-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.006/2021-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo (expediente/didático) para manutenção das atividades vinculadas a Administração Pública municipal, anexo IV do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
FORNECEDOR: L. PIRES DE SOUSA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 14.793.347/0001-43 Endereço: Rua Piauí - 649 - Centro, na cidade de Imperatriz - MA Responsável: Lindomar Pires de Sousa RG: 156923820008 - GEJUSPC/MA CPF: 963.930.763-72 e-mail: lindomarbrasilnordeste@gmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal1Apagador para quadro branco: corpo em plástico de alta resistência com feltro, de boa qualidade.Radex Unidade3002,50750,006Bloco para desenho A4: bloco com 20 folhas na cor branca.Jandaia Unidade4004,801.920,008Borracha ponteira para lápis e grafite: de látex natural, sextavada, tipo ponteira, número 20, branca. Caixa com 100 unidades.Mercur Caixa1807,101.278,0034Colchete N.º 06: fabricado com chapa de aço (latonado), revestido, produto não perecível, prazo de validade indeterminado, caixa com 72 unidades.Acc Caixa4003,001.200,0035Colchete Nº 09: em aço latonado, niquelado, resistente e de boa qualidade, medindo 5,0cm de comprimento, caixa contendo 72 unidades.AccCaixa4002,10840,0038Envelope pardo ½ ofício: envelope Saco Kraft, tamanho 185x248 mm confeccionado com papel 80 g/m². Pacote com 100 unidades;ForoniPacote2003,45690,0054Grampo para grampeador de metal 23/10: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 5000 grampos. GrampilineCaixa6502,601.690,0055Grampo para grampeador de metal 23/13: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 1000 grampos.GrampilineCaixa6502,901.885,0058Grampo trilho (romeu e julieta): em plástico, alta resistência, cor branco leitoso, fechamento com pressão, comporta o arquivamento de até 200 folhas de 75g/m². Caixa ou pacote com 50 unidades.Acc Caixa4008,893.556,0071Papel autoadesivo: tipo contact, rolo de 45 cm x 25m transparente (tradicional). Utilizado em forração externa e interna de objetos, tarefas escolares, trabalhos manuais e etc.Colacril Rolo6030,501.830,0074Papel celofane: medindo no mínimo 80 x 80 cm, cores variadas.Vmp Unidade9000,67603,0076Papel de seda: medindo 48 x 60cm, cores variadas. Embalados em pacotes com 05 unidades.VmpPacote9000,68612,0077Papel laminado: cores vivas e com brilho intenso; 48 cm x 60 cm; Gramatura de 60gr/m²; Pacote com 40 unidades. Cores variadas.Vmp Pacote9021,001.890,0078Papel Madeira: papel madeira convencional, na cor parda; Material: celulose vegetal; gramatura: 80 g/m²; Dimensões Aproximadas: 66,0 x 99,0 cm; embalagem: pacote com 250 folhas.JandaiaPacote5044,002.200,0079Papel manteiga: material celulose vegetal, tamanho A3, cores variadas, Resmas com 50 folhas.WydaResma5012,49624,5080Papel micro-ondulado: Dimensão: 50 x 80 cm. Pacote com 10 unidades. Cores variadas.VmpPacote18018,793.382,20100Pincel chato nº 24: para pintura óleo, acrílica, artesanato e cerâmica, cerdas sintéticas, formato chato, cabo de madeira longo, virola de alumínio.CasteloUnidade3003,00900,00 Valor Total R$25.850,702.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
3.3. Quantitativo por órgão participante
Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão PúblicaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Apagador para quadro branco: corpo em plástico de alta resistência com feltro, de boa qualidade.Unidade18002Bloco para desenho A4: bloco com 20 folhas na cor branca.Unidade20003Borracha ponteira para lápis e grafite: de látex natural, sextavada, tipo ponteira, número 20, branca. Caixa com 100 unidades.Caixa9504Colchete N.º 06: fabricado com chapa de aço (latonado), revestido, produto não perecível, prazo de validade indeterminado, caixa com 72 unidades.Caixa32005Colchete Nº 09: em aço latonado, niquelado, resistente e de boa qualidade, medindo 5,0cm de comprimento, caixa contendo 72 unidades.Caixa32006Envelope pardo ½ ofício: envelope Saco Kraft, tamanho 185x248 mm confeccionado com papel 80 g/m². Pacote com 100 unidades;Pacote11007Grampo para grampeador de metal 23/10: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 5000 grampos.Caixa36008Grampo para grampeador de metal 23/13: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 1000 grampos.Caixa36009Grampo trilho (romeu e julieta): em plástico, alta resistência, cor branco leitoso, fechamento com pressão, comporta o arquivamento de até 200 folhas de 75g/m². Caixa ou pacote com 50 unidades.Caixa26010Papel autoadesivo: tipo contact, rolo de 45 cm x 25m transparente (tradicional). Utilizado em forração externa e interna de objetos, tarefas escolares, trabalhos manuais e etc.Rolo3511Papel celofane: medindo no mínimo 80 x 80 cm, cores variadas.Unidade63012Papel de seda: medindo 48 x 60cm, cores variadas. Embalados em pacotes com 05 unidades.Pacote63013Papel laminado: cores vivas e com brilho intenso; 48 cm x 60 cm; Gramatura de 60gr/m²; Pacote com 40 unidades. Cores variadas.Pacote5014Papel Madeira: papel madeira convencional, na cor parda; Material: celulose vegetal; gramatura: 80 g/m²; Dimensões Aproximadas: 66,0 x 99,0 cm; embalagem: pacote com 250 folhas.Pacote2515Papel manteiga: material celulose vegetal, tamanho A3, cores variadas, Resmas com 50 folhas.Resma3016Papel micro-ondulado: Dimensão: 50 x 80 cm. Pacote com 10 unidades. Cores variadas.Pacote12017Pincel chato nº 24: para pintura óleo, acrílica, artesanato e cerâmica, cerdas sintéticas, formato chato, cabo de madeira longo, virola de alumínio.Unidade250
'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Apagador para quadro branco: corpo em plástico de alta resistência com feltro, de boa qualidade.Unidade3002Bloco para desenho A4: bloco com 20 folhas na cor branca.Unidade4003Borracha ponteira para lápis e grafite: de látex natural, sextavada, tipo ponteira, número 20, branca. Caixa com 100 unidades.Caixa1504Envelope pardo ½ ofício: envelope Saco Kraft, tamanho 185x248 mm confeccionado com papel 80 g/m². Pacote com 100 unidades;Pacote2005Grampo para grampeador de metal 23/10: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 5000 grampos.Caixa6006Grampo para grampeador de metal 23/13: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 1000 grampos.Caixa6007Papel autoadesivo: tipo contact, rolo de 45 cm x 25m transparente (tradicional). Utilizado em forração externa e interna de objetos, tarefas escolares, trabalhos manuais e etc.Rolo508Papel celofane: medindo no mínimo 80 x 80 cm, cores variadas.Unidade9009Papel de seda: medindo 48 x 60cm, cores variadas. Embalados em pacotes com 05 unidades.Pacote9010Papel laminado: cores vivas e com brilho intenso; 48 cm x 60 cm; Gramatura de 60gr/m²; Pacote com 40 unidades. Cores variadas.Pacote2011Papel Madeira: papel madeira convencional, na cor parda; Material: celulose vegetal; gramatura: 80 g/m²; Dimensões Aproximadas: 66,0 x 99,0 cm; embalagem: pacote com 250 folhas.Pacote512Papel manteiga: material celulose vegetal, tamanho A3, cores variadas, Resmas com 50 folhas.Resma1013Papel micro-ondulado: Dimensão: 50 x 80 cm. Pacote com 10 unidades. Cores variadas.Pacote2014Pincel chato nº 24: para pintura óleo, acrílica, artesanato e cerâmica, cerdas sintéticas, formato chato, cabo de madeira longo, virola de alumínio.Unidade50
'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de EducaçãoItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Apagador para quadro branco: corpo em plástico de alta resistência com feltro, de boa qualidade.Unidade9002Bloco para desenho A4: bloco com 20 folhas na cor branca.Unidade8003Borracha ponteira para lápis e grafite: de látex natural, sextavada, tipo ponteira, número 20, branca. Caixa com 100 unidades.Caixa3004Colchete N.º 06: fabricado com chapa de aço (latonado), revestido, produto não perecível, prazo de validade indeterminado, caixa com 72 unidades.Caixa8005Colchete Nº 09: em aço latonado, niquelado, resistente e de boa qualidade, medindo 5,0cm de comprimento, caixa contendo 72 unidades.Caixa8006Envelope pardo ½ ofício: envelope Saco Kraft, tamanho 185x248 mm confeccionado com papel 80 g/m². Pacote com 100 unidades;Pacote4007Grampo para grampeador de metal 23/10: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 5000 grampos. Caixa13008Grampo para grampeador de metal 23/13: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 1000 grampos. Caixa13009Grampo trilho (romeu e julieta): em plástico, alta resistência, cor branco leitoso, fechamento com pressão, comporta o arquivamento de até 200 folhas de 75g/m². Caixa ou pacote com 50 unidades.Caixa8010Papel autoadesivo: tipo contact, rolo de 45 cm x 25m transparente (tradicional). Utilizado em forração externa e interna de objetos, tarefas escolares, trabalhos manuais e etc.Rolo1011Papel celofane: medindo no mínimo 80 x 80 cm, cores variadas.Unidade18012Papel de seda: medindo 48 x 60cm, cores variadas. Embalados em pacotes com 05 unidades.Pacote18013Papel laminado: cores vivas e com brilho intenso; 48 cm x 60 cm; Gramatura de 60gr/m²; Pacote com 40 unidades. Cores variadas.Pacote2014Papel Madeira: papel madeira convencional, na cor parda; Material: celulose vegetal; gramatura: 80 g/m²; Dimensões Aproximadas: 66,0 x 99,0 cm; embalagem: pacote com 250 folhas.Pacote1015Papel manteiga: material celulose vegetal, tamanho A3, cores variadas, Resmas com 50 folhas.Resma1016Papel micro-ondulado: Dimensão: 50 x 80 cm. Pacote com 10 unidades. Cores variadas.Pacote40
'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01Bloco para desenho A4: bloco com 20 folhas na cor branca.Unidade8002Borracha ponteira para lápis e grafite: de látex natural, sextavada, tipo ponteira, número 20, branca. Caixa com 100 unidades.Caixa4003Envelope pardo ½ ofício: envelope Saco Kraft, tamanho 185x248 mm confeccionado com papel 80 g/m². Pacote com 100 unidades;Pacote3004Grampo para grampeador de metal 23/10: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 5000 grampos.Caixa10005Grampo para grampeador de metal 23/13: niquelado, fio reforçado e afiado, caixa com 1000 grampos.Caixa10006Grampo trilho (romeu e julieta): em plástico, alta resistência, cor branco leitoso, fechamento com pressão, comporta o arquivamento de até 200 folhas de 75g/m². Caixa ou pacote com 50 unidades.Caixa6007Papel autoadesivo: tipo contact, rolo de 45 cm x 25m transparente (tradicional). Utilizado em forração externa e interna de objetos, tarefas escolares, trabalhos manuais e etc.Rolo1008Papel Madeira: papel madeira convencional, na cor parda; Material: celulose vegetal; gramatura: 80 g/m²; Dimensões Aproximadas: 66,0 x 99,0 cm; embalagem: pacote com 250 folhas.Pacote10
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.
4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.
4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.
4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.
4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
5.VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:
6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;
6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.
6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.
6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.
6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.
6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.
6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.
7.DAS PENALIDADES
7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021
7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).
7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;
8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;
8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.
8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021
8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
8.3.1.por razão de interesse público; ou
8.3.2.a pedido do fornecedor.
9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração
9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.
10.CONDIÇÕES GERAIS
10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021
10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Vila Nova dos Martírios, 14 de junho de 2021.
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
Leila Pereira Rodrigues de AzevedoSecretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública
Órgão Gerenciador
Pelo FORNECEDOR:
Lindomar Pires de Sousa
CPF Nº 963.930.763-72
L. PIRES DE SOUSA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ Nº 14.793.347/0001-43