Diário oficial

NÚMERO: 534/2023

Volume: 2 - Número: 534 de 26 de Outubro de 2023

26/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 26/10/2023 17:01:10 - IP com nº: 192.168.1.40

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 012.2/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012.2/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.027/2023-SPFG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012.2/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.027/2023-SPFG O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pelo Senhor Marcelo Claudio Gomes Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portador da Cédula de Identidade nº 037084132009-2 SESP/MA e do CPF nº. 089.202.546-80, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.027/2023-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados a todas as Secretarias, Departamentos e Programas vinculados ao Poder Público Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA

CNPJ: 34.032.075/0001-76

Endereço: Rua 1100 Parque Aurora - D - n° 33 - Parque Aurora - São Luís - Maranhão

Responsável: Evanderson Thiago Mendes Maramaldo

RG: 0216037220022 SESC-MA CPF: 037.885.773-80

e-mail: distribuidoratemdetudo.ma@gmail.com

LOTE I ALIMENTOS REGULARES

ItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor RegistradoUnitárioTotal1ACHOCOLATADO enriquecido com vitaminas, ferro e zinco pó instantâneo, (açúcar, cacau em pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante, lecitina de soja, antioxidante e aromatizante); características adicionais 1ª qualidade, embalagem atóxica, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78, da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA; Enriquecido de ferro e zinco. Validade 12 meses. Pacote 400gMaratáPacote 9103,943.585,4029MOLHO DE TOMATE refogado embalagem com 340g de polietileno, com identificação na embalagem, rotulo, ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 meses. Embalagem 340gPomodoroUnidade 1.4005,007.000,0032OVOS de galinha produto fresco de ave galinácea, tipo grande (50g), íntegro, tamanho uniforme e cor branca, proveniente de avicultor com inspeção oficial, cor, odor e sabor característico, casca lisa, pouco porosa, sem manchas ou sujidades, sem rachaduras, isento de podridão e fungos. A gema deve se apresentar translúcida, firme, consistente, livre de defeito, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido. A clara deve se apresentar transparente, densa, firme, espessa, límpida, sem manchas ou turvação e intactas. Acondicionado em embalagem resistente de papelão, plástico ou isopor. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. Validade 30 diasGenéricoDúzia9406,986.561,2037TAPIOCA fécula de mandioca hidratada, validade mínima de 6 meses. Pacote 1KgPantalPacote1.0904,404.796,00SUB-TOTAL (R$) REGISTRADO21.942,60

LOTE II - HORTIFRUTT

ItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor RegistradoUnitárioTotal53MAÇÃ de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn NaturaKg9404,504.230,0060TOMATE de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn NaturaKg1.4004,105.740,00SUB-TOTAL (R$) REGISTRADO9.970,003.

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR

3.1.O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2.São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

3.3.Quantitativo por órgão participante;

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade1ACHOCOLATADO enriquecido com vitaminas, ferro e zinco pó instantâneo, (açúcar, cacau em pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante, lecitina de soja, antioxidante e aromatizante); características adicionais 1ª qualidade, embalagem atóxica, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78, da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA; Enriquecido de ferro e zinco. Validade 12 meses. Pacote 400gPacote 9102MOLHO DE TOMATE refogado embalagem com 340g de polietileno, com identificação na embalagem, rotulo, ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 meses. Embalagem 340gUnidade 14003OVOS de galinha produto fresco de ave galinácea, tipo grande (50g), íntegro, tamanho uniforme e cor branca, proveniente de avicultor com inspeção oficial, cor, odor e sabor característico, casca lisa, pouco porosa, sem manchas ou sujidades, sem rachaduras, isento de podridão e fungos. A gema deve se apresentar translúcida, firme, consistente, livre de defeito, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido. A clara deve se apresentar transparente, densa, firme, espessa, límpida, sem manchas ou turvação e intactas. Acondicionado em embalagem resistente de papelão, plástico ou isopor. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. Validade 30 diasDúzia9404TAPIOCA fécula de mandioca hidratada, validade mínima de 6 meses. Pacote 1KgPacote10905MAÇÃ de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg9406TOMATE de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg1400

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Vila Nova dos Martírios (MA), 26 de outubro de 2023.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Marcelo Claudio GomesSecretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Evanderson Thiago Mendes Maramaldo

CPF Nº 037.885.773-80

EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA

CNPJ Nº 34.032.075/0001-76

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 012.4/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012.4/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.027/2023-SPFG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012.4/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1005.027/2023-SPFG O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n Centro, neste ato representada pelo Senhor Marcelo Claudio Gomes Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, portador da Cédula de Identidade nº 037084132009-2 SESP/MA e do CPF nº. 089.202.546-80, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1005.027/2023-SPFG, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados a todas as Secretarias, Departamentos e Programas vinculados ao Poder Público Municipal, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: COMERCIAL SANTO EXPEDITO LTDA

CNPJ: 23.212.691/0001-92

Endereço: Avenida Senador Vitorino Freire Ed. Comercial São Luís Offices - Sala 1003 Areinha São Luís - Maranhão

Responsável: Raylson Moraes Costa

RG: 158482120002 SSP- MA CPF: 035.761.383-67

e-mail: santoexpedito.ltda@gmail.com

LOTE I ALIMENTOS REGULARES

ItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor RegistradoUnitárioTotal4ARROZ tipo 1 tipo classe longo fino, tipo subgrupo polido, características adicionais 1ª qualidade saco plástico atóxico, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 12 meses. Pacote 1kg. AMPLA PARTICIPAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.1 DO EDITAL.PainhoPacote6.9002,0013.800,005ARROZ tipo 1 tipo classe longo fino, tipo subgrupo polido, características adicionais 1ª qualidade saco plástico atóxico, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 12 meses. Pacote 1kgPainhoPacote2.3002,004.600,0011FARINHA DE TRIGO sem fermento isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não pode estar úmida, fermentada nem rançosa. Embalagem contendo 1 kg, transparente, de polietileno, resistente, contendo as informações nutricionais, ingredientes, peso liquido, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 meses. Pacote 1kgDona BentaPacote7802,451.911,0012FARINHA BRANCA DE MANDIOCA embalagem de polietileno, transparente, contendo 1 kg, Embalado e acondicionado conforme determinação dos órgãos competentes, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 12 meses. Pacote 1kgYokiPacote7802,401.872,0013FEIJÃO TIPO CARIOCA classe cores, tipo 1, livre de sujidades e impurezas, fungos e carunchos. Embalado e acondicionado em saco plástico de Polietileno. Informações nutricionais, modo de preparo e forma de armazenamento vide embalagem do produto, prazo de validade e peso liquido, devidamente registrado nos órgãos competentes. Embalagem com 1 kg. Validade de no mínimo 6 meses. Pacote 1kgKicaldoPacote4.3702,7512.017,5023MACARRÃO ESPAGUETE devendo apresentar cor amarelada, espaguetes inteiros, seca, vitaminada e com sêmola. Livre de sujidades e impurezas. Embalado e acondicionado em saco plástico de Polietileno. Informações nutricionais, modo de preparo e forma de armazenamento e prazo de validade vide embalagem do produto. Validade de no mínimo 6 meses. Pacote 500gVitarellaPacote3.2802,006.560,0024MACARRÃO PARAFUSO devendo apresentar cor amarelada, espaguetes inteiros, seca, vitaminada e com sêmola. Livre de sujidades e impurezas. Embalado e acondicionado em saco plástico de Polietileno. Informações nutricionais, modo de preparo e forma de armazenamento e prazo de validade vide embalagem do produto. Validade de no mínimo 6 meses. Pacote 500gVitarellaPacote2.3402,104.914,0025MARGARINA 250G a base de: óleos vegetais líquidos e hidrogenados / água / sal / leite em pó reconstituído / Vit. A (15 000 UI/kg) / beta caroteno, aroma de manteiga idêntico ao natural / corante natural de urucum / cúrcuma, embalado em potes plásticos, fechados, E proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. Validade 12 meses. Pote 250gPrimorPote9302,702.511,0026MARGARINA 500G a base de: óleos vegetais líquidos e hidrogenados / água / sal / leite em pó reconstituído / Vit. A (15 000 UI/kg) / beta caroteno, aroma de manteiga idêntico ao natural / corante natural de urucum / cúrcuma, embalado em potes plásticos, fechados, E proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. Validade 12 meses. Pote 500gPrimorPote9304,003.720,0035POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE GOIABA pasteurizada, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico e agradável. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. Validade 12 mesesBrasfrutKg1.0905,556.049,5039VINAGRE envasado em garrafa de polietileno atóxica, Resistente, transparente, contendo 900 ml, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Validade 12 meses. Embalagem 900 MlMinhotoGuarrafa3101,36421,60SUB-TOTAL (R$) REGISTRADO58.376,60

LOTE II - HORTIFRUTT

ItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor RegistradoUnitárioTotal40ABACATE de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg9404,654.371,0043ALFACE de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg9402,101.974,0044ALHO de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg2.0301,553.146,5048CENOURA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg1.0901,852.016,5049CHEIRO VERDE de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaMaço1.0901,301.417,0050CHUCHU de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg9401,151.081,0051LARANJA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg6202,251.395,0055MELANCIA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg4701,15540,5056MELÃO de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg4703,501.645,0058PEPINO de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg7801,851.443,0059REPOLHO de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg7802,752.145,0061UVAS de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaIn naturaKg6205,853.627,00SUB-TOTAL (R$) REGISTRADO24.801,503.

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR

3.1.O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.2.São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

3.3.Quantitativo por órgão participante;

'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de SaúdeItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01ARROZ tipo 1 tipo classe longo fino, tipo subgrupo polido, características adicionais 1ª qualidade saco plástico atóxico, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 12 meses. Pacote 1kgPacote 6.13002FARINHA DE TRIGO sem fermento isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não pode estar úmida, fermentada nem rançosa. Embalagem contendo 1 kg, transparente, de polietileno, resistente, contendo as informações nutricionais, ingredientes, peso liquido, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 meses. Pacote 1kgPacote78003FARINHA BRANCA DE MANDIOCA embalagem de polietileno, transparente, contendo 1 kg, Embalado e acondicionado conforme determinação dos órgãos competentes, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 12 meses. Pacote 1kgPacote78004FEIJÃO TIPO CARIOCA classe cores, tipo 1, livre de sujidades e impurezas, fungos e carunchos. Embalado e acondicionado em saco plástico de Polietileno. Informações nutricionais, modo de preparo e forma de armazenamento vide embalagem do produto, prazo de validade e peso liquido, devidamente registrado nos órgãos competentes. Embalagem com 1 kg. Validade de no mínimo 6 meses. Pacote 1kgPacote3.12005MACARRÃO ESPAGUETE devendo apresentar cor amarelada, espaguetes inteiros, seca, vitaminada e com sêmola. Livre de sujidades e impurezas. Embalado e acondicionado em saco plástico de Polietileno. Informações nutricionais, modo de preparo e forma de armazenamento e prazo de validade vide embalagem do produto. Validade de no mínimo 6 meses. Pacote 500gPacote2.38006MACARRÃO PARAFUSO devendo apresentar cor amarelada, espaguetes inteiros, seca, vitaminada e com sêmola. Livre de sujidades e impurezas. Embalado e acondicionado em saco plástico de Polietileno. Informações nutricionais, modo de preparo e forma de armazenamento e prazo de validade vide embalagem do produto. Validade de no mínimo 6 meses. Pacote 500gPacote234007MARGARINA 250G a base de: óleos vegetais líquidos e hidrogenados / água / sal / leite em pó reconstituído / Vit. A (15 000 UI/kg) / beta caroteno, aroma de manteiga idêntico ao natural / corante natural de urucum / cúrcuma, embalado em potes plásticos, fechados, E proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. Validade 12 meses. Pote 250gPote73008MARGARINA 500G a base de: óleos vegetais líquidos e hidrogenados / água / sal / leite em pó reconstituído / Vit. A (15 000 UI/kg) / beta caroteno, aroma de manteiga idêntico ao natural / corante natural de urucum / cúrcuma, embalado em potes plásticos, fechados, E proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. Validade 12 meses. Pote 500gPote93009POLPA DE FRUTA INTEGRAL DE GOIABA pasteurizada, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico e agradável. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. Validade 12 mesesKg109010VINAGRE envasado em garrafa de polietileno atóxica, Resistente, transparente, contendo 900 ml, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Validade 12 meses. Embalagem 900 MlGarrafa31011ABACATE de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaUnidade94012ALFACE de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaUnidade94013ALHO de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaUnidade203014CENOURA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg109015CHEIRO VERDE de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaMaço109016LARANJA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg62017MELANCIA de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg47018MELÃO de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg47019PEPINO de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg78020REPOLHO de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg78021UVAS de boa qualidade com tamanho mediano com características adequadas de normalidade. Validade In naturaKg620Órgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01ARROZ tipo 1 tipo classe longo fino, tipo subgrupo polido, características adicionais 1ª qualidade saco plástico atóxico, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela ANVISA. Validade 12 meses. Pacote 1kgPacote 3.07002FEIJÃO TIPO CARIOCA classe cores, tipo 1, livre de sujidades e impurezas, fungos e carunchos. Embalado e acondicionado em saco plástico de Polietileno. Informações nutricionais, modo de preparo e forma de armazenamento vide embalagem do produto, prazo de validade e peso liquido, devidamente registrado nos órgãos competentes. Embalagem com 1 kg. Validade de no mínimo 6 meses. Pacote 1kgPacote1.25003MACARRÃO ESPAGUETE devendo apresentar cor amarelada, espaguetes inteiros, seca, vitaminada e com sêmola. Livre de sujidades e impurezas. Embalado e acondicionado em saco plástico de Polietileno. Informações nutricionais, modo de preparo e forma de armazenamento e prazo de validade vide embalagem do produto. Validade de no mínimo 6 meses. Pacote 500gPacote90004MARGARINA 250G a base de: óleos vegetais líquidos e hidrogenados / água / sal / leite em pó reconstituído / Vit. A (15 000 UI/kg) / beta caroteno, aroma de manteiga idêntico ao natural / corante natural de urucum / cúrcuma, embalado em potes plásticos, fechados, E proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. Validade 12 meses. Pote 250gPote200

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Vila Nova dos Martírios (MA), 26 de outubro de 2023.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Marcelo Claudio GomesSecretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Raylson Moraes Costa

CPF Nº 035.761.383-67

COMERCIAL SANTO EXPEDITO LTDA

CNPJ Nº 23.212.691/0001-92

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