Diário oficial

NÚMERO: 540/2023

16/11/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 16/11/2023 18:23:00 - IP com nº: 192.168.1.40

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 360/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 360/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar Federal nº 123/2006, Art. 85-A, e a Lei Municipal das Micro e Pequenas Empresas, que regulamenta o Tratamento Diferenciado e Favorecido as Micro e Pequena Empresa e ao Empreendedor Individual. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. DANILSON DE SENA SOUSA, brasileiro, solteiro, RG. 0429255820110, CPF: 608.955.203-89, como AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município da IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, que tem como objetivo a promoção, coordenação e desenvolvimento de ações de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedor Individual Lei Complementar Federal nº 123/2006 e 128/2008, resultado da parceria entre as prefeituras municipais do Estado do Maranhão e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão Sebrae/MA. Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; .Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; Manter registro organizado de todas as suas atividades; e Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 16 DE NOVEMBRO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 307/2023
“CRIA O CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI MUNICIPAL Nº 307/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. CRIA O CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e o art. 109 inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública do Município de Vila Nova dos Martírios o cargo de Agente Municipal de desenvolvimento.

Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município da IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, que tem como objetivo a promoção, coordenação e desenvolvimento de ações de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedor Individual Lei Complementar Federal N°123/2006 e N°128/2008, resultado da parceria entre as prefeituras municipais do Estado do Maranhão e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão Sebrae/MA.

Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

a)Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

b)Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

c)Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

d)Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

e)Manter registro organizado de todas as suas atividades; e

f)Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

Art. 4º - A remuneração devida ao servidor será de um salário mínimo vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 14 DE NOVEMBRO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 074/2023
DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO E PONTO FACULTATIVO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS NO DIA EM QUE MENCIONA.
DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO E PONTO FACULTATIVO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS NO DIA EM QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o falecimento de Gabriel Moura da Silva; CONSIDERANDO que o falecido era servidor da Rede Municipal de Ensino, lotado no Almoxarifado; CONSIDERANDO que toda a coletividade vilanovense, especialmente o quadro de servidores públicos municipais da educação, é solidária à dor da família e amigos; CONSIDEREANDO que Gabriel Moura da Silva é digno de homenagens póstumas por ter sido um servidor exemplar e, acima disso, uma pessoa querida por toda a comunidade. DECRETA: Art. 1º Luto oficial pelo período de 3 (três) dias, a contar de hoje, e ponto facultativo no dia 17 de novembro de 2023, no âmbito da educação municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 19 DE NOVEMBRO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

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