GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 360/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 360/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar Federal nº 123/2006, Art. 85-A, e a Lei Municipal das Micro e Pequenas Empresas, que regulamenta o Tratamento Diferenciado e Favorecido as Micro e Pequena Empresa e ao Empreendedor Individual. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. DANILSON DE SENA SOUSA, brasileiro, solteiro, RG. 0429255820110, CPF: 608.955.203-89, como AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município da IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, que tem como objetivo a promoção, coordenação e desenvolvimento de ações de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedor Individual – Lei Complementar Federal nº 123/2006 e 128/2008, resultado da parceria entre as prefeituras municipais do Estado do Maranhão e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão – Sebrae/MA. Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; .Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; Manter registro organizado de todas as suas atividades; e Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, dê-se Ciência e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 16 DE NOVEMBRO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.