Diário oficial

NÚMERO: 541/2023

21/11/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 21/11/2023 17:06:09 - IP com nº: 192.168.1.40

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 309/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO VALOR DE ATÉ R$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 309/2023, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO VALOR DE ATÉ R$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e o Art. 109 inciso III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito junto as instituições financeiras públicas e privadas no valor de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com o objetivo de viabilizar projetos e programas de interesse público do Município de VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 3.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até seu pagamento final. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar diretamente notório especialista objetivando as seguintes condições: I - Assessoria na captação dos recursos de curto e/ou longo prazo junto às Instituições financeiras públicas e privadas; II - Apoio técnico na negociação de condições dos empréstimos e financiamentos com os agentes financeiros envolvidos e na escolha das condições mais favoráveis para implementação dos projetos; III - Acompanhamento do processo de desembolso, de acordo com o modelo aprovado, pelos serviços prestados; IV - Remuneração com base em taxa de transação, a ser paga em regime de performance, condicionada à efetiva assinatura do contrato de empréstimo/financiamento; e V- Prazo de vigência do contrato, compatível com a duração das negociações e o processo de desembolso dos recursos. Parágrafo Único: A contratação direta do notório especialista deverá obedecer a legislação aplicável, em especial a Lei nº. 8.666/1993 ou a Lei nº. 14.133/2021. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DE NOVEMBRO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PROCESSO - SELETIVO SIMPLIFICADO: 004/2023
EDITAL Nº 04/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE BANCO RESERVA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDA
EDITAL Nº 04/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE BANCO RESERVA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS 2ª ETAPA

Nº DE

INSCRIÇÃO

CANDIDATO (A)CRITÉRIO 01

(PONTOS)CRITÉRIO 02

(PONTOS)TOTAL DE PONTOS 2ª ETAPA

SITUAÇÃO001-04ADRIANA SILVA MELLO268CLASSIFICADO

002-04GORETH LIMA SOUSA PINTO4610CLASSIFICADO003-04ROSENILDE DE SOUSA SILVA INÁCIO268CLASSIFICADO

Vila Nova dos Martírios, 20 de novembro de 2023. Geovannya de Jesus Soares da Silva Viana Secretária Municipal de Educação de Vila Nova dos Martírios

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PROCESSO - SELETIVO SIMPLIFICADO: 308/2023
“INSTITUI O DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA”
LEI MUNICIPAL Nº 308/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. INSTITUI O DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e o art. 109 inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU o projeto de autoria dos vereadores: Raniere Castro Silva Pinto e Isac Soares de Araújo, e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída o Dia da Pessoa com Deficiência no Município de Vila Nova dos Martírios - MA, a se realizar anualmente, no dia 21 de Setembro. Art. 2º - Ficará incluído no calendário oficial do Município de Vila Nova dos Martírios/MA. Art. 3º - O Dia da Pessoa com Deficiência, ora instituído, terá o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade civil Vilanovense. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 14 DE NOVEMBRO DE 2023. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

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