Diário oficial

NÚMERO: 552/2024

Volume: 3 - Número: 552 de 8 de Janeiro de 2024

05/01/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 08/01/2024 14:53:22 - IP com nº: 192.168.1.21

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PROCURADORIA GERAL - ACORDO DE COOPERAÇÃO - ACORDO DE COOPERAÇÃO: 001/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO VALE, CENTRO DE PROMOÇÃO A SAÚDE E O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, POR INTERMÉDIO DE SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SÚMULA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO REF.: ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO VALE, CENTRO DE PROMOÇÃO A SAÚDE E O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, POR INTERMÉDIO DE SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem como objeto implantação e implementação do projeto Ciclo Saúde Proteção Social (Projeto) no município de Vila Nova dos Martírios, conforme descrito no Anexo II PRAZO DE VIGÊNCIA: prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 36 (trinta e seis) a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei 13.019/2014, e art. 21 do Decreto Regulamentador, mediante termo aditivo, por solicitação da FUNDAÇÃO devidamente fundamentada, desde que autorizada pelo MUNICÍPIO, ou, ainda, por proposta do MUNICÍPIO e respectiva anuência da FUNDAÇÃO, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término - VALOR GLOBAL: O presente Acordo de Cooperação não envolve repasse de verba - AMPARO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. SIGNATÁRIOS: Marcus Finco 945.308.310-00; Paulo Simas 097.543.667-80 - FUNDAÇÃO VALE; Katia Maria Braga Edmundo 756.177.907-06 - CENTRO DE PROMOÇÃO A SAÚDE; Jorge Vieira dos Santos Filho 481.447.706-68 - PREFEITO (A) DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS; Lana Amaral Nunes Vieira 527.903.556-49 - SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS; e, Genne Kelle Almeida Ferraz 926.394.883-68 - SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. Vila Nova dos Martírios /MA, em 05 de janeiro de 2024. Luís Carlos Gomes da Silva Junior Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - ACORDO DE COOPERAÇÃO - ACORDO DE COOPERAÇÃO: 001/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO VALE, CENTRO DE PROMOÇÃO A SAÚDE E O MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS, POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E ASSIST NCIA SOCIAL E CIDADANIA

FUNDAÇÃO

VALE

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO VALE, CENTRO DE PROMOÇÃO A SAÚDE E O MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS, POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E ASSIST NCIA SOCIAL E CIDADANIA

FUNDAÇÃO VALE, fundação de direito privado sem fins lucrativos, organização da sociedade civil, com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo nº 186, sala 701, Botafogo, CEP 22.250-145, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.896.291/0001-05, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada FUNDAÇÃO;

CENTRO DE PROMOÇÃO A SAÚDE, associação de direito privado sem fins lucrativos, com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Av. Rio Branco nº 135, salas 612 a 619, Centro, CEP 20.040- 006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.642.613/0001-04, neste ato representada por seus representantes legais assinados abaixo, doravante denominada CEDAPS; e

MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laurentino Soares, s/n, Vila João Pinto, CEP:65.924-000, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 01.608.475/0001-28, neste ato representado por seu Prefeito Jorge Vieira dos Santos Filho, brasileiro, casado, inscrito no CPF/ME sob nº 481.447.706-68 e portador de Carteira de identidade nº 0416357220119, expedida pelo SSP MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Avenida Rio Branco, S/N, Centro, CEP 65924-000 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.844.558/0001-03, neste ato representada pela sua Secretária Lana Amaral Nunes Vieira; da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST NCIA SOCIAL E CIDADANIA, com sede na Rua Angelo

Dias, S/N, Vila João Pinto, CEP 65924-000, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.702.773/0001-48, neste ato representada pela sua Secretária Genne Kelly Almeida Ferraz, doravante denominado MUNICÍPIO, individualmente denominados "Partícipe" e, em conjunto, denominados "Partícipes".

Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO ("Acordo de Cooperação"), em conformidade com as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ("Lei 13.019/2014") e do Decreto n° 8.726, de 27 de abril de 2016 ("Decreto Regulamentador"), mediante seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.O presente Acordo de Cooperação tem como objeto implantação e implementação do projeto

"Ciclo Saúde Proteção Social" (Projeto) no município Vila Nova dos Martírios, conforme a..._

1.2.Os documentos abaixo relacionados, integram e constituem parte indissociável do presenteª

descrito respectivamente no Anexo li.

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Acordo de Cooperação:&.

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(i)o anexo abaixo permanecerá disponível no website www.fundacaovale.org durante ;

toda a sua vigência:

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2

!Anexo 11 Política de Direitos Humanos Fundação Vale

(ii)o anexo abaixo deverá ser devidamente rubricado pelos Participes:

1 Anexo li1 Plano de Trabalho - Ciclo Saúde Proteção Social

CLÁUSULA SEGUNDA- DO PLANO DE TRABALHO

2.1.Para execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, os Partícipes se obrigam a cumprir os i3 Planos de Trabalho que são partes integrantes e indissociáveis deste Acordo de Cooperação..g

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Este doc_u_mento foi assinado e_letronicamente por Marcus Finco, Paulo Cesar Simas De Oliveira e Kátia Maria Braga Ec:J. Ll.rJgo. Para verificarafflfMN:Ffufttfapêd aBináta.emmbÇít48 §lQ/(ffl ©@l AAfll'J ffl-os

1

FUNDAÇÃO

VALE

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2.2.Os Planos de Trabalho da parceria poderão ser revisto para alteração de metas, mediante termo aditivo ou por apostila aos Planos de Trabalho originais, observado o inciso 1, caput, do artigo 43, do Decreto Regulamentador, não sendo permitida a alteração do objeto deste Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECURSOS

3.1.Não haverá transferência de recursos financeiros entre os Participes para a execução deste Acordo de Cooperação.

3.2.Este Acordo de Cooperação não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial por parte do MUNICIPIO à FUNDAÇÃO e/ou aoCEDAPS.

CLÁUSULA QUARTA· DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO

4.1.Sem prejuízo das demais disposições deste Acordo de Cooperação, constituem responsabilidades do MUNICiPIO:

4.1.1.

4.1.2.

Acompanhar e fiscallzar a execução da parceria, de acordo com o estabelecido na Lei

j

13.019/2014 e seu Decreto Regulamentador.

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Obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que

sejam necessárias para a execução das atividades dos Projetos.g,

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4.1.3.

4.1.4.

Assegurar a mobilização e participação dos beneficiários finais locais para que · participem ativamente dos Projetos, em especial de seminários; oficinas, encontros temáticos e encontro municípal, a ser realizado conforme agenda pactuada entre os Partícipes.:::; .

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Disponibilizar infraestrutura local para a realização das oficinas, em especial, espaço . o

adequado a metodologias participativas e equipamentos de som e audiovisual.0

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4.1.5.!

Di p?nibilizar dados sobre_ produtividade e indicadores dMunicípio sempre que sohatados para fins de monitoramento dos resultados dos ProJetos.ü5

4.1.6.Garantir que os instrumentos e mobiliários doados pelos Projetos sejam distribuídos'a7 para os níveis básicos de serviços participantes e incluídos no patrimônio do MUNICfPIO conforme legislação municipal.

4.1.7.

Aplicar ou mencionar, sempre que possível, a barra de logomarcas do Projeto, em

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documentos e instrumentos de divulgação produzidos, tais como certificados de gi capacitados, cartazes, placas, outdoors, notícias de rádio, televisão ou internet, entrevistas e.outros meios de divulgação, conforme tamanho, cor e especificações ; fornecidas pela própria FUNDAÇÃO.

4.1.7.

e

Compartilhar dos princípios e valores da Política de Direitos Humanos da FUNDAÇÃO,f

nos termos do Anexo 1, cujo MUNICIPIO declara conhecer.·

4.1.8.

Apreciar o Relatório de Execução do Objeto.

4.1.8.1.0 monitoramento e avaliação da parceria se darão nos termos do art. 58 da Lei·

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4.1.8.2.0 MUNICIPIO poderá realizar visita técnica in loco para subsidiar o; monitoramento deste Acordo de Cooperação, devendo notificar a FUNDAÇÃO e .g

ao CEDAPS com antecedência em relação à data da visita.·

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Este doc.u.mento foi assinado eletronicamente por Marcus Finco, Paulo Cesar Simas De Oliveira e KátiaílrlaJ3 9 EqlJl_u_ngo

Para verificar a tüt$oapem e e :'7 àltNl&99ffflltO2 @e J@ãW dBlijfi/ P,: 2/eYe 4'- 0. S

FUNDAÇÃO

VALE

CLÁUSULA QUINTA· DAS OBRIGAÇÕES DO CEDAPS

5.1.SemprejuízodasdemaisdisposiçõesdesteAcordodeCooperação,constituem responsabilidades e contrapartidas do CEDAPS:

5.1.1.Elaborar em conjunto com a FUNDAÇÃO os Planos de Trabalho derivados, conforme Acordos de Cooperação que venham a ser assinados com os Municípios Beneficiários, conforme Anexo 11, contendo atividades e metas para aprimoramento da gestão, processo de trabalho e práticas conforme linhas prioritárias adotadas pelo Projeto, objeto deste Acordo;

5.1.2.

5.1.3.

Enviar para a FUNDAÇÃO uma seleção de obras fotográficas profissionais das diferentes fases da execução do Projeto ("Fotos") para, dentre outras finalidades, possibilitar que estas PARCEIRAS façam a divulgação, publicidade e elaborem relatórios relacionados ao Projeto, quando for o caso. O CEDAPS fica obrigado a providenciar a assinatura, em nome da FUNDAÇÃO, bem como de outras entidades sem fins lucrativos por ela mantidas e/ou patrocinadas, bem como a Vale S.A. e suas coligadas, controladas e afiliadas ("Empresas"), do termo de autorização de uso de imagem das pessoas retratadas nas Fotos, bem como do termo de cessão de direitos autorais sobre as Fotos, a ser assinado pelo(a) fotógrafo(a) das Fotos.

Compartilhar os princípios e valores da Política de Direitos Humanos da FUNDAÇÃO, nos termos do Anexo I, cujo CEDAPS declara conhecer, bem como zelar pelas informações a serem repassadas referentes ao(s) municlpio(s), que devem guardar estreita relação com seu PROTOCOLO DE INTENÇÕES e ESTATUTO;

5.1.4.

Não distribuir entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercicío de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social;

5.1.5.Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

5.1.6.Adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneflcios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, assim entendidos os obtidos:

1)pelos dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau;

li)pelas pessoas jurídicas das quais os mencionados acima sejam controladores ou detenham maís de dez por cento das participações societárias.

5.1.7.Permitir o livre acesso dos órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução a parceria, bem como aos locais de execução do seu objeto;

5.1.8.Apresentar o Relatório de Execução do Objeto no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Acordo de Cooperação, nos termos previstos no Decreto Regulamentador, em conjunto à FUNDAÇÃO;

5.1.9.

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Aplicar ou mencionar, sempre que possível, a barra de logomarcas do Projeto, em :S

documentos e instrumentos de divulgação produzidos, tais como certificados de:;; capacitados, cartazes. placas, outdoors, notícias de rádio, televisão ou internet, entrevístas e outros meios de divulgação, conforme tamanho, cor e especificações .g fornecidas pela própria FUNDAÇÃO..gj

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Este documento foi assinado eletronicamente por Marcus Finco, Paulo Cesar Simas De Oliveira e Kátia Maria Braga Edmundo. Para verificar aAáoâl113oopelUÇIGEeh\\t, aSeiltmuleiP.mmdQéc146Seútl&:e Moóidftêo418\\\\A s

FUNDAÇÃO

VALE

5.1.9.1.Caso o Projeto produza vídeos. cartilhas, folders. etc, encaminhar 01 (um) exemplar de cada item para a FUNDAÇÃO.

5.1.10.Cumprir os encargos referentes ao Capitulo X, Da Transparência e Divulgação das Ações, do Decreto nº 8.726/2016.

CLÁUSULA SEXTA· DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO

6.1.SempreJuIzodasdemaisdisposiçõesdesteAcordodeCooperação,constituem responsabllidades e contrapartidas da FUNDAÇÃO:

6.1.1.Disponibilizar conhecimentos, tecnologias e parcerias próprias capazes de garantir a qualidade das atividades previstas nos Projetos;

6.1.2.Disponibilizar recursos humanos próprios, devidamente treinado e preparado para a implementação dos trabalhos das atividades previstas nos Projetos;

6.1.3.Prestar ao MUNICIPIO e ao CEDAPS quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução das atividades previstas nos Projetos;.g .

§

6.1.4.Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Acordo de Cooperação;i; 9

UJN -.;t

6.1.5.Participar e prestar apolo operacional e institucional, garantindo os nlveis adequados de qualidade dos procedimentos, em consonância com as práticas relacionadas no Anexo I; 00

.!!u! U.J.

6.1.6.Executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto "' '

neste Acordo de Cooperação, na Lei 13.019/2014, no Decreto Regulamentador e nos demais atos normativos aplicáveis;-

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6.1.7.Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da

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6.1.8.Permitir o livre acesso dos agentes do MUNICIPIO, dos órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à rn execução a parceria, bem como aos locais de execução do seu objeto; ec3 8

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6.1.9.e lll

Apresentar o Relatório de Execução do Objeto, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Acordo de Cooperação, nos termos previstos no Decreto 8-

Regulamentador.u::m

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6.1.1O. Aplicaroumencionar,semprequepossível,alogomarcadoCONSÓRCIO g_

INTERMUNICIPAL MULTIMODAL (CIM), em documentos e instrumentos de divulgação O produzidos, tais como certificados de capacitados, cartazes, placas, outdoors, notícias de rádio, televisão ou internet, entrevistas e outros meios de divulgação.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL-

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7.1.Por não envolver repasse de recursos, os estudos, os projetos e demais documentos! -

desenvolvidos deverão, obrigatoriamente, mencionar a autoria ou a coautoria dos criadores, em ; respeito aos direitos autorais morais e patrimoniais, conforme garante a Lei nº 9610/98 e serão· de titularidade e direito patrimonial dos Participes, que poderão utilizá-los para seus fins - Institucionais e para a divulgação dos resultados da parceria, mediante comunicação entre os';; Participes.

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7.2.Os Participes serão responsáveis, exclusivamente, pelas infrações que cometerem aos direitos.g depropriedadeintelectualdeterceiros,inclusiveàquelasrelacionadasamateriais,.gj equipamentos, programas de computador ou processos de execução protegidos pela legisiaçãow a..

FUNDAÇÃO

VALEs

em vigor, que tenham sido por elas utilizados durante a implementação do projeto, respondendo diretamente por quaisquer reclamações, indenizações, taxas ou comissões que forem devidas. O fixado nesse item está limitado a eventual infração relativa ao material efetivamente gerado pelo CEDAPS e/ou MUNlCIPIO, no meio e mídia que o tiverem sido, não abrangendo eventuais outros usos, edições, adaptações e transposições de meio e mídia que sejam feitos pela FUNDAÇÃO ou qualquer terceiro a seu mando.

CLÁUSULA OITAVA- DA VIG NCIA

8.1.O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei 13.019/2014, e art. 21 do Decreto Regulamentador, mediante termo aditivo, por solicitação da FUNDAÇÃO devidamente fundamentada, desde que autorizada pelo MUNICIPIO, ou, ainda, por proposta do MUNICIPIO e respectiva anuência da FUNDAÇÃO, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.

CLAÚSULA NONA - DA RESCISÃO

o .

9.1.Este Acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo por mútuo consentimento ou em face de §

superveniência de impedimento que o tome formal ou materialmente inexequível, ou ainda por -59

conveniência de qualquer um dos Partfcipes, mediante notificação, por escrito, com

antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLAUSULA DÉCIMA RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

:,.::: o

10.1.A FUNDAÇÃO apresentará o Relatório de Execução do Objeto, no prazo de 30 (trinta) dias após ai i

o ténnino da vigência deste instrumento, prorrogável por 30 (trinta) dias, a critério do - '8

administrador público.:º?-:

10.2.O Relatório de Execução do Objeto deverá conter:

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·--si-

10.2.1.

A demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação15

de contas.E

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o (j)

10.2.2.A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto.

10.2.3.Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença, §--

fotos, vídeos, entre outros.u:: m

e(j) --0

10.2.4.Os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida.

10.3.A FUNDAÇÃO deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da ;?: parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação do :§ Relatório de Execução do Objeto.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

13

11.1. Os Partícipes deverão, nos termos deste Acordo de Cooperação, cumprir com as respectivas - obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas nas "Leis de - - Proteção de Dados Pessoais· que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, - .8 g!tii regula entos, ordens, de?re os, _orientaçõe o ativasautorregulamenlações. aplicáveis à proteçao de dados pessoais, rncluindo, sem hmrtaçao, a Lei nº 13.709/2018 ("LGPD ).

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Este documento foi assinado eletronicamente por Marcus Finco, Paulo Cesar Simas De Oliveira e Kátia Maria Braga Edmundo. Para verificar 'aa\\il.êêRfflW Péta b!Eitlmf;Fótffl ltltpQinwu:11:1 1,2im Saitdra:e Vil; Mlil'(Jêos

FUNDAÇÃO

VALE

11.2. Fica desde já acordado que cada Participe será a un1ca responsável por determinar sua conformidade com as LGPD aplicáveis a ela. Em nenhum caso, um Partícipe deverá monitorar ou aconselhar o outro sobre as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis ao outro Participe. Cada Participe será responsável pela suficiência de suas políticas e salvaguardas de proteção de dados pessoais, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais.

11.3. Caso um Partícipe considere, por sua livre discricionariedade e a qualquer tempo, que são necessárias medidas adicionais para regular a proteção de dados pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Acordo de Cooperação, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais, os Participes se comprometem, desde já, em executar acordos adicionais e/ou a celebrar aditivo ao presente instrumento para cumprir tal finalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1.As atividades desenvolvidas em razão da celebração do presente instrumento sempre serão desenvolvidas em cooperação bilateral, não caracterizando prestação de serviços ou fornecimento de material ou mão de obra.

12.2.Os Partfcipes, em todas as suas atividades relacionadas a este Acordo de Cooperação, irão cumprir, a todo tempo, com as legíslações anticorrupção aplicáveis ao MUNICÍPIO e à FUNDAÇÃO. inclusive com a Lei 12.846/2013, e não tomaram e tampouco tomarão qualquer medida que a infrinja.

12.3.Os Partíclpes declaram e garantem ainda que em todas as suas atividades relacionadas a este Acordo de Cooperação, não aceitaram, receberam, pagaram, ofereceram, prometeram ou autorizaram, e nem aceitarão, receberão, pagarão, oferecerão, prometerão ou autorizarão, o pagamento de dinheiro, bem, hospitalidade, benefício ou qualquer outra coisa, independentemente do valor, direta ou indiretamente, como um incentivo para outorgar, obter ou reter negócio ou de outra forma ganhar ou conceder vantagem comercial indevida de ou para qualquer pessoa.

12.4.As notificações, comunicações ou informações entre os Partícipes deverão ser feitas por escrito e dirigidas ao endereço indicado no preâmbulo, a menos que outro tenha sido indicado, por escrito, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

12.5.. O não exercício, pelos Partícipes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste Acordo de Cooperação, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou nevação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia ao outro Partícipe.

12.6.O MUNICIPIO poderá assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

12.7.Este Acordo de Cooperação só poderá ser alterado em qualquer de suas disposições, com exceção de seu objeto, mediante termo aditivo por escrito e devidamente assinado por ambos os Partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO

13.1.Os Participes elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, como o único competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13.1.1.É obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura do MUNICIPIO.

Este documento foi assinado eletronicamente por Marcus Finco, Paulo Cesar Simas De Oliveira e Kátia Maria Braga Edmundo. Para verificarr\\t ,-P d33ellldili Municlgo 4ê.Al1ikRidiaaê1fMattli'lC1s

JORGE VIEIRA DOS SANTOS Assinado de forma digital por JORGE

VIEIRA DOS SANTOS FILH0:48144770668

FILHO:48144770668Dados:2023.11.1316:01:40-03'00'

MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOSLANA AMARAL NUNES AssinadodeformadigltalporLANA

AMARAL NUNES VIEIRA:52790355649

VIEIRA:52790355649Dados:2023.11.1316:03:22-03'00'

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

GENNE KELLY ALMEIDA

FERRAZ:92639488368

Assinado de forma digital por GENNE KELLY ALMEIDA FERRAZ:92639488368 Dados: 2023.11.13 16:04:47 -03'00'

SECRETARJA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Testemunhas:

.;)...e 1o.'.f;f ,FUNDAÇÃO VALE

Como alternativa à assinatura física do Acordo de Cooperação, os Participes declaram e concordam que a assinatura mencionada poderá ser efetuada em formato eletrônico. Os Partícipes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Acordo de Cooperação e seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela !CP-Brasil, nos termos do art. 1O, § 2°, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 ("MP nº 2.200- 2").

Vila Nova dos Martirios - MA, 13 de novembro de 2023.

FUNDAÇÃO VALEFUNDAÇÃO VALE

CENTRO DE PROMOÇÃO A SAÚDECiclo Saúde Proteção Social

PLANO DE TRAB.ALHO - CICLO SAÚDE PROTEÇÃO SOCIAL

Execução do Programa Ciclo Saúde Proteção Socíal de 2023 a 2026

Estado: Maranhão Municípios

1.Açailãndia

2.Alto Alegre do Pindaré

3.Anajatuba

4.Arari

5.Bacabeira

6.Bom Jardim

7.Bom Jesus das Selvas

8.Buritícupu

9.Cidelândla

10.Igarapé do Meio

11.ltapecuru Mirim

12.!tinga do Maranhão

13.Miranda do Norte

14.Monção

15.Pindaré Mirim

16.Santa Inês

17.Santa Luzia

18.Santa Rita

19.São Francisco do Brejão

20.São Luís

21.São Pedro da Água Branca

22.Tufilândia

23.VIia Nova dos Martfrios

24.Vitória do Mearim

.... e d psC

IDISJuntos pela Satlde

Ciclo Saúde

Proteção Social

Periodo

Setembro de 2023 a setembro de 2026

Programa Ciclo Saúde Protec;ão Social

DESCRICÃO

O Programa Saúde Proteção Social - CSPS é uma iniciativa da Fundação Vale em implementação em municlpios brasileiros localizados em áreas de influência da empresa Vale S/A. O programa conta com a execução da organização da sociedade civil - Centro de Promoção da Saúde - CEDAPS, atém de parcerias acadêmicas, aprimorando a dimensão formativa e produtora de conhecimentos do programa.

O projeto aqui apresentado, contemplará no estado do Maranhão 24 municípios. A estrutura metodológica e operacional destina-se a compor a modalidade de "fomento estruturado" do Programa Juntos Pela Saúde, proposto pelo BNDES e que conta com o IDIS como organização gestora.

Como atuamos Junto aos municlplos (gestão e equipes)?

Formações para/com equipes de profissionais da Atenção Básica (SUS) e da Assistência social (SUAS) e parceiros locais.

Fomento à implantação de práticas de promoção e educação em saúde voltadas para a comunidade.

Doação de materiais mobiliário e equipamentos) para melhorias das condições de trabalho e atendimento das UBS e CRAS.

-Assessoria direta para o desenho, elaboração e Institucionalização municipal de programas e políticas nacionais.

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cim'e3 BNDES1 oIsJuntos pela Smide

Ciclo Saúde

Prote ão Social

Frentes de Atuação

Frentes de Atuação

Diagnóstico e Pactuações - formalização das parcerias e coleta de informações e dados de saúde e da assistência social, para compor a linha de base e apoiar na elaboração de Plano de Trabalho Técnico Operaclonal compartilhado com a gestão pública.

Equipagem - doação de equipamentos e mobiliários visando a melhoria da estrutura das UBS e apoiando serviços essenciais (CRAS/SUAS) para ampliação do acesso à população e combate à desigualdade.

Educação Permanente para a Promoção da Saúde - atividades formativas voltadas à

gestão e profissionais das UBS e CRAS e atuantes nos territórios, fortalecendo capacidades para desenvolvimento de políticas públicas mais saudáveis e práticas voltadas para os usuários, famílias e comunidades com foco na redução das desigualdades.

Geoplanejamento em Saúde: território e indl.cadores - Desenvolvimento de capacidades de gestão para planejamento com base na análise de dados e indicadores, utilizando o mapeamento digital dos territórios como ferramentas tecnológicas para aprimoramento da gestão.

'cdt,9NDfS1 D t sJuntos pela Satíde

Ciclo Saúde

Proteção Social

Comunicação em Saúde - Desenvolvimento de campanhas temáticas voltadas para o alcance da população usuária em apolo às equipes profissionais dos territórios, manutenção de ambiente virtual de aprendizagem e produção e materiais instrucionais e de divulgação das ações do projeto.

psIDISJunto pela Saúde

CIeiBNDES IOl'SJuntos pela .Saúde

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Brasil

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