Diário oficial

NÚMERO: 54/2021

Volume: 1 - Número: 54 de 27 de Agosto de 2021

27/08/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769

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SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 011.1/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 011.1/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011.1/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.009/2021-SCTS

O Município de Vila Nova dos Martírios - MA, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco - s/n - Centro, neste ato representada pelo Senhor Elson Gomes da Silva - Secretário Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos, portador da Cédula de Identidade nº 039094312010-6 SSP/MA e do CPF nº 894.085.432-20, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 1006.009/2021-SCTS, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 004/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa para aquisição de material elétrico destinado a manutenção das atividades vinculadas à Secretaria Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos, anexo IV do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: BELALUZ COMÉRCIO E ENGENHARIA EIRELI CNPJ: 20.444.891/0001-82 Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 1709, Centro - Imperatriz/MA Responsável: Joaquim Quirino Cruz RG: 028923592005-8 - SESP/MA CPF: 343.257.003-15 e-mail: comprasbelaluz@hotmail.comItemDescrição dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal1ALCA PRE-FORM.DISTR. CAA/CA 4 AWG APF-04STEEL LOOPPC2004,70940,002AMPERIMETRO FM 72/72 ESC. 0 -500A LIG.TCSTARKPC2097,551.951,003BASE P/ RELE FOTOELETRICO EXT.FIXAEXATRONPC1.0009,479.470,004BRACO P/LUMIN.PUBLIC.1,00 MT 3/4" ECONOMICOSCORPIUSPC50050,9025.450,005CABO ALUMINIO ISOLADO DUPLEX 1X16MM2 + 1 NEUTRO 10000MTNAMBEIMT1.0004,904.900,006CABO ALUMINIO ISOLADO QUADRUPLEX 3X25 MM2 + 1 2000MT NEUTRO NUNAMBEIMT50018,409.200,007CABO ALUMINIO ISOLADO QUADRUPLEX 3X35 MM2 + 1 2000MTNAMBEIMT50014,907.450,008CABO ALUMINIO ISOLADO QUADRUPLEX 3X50 MM2 + 1 2000MT NEUTRO NU, COLORIDO VM/CZ/PTNAMBEIMT50030,2915.145,009CABO ALUMINIO ISOLADO TRIPLEX 2X25 MM2 + 1 NEUTRO NUNAMBEIMT50010,505.250,0010CABO COBRE 0,6/1KV FLEX.4X10MM2 HEPRNAMBEIMT50024,8012.400,0011CABO COBRE FLEX. 0,6/1KV 025MM HEPR 90º "AZULNAMBEIMT1.00025,0025.000,0012CABO DE ACO DE 1/4NAMBEIMT2.0003,056.100,0013CABO P.P.COBRE 500V. AWG 2X10 - 2X04 MM2SILMT5009,534.765,0014CABO P.P.COBRE 500V. AWG 2X12 - 2X2,5 MM2SILMT5005,322.660,0015CABO P.P.COBRE 500V. AWG 3X08 - 3X06 MM2SILMT50016,878.435,0016CABO P.P.COBRE 500V. AWG 3X10 - 3X04 MM2SILMT50018,509.250,0017CABO P.P.COBRE 500V. AWG 4X08 - 4X06 MM2SILMT50034,3017.150,0018CHAPA P/ESTAIO TIPO "L" GALVANIZADAROMAGNOLEPC409,76390,4019CHAVE FUSIVEL XS 15-KV 100/300-A BASE CDELMARPC60318,3619.101,6020CHAVE P/COMANDO ILUMINAÇÃO EM GRUPO 2 X30AEXATRONPC20583,9811.679,6021CHAVE P/COMANDO ILUMINAÇÃO EM GRUPO 2 X60AEXATRONPC20821,4516.429,0022CONECTOR DE TORÇAO DEDAL 2,50-10,0MM VERMELHODECORLUXPC4.0000,983.920,0023CONECTOR DERIV. PERFURANTE CDP - 70 PRINCIPALINTELLIPC2.00012,0024.000,0024CONECTOR P/HASTE COOPERNELD 1/2 5/8"CONIMELPC2002,90580,0025ESPORA P/POSTE CONCRETO DUPLO T" FG-42SEGUNAPAR20129,802.596,0026ALICATE AMPERIMETRO DIGITAL CEST 2111900STARKPC2079,061.581,2027ALICATE UNIVERSAL 8 NI CEST 0800800 COD 1022FERTAKPC2030,66613,2028MULTIMETRO COM DISP REGISTRADOR DIGITALSTARKPC2058,101.162,0029FITA ALUMINIO P/ARMARRACAO 1X10MM 1 KG = 30 MTISOTRAFOKG4036,701.468,0030FITA ISOLANTE 19X20 M 3M 33+ SCOTCH3MPC20014,502.900,0031GANCHO OLHAL GALVANIZADO 5000 DANROMAGNOLEPC6013,00780,0032GRAMPO DE ATERRAMENTO DUPLO 1/2 - 5/8 PEQUENOCONIMENLPC2005,701.140,0033HASTE ANCORA 5/8 X 2,00 MT**MECRILPC4064,702.588,0034HASTE COOPERWELD 1/2 X 2.40 BC - 11,11MM2MECRILPC20039,507.900,0035ISOLADOR DE DISCO POLIMERICO 15KV IPB-15BALESTROPC6049,502.970,0036ISOLADOR DE PINO 25 KV 25MM HI-TOP PORCELANABALESTROPC6021,001.260,0037LAMPADA LED GLOBE 40W E-27 6500KGALAXYPC50039,5019.750,0038LUMINARIA PUBLICA P/POSTE 125/250W E-27 ENCAIXE 26MMSCORPIUSPC50041,9720.985,0039LUVA DE ALTA TENSAO TENÃO MAXIMA P/USO 17000 VORIONPC10867,098.670,9040PARA-RAIO POLIMERICO 12KV 10KADELMARPC30214,546.436,2041PARAFUSO MAQUINA 5/8X12" 16X300 RTMECRILPC20012,902.580,0042PARAFUSO MAQUINA 5/8X14" 16X350 RTMECRILPC20012,202.440,0043PARAFUSO OLHAL 5/8X12 16X300ROMAGNOLEPC10012,001.200,0044PARAFUSO OLHAL 5/8X14 16X350ROMAGNOLEPC10013,731.373,0045PINO TOPO 370MM x 25MM 15 KVROMAGNOLEPC4030,001.200,0046RELE BIMETALICO STRK 3UA52 16 - 25ASTARKPC6079,854.791,0047RELE FOTOELET.1000W 220V S/BASESTARKPC1.00024,8024.800,0048SAPATILHA PARA CABO DE ACO 1/2ROMAGNOLEPC603,07184,2049CABO FLEX 750 V 2,5 MM AMARELOSILMT2.0002,064.120,0050CABO FLEX 750 V 4MM AZULSILMT2.0003,116.220,0051CABO FLEX 750 V 6MM VERDESILMT2.0004,879.740,0052BOBINA LX1 -D4 220VEXATRONPC10022,472.247,0053BOBINA LX1-D4 380VEXATRONPC10019,501.950,0054CONTATOR TRIPOLAR CJX1F 3222 220V 3TF-44 32ASTARKPC50148,667.433,0055RELE DE NIVEL INFERIOR 220VSTARKPC60114,506.870,0056RELE DE NIVEL SUPERIOR 220VSTARKPC60114,506.870,0057RELE TEMPO 15 SEG 220VSTARKPC60109,006.540,0058RELE TEMPO 30 SEG ESTRELA TRIANGULO 220VSTARKPC60119,007.140,0059VARA DE MANOBRA FIBRA VIDRO 5 ELEMENTOSSEGUNAPC51.123,635.618,1560VOLTIMETRO ANALOGICO QUADRADO 72X72 0-600VFERTAKPC2087,201.744,0061BOMBEADOR P/ 6" R11- 17EST. 11CV MONO. 440VSCHENIDERPC103.406,4234.064,2062NIPLE GALV. 2''ELECONPC4015,50620,0063CURVA P/ ELETRODUTO GALV. 2ELECONPC4050,002.000,0064REGISTRO ESFERA 2"FERTAKPC40239,009.560,0065UNIAO C/ASSENTO CONICO DE FERRO 2"INDELPC40245,009.800,0066VALVULA DE RETENÇAO HORIZONTAL 2DOCOLPC20182,113.642,2067TAMPA P/POÇO 6 X2FESTOPC20189,693.793,8068CABO COBRE 0,6/1KV FLEX.3X16MM2 EPR/PVCSILMT20065,7513.150,0069GRAMPO SV GALVANIZADO 1/4CONIMELPC601,0060,0070LUMINARIA PUBLICA LED 100W 1 PETALAS - AMPLA PARTICIPAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.1 DO EDITAL.SCORPIUSPC375471,60176.850,0071LUMINARIA PUBLICA LED 100W 1 PETALASSCORPIUSPC125473,0059.125,00Valor Total R$742.142,652.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Secretaria Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos.

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3. Quantitativo por órgão participante

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal da Cidade, Transportes e Serviços PúblicosItemDescrição dos ProdutosUnidadeQuantidade01ALCA PRE-FORM.DISTR. CAA/CA 4 AWG APF-04PC20002AMPERIMETRO FM 72/72 ESC. 0 -500A LIG.TCPC2003BASE P/ RELE FOTOELETRICO EXT.FIXAPC1.00004BRACO P/LUMIN.PUBLIC.1,00 MT 3/4" ECONOMICOPC50005CABO ALUMINIO ISOLADO DUPLEX 1X16MM2 + 1 NEUTRO 10000MTMT1.00006CABO ALUMINIO ISOLADO QUADRUPLEX 3X25 MM2 + 1 2000MT NEUTRO NUMT50007CABO ALUMINIO ISOLADO QUADRUPLEX 3X35 MM2 + 1 2000MTMT50008CABO ALUMINIO ISOLADO QUADRUPLEX 3X50 MM2 + 1 2000MT NEUTRO NU, COLORIDO VM/CZ/PTMT50009CABO ALUMINIO ISOLADO TRIPLEX 2X25 MM2 + 1 NEUTRO NUMT50010CABO COBRE 0,6/1KV FLEX.4X10MM2 HEPRMT50011CABO COBRE FLEX. 0,6/1KV 025MM HEPR 90º "AZULMT1.00012CABO DE ACO DE 1/4MT2.00013CABO P.P.COBRE 500V. AWG 2X10 - 2X04 MM2MT50014CABO P.P.COBRE 500V. AWG 2X12 - 2X2,5 MM2MT50015CABO P.P.COBRE 500V. AWG 3X08 - 3X06 MM2MT50016CABO P.P.COBRE 500V. AWG 3X10 - 3X04 MM2MT50017CABO P.P.COBRE 500V. AWG 4X08 - 4X06 MM2MT50018CHAPA P/ESTAIO TIPO "L" GALVANIZADAPC4019CHAVE FUSIVEL XS 15-KV 100/300-A BASE CPC6020CHAVE P/COMANDO ILUMINAÇÃO EM GRUPO 2 X30APC2021CHAVE P/COMANDO ILUMINAÇÃO EM GRUPO 2 X60APC2022CONECTOR DE TORÇAO DEDAL 2,50-10,0MM VERMELHOPC4.00023CONECTOR DERIV. PERFURANTE CDP - 70 PRINCIPALPC2.00024CONECTOR P/HASTE COOPERNELD 1/2 5/8"PC20025ESPORA P/POSTE CONCRETO DUPLO T" FG-42PAR2026ALICATE AMPERIMETRO DIGITAL CEST 2111900PC2027ALICATE UNIVERSAL 8 NI CEST 0800800 COD 1022PC2028MULTIMETRO COM DISP REGISTRADOR DIGITALPC2029FITA ALUMINIO P/ARMARRACAO 1X10MM 1 KG = 30 MTKG4030FITA ISOLANTE 19X20 M 3M 33+ SCOTCHPC20031GANCHO OLHAL GALVANIZADO 5000 DANPC6032GRAMPO DE ATERRAMENTO DUPLO 1/2 - 5/8 PEQUENOPC20033HASTE ANCORA 5/8 X 2,00 MT**PC4034HASTE COOPERWELD 1/2 X 2.40 BC - 11,11MM2PC20035ISOLADOR DE DISCO POLIMERICO 15KV IPB-15PC6036ISOLADOR DE PINO 25 KV 25MM HI-TOP PORCELANAPC6037LAMPADA LED GLOBE 40W E-27 6500KPC50038LUMINARIA PUBLICA P/POSTE 125/250W E-27 ENCAIXE 26MMPC50039LUVA DE ALTA TENSAO TENÃO MAXIMA P/USO 17000 VPC1040PARA-RAIO POLIMERICO 12KV 10KAPC3041PARAFUSO MAQUINA 5/8X12" 16X300 RTPC20042PARAFUSO MAQUINA 5/8X14" 16X350 RTPC20043PARAFUSO OLHAL 5/8X12 16X300PC10044PARAFUSO OLHAL 5/8X14 16X350PC10045PINO TOPO 370MM x 25MM 15 KVPC4046RELE BIMETALICO STRK 3UA52 16 - 25APC6047RELE FOTOELET.1000W 220V S/BASEPC1.00048SAPATILHA PARA CABO DE ACO 1/2PC6049CABO FLEX 750 V 2,5 MM AMARELOMT2.00050CABO FLEX 750 V 4MM AZULMT2.00051CABO FLEX 750 V 6MM VERDEMT2.00052BOBINA LX1 -D4 220VPC10053BOBINA LX1-D4 380VPC10054CONTATOR TRIPOLAR CJX1F 3222 220V 3TF-44 32APC5055RELE DE NIVEL INFERIOR 220VPC6056RELE DE NIVEL SUPERIOR 220VPC6057RELE TEMPO 15 SEG 220VPC6058RELE TEMPO 30 SEG ESTRELA TRIANGULO 220VPC6059VARA DE MANOBRA FIBRA VIDRO 5 ELEMENTOSPC560VOLTIMETRO ANALOGICO QUADRADO 72X72 0-600VPC2061BOMBEADOR P/ 6" R11- 17EST. 11CV MONO. 440VPC1062NIPLE GALV. 2''PC4063CURVA P/ ELETRODUTO GALV. 2PC4064REGISTRO ESFERA 2"PC4065UNIAO C/ASSENTO CONICO DE FERRO 2"PC4066VALVULA DE RETENÇAO HORIZONTAL 2PC2067TAMPA P/POÇO 6 X2PC2068CABO COBRE 0,6/1KV FLEX.3X16MM2 EPR/PVCMT20069GRAMPO SV GALVANIZADO 1/4PC6070LUMINARIA PUBLICA LED 100W 1 PETALAS PC500

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 004/2021.

4.2.O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.

4.3.Caberá ao fornecedor Detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.

4.4.As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes.

4.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.

4.6.Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.7.Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.

5.VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6.DA ALTERAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada mediante a substituição de marca, nos seguintes termos:

6.1.1.por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;

6.1.2.por requerimento formal do fornecedor comprovando a impossibilidade do fornecimento, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador.

6.2.O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público, sendo vedada a aceitação de substituição que resulte em objeto com qualidade inferior à do objeto anteriormente ofertado, ou que caracterize descumprimento de quaisquer exigências do edital da licitação.

6.3.O indeferimento, pelo Órgão Gerenciador, da substituição de marca, não desobriga o fornecedor da obrigação de entregar a marca registrada nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.

6.4.A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

6.5.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, nos termos previstos no inciso III do artigo 21 do Decreto Municipal nº 004/2021.

6.6.Será assegurada aos Detentores que porventura sejam reclassificados em decorrência da revisão dos preços a possibilidade de preservar sua classificação original, mediante a apresentação de oferta que iguale o preço final oferecido pelo Detentor que passaria a ocupá-la.

7.DAS PENALIDADES

7.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 48, §1º do Decreto nº 004/2021

7.2.'c9 da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, incisos XI e XII, do Decreto nº 004/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, X, do Decreto nº 004/2021).

7.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 21 do Decreto nº 004/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8.DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1.O Detentor da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

8.1.1.descumprir, total ou parcialmente, as condições da ata de registro de preços;

8.1.2.recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 16, do Decreto nº 004/2021;

8.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

8.1.5.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2.O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 004/2021.

8.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.3.1.por razão de interesse público; ou

8.3.2.a pedido do fornecedor.

9.DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

9.1. Os fornecedores incluídos nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

9.2.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

9.3.A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4.O fornecedor com preço registrado em Ata, após convocação do órgão interessado, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

9.4.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração

9.5.O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9.6.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em caso de igualdade de condições das propostas.

10.CONDIÇÕES GERAIS

10.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

10.2.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.3.A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto nº 004/2021.

10.4.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto nº 004/2021, Decreto nº 005/2021 e da Lei nº 8.666/93

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Vila Nova dos Martírios - MA., 26 de agosto de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Elson Gomes da SilvaSecretário Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos

Órgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

Joaquim Quirino Cruz

CPF Nº 343.257.003-15

BELALUZ COMÉRCIO E ENGENHARIA EIRELI

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