O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Vila Nova dos Martírios, no uso de suas atribuições regimentais e estabelecidas na Lei n° Lei Municipal nº272 de 2022.
CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 8.069 de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 272 de 2022;
CONSIDERANDO A Reunião Extraordinária do dia 10 de dezembro de 2023.
Considerando: A justificativa da Entidade INSTITUTO OLHAR JOVEM, apresentada a este CMDCA quanto as alterações do objeto do Termo de Fomento 010/2023.
RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado e autorizado a celebração de aditivo do Termo de Fomento 01/2023, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) conforme Plano de Trabalho aprovado em deliberação de sua plenária pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Dê ciência publique-se e cumpra-se Gabinete da Presidência do CMDCA 10 de dezembro de 2024. Cleane Alves Barros Presidente do CMDCA