Diário oficial

NÚMERO: 566/2024

06/02/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 06/02/2024 17:00:14 - IP com nº: 192.168.1.29

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - CMDCA - RESOLUÇÃO: 001/2024
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E DE APLICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES VILA NOVA DOS MARTIRIOS PARA O ANO DE 2024.
Resolução Nº 001/2024 CMDCA DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E DE APLICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES VILA NOVA DOS MARTIRIOS PARA O ANO DE 2024. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Vila Nova dos Martírios, no uso de suas atribuições regimentais e estabelecidas na Lei n° Lei Municipal nº272 de 2022. CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 8.069 de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 272 de 2022; CONSIDERANDO A Reunião Extraordinária do dia 05 de janeiro de 2024. Resolve: CAPITULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação e de Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para o ano de 2024. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Dê ciência publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência do CMDCA 05 de janeiro de 2024. Cleane Alves Barros Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - CMDCA - RESOLUÇÃO: 002/2024
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA.
Resolução Nº 002/2024 CMDCA DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Vila Nova dos Martírios, no uso de suas atribuições regimentais e estabelecidas na Lei n° Lei Municipal nº272 de 2022. CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 8.069 de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 272 de 2022; CONSIDERANDO A Reunião Extraordinária do dia 05 de janeiro de 2024. Resolve CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica aprovado a contratação de uma empresa para o serviço de elaboração do diagnóstico situacional da criança e do adolescente tendo como finalidade fazer o mapeamento e apontar os encaminhamentos para a promoção, proteção e defesa dos direitos. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Dê ciência publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência do CMDCA 26 de janeiro de 2024 Cleane Alves Barros Presidente do CMDCA

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