Diário oficial

NÚMERO: 568/2024

Volume: 3 - Número: 568 de 8 de Fevereiro de 2024

08/02/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - PORTARIAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 375-A/2024
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SOCIAL DO NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO DENOMINADO BAIRRO SÃO GERALDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 375-A/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SOCIAL DO NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO DENOMINADO BAIRRO SÃO GERALDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o estudo de viabilidade técnico-jurídico sobre a demanda de regularização fundiária do Núcleo Urbano BAIRRO SÃO GERALDO, e a vista do que dispõe os arts. 14 e 28, da Lei Federal nº 13.465/2017; RESOLVE: Art. 1º - Instaurar processo administrativo de regularização fundiária de interesse social do Núcleo Urbano Bairro São Geraldo. Art. 2º - Designar o servidor GENIVAL DE ARAUJO CRUZ, matrícula 0232-1, para presidir o presente feito, ficando autorizado a adotar todas as medidas necessárias, consideradas indispensáveis ao bom andamento do processo. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, de Ciência e Cumpra-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 07 DE FEVEREIRO DE 2024. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 0-83/2024
INSTAURA PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) A SER PROMOVIDA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA EM ÁREA SITUADA NO BAIRRO SÃO GERALDO, DE DOMÍNIO PÚBLICO M
DECRETO MUNICIPAL Nº 083-A/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. INSTAURA PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) A SER PROMOVIDA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA EM ÁREA SITUADA NO BAIRRO SÃO GERALDO, DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO a competência do ente municipal para classificar a regularização fundiária urbana (Reurb), nos termos do Art. 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.465/17. CONSIDERANDO que, conforme Art. 13, inciso I, da referida lei, considera-se Reurb de interesse social aquela aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios MA, através da Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão Pública e Receita Municipal, Departamento de Tributos, iniciou a execução de Reurb em área situada no Bairro São Geraldo, que ensejará a titulação de aproximadamente 143 lotes. DECRETA: Art. 1º Fica instaurado o procedimento de regularização fundiária de interesse social (Reurb S) a ser promovida por meio da Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão Pública e Receita Municipal, Departamento de Tributos, em área situada no Bairro São Geraldo, de domínio público municipal, registrada sob a Matrícula de nº 00.1463 do Cartório de Ofício Único de Vila Nova dos Martírios, medindo 102.359,46m², perímetro 1.328.12 m. Art. 2º Para fins de enquadramento na Reurb-S, instituída pelo artigo anterior, considera-se de baixa renda os núcleos familiares com rendimentos mensais de até 05 (cinco) salários-mínimos. Art. 3º Fica estabelecido que será utilizado como instrumento de regularização o instituto da legitimação fundiária, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 13.465/17. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE FEVEREIRO DE 2024. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

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