Jorge Vieira dos Santos Filho, Prefeito de Vila Nova dos Martírios - MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela lei:
Considerando o parecer técnico do setor solicitante pela legalidade da Inexigibilidade nos termos do art. 74, inc. I, da Lei nº 14.133/2021.
Considerando a necessidade da Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública e legalidade do Processo Administrativo nº 1005.003/2024-SPFG que originou a inexigibilidade n° 004/2024 dentro das legislações vigente.
Considerando a escolha da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.797.967/0001-95, pelo valor global de R$ 11.960,00 (onze mil novecentos e sessenta reais).
Considerando a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para contratação dos serviços.
Considerando a disponibilidade orçamentária conforme abaixo;
'd3rgão: 10 - Prefeitura Municipal de Vila Nova dos MartíriosUnidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública
Classificação Funcional: 04.121.0052.2009.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Autorizo a contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.797.967/0001-95, pelo valor global de R$ 11.960,00 (onze mil novecentos e sessenta reais).
Determino que a Secretaria solicitante formalize o contrato a partir da minuta analisada pelo setor jurídico do município em nome do favorecido, e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei Federal 14.133/2021.
Vila Nova dos Martírios - MA, 29 de fevereiro de 2024
Jorge Vieira dos Santos Filho
Prefeito Municipal