Diário oficial

NÚMERO: 582/2024

Volume: 3 - Número: 581 de 1 de Março de 2024

01/03/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 01/03/2024 20:29:57 - IP com nº: 192.168.18.11

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - AUTORIZAÇÃO -
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Jorge Vieira dos Santos Filho, Prefeito de Vila Nova dos Martírios - MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela lei:

Considerando o parecer técnico do setor solicitante pela legalidade da Inexigibilidade nos termos do art. 74, inc. I, da Lei nº 14.133/2021.

Considerando a necessidade da Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública e legalidade do Processo Administrativo nº 1005.003/2024-SPFG que originou a inexigibilidade n° 004/2024 dentro das legislações vigente.

Considerando a escolha da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.797.967/0001-95, pelo valor global de R$ 11.960,00 (onze mil novecentos e sessenta reais).

Considerando a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para contratação dos serviços.

Considerando a disponibilidade orçamentária conforme abaixo;

'd3rgão: 10 - Prefeitura Municipal de Vila Nova dos MartíriosUnidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Classificação Funcional: 04.121.0052.2009.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Autorizo a contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.797.967/0001-95, pelo valor global de R$ 11.960,00 (onze mil novecentos e sessenta reais).

Determino que a Secretaria solicitante formalize o contrato a partir da minuta analisada pelo setor jurídico do município em nome do favorecido, e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei Federal 14.133/2021.

Vila Nova dos Martírios - MA, 29 de fevereiro de 2024

Jorge Vieira dos Santos Filho

Prefeito Municipal

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