GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 087/2024
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL (CRECHE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 087/24, DE 04 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL (CRECHE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO que o Art. 99, inciso II do Código Civil Brasileiro define como bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; CONSIDERANDO que a afetação do bem público consiste na mudança de destinação de um bem público, direcionando-o para um uso específico e de interesse coletivo; CONSIDERANDO que a área afetada será destinada ao funcionamento de escola pública municipal (creche) visando estabelecer medidas que promovam a educação de qualidade para os cidadãos e garantam o acesso universal à educação; D E C R E T A: Art. 1º - Fica afetado o imóvel público, segue abaixo memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.426.847,74m e E 816.983,26m; RUA; deste, segue confrontando com RUA DO ESTÁDIO, com os seguintes azimutes e distâncias: 93°27'14" e 22,40 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.426.846,39m e E 817.005,62m; RUA; deste, segue confrontando com RUA TANCREDO NEVES, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°53'11" e 67,71 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.426.779,03m e E 816.998,67m; RUA; deste, segue confrontando com RUA MONTE CASTELO, com os seguintes azimutes e distâncias: 276°53'37" e 38,50 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.426.783,66m e E 816.960,45m; Muro; deste, segue confrontando com ESTÁDIO MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 4°55'17" e 50,16 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.426.833,63m e E 816.964,75m; 52°39'47" e 23,27 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M §1º Não se aplica os efeitos deste Decreto ao funcionamento e a conservação dos bens públicos, a limpeza urbana e os de caráter de extrema urgência, como os atendimentos da saúde, estes terão expediente normal por escala do setor responsável. Art. 2º - A área afetada será destinada ao funcionamento Creche Municipal, cujo objetivo é oferecer educação de qualidade, um ambiente seguro e estimulante para o cuidado e desenvolvimento das crianças, possibilitando que os pais trabalhem ou estudem, enquanto garantem o bem-estar e o desenvolvimento integral dos pequenos. Art. 3º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 04 DE ABRIL DE 2024. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal