Diário oficial

NÚMERO: 604/2024

Volume: 3 - Número: 604 de 5 de Abril de 2024

05/04/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 05/04/2024 18:11:56 - IP com nº: 192.168.18.11

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 384/2024
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DO CARGO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 384/24, DE 01 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DO CARGO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.504/97 (Lei Geral da Eleições), que no ano eleitoral impõe limitações para a administração pública; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, o Sr. WENDER DE SOUSA PINTO, CPF: 424.985.203-25, do cargo de Superintendente Geral da Guarda Municipal, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, de Ciência e Cumpra-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE ABRIL DE 2024. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 385/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 385/24, DE 01 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. ELIELSON BARROS BESERRA, CPF: 352.252.518-38, para exercer o cargo de Superintendente Geral da Guarda Municipal, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, de Ciência e Cumpra-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE ABRIL DE 2024. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 008/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2024 Pregão Eletrônico Nº 003/2024 PROCESSO Nº 1005.005/2024-SPFG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2024 Pregão Eletrônico Nº 003/2024 PROCESSO Nº 1005.005/2024-SPFG Aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de 2024, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS, inscrita sob o CNPJ n° 01.608.475/0001-28, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - SPFG (Órgão Gerenciador) com sede na Rua Laurentino Soares s/n, Vila João Pinto Vila Nova dos Martírios Maranhão, Cep. n° 65.924-000, no uso de suas atribuições, concedidas pelo Decreto Municipal n° 083/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa abaixo indicada, doravante denominada FORNECEDOR, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 083/2023, da Lei Complementar n° 123/2006 e em conformidades com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual e futura aquisição de materiais de expediente, didáticos e pedagógicos para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, especificados no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2024, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras.

1.2. Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas neste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.

1.3. Os preços e especificações registradas na presente Ata de Registro de Preços, celebrada perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - SPFG (Órgão Gerenciador) e o Fornecedor que tiver seus preços registrados, em face à realização da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2024, encontram-se elencadas abaixo:

DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA: LAGO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELICNPJ: 23.429.390/0001-15Telefone: (99) 98425-1973Endereço: Rua Benedito Leite 441 Centro Imperatriz - MaranhãoE-mail: industria.lago@gmail.comRepresentante Legal: Everton da Costa Lago

RG: 16587052001-0 - GEJUSPC/MA

CPF: 020.833.273-14MATERIAL E/OU SERVIÇOS REGISTRADOS

ItemDescrição Dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal2Balões sortidos pct c/ 50 und nº 07. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPBalões São RoquePacote35007,1124.885,003Barbante para tapete cru nº 08. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPEuro Roma CruUnidade8006,525.216,004Bastão de cola quente grossa pct 1 kg. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPVonderPacote70035,4824.836,005Bastão de cola quente fina pct 1 kg. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPVonderPacote70034,4524.115,006Alfinete para mapa, material metal, tratamento superficial niquelado, cabeça plástica redonda, comprimento 10mm, cores variadas, caixa com 50 unidades. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPBacchiCaixa6004,522.712,0011Caderno brochurão 96 fls. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPTilibraUnidade29007,9423.026,0020Clips nº 4/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 25 unidades. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPACCCaixa42003,0512.810,0021Clips nº 8/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 25 unidades. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPACCCaixa42003,6415.288,0022Cola branca líquida, atóxica, solúvel em água e com secagem rápida, tubo com 1kg. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPHeroUnidade80019,5915.672,0025Corretivo líquido, material à base de água, secagem rápida, aplicação em papel comum, frasco com 18ml, caixa com 12 unidades. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPBicCaixa25015,553.887,5030Estilete tipo lâmina retrátil, material corpo plástico resistente, com lâmina de largura 9mm fino cx c/ 12 Participação exclusiva para MEI/ME/EPPVonderCaixa35014,415.043,5031Extrator de grampo, tipo alavanca, em aço cromado ou niquelado, comprimento mínimo 12, largura mínima 2. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPMolinUnidade8001,371.096,0037Folha isopor, comprimento 1 m, largura 0,50 m, espessura 25 mm. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIso MoldurasFolha25007,7819.450,0039Grampeador de grande capacidade em aço. Apoio da base em resina termoplástica. Base do fechamento dos grampos em chapa de aço. Mola resistente com retração automática. Utiliza grampos: 23/6, 23/8, 23/10 e 23/13 com capacidade para grampear até 100 folhas. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPMasterprintUnidade40047,9419.176,0040Grampeador, tratamento superficial pintado, material metal, tipo mesa, capacidade 20 fl, aplicação papel, tamanho grampo 26/6. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPMasterprintUnidade50025,1612.580,0041Grampeador médio de mesa metálico. Capacidade para grampear até 50 folhas de papel. Fabricado em chapa de aço. Base de fechamento do grampo com duas posições (grampo fechado e aberto), em aço, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com retração automática. Capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6. Utiliza grampos 24/6 e 26/6. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPMasterprintUnidade60021,3412.804,0044Grampo niquelado 26/6 para grampeador. Embalagem em caixa com 5000 unidades. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPACCCaixa30005,5016.500,0047Lápis, corpo em madeira, na cor preta envernizada, formato redondo, matéria da carga grafite, nº 02, apontado. Embalagem em caixa com 144 unidades. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPFaber-CastellCaixa50026,9313.465,0050Livro de ponto c/ 100 fls numeradas, formato 22x32, livro costurado, capa dura preta. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPTilibraUnidade80017,1613.728,0051Livro de protocolo correspondência de 104 páginas, capa dura, folhas numeradas, formato 153x216mm, gramatura 56g/m². Participação exclusiva para MEI/ME/EPPTilibraUnidade50011,865.930,0054Papel camurça, cores variadas, dimensões aproximadas: 40x60cm. Embalagem em pacote com 25 unidades. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPArt FlocPacote60030,0018.000,0056Papel cartolina, tipo guache, cores variadas dimensões aproximadas: 48 x 66cm. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPJandaiaFolha90001,019.090,0057Papel crepom, cores variadas, dimensões aproximadas: 48x2. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPVMPFolha32001,223.904,0062Papel sulfite, formato a4 (210 x 297mm). Gramatura: 75 g/m2. Embalagem em caixa com 10 resmas de 500 folhas. Ampla AmpliaçãoReportCaixa1125149,57168.266,2563Papel sulfite, formato a4 (210 x 297mm). Gramatura: 75 g/m2. Embalagem em caixa com 10 resmas de 500 folhas. Cota Reservada 25% destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPPReportCaixa375149,5756.088,7566Pasta az, lombo 04 cm, tamanho ofício, com ferragem de metal, visor plástico com etiqueta removível. Cor preta. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPFramaUnidade280012,3034.440,0067Pasta az, lombo 10 cm, tamanho ofício, com ferragem de metal, visor plástico com etiqueta removível. Cor preta. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPFramaUnidade280013,7138.388,0069Pasta documento, material em polipropileno transparente, com aba e elástico, lombo de 4cm, tamanho ofício. Cores variadas. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPDacUnidade42004,7720.034,0070Pasta em l, tamanho a4, em polipropileno transparente. Cores variadas. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPDelloUnidade28002,607.280,0072Perfurador grande, com 02 furos. Apoio da base em polietileno, pinos perfuradores e molas em aço.com capacidade para perfurar até 50 folhas. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPJocar OfficeUnidade60033,3820.028,0073Pincel marcador para quadro branco, removível, tamanho mínimo de 11cm, material ponta feltro, tipo recarregável. Cx com 12 unidades. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPBicCaixa40036,8214.728,0074Pincel marcador, permanente, tinta de alta qualidade e ponta chanfrada. Cores variadas cx com 12 unidades. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPBicCaixa30029,768.928,0075Prancheta em acrílico, tamanho ofício com prendedor metálico niquelado. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPDelloUnidade50012,526.260,0076Prancheta em duratex, tamanho ofício com prendedor metálico niquelado. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPDelloUnidade5006,083.040,0077Reabastecedor para pincel de quadro branco à base de álcool, corantes orgânicos, aditivos e solventes. Embalagem em frasco 500ml (preto, vermelho e azul). Participação exclusiva para MEI/ME/EPPPilotUnidade30049,3714.811,0079Régua em poliestireno 60 cm, cristal, com escala de precisão. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPAcrimetUnidade50010,695.345,0081Tecido, tipo tnt rolo com 50 metros. Cores variadas. Ampla AmpliaçãoCasa PintoRolo90044,0139.609,0082Tecido, tipo tnt rolo com 50 metros. Cores variadas. Cota Reservada 25% destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPPCasa PintoRolo30044,0113.203,0083Tesoura, cabo em polipropileno, formato anatômico, lâmina em aço inoxidável, com ponta, comprimento 21 cm. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPCasa PintoUnidade9009,728.748,00Valor Total em R$762.411,002. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, será de 12 (doze) meses contado a partir da sua assinatura e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1. A resenha da ata será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Município).

3. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública - SPFG, nos seus aspectos operacionais, consoante no Decreto Municipal n° 083/2023.

4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

4.1. Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata e haja a concordância do fornecedor beneficiário da ata.

4.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta porcento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

4.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

4.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.

4.5. O órgão ou entidade referida no subitem 4.1 poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no §2º do art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021.

4.6. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente.

4.7. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;

4.7.1. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.8. Fica dispensada a necessidade de justificativa de vantagem à adesão a ata aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Vila Nova dos Martírios.

5. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

6. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do subitem 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e edital.

6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do subitem 10.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no subitem 6.2 e no subitem 6.2.1, o ÓRGÃO GERENCIADOR atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

6.2.6. O ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

7.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

7.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

7.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

7.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

7.4.Na hipótese de remanejamento de ÓRGÃO PARTICIPANTE para ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, serão observados os limites 50% (cinquenta porcento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.5.Competirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8. DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA OU EXECUÇÃO

8.1. A Contratada fica obrigada a prestar os serviços ou fornecer o objeto nos endereços contidos na Ordem de Serviço/Fornecimento emitida pelo Órgão Contratante.

8.1.1. O prazo para o início de fornecimento dos bens ou prestação de serviços será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho, de acordo com o Termo de Referência - Anexo II do Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

9.1. A(s) empresa(s) detentora(s)/consignatária(s) desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento e/ou prestação de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O registro do fornecedor beneficiário será cancelado quando:

10.1.1. Não assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

10.1.2. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;

10.1.3. For liberado;

10.1.4. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;

10.1.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desse se tornar superior àqueles praticados no mercado;

10.1.6. Sofrer a sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;

10.1.7. Não aceitar o preço revisado pela Administração;

10.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:

10.2.1. Pelo decurso do prazo de vigência;

10.2.2. Pelo cancelamento de todos os preços registrados;

10.2.3. Por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, mediante demonstração suficiente;

10.2.4. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.

10.2.5. No caso de substancial alteração das condições de mercado.

10.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.4. O fornecedor será notificado por meio eletrônico ou outro meio eficaz para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da comunicação.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e seus anexos.

11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços, caso exista, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no subitem 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. DASASSINATURAS

11.1. As Partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada pelas Partes e testemunhas do Contrato, qualquer tipo de documento relacionando ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei n° 13.874/2019 e do Decreto n° 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade. As Partes convencional ainda quea Ata de Registro de Preços e/ouContrato poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos ao art. 10, § 2°, da Medida Provisória n° 2.200-2/2001. A assinatura eletrônica será feita, de comum acordo entre as partes, por meio doAssinador SERPROouAdobe Acrobat ou Plataforma Gov.br.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

12.2. Integra esta Ata de Registro de Preços, o Edital de Pregão Eletrônico Nº 003/2024 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

12.3. Poderá haver modificações nos locais de execução do objeto em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.13. DO FORO

Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Pedro da Água Branca, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas, as partes assinam o presente. Vila Nova dos Martírios (MA), 05 de abril de 2024.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

MARCELO CLAUDIO GOMES

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

'd3rgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

EVERTON DA COSTA LAGO

CPF Nº 020.833.273-14

LAGO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ Nº 23.429.390/0001-15

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 009/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2024 Pregão Eletrônico Nº 003/2024 PROCESSO Nº 1005.005/2024-SPFG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2024 Pregão Eletrônico Nº 003/2024 PROCESSO Nº 1005.005/2024-SPFG

Aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de 2024, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS, inscrita sob o CNPJ n° 01.608.475/0001-28, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - SPFG (Órgão Gerenciador) com sede na Rua Laurentino Soares s/n, Vila João Pinto Vila Nova dos Martírios Maranhão, Cep. n° 65.924-000, no uso de suas atribuições, concedidas pelo Decreto Municipal n° 083/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa abaixo indicada, doravante denominada FORNECEDOR, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 083/2023, da Lei Complementar n° 123/2006 e em conformidades com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual e futura aquisição de materiais de expediente, didáticos e pedagógicos para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, especificados no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2024, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras.

1.2. Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas neste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.

1.3. Os preços e especificações registradas na presente Ata de Registro de Preços, celebrada perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - SPFG (Órgão Gerenciador) e o Fornecedor que tiver seus preços registrados, em face à realização da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2024, encontram-se elencadas abaixo:

DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA: EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDACNPJ: 34.032.075/0001-76Telefone: (98) 98583-5632Endereço: Rua 1100 Parque Aurora - D - n° 33 - Parque Aurora - São Luís - MaranhãoE-mail: distribuidoratemdetudo.ma@gmail.comRepresentante Legal: Evanderson Thiago Mendes Maramaldo

RG: 0216037220022 SESC-MA

CPF: 037.885.773-80MATERIAL E/OU SERVIÇOS REGISTRADOS

ItemDescrição Dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal1Agenda executiva brochura diária e permanente formato aproximado 140x210 preta. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPKazUnidade30014,904.470,007Almofada para carimbo nº 03. Cores: azul ou preta. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPRadexUnidade2006,041.208,008Apagador para quadro branco, corpo em plástico de alta resistência, superfície interna com espuma e base em feltro. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPGramp LineUnidade9009,668.694,009Apontador de lápis em acrílico com depósito e lâmina de aço antiferrugem. Tipo escolar, tamanho médio. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPGateUnidade1.2000,881.056,0010Borracha de apagar natural ponteira branca pacote com 100 und. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPMercurPacote80017,0013.600,0012Caixa de correspondência tripla. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPDelloUnidade1.20041,6149.932,0013Caixa arquivo, material polipropileno, dimensões mínimas: comprimento 34cm, largura 13cm e altura 24cm, cores variadas. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPDelloUnidade4.2007,2330.366,0014Calculadora média de mesa com 12 dígitos. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPKazUnidade50017,568.780,0015Caneta esferográfica, material plástico transparente, corpo sextavado, ponta com esfera de tungstênio, tipo escrita grossa, cor azul, caixa com 50 unidades. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPBicCaixa1.20032,9939.588,0016Caneta esferográfica, material plástico transparente, corpo sextavado, ponta com esfera de tungstênio, tipo escrita grossa, cor preta, caixa com 50 unidades. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPBicCaixa1.20031,0237.224,0017Caneta esferográfica, material plástico transparente, corpo sextavado, ponta com esfera de tungstênio, tipo escrita grossa, cor vermelha, caixa com 50 unidades. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPBicCaixa90029,7726.793,0018Caneta marca texto, material plástico, tipo ponta macia chanfrada, não recarregável, cores fluorescentes variadas, boa resistência à luz. Composição: resina termoplástica, tinta à base de glicol, corante e água.Embalagem em caixa com 12 unidades. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPGateCaixa80012,379.896,0019Clips nº 2/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 100 unidades. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPBacchiCaixa4.2002,8912.138,0023Cola branca líquida, atóxica, solúvel em água e com secagem rápida, tubo com 90g. Embalagem em pacote com 06 unidades. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPKoalaPacote1.2004,054.860,0024Cola isopor, atóxica e com secagem rápida tupo de 900 gramas. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPKoalaUnidade7005,003.500,0026Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 16cm, comprimento 22cm, cor branca pct c/ 100 und. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPTilibraCaixa60027,8916.734,0027Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 17cm, comprimento 25cm, cor amarela cx c/ 100 und. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPTilibraCaixa1.20023,1627.792,0028Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 22cm, comprimento 32 cm, cor amarela (ko) cx c/ 100. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPTilibraCaixa1.20031,1037.320,0029Estilete tipo lâmina retrátil, material corpo plástico resistente, com lâmina de largura 18mm largo cx c/ 12 und. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPGateCaixa35019,396.786,5032Fita adesiva, material crepe, tipo gomada, largura 36, comprimento 50, cor marrom. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPAdereUnidade1.50012,0218.030,0033Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo monoface, largura 48, comprimento 30, aplicação multiuso. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPAdereUnidade3.7004,2915.873,0034Folha isopor, comprimento 1 m, largura 0,50 m, espessura 10 mm. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIsoesteFolha3.0004,4013.200,0035Folha isopor, comprimento 1 m, largura 0,50 m, espessura 15 mm. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIsoesteFolha3.0005,7817.340,0036Folha isopor, comprimento 1 m, largura 0,50 m, espessura 20 mm. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIsoesteFolha2.0007,1114.220,0038Gizão de cera, atóxico. Embalagem em caixa com 12 unidades. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPAcrilexCaixa1.2004,845.808,0042Grampo fixa papel, tipo trilho, encadernador, material aço niquelado. Embalagem em caixa com 50 unidades. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPACCCaixa1.2004,705.640,0043Grampo niquelado 23/10 para grampeador. Embalagem em caixa com 1000 unidades. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPACCCaixa2.5004,7611.900,0045Lápis de cor, ponta resistente, atóxico. Composição: pigmentos aglutinantes, carga inerte, parafina sintética e madeira reflorestada. Tamanho grande. Embalagem em caixa com 12 cores. Participaçãoexclusiva para MEI/ME/EPPGateCaixa1.2004,625.544,0046Lápis hidrocor, à base d'água, ponta resistente, tampa ventilada, anti-asfixiante e atóxico. Composição: resina plástica e corantes. Embalagem em pacote com 12 unidades. Participação exclusiva paraMEI/ME/EPPGatePacote1.2008,5410.248,0048Liga elástica, material latex, pacote com 100g. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPMercurPacote8004,493.592,0049Livro ata com 100 folhas, sem margem, capa dura, folhas numeradas, formato: 205x300mm, gramatura 56g/m². Participação exclusiva para MEI/ME/EPPTilibraUnidade50020,8210.410,0052Massa de modelar grossa, caixa com 12 unidades. Cores variadas. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPAcrilexCaixa1.5004,526.780,0053Molhador de dedos para manuseio de papéis e papel moeda, que não mancha e atóxico. Composição: ácido graxo, glicóis, corante alimentício e essência aromática. Não contém glicerina. Embalagem com aproximadamente 12g com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPRadexUnidade15003,545.310,0055Papel cartolina comum, cores variadas, dimensões aproximadas: 50 x 66cm. 140 gramas. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPKazFolha9.0000,908.100,0058Papel de seda, 18 g/m2, dimensões aproximadas: 48 x 60 cm. Embalagem em pacote com 100 folhas, cores variadas. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPKazPacote35027,579.649,5059Papel emborrachado, material borracha eva, atóxico, com 01mm de espessura. Dimensões aproximadas: 40 x 40cm. Cores variadas. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPGateFolha5.9002,8716.933,0060Papel emborrachado, material borracha eva, atóxico, com 03mm de espessura. Dimensões aproximadas: 40 x 60cm. Cores variadas. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPGateFolha4.9002,9714.553,0061Papel fotográfico paper 180g, formato a4 (210x297), caixa c/ 50 fls. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPMaster PrintCaixa50015,007.500,0064Papel vergê, para impressão em fotocopiadoras, laser, off-set, e jato de tinta. Cor branca. A4 (210 x 297 mm). 180g. Pct c/ 50und. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPUsapelPacote90011,9010.710,0065Papel, tipo 40kg, material celulose vegetal. Dimensões aproximadas: 66 x 96cm. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPKazFolha2.6001,995.174,0068Pasta com aba elástico papelão tamanho oficio cores diversas. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPDelloUnidade4.2003,0612.852,0071Pasta suspensa, corpo em cartão kraft, com 02 hastes plásticas, 01 visor e 01 etiqueta branca, com grampo plástico. Dimensões aproximadas: 361 x 240 mm. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPFramaUnidade6.0002,7916.740,0078Rebastecedor para pincel permanente, tinta à base de resinas, água, glicós e corante. Embalagem em frasco de 37 ml, cores variadas. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPRadexUnidade1.5007,1610.740,0080Régua escolar resistente em poliestireno 30cm cristal, com escala de precisão, medidas aproximadas:310x35x3. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPDelloUnidade1.8002,344.212,0084Tesoura, cabo em polipropileno, formato anatômico, lâmina em aço inoxidável, sem ponta, comprimento 13 cm. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPGateUnidade9005,354.815,0085Tinta guache à base de água, lavável, não mancha. Frasco inquebrável e tampa de rosca. Embalagem em frasco de 15 ml, caixa com 06 cores. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPAcrilexCaixa8004,203.360,00Valor Total em R$609.971,002. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, será de 12 (doze) meses contado a partir da sua assinatura e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1. A resenha da ata será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Município).

3. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública - SPFG, nos seus aspectos operacionais, consoante no Decreto Municipal n° 083/2023.

4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

4.1. Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata e haja a concordância do fornecedor beneficiário da ata.

4.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta porcento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

4.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

4.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.

4.5. O órgão ou entidade referida no subitem 4.1 poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no §2º do art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021.

4.6. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente.

4.7. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;

4.7.1. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.8. Fica dispensada a necessidade de justificativa de vantagem à adesão a ata aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Vila Nova dos Martírios.

5. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

6. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do subitem 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e edital.

6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do subitem 10.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no subitem 6.2 e no subitem 6.2.1, o ÓRGÃO GERENCIADOR atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

6.2.6. O ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

7.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

7.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

7.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

7.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

7.4.Na hipótese de remanejamento de ÓRGÃO PARTICIPANTE para ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, serão observados os limites 50% (cinquenta porcento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.5.Competirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8. DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA OU EXECUÇÃO

8.1. A Contratada fica obrigada a prestar os serviços ou fornecer o objeto nos endereços contidos na Ordem de Serviço/Fornecimento emitida pelo Órgão Contratante.

8.1.1. O prazo para o início de fornecimento dos bens ou prestação de serviços será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho, de acordo com o Termo de Referência - Anexo II do Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

9.1. A(s) empresa(s) detentora(s)/consignatária(s) desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento e/ou prestação de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O registro do fornecedor beneficiário será cancelado quando:

10.1.1. Não assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

10.1.2. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;

10.1.3. For liberado;

10.1.4. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;

10.1.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desse se tornar superior àqueles praticados no mercado;

10.1.6. Sofrer a sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;

10.1.7. Não aceitar o preço revisado pela Administração;

10.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:

10.2.1. Pelo decurso do prazo de vigência;

10.2.2. Pelo cancelamento de todos os preços registrados;

10.2.3. Por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, mediante demonstração suficiente;

10.2.4. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.

10.2.5. No caso de substancial alteração das condições de mercado.

10.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.4. O fornecedor será notificado por meio eletrônico ou outro meio eficaz para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da comunicação.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e seus anexos.

11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços, caso exista, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no subitem 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. DASASSINATURAS

11.1. As Partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada pelas Partes e testemunhas do Contrato, qualquer tipo de documento relacionando ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei n° 13.874/2019 e do Decreto n° 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade. As Partes convencional ainda quea Ata de Registro de Preços e/ouContrato poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos ao art. 10, § 2°, da Medida Provisória n° 2.200-2/2001. A assinatura eletrônica será feita, de comum acordo entre as partes, por meio doAssinador SERPROouAdobe Acrobat ou Plataforma Gov.br.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

12.2. Integra esta Ata de Registro de Preços, o Edital de Pregão Eletrônico Nº 003/2024 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

12.3. Poderá haver modificações nos locais de execução do objeto em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.13. DO FORO

Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Pedro da Água Branca, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas, as partes assinam o presente. Vila Nova dos Martírios (MA), 05 de abril de 2024.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

MARCELO CLAUDIO GOMES

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

'd3rgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO

CPF Nº 037.885.773-80

EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA

CNPJ Nº 34.032.075/0001-76

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