Diário oficial

NÚMERO: 608/2024

Volume: 3 - Número: 608 de 11 de Abril de 2024

11/04/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 11/04/2024 17:04:36 - IP com nº: 192.168.1.30

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 312/2024
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA, PARA OS MANDATOS ELETIVOS NO PERÍODO DE 2025 À 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI MUNICIPAL Nº 312/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024. FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA, PARA OS MANDATOS ELETIVOS NO PERÍODO DE 2025 À 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e o art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Os subsídios do Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Vereadores(as) para os mandatos eletivos do período de 2025 a 2028, e Agentes Públicos (Secretários Municipais), serão fixados nesta Lei Municipal, observados os limites estabelecidos no inciso V, VI, alínea b do Artigo 29 e inciso I do Artigo 29-A da Constituição Federal e ainda com fundamentação jurídica nas Leis: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 29, inciso V; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 29, inciso VI, b; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 37, incisos X e XI; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 39, inciso IV; Lei 001/2009 (Lei Orgânica do Município de Vila Nova dos Martírios), artigo 61, inciso V, Lei 155/2013 (Lei de Reestruturação Administrativa do Município de Vila Nova dos Martírios), artigos 61 e 62; Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Nova dos Martírios (Resolução nº 01/2021 - de 10/08/2021), artigo 17, inciso VII. I - Para o Prefeito (a) em exercício do Mandado Executivo, o subsídio mensal será de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais); II - Para a Vice-Prefeito (a) o subsídio mensal será de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais); III - Para os Vereadores(as) em exercício do mandato Parlamentar o subsídio mensal será de até R$ 9.571,81 (nove mil quinhentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos). Artigo 2° - Fica concedido o direito ao Terço de férias e o Décimo Terceiro Salário para o(a) Vereador(a) em exercício do mandato parlamentar. Artigo 3° - Fica concedido o direito ao Terço de férias e o Décimo Terceiro Salário para o Prefeito (a), Vice-Prefeito (a) e Secretários Municipais em exercício do cargo no Poder Executivo Municipal. Artigo 4º - O subsídio dos Secretários(as) Municipais mensal será de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei Municipal correrão à conta de dotação orçamentária própria. Artigo 6° - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, seguindo as normas legais das legislações Federal e Estadual. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 09 DE ABRIL DE 2024. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 313/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR O LOTE RURAL FAZENDA SANTA INÊS I, GLEBA 01-A, EM ZONA URBANA COM FINALIDADE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 313/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR O LOTE RURAL FAZENDA SANTA INÊS I, GLEBA 01-A, EM ZONA URBANA COM FINALIDADE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martiríos, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Constituíção Federal e o art. 109 da Lei Orgânica municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica transformada e reconhecida em zona urbana, passando a integrar o perímetro urbano do Município de Vila Nova dos Martiríos, Estado do Maranhão, as áreas de terra constituídas pelos seguintes imóveis: I - UMA ÁREA DE TERRAS: com a denominação de FAZENDA SANTA INÊS I, desmembrada da Fazenda Santa Inês, parte do lote 18, Gleba 01-A, neste Município, com a área de 25.03,58ha (vinte e cinco hectares três ares cinqüenta e oito centiares), perímetro de 2.444,44m. com limites confrontações relacionadas na matrícula sob o nº. 474, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão. Art. 2º. O lote especificado no art. 1º da presente Lei, possui finalidade urbanistica, destinando - se ao fim de Regularização Fundiária na área mencionada. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 09 DE ABRIL DE 2024. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

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