GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 312/2024
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA, PARA OS MANDATOS ELETIVOS NO PERÍODO DE 2025 À 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 312/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024. FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA, PARA OS MANDATOS ELETIVOS NO PERÍODO DE 2025 À 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e o art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Os subsídios do Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Vereadores(as) para os mandatos eletivos do período de 2025 a 2028, e Agentes Públicos (Secretários Municipais), serão fixados nesta Lei Municipal, observados os limites estabelecidos no inciso V, VI, alínea “b” do Artigo 29 e inciso I do Artigo 29-A da Constituição Federal e ainda com fundamentação jurídica nas Leis: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 29, inciso V; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 29, inciso VI, b; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 37, incisos X e XI; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 39, inciso IV; Lei 001/2009 (Lei Orgânica do Município de Vila Nova dos Martírios), artigo 61, inciso V, Lei 155/2013 (Lei de Reestruturação Administrativa do Município de Vila Nova dos Martírios), artigos 61 e 62; Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Nova dos Martírios (Resolução nº 01/2021 - de 10/08/2021), artigo 17, inciso VII. I - Para o Prefeito (a) em exercício do Mandado Executivo, o subsídio mensal será de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais); II - Para a Vice-Prefeito (a) o subsídio mensal será de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais); III - Para os Vereadores(as) em exercício do mandato Parlamentar o subsídio mensal será de até R$ 9.571,81 (nove mil quinhentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos). Artigo 2° - Fica concedido o direito ao Terço de férias e o Décimo Terceiro Salário para o(a) Vereador(a) em exercício do mandato parlamentar. Artigo 3° - Fica concedido o direito ao Terço de férias e o Décimo Terceiro Salário para o Prefeito (a), Vice-Prefeito (a) e Secretários Municipais em exercício do cargo no Poder Executivo Municipal. Artigo 4º - O subsídio dos Secretários(as) Municipais mensal será de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei Municipal correrão à conta de dotação orçamentária própria. Artigo 6° - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, seguindo as normas legais das legislações Federal e Estadual. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 09 DE ABRIL DE 2024. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal