Pregão Eletrônico Nº 004/2024
PROCESSO Nº 1005.006/2024-SPFG
Aos 03 (três) dias do mês de maio do ano de 2024, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS, inscrita sob o CNPJ n° 01.608.475/0001-28, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - SPFG (Órgão Gerenciador) com sede na Rua Laurentino Soares s/n, Vila João Pinto – Vila Nova dos Martírios – Maranhão, Cep. n° 65.924-000, no uso de suas atribuições, concedidas pelo Decreto Municipal n° 083/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa abaixo indicada, doravante denominada FORNECEDOR, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 083/2023, da Lei Complementar n° 123/2006 e em conformidades com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e insumos de informática para atender Administração Pública Municipal, especificados no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2024, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras.
1.2. Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas neste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.
1.3. Os preços e especificações registradas na presente Ata de Registro de Preços, celebrada perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - SPFG (Órgão Gerenciador) e o(s) Fornecedor(es) que tiver seus preços registrados, em face à realização da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2024, encontram-se elencadas abaixo:
DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA
EMPRESA: LAGO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELICNPJ: 23.429.390/0001-15Telefone: (99) 98425-1973Endereço: Rua Benedito Leite – 441 – Centro – Imperatriz - MaranhãoE-mail: industria.lago@gmail.comRepresentante Legal: Everton da Costa Lago
RG: 16587052001-0 - GEJUSPC/MA
CPF: 020.833.273-14MATERIAL E/OU SERVIÇOS REGISTRADOS
ItemDescrição Dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor em R$UnitárioTotal1Adaptador Tripolar/Bipolar. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPTP-LINKUnidade10020,142.014,002Adaptador USB Wireless 300Mbps. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPTP-LINKUnidade4032,641.305,603Cabo rede 8 vias categoria 5e – caixa c/ 300m. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPDEKOCaixa20311,406.228,004Cabo USB 1,5M Especificação: Cabo USB A+B para impressoras, compatível com USB 1.1 e 2.0. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPEPSONUnidade809,56764,805Copiadora monocromática com capacidade de até 4.700 páginas. impressão até 40 ppm. copia, scaneia e digitaliza. fax opcional. resolução máxima impressão 1200 x 1200 dpi. tela touch screen 10.1”. interface ethernet 10/100/1000base-tx. velocidade de digitalização 110-ipm simples e 180-ipm duplex. área de digitalização 297 mm. zoom 25% a 400%. duplex automático. vidro de exposição a3. alimentação 120v – 127v, 60hz, 12ª. Ampla ParticipaçãoBHOTHERUnidade232.049,1947.131,376Copiadora monocromática com capacidade de até 4.700 páginas. impressão até 40. ppm. copia, scaneia e digitaliza. fax opcional. resolução máxima impressão 1200 x 1200 dpi. tela touch screen 10.1”. interface ethernet 10/100/1000base-tx. velocidade de digitalização 110-ipm simples e 180-ipm duplex. área de digitalização 297 mm. zoom 25% a 400%. duplex automático. vidro de exposição a3. alimentação 120v – 127v, 60hz, 12ª. Cota Reservada 25% destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPPBHOTHERUnidade72.049,1914.344,337CPU Core I5 3.9Ghz+Placa Mãe 1151 Mem. 8Gb + HD 500GB+Gravdora DVD+Gabinete ATX+Teclado USB +Mouse USB+Cx de som +Cabo de força. Ampla ParticipaçãoGOLDENTECHUnidade38870,0033.060,008CPU Core I5 3.9Ghz+Placa Mãe 1151 Mem. 8Gb + HD 500GB+Gravdora DVD+Gabinete ATX+Teclado USB +Mouse USB+Cx de som +Cabo de força. Cota Reservada 25% destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPPGOLDENTECHUnidade12990,0011.880,009Estabilizador 2000VA com conversor e estabilizador de rede de alto desempenho. Garantia 12 meses. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPGOLDENTECHUnidade60620,0037.200,0010Estabilizador 1.000VA com conversor e estabilizador de rede de alto desempenho tensão 110/220V. Garantia 12 meses. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPGOLDENTECHUnidade60200,0012.000,0013Fonte ATX 500W Real Com Cabo. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPKNUPUnidade30150,544.516,2014Fonte ATX 600W Real Com Cabo. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPKNUPUnidade30281,878.456,1015HD de 240 GB SSD. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPKINGSTONUnidade40104,754.190,0016HD de 480 GB SSD. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPKINGSTONUnidade40135,005.400,0017HD Externo 01TB 2.5 USB 3.0. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSEAGATEUnidade30219,256.577,5018HD Externo 02TB 2.5 USB 3.0. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSEAGATEUnidade30300,009.000,0021Memória DDR4 4GB 2133MHZ PC 15288. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPKINGSTONUnidade60117,737.063,8022Microcomputador com processador i5 soquete 1151 3.0ghz/6mb (ou compatível), placa mãe soquete 1151 som, vídeo e rede on-board, hd interno do tipo sata de 1TB, memória DDR 4GB, gravador de DVD, mouse óptico USB, teclado multimídia USC, caixa som USB 3W RMS USB, monitor LED 15.6”. Ampla ParticipaçãoGOLDENTECHUnidade151.410,0021.150,0023Microcomputador com processador i5 soquete 1151 3.0ghz/6mb (ou compatível), placa mãe soquete 1151 som, vídeo e rede on-board, hd interno do tipo sata de 1TB, memória DDR 4GB, gravador de DVD, mouse óptico USB, teclado multimídia USC, caixa som USB 3W RMS USB, monitor LED 15.6”. Cota Reservada 25% destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPPGOLDENTECHUnidade51.410,007.050,0024Microcomputador completo, monitor 15’, teclado e mouse processador intel core i3 com 4 GB de memória ram DR3 HD de 500 GB, drive de CD/DVD. Ampla ParticipaçãoGOLDENTECHUnidade302.000,0060.000,0029Monitor LED 21,5’ ou 23,6’ – Especificação: Monitor de vídeo em LCD com conexões VGA, DVI e out com frequência de 60Hz e suporte para até 32bits de cores. Garantia 12 meses. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPGOLDENTECHUnidade40650,0026.000,0031Multifuncional com tanque tinta. resolução de hardware 600x1200 DPI, aceita papel A4, A5, A6 E B5, USB 2.0, área máxima de impressão 21,6 X 29,7 CM, tecnologia de impressão micropiezo de 4 CORES. Alimentação Bivolt. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPEPSONUnidade40800,0032.000,0032Multifuncional laser com ciclo mensal de 50.000 cópias. resolução mínima de 1200 x 600 DPI, cópias duplex, memória 512MB, impressão em preto e branco de 42 PPM, bandeja para até 250 folhas. conexão wifi. copia, imprime e digitaliza. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPEPSONUnidade30950,0028.500,0033NOBREAK 700VA Especificação: Modulo transformador de voltagem com bateria interna e saídas 115V, com pico de 700 Wats e autonomia de até 15 minutos. Garantia 12 meses. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPGOLDENTECHUnidade50406,9320.346,5034NOBREAK 2200VA Especificação: Modulo transformador de voltagem com bateria interna e saídas 115V, com pico de 2200 Wats e autonomia de até 15 minutos. Garantia 12 meses. Ampla ParticipaçãoGOLDENTECHUnidade301.383,2341.496,9035NOBREAK 2200VA Especificação: Modulo transformador de voltagem com bateria interna e saídas 115V, com pico de 2200 Wats e autonomia de até 15 minutos. Garantia 12 meses. Cota Reservada 25% destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPPGOLDENTECHUnidade101.490,0014.900,0036NOBREAK 1200VA Especificação: Modulo transformador de voltagem com bateria interna e saídas 115V, com pico de 1200 Wats e autonomia de até 15 minutos. Garantia 12 meses. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPGOLDENTECHUnidade30879,0026.370,0038NOTEBOOK com Intel Core i5 3MB L3 Cache 4GB DDR3 HD 500GB ou 1TB TELA de 14” LED c/Web Cam Leitor de cartão Windows 10 Garantia 12 Meses. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPGOLDENTECHUnidade102.490,0024.900,0039NOTEBOOK com Intel Core i7 3MB L3 Cache 8GB DDR3 HD 1TB, Tela de 15,5” LED C/Web Cam Leitor de cartão Windows 10 Garantia 12 Meses. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPACERUnidade53.920,0019.600,0040PEN DRIVE 16GB Especificação: Unidade de armazenamento em flash com capacidade para 16 (dezesseis) Gigabytes em dados, USB 2.0. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPKINGSTONUnidade8030,322.425,6041PEN DRIVE 32GB Especificação: Unidade de armazenamento em flash com capacidade para 32 (trinta e dois) Gigabytes em dados, USB 2.0. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPKINGSTONUnidade5033,961.698,0042Placa de rede wireless 300MBPS TLWN951N adaptador wireless PCI DRAFT N. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPTP-LINKUnidade50167,548.377,0043Placa mãe com soquete 1151 DDR3, on board som, vídeo e rede. 6ª geração. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPKNUPUnidade40284,3211.372,8044Placa mãe gigabyte para intel, GAH81M-H LGA 1150. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPGIGABYTEUnidade40231,289.251,2045Processador AMD FX-8350 vishera 4.0GHZ (4.2GHZ turbo) 8MB AM3 FD8350FRHKBOX. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPAMDUnidade40298,3311.933,2046Processador com soquete 1151 e núcleo dual core 3.5GHZ/3MB 7ª geração. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPAMDUnidade40290,0011.600,0047Roteador wireless 300mbps. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPTP-LINKUnidade30121,763.652,8049SCANNER PROFISSIONAL Especificação: Scanner profissional de mesa – Máxima resolução 600X600DPI – Conexão USB – Compatibilidade: Microsoft Windows – Profundidade de cores 48bits. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPCANONUnidade52.568,1812.840,9050TECLADO USB Especificação: Teclado com keypad numérico e no padrão ABNT2 Brasileiro, função multimídia e conexão USB 2.0. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPGOLDENTECHUnidade18029,915.383,80Valor Total em R$611.980,40
2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, será de 12 (doze) meses contado a partir da sua assinatura e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.1.1. A resenha da ata será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Município).
3. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública - SPFG, nos seus aspectos operacionais, consoante no Decreto Municipal n° 083/2023.
4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1. Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata e haja a concordância do fornecedor beneficiário da ata.
4.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta porcento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
4.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.
4.5. O órgão ou entidade referida no subitem 4.1 poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no §2º do art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.6. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente.
4.7. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
4.7.1. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.8. Fica dispensada a necessidade de justificativa de vantagem à adesão a ata aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Vila Nova dos Martírios.
5. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
6. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do subitem 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e edital.
6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do subitem 10.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no subitem 6.2 e no subitem 6.2.1, o ÓRGÃO GERENCIADOR atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6.2.6. O ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
7.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
7.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
7.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
7.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
7.4.Na hipótese de remanejamento de ÓRGÃO PARTICIPANTE para ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, serão observados os limites 50% (cinquenta porcento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
7.5.Competirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8. DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
8.1. A Contratada fica obrigada a prestar os serviços ou fornecer o objeto nos endereços contidos na “Ordem de Serviço/Fornecimento” emitida pelo Órgão Contratante.
8.1.1. O prazo para o início de fornecimento dos bens ou prestação de serviços será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da “Ordem de Serviço” ou “Ordem de Fornecimento” ou “Nota de Empenho”, de acordo com o Termo de Referência - Anexo II do Edital.
9. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. A(s) empresa(s) detentora(s)/consignatária(s) desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento e/ou prestação de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O registro do fornecedor beneficiário será cancelado quando:
10.1.1. Não assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.1.2. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
10.1.3. For liberado;
10.1.4. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
10.1.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desse se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.1.6. Sofrer a sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
10.1.7. Não aceitar o preço revisado pela Administração;
10.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
10.2.1. Pelo decurso do prazo de vigência;
10.2.2. Pelo cancelamento de todos os preços registrados;
10.2.3. Por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, mediante demonstração suficiente;
10.2.4. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
10.2.5. No caso de substancial alteração das condições de mercado.
10.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. O fornecedor será notificado por meio eletrônico ou outro meio eficaz para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da comunicação.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e seus anexos.
11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços, caso exista, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no subitem 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. DASASSINATURAS
11.1. As Partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada pelas Partes e testemunhas do Contrato, qualquer tipo de documento relacionando ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei n° 13.874/2019 e do Decreto n° 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade. As Partes convencional ainda quea Ata de Registro de Preços e/ouContrato poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos ao art. 10, § 2°, da Medida Provisória n° 2.200-2/2001. A assinatura eletrônica será feita, de comum acordo entre as partes, por meio doAssinador SERPROouAdobe Acrobat ou Plataforma Gov.br.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
12.2. Integra esta Ata de Registro de Preços, o Edital de Pregão Eletrônico Nº 004/2024 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
12.3. Poderá haver modificações nos locais de execução do objeto em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.13. DO FORO
Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Pedro da Água Branca, Estado do Maranhão, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas, as partes assinam o presente.
Vila Nova dos Martírios (MA), 03 de maio de 2024.
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
MARCELO CLAUDIO GOMES
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública
'd3rgão Gerenciador
Pelo FORNECEDOR:
EVERTON DA COSTA LAGO
CPF Nº 020.833.273-14
LAGO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ Nº 23.429.390/0001-15