Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SUZANO S.A., empresa privada, com sede na cidade de Salvador, estado da Bahia, na Avenida Professor Magalhães Neto, 1752, 10º andar, representada na forma do seu estatuto social (DOADORA) e a Autoridade Pública identificada no ofício ou manifestação de interesse encaminhado pela DOADORA ou na tabela acima, no âmbito desse processo administrativo, aberto em observância às disposições do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.314, de 07 de abril de 2020 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 12 de agosto de 2019 (DONATÁRIA),
CONSIDERANDO a importância e necessidade do recebimento da doação descrita no ofício ou manifestação de interesse encaminhado pela DOADORA (Manifestação de Interesse da Doadora);
CONSIDERANDO o interesse público no recebimento da doação, conforme indicação das autoridades competentes e demais pareceres dos órgãos constantes desse processo administrativo;
Resolvem as Partes celebrar o presente Termo de Doação (Termo de Doação), mediante
as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1.O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pela DOADORA, dos itens listados no Anexo I deste Termo de Doação, conforme condições ali especificadas.
1.2.A presente doação sem encargos é regida com base no Decreto Federal nº 9.764, de
11 de abril de 2019, operacionalizada mediante ato administrativo instituído pela DONATÁRIA.
2.CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência deste Termo de Doação tem início na data de sua assinatura e encerra-se quando da entrega pela DOADORA à DONATÁRIA dos itens constantes do Anexo I.
3.CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES
3.1.Caberá à DONATÁRIA:
·Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados; Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;
·Oferecer informações à DOADORA sobre a destinação dos recursos doados, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela DOADORA; e
·Comunicar à DOADORA qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.
3.2.Caberá à DOADORA:
·Realizar a doação, mediante a entrega dos bens descritos no Anexo III; e
·Cabe à DOADORA apenas fornecer os itens descritos no Anexo I em data e local a serem apresentados pela DONATÁRIA, sendo a DONATÁRIA, portanto, a responsável integral destinação dos bens doados.
4.CLÁUSULA QUARTA DAS VEDAÇÕES
4.1.É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.
5.CLÁUSULA QUINTA DO PESSOAL
5.1.Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre as Partes ou da SUZANO com os prestadores ou pessoal utilizado pela DONATÁRIA.
6.CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO
6.1.Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial competente, nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.
7.CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1.Os bens doados são ofertados pela DOADORA, por mera liberalidade, sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos para com a DOADORA.
7.2.A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos e confirma a qualidade e conformidade dos bens doados.
7.3.Os bens doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.
7.4.A DOADORA declara ser proprietária dos bens a serem doados e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.
7.5.O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos da DOADORA.
7.6.O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
7.7.As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").
7.8.A DOADORA se coloca à disposição para prover documentação necessária que seja requisitada por eventual legislação específica, devendo esta exigência ser devidamente formalizada no curso de processo administrativo.
7.8. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da comarca (i) do município da DONATÁRIA, quando se tratar de uma Autoridade Municipal; (ii) da capital do estado, quando se tratar de uma Autoridade Estadual; e (iii) de Brasília, quando se tratar de Autoridade Federal.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.
Imperatriz, 08 de agosto de 2024
SUZANO S.A
Nome: Rakel Murad – Gerente de Relações CorporativasRG:PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
Nome: Jorge Vieira dos Santos Filho - PrefeitoRG:ANEXO I
Bens ou serviços a serem doados
Doação de 4.000,00 (quatro mil) m² de Grama Esmeralda no valor de R$
96.000 (noventa e seis mil reais), pagos a fornecedor terceiro,
mediante emissão de nota fiscal.
Motivo da doação
Para revitalização de áreas públicas, melhorando o ambiente e proporcionando bem-estar a todos do municipio de Vila Nova dos Martírios.