Nº 01/2024
O e do Adolescente de Vila Nova dos Martírios - CMDCA, usando de suas prerrogativas, conforme seu Regimento Interno, amparados nos artigos 88, Inciso II, 90 e 91 da Lei Federal n° 8.069/90-ECA; Lei n°. 10.097/2000 e 11.180/2005 (Leis de Aprendizagem); Lei Municipal n° 272/2022; e Resolução CONANDA n° 105/2005, com base na Resolução n° 10/2024 que trata sobre os procedimentos e metodologia para Registro de Entidades e Inscrição/Alteração de Programas e seus Regimes de Atendimento, torna público o Edital de Chamamento Público visando à seleção de Projetos complementares e/ou inovadores a serem executados por entidades privadas sem fins lucrativos inscritas no CMDCA no mínimo
5 (cinco) meses e atuante na área da infância e adolescência interessados em celebrar Termo de Fomento e que tenham por objetivo a execução de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Com base na deliberação da Reunião Ordinária ocorrida em 07/08/2024.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1O presente Edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site da Prefeitura de Vila Nova dos Martiríos-MA.
2As impugnações aos termos do presente Edital de Chamamento Público poderão ser impetradas por qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil, devendo o pedido ser protocolado até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos projetos. Sendo processadas e julgadas pela Comissão de Seleção no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
2- PROPÓSITO DO EDITAL
1A finalidade do presente Edital de chamamento público é selecionar projetos de cunho social, inovadores e/ou complementares às políticas públicas básicas, a serem desenvolvidos por Organização da Sociedade Civil (OSC) registradas no CMDCA, para a promoção, garantia,defesa e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes do município de Vila Nova dos Martiríos-MA,a serem cofinanciados com recursos do FIA com execução em 2024.
2O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei 13.019/2014, pelas atualizações advindas da Lei 13.204/2015 e pelas condições previstas neste edital.
3Poderão ser selecionadas até 02 (duas) propostas de projetos para zona urbana ou rural no valor de até R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), a proposta de projeto terá o período de 5 (cinco) meses, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do TERMO DE FOMENTO, cujo valor global será de acordo com a proposta de projeto apresentado.
PARÁGRAFO ÚNICO.
A OSC - Organização da Sociedade Civil, poderá apresentar mais de uma proposta de projeto ficando a critério do CMDCA cofinanciar de acordo com as necessidades, as propostas não selecionadas ficarão em Banco de Projetos do CMDCA, nesse caso a OSC deverá identificar no ofício de encaminhamento qual dos Projetos é prioritário para a aprovação neste primeiro momento e qual ficará para o banco de projetos.
3- OBJETO DO TERMO DE FOMENTO.
3.1O TERMO DE FOMENTO. Terá por objeto a concessão de apoio financeiro, por meio do FIA – Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Vila Nova dos Martiríos-MA, para a execução de projetos que atenda a zona urbana e rural de todo município de Vila Nova dos Martírios/MA, com os seguintes eixos para apresentação dos projetos com as prioridades do plano de ação e aplicação do CMDCA 2024.
4- EIXOS DE ATUAÇÃO
4.1.Os projetos deverão prever a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), prioritariamente, nos seguintes eixos:
I- Prevenir e combater as violências praticadas contra crianças e adolescente através de atividades culturais, esportiva promovendo palestras rodas de conversas nos espaçospúblicos e organizações não governamentais para a promoção sobre o que é o Estatuto da Criança e do Adolescente, tirando dúvidas e levando informação;
II- Ampliar o acesso à política de cultura para as crianças, adolescentes e famílias;
III- Ampliar o acesso às políticas esportivas, inclusive para pessoas com deficiênciae/ou, itens complementares:
aProjetos voltados ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes;
bProjetos que visem o enfrentamento ao uso de drogas lícitas e ilícitas;
cProjetos de estímulo para autonomia, cidadania e protagonismo voltadospara adolescentes;
dProjetos de profissionalização que possibilitem a aprendizagem e a suainserção no mercado de trabalho;
eProjetos de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários voltadospara crianças e adolescentes e suas famílias;
fProjetosquevisemàinteraçãoeinclusão social de crianças eadolescentes através do esporte e lazer;
gProjetos para a capacitação dos agentes do sistema de garantia de direitos;
hProjeto de divulgação do estatuto da criança e do adolescente - ECA e ações do sistema de garantia de diretos e captação de recursos;
iCombate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente, com consonância com o Plano Municipal de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente;
jOfertar espaços lúdicos e acessíveis, considerando as especificidades da Primeira Infância, o princípio do livre brincar e a convivência familiar em consonância com plano municipal para
primeira infância;
k-Ofertar às crianças e adolescentes estrangeiros em situação de risco a garantia do desenvolvimento da cultura e sua língua materna.
4.2.As instituições devem indicar qual/quais eixos seu projeto se enquadra.
5 PODERÃO PARTICIPAR DESTE EDITAL:
5.1As Organizações da Sociedade Civil – OSCs, assim consideradas aquelas definidas no art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b ou “c”, da Lei nº. 13.019/2014, com registro válido no CMDCA; inciso II, da Lei nº. 13.019/2014.
5.2. As entidades com sede no município de Vila Nova dos Martírios - MA (Comprovação por meio de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ).
5.3 Todas as informações referentes às etapas do processo serão divulgadas nos endereços eletrônicos oficiais, diário oficial do município.
6.DESCRIÇÃO E DATAS:
1Publicação do Edital de Chamamento Público 16/08/2024.
2As propostas serão protocoladas no CMDCA nos dias: 02/09/2024 a 13/09/2024 das 8h às 14h.
3Análise da Comissão de Seleção e Julgamento de proposta. De
16/09/2024.
4-Divulgação do resultado preliminar 16/09/2024.
5-Interposição de recursoscontraoresultadopreliminar,até
18/09/2024.
6-Análise Interposição de recursos contra o resultado preliminar
19/09/2024.
7-Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção
19/09/2024.
8-Celebração do TERMO DE FOMENTO, dia 20/09/2024.
6.1Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências para inscrição:aEstá devidamente registrada no CMDCA e com registro válido.
bDeclarar, conforme modelo constante no Anexo II deste edital, está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizampela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
cPossuir, no momento da inscrição, documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
dPossuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, a ser comprovada no momento da inscrição, na forma do (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014);
eDeter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
fPlanejar a execução dos projetos de forma que respeite os protocolos sanitários de saúde.
gPossuir sede no município de Vila Nova dos Martírios -MA (Comprovação por meio de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ).
6.2A DOCUMENTAÇÃO A SER SOLICITADA NO ATO DA INSCRIÇÃO:
·Ofício solicitando inscrição do projeto no FIA direcionado ao CMDCA, Comissãode projetos;
·Cartão de CNPJ da Entidade;
·Ata da atual Diretoria registrada em cartório;
·CPF, RG, Comprovante endereço e Contatos: telefone, celular, e-mail; do Presidente e Tesoureiro da entidade;
·Comprovante de endereço da entidade;
·Certificado de Registro junto ao CMDCA;
·Certidão de Regularidade do FGTS;
·Certidão Negativa de Receita Federal;
·Certidão negativa de débitos municipais;
·Declaração de que não possui nenhum débito de âmbito estadual;
·Declaração de que a entidade possui capacidade técnica e administrativanecessária para execução da proposta;
·Alvará de Funcionamento do ano corrente;
·Lei de Utilidade Pública Municipal; (facultativo);
·Conta corrente em banco oficial; específica para o projeto.
·Anexo I - Requerimento
·Anexo II - Declaração de Ciência e Concordância;
·Anexo III - Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade;
·Anexo IV - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
·Anexo V -Plano de Trabalho.
Parágrafo único: Os projetos que preveem aquisição de bens materiais (equipamentos de informática, eletrônicos, eletro portáteis, instrumentos musicais) entre outros, deverão apresentar tabela geral de gastos estipulados, descrição específica e apresentar pelo menos uma (1) proposta de preços (orçamento).
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO.
7.1A comissão será responsável pelo julgamento e seleção das propostas, processar julgar o presente chamamento público, nos termos da Lei 13.019/2014;
7.2A Comissão é constituída por 4 (quatro) membros designados por resolução do CMDCA. Além de um assessor técnico, com pelo menos
1 (um) de seus membros servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do município.
7.3Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção e Julgamento poderá solicitar assessoramento técnico de especialista.
7.4A Comissão de Seleção e Julgamento poderá realizar, a
qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil concorrente ou para esclarecer dúvidas e omissões.
7.5Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
8.DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
1O monitoramento e avaliação dos Projetos serão realizados pela Comissão Permanente de Registros e Normas.
2Compete a Comissão de Registro e Normas monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento.
9.DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
1O projeto será analisado quanto à sua viabilidade técnica, financeira e adequação aosobjetivos dos programas e ações, conforme segue:
Critérios de Avaliação
Metodologia de PontuaçãoPontuação Máxima do
itema) Adequação da propostaao Eixo inscrito:
A proposta deve demonstrar a adequação das atividades propostas, das metas e dos objetivos com o eixo inscrito.·Grau pleno de atendimento (2,0)
·Grau satisfatório de atendimento (1,5)
·Grau regular de atendimento (1,0)
·Atendimento insatisfatório (0,5)
·Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
2
b)Descrição do projeto/ justificativa:
Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto.·Grau pleno de atendimento (3,0)
·Grau satisfatório de atendimento (1,5)
·Grau regular de atendimento (1,0)
·Atendimento insatisfatório (0,5)
·Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decretonº 8.726, de 2016.
3c)Metodologia:
Informações claras sobreações a serem executadas, cronograma de atividades, relação do cronograma de atividades com os recursos aplicados (quando, onde e como será realizado o projeto).·Grau pleno de atendimento (3,0)
·Grau satisfatório de atendimento (1,5)
·Grau regular de atendimento (1,0)
·Atendimento insatisfatório (0,5)
·Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
3d) Resultados:
Metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.·Grau pleno de atendimento (2,0)
·Grau satisfatório de atendimento (1,5)
·Grau regular de atendimento (1,0)
·Atendimento insatisfatório (0,5)
·Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critérioimplica eliminação da proposta, por força do art.16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
2PONTUAÇÃO GLOBAL109.2A falsidade de informações nos projetos acarretará na eliminação do projeto, podendoensejar a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente.
9.3Serão eliminados aqueles projetos:
a.Cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;
b.Que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores
que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c.Que esteja em desacordo com o edital ou com valor incompatível com o objeto da parceria, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira do projeto, a ser avaliado pela Comissão de seleção de projetos.
9.4Os projetos não eliminados serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 1, assim considerada a média aritméticadas notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção e julgamento, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
9.5No caso de empate entre dois ou mais projetos, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A+C) e assim sucessivamente. Persistindo o empate, será vencedora a entidade com mais tempo de cadastro no CMDCA.
10.DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Parágrafo único: A Comissão de Seleção e Julgamento divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial do Município.
11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR E DA ANÁLISE.
1Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 1 (um) dia, contado da publicação da decisão, a comissão de seleção e julgamento de projetos. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
2Os recursos devem ser protocolados no e do Adolescente - CMDCA.
3Interposto recurso, a Comissão de Seleção e Julgamento, no prazo de 1 (um) dia útil contados do recebimento do recurso, para proferir sua decisão final.
12.HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA FASE DESELEÇÃO:
1Após o julgamento dos recursos ou transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Comissão de Seleção e Julgamento do município deverá homologar e divulgar no diário Oficial do Município, o resultado definitivo do processo de seleção.
2Com base na classificação das entidades e no limite orçamentário estabelecido paraeste edital, desde que as entidades cumpram com às exigências, a administração poderádar prosseguimento ao processo de convocação das entidades classificadas para iniciar o processo de celebração.
13.CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO.
1A celebração do TERMO DE FOMENTO será realizada diretamente pelo e do Adolescente. As OSC’s deverão atender aos seguintes requisitos:
a.Ter sido selecionado pela comissão e ter seus objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem comocompatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35,caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014).b.Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014).
14.IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO
1Ficará impedida de celebrar o Termo de Fomento a OSC que:
a.Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei Federal n° 13.019, de 2014);b.Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art.39, caput, inciso II, da Lei Federal n° 13.019, de 2014);c.Tenha em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual ou Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linhareta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticaspúblicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5° e 6°, da Lei Federal n° 13.019, de 2014);
d.Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei Federal n° 13.019, de 2014);e.Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art.39, caput, inciso VI, da Lei Federal n° 13.019, de 2014);f.Tenha entre seus dirigentes, pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei Federal n° 13.019, de 2014); ou descumprimento injustificado do objeto do Termo de Fomento.
15. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃODO OBJETO.
Parágrafo único: Os créditos orçamentários necessários aos custeios de despesas relativas ao presente edital são provenientes de recursos
do FIA. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital sãoprovenientes do plano de aplicação anual referente ao ano de 2024, aprovado pelo CMDCA - e do Adolescente.
1O CMDCA através do fundo para infância e adolescência disponibilizará para execução do objeto da parceria recursos financeiros dotação orçamentaria de subvenções sociais no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais).
2O valor máximo de cada projeto para a realização do objeto do Termo de Fomento será de acordo com o item 1.3.
3O exato valor a ser repassado será definido no Termo de Fomento, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada;
4As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019,de 2014.
5Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art.46 da Lei nº 13.019, de 2014):
aA equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC poderá ser remunerada durante a vigência da parceria, observando as restrições do Edital e da Resolução nº 10/2024;
bNão será permitido pagamentos em relação ao valor total da parceria (telefone, assessoria jurídica, água, energia, dentre outros).
6É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
7Para todos os projetos aprovados, será emitida nota de empenho pelo Fundo da Infância e Adolescência – FIA, em favor da entidade beneficiada.
16.FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
1As fiscalizações dos projetos serão realizadas no decorrer de todo processo pela Comissão Permanente de Registros e Normas do CMDCA.
2O CMDCA também se reserva ao direito de chamar as entidades para apresentar seus projetos (ações) na plenária do conselho, bem como, a fiscalizar em conjunto com a comissão de seleção e julgamento se houver interesse.
3As prestações de contas devem ser realizadas quando solicitada pelo CMDCA;
4Os recursos não utilizados ou utilizados de maneira irregular, deverão ser ressarcidos ao Fundo da Infância e Adolescência FIA e sua comprovação deve fazer parte dos documentosde prestação de contas da entidade.
5Qualquer dúvida referente à prestação de contas deve ser solicitada com antecedência junto a Comissão.
17.DISPOSIÇÕES FINAIS.
1Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data limite da homologação.
2Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data limite de homologação, para receber esclarecimentos oficiais prestados pela Comissão de Seleção e Julgamento.
3As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
4Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I –Requerimento
Anexo II - Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo IV Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo V – Plano de Trabalho.
Vila Nova dos Martírios -MA, 16 de agosto de 2024
CLEANE ALVES BARROS
Presidente do CMDCA
ANEXO - I REQUERIMENTO
À Presidência do CMDCA
e do Adolescente
Vila Nova dos Martírios -MA
Atendendo ao Edital 01/2024, CMDCA encaminhamos o Projeto
.para análise e seleção do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, objetivando captar recursos através Fundo da Infância e Adolescência para execução em 2024 no valor de R$ ..........................................................
Esclarecimentos poderão ser prestados pelo endereço eletrônico
..................................................................................... e/ou contato telefônico através o
número: ..........
Na certeza da atenção dispensada, solicitamos o deferimento.
Vila Nova dos Martírios - MA, ....... de ................de 20.....
Atenciosamente.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal)
ANEXO II. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a identificação da organização está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº01/2024 e de seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Vila Nova dos Martírios-MA, ... de .... de 2024.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal)
ANEXO III. DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 39, III da Lei 13.019/2014, que a identificação da organização da sociedade civil – OSC não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informados e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); Para tanto segue anexo a ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como a relação nominal dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal – RFB de cada um deles.
Vila Nova dos Martírios, ... de ... de 2024
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV. DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, que a identificação da organização da sociedade civil OSC e seus dirigentes não incorremem quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada organização da sociedade civil: Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a a“c”, da Lei nº 13.019, de 2014; Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadorae, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; Não teve contasde parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualqueresfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Vila Nova dos Martiríos-MA, ... dede 2024
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC).
ANEXO V. MODELO DE PLANO DE TRABALHO
1 INSTITUIÇÃO PROPONETENome:CNPJ:Site:Email:2 IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGALNome do Responsável :RG / Órgão expedidor:CPF:Cargo: (Mandato da Diretoria)Endereço:Bairro:Cidade:CEP:Telefone:Email:3 IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETONome:Formação/Cargo:nº do registro do Conselho Profissional :Telefone:Email:4 APRESENTAÇÃO DA OSC (Breve descrição da Entidade)Descrever de forma sintética o objeto e objetivo da OSC, as principais atividades executadas, breve histórico de ações realizadas (preferencialmente aquelas que possuem relação com o objeto da proposta apresentada), público atendido, região de atuação.
5 DESCRIÇÃO DA REALIDADE (Descrever a evolução do trabalho da instituição a
partir de sua fundação e descrever a realidade do local de intervenção).Descrever a realidade na qual o objeto da proposta se insere (local, regional, municipal), principais desafios encontrados, a relação desta realidade com o objeto da proposta e como a execução da proposta apresentada irá impactar nesta realidade.
6 SÍNTESE DA PROPOSTAJustificativa da Proposta (Deve expor os argumentos e as considerações sobre as necessidades que justificam a realização das ações/atividades propostas, inclusive com diagnóstico da realidade, indicando como irá contribuir para a mudança da situação problema apresentada. É a justificativa que fundamenta a proposta)
7 OBJETIVOSGeral
Objetivo Geral da Proposta e Resultados Esperados (Relacionar com a situação problema que se deseja enfrentar com a execução do objeto)Específicos
Objetivos Específicos da Proposta (Devem apresentar a “quebra” detalhada do objetivo geral, relacionando com os resultados a serem atingidos)
8 ABRAGENCIA DA PROPOSTA(Descrever de forma clara, qual região da cidade ou território de abrangência, rede socioassistencial local e outras informações necessárias)
9 PÚBLICO BENEFICIADOPúblico Beneficiário (Direto e Indireto)
Perfil do Público Beneficiário Direto (Indicar faixa etária, renda, escolaridade, condições de moradia e outros)
Quantidade de usuários a serem atendidos (Descrever a quantidade de crianças e/ou adolescentes que serão atendidos no período)
10 METODOLOGIA E ABORDAGEM DA PROPOSTA(Deve descrever como serão realizadas as ações/atividades, incluindo as estratégias e os procedimentos detalhados para a sua execução. É a maneira pela qual os objetivos serão alcançados)METAFASE/ETAPAESPECIFICAÇÃOINDICADORESDURAÇÃOINÍCIO:TÉRMINO:
11 CAPACIDADE INSTALADA11.1 Equipe de Profissionais Permanentes da OSC (Informar toda a composição
da equipe de profissionais contratados, estagiários e /ou voluntários)Formação
Função na EntidadeVínculo(CLT- holerite; contrato de estágio;
voluntário; Prestador de Serviço)
12 ESTRUTURA FÍSCIA12.1 Estrutura Física ( ) Própria ( ) Cedida ( ) Alugada ( ) Outros
13 EQUIPAMENTOS DISPONIVEIS(informar os tipos e a quantidade de equipamentos existentes na instituição que poderão ser utilizados durante a
execução do objeto)Tipo de EquipamentoQuantidadeObservação
14 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOQuais Técnicas de Monitoramento e Avaliação serão aplicadas durante a execução do objeto
Quais instrumentais a OSC utilizará para monitorar e avaliar o desenvolvimento da proposta e os resultados quantitativos e qualitativos? (relatórios, pesquisa de satisfação, índice de adesão à proposta, entre outros).
Qual a periodicidade da aplicação destes instrumentais?
15 GRADE DE ATIVIDADEObjetivos EspecíficosMetasAtividades
(Descrever asFrequência
das AtividadesEstratégias,
técnicas e materiaisMeios de
Registro e Verificaçãoatividadessocioeducativosdoque serãoprojeto)utilizadosObjetivo
Específico 01Objetivo Específico
02Objetivo Específico
03
16 DETALHAMENTO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROSNatureza da DespesasValor Mensal R$Total Anual R$Material de ConsumoMaterial PermanenteRecursos HumanosOutros Serviços de Terceiros Pessoa FísicaOutros Serviços de Pessoa JurídicaTOTAL GERAL
17 DETALHAMENTO DAS DESPESAS (mensurar o valor para cada item)
17.1. Material de ConsumoItemDESCRIÇÃOUNID.QUANT.V. UNIT.V. TOTALSUBTOTAL
17.2. Material de PermanenteItemDESCRIÇÃOUNID.QUANT.V. UNIT.V. TOTAL1SUBTOTAL17.3. Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaItemDESCRIÇÃOUNID.QUANT.V. UNIT.V. TOTAL1SUBTOTAL17.4. Serviços de Terceiros Pessoa FísicaItemDESCRIÇÃOUNID.QUANT.V. UNIT.V. TOTAL1SUBTOTAL
17.5. Humanos(informar toda a composição da equipe de profissionais que será
remunerada com o valor da parceria).ItemEspecificação (Formação)Valor MensalValor Anual (Total)SUBTOTAL
18. Cronograma de DesembolsoNatureza da Despesas1º Mês2º Mês3º Mês4º Mês5º MêsMaterial de ConsumoMaterial PermanenteRecursos HumanosOutros Serviços de Terceiros Pessoa FísicaOutros Serviços de Pessoa JurídicaTOTAL GERAL
, de de 2024
Presidente da Entidade