Diário oficial

NÚMERO: 661/2024

Volume: 3 - Número: 661 de 16 de Agosto de 2024

16/08/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 03/09/2024 09:25:37 - IP com nº: 192.168.1.12

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - EDITAL - CHAMADA PÚBLICA : 001/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS PARA ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL Nº 01/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS PARA ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

Nº 01/2024

O e do Adolescente de Vila Nova dos Martírios - CMDCA, usando de suas prerrogativas, conforme seu Regimento Interno, amparados nos artigos 88, Inciso II, 90 e 91 da Lei Federal n° 8.069/90-ECA; Lei n°. 10.097/2000 e 11.180/2005 (Leis de Aprendizagem); Lei Municipal n° 272/2022; e Resolução CONANDA n° 105/2005, com base na Resolução n° 10/2024 que trata sobre os procedimentos e metodologia para Registro de Entidades e Inscrição/Alteração de Programas e seus Regimes de Atendimento, torna público o Edital de Chamamento Público visando à seleção de Projetos complementares e/ou inovadores a serem executados por entidades privadas sem fins lucrativos inscritas no CMDCA no mínimo

5 (cinco) meses e atuante na área da infância e adolescência interessados em celebrar Termo de Fomento e que tenham por objetivo a execução de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Com base na deliberação da Reunião Ordinária ocorrida em 07/08/2024.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1O presente Edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site da Prefeitura de Vila Nova dos Martiríos-MA.

2As impugnações aos termos do presente Edital de Chamamento Público poderão ser impetradas por qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil, devendo o pedido ser protocolado até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos projetos. Sendo processadas e julgadas pela Comissão de Seleção no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

2- PROPÓSITO DO EDITAL

1A finalidade do presente Edital de chamamento público é selecionar projetos de cunho social, inovadores e/ou complementares às políticas públicas básicas, a serem desenvolvidos por Organização da Sociedade Civil (OSC) registradas no CMDCA, para a promoção, garantia,defesa e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes do município de Vila Nova dos Martiríos-MA,a serem cofinanciados com recursos do FIA com execução em 2024.

2O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei 13.019/2014, pelas atualizações advindas da Lei 13.204/2015 e pelas condições previstas neste edital.

3Poderão ser selecionadas até 02 (duas) propostas de projetos para zona urbana ou rural no valor de até R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), a proposta de projeto terá o período de 5 (cinco) meses, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do TERMO DE FOMENTO, cujo valor global será de acordo com a proposta de projeto apresentado.

PARÁGRAFO ÚNICO.

A OSC - Organização da Sociedade Civil, poderá apresentar mais de uma proposta de projeto ficando a critério do CMDCA cofinanciar de acordo com as necessidades, as propostas não selecionadas ficarão em Banco de Projetos do CMDCA, nesse caso a OSC deverá identificar no ofício de encaminhamento qual dos Projetos é prioritário para a aprovação neste primeiro momento e qual ficará para o banco de projetos.

3- OBJETO DO TERMO DE FOMENTO.

3.1O TERMO DE FOMENTO. Terá por objeto a concessão de apoio financeiro, por meio do FIA Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Vila Nova dos Martiríos-MA, para a execução de projetos que atenda a zona urbana e rural de todo município de Vila Nova dos Martírios/MA, com os seguintes eixos para apresentação dos projetos com as prioridades do plano de ação e aplicação do CMDCA 2024.

4- EIXOS DE ATUAÇÃO

4.1.Os projetos deverão prever a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), prioritariamente, nos seguintes eixos:

I- Prevenir e combater as violências praticadas contra crianças e adolescente através de atividades culturais, esportiva promovendo palestras rodas de conversas nos espaçospúblicos e organizações não governamentais para a promoção sobre o que é o Estatuto da Criança e do Adolescente, tirando dúvidas e levando informação;

II- Ampliar o acesso à política de cultura para as crianças, adolescentes e famílias;

III- Ampliar o acesso às políticas esportivas, inclusive para pessoas com deficiênciae/ou, itens complementares:

aProjetos voltados ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes;

bProjetos que visem o enfrentamento ao uso de drogas lícitas e ilícitas;

cProjetos de estímulo para autonomia, cidadania e protagonismo voltadospara adolescentes;

dProjetos de profissionalização que possibilitem a aprendizagem e a suainserção no mercado de trabalho;

eProjetos de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários voltadospara crianças e adolescentes e suas famílias;

fProjetosquevisemàinteraçãoeinclusão social de crianças eadolescentes através do esporte e lazer;

gProjetos para a capacitação dos agentes do sistema de garantia de direitos;

hProjeto de divulgação do estatuto da criança e do adolescente - ECA e ações do sistema de garantia de diretos e captação de recursos;

iCombate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente, com consonância com o Plano Municipal de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente;

jOfertar espaços lúdicos e acessíveis, considerando as especificidades da Primeira Infância, o princípio do livre brincar e a convivência familiar em consonância com plano municipal para

primeira infância;

k-Ofertar às crianças e adolescentes estrangeiros em situação de risco a garantia do desenvolvimento da cultura e sua língua materna.

4.2.As instituições devem indicar qual/quais eixos seu projeto se enquadra.

5 PODERÃO PARTICIPAR DESTE EDITAL:

5.1As Organizações da Sociedade Civil OSCs, assim consideradas aquelas definidas no art. 2º, inciso I, alíneas a, b ou c, da Lei nº. 13.019/2014, com registro válido no CMDCA; inciso II, da Lei nº. 13.019/2014.

5.2. As entidades com sede no município de Vila Nova dos Martírios - MA (Comprovação por meio de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ ).

5.3 Todas as informações referentes às etapas do processo serão divulgadas nos endereços eletrônicos oficiais, diário oficial do município.

6.DESCRIÇÃO E DATAS:

1Publicação do Edital de Chamamento Público 16/08/2024.

2As propostas serão protocoladas no CMDCA nos dias: 02/09/2024 a 13/09/2024 das 8h às 14h.

3Análise da Comissão de Seleção e Julgamento de proposta. De

16/09/2024.

4-Divulgação do resultado preliminar 16/09/2024.

5-Interposição de recursoscontraoresultadopreliminar,até

18/09/2024.

6-Análise Interposição de recursos contra o resultado preliminar

19/09/2024.

7-Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção

19/09/2024.

8-Celebração do TERMO DE FOMENTO, dia 20/09/2024.

6.1Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências para inscrição:aEstá devidamente registrada no CMDCA e com registro válido.

bDeclarar, conforme modelo constante no Anexo II deste edital, está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizampela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;

cPossuir, no momento da inscrição, documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea a, da Lei nº 13.019, de 2014);

dPossuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, a ser comprovada no momento da inscrição, na forma do (art. 33, caput, inciso V, alínea b, da Lei nº 13.019, de 2014);

eDeter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

fPlanejar a execução dos projetos de forma que respeite os protocolos sanitários de saúde.

gPossuir sede no município de Vila Nova dos Martírios -MA (Comprovação por meio de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ ).

6.2A DOCUMENTAÇÃO A SER SOLICITADA NO ATO DA INSCRIÇÃO:

·Ofício solicitando inscrição do projeto no FIA direcionado ao CMDCA, Comissãode projetos;

·Cartão de CNPJ da Entidade;

·Ata da atual Diretoria registrada em cartório;

·CPF, RG, Comprovante endereço e Contatos: telefone, celular, e-mail; do Presidente e Tesoureiro da entidade;

·Comprovante de endereço da entidade;

·Certificado de Registro junto ao CMDCA;

·Certidão de Regularidade do FGTS;

·Certidão Negativa de Receita Federal;

·Certidão negativa de débitos municipais;

·Declaração de que não possui nenhum débito de âmbito estadual;

·Declaração de que a entidade possui capacidade técnica e administrativanecessária para execução da proposta;

·Alvará de Funcionamento do ano corrente;

·Lei de Utilidade Pública Municipal; (facultativo);

·Conta corrente em banco oficial; específica para o projeto.

·Anexo I - Requerimento

·Anexo II - Declaração de Ciência e Concordância;

·Anexo III - Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade;

·Anexo IV - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

·Anexo V -Plano de Trabalho.

Parágrafo único: Os projetos que preveem aquisição de bens materiais (equipamentos de informática, eletrônicos, eletro portáteis, instrumentos musicais) entre outros, deverão apresentar tabela geral de gastos estipulados, descrição específica e apresentar pelo menos uma (1) proposta de preços (orçamento).

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO.

7.1A comissão será responsável pelo julgamento e seleção das propostas, processar julgar o presente chamamento público, nos termos da Lei 13.019/2014;

7.2A Comissão é constituída por 4 (quatro) membros designados por resolução do CMDCA. Além de um assessor técnico, com pelo menos

1 (um) de seus membros servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do município.

7.3Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção e Julgamento poderá solicitar assessoramento técnico de especialista.

7.4A Comissão de Seleção e Julgamento poderá realizar, a

qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil concorrente ou para esclarecer dúvidas e omissões.

7.5Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

8.DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

1O monitoramento e avaliação dos Projetos serão realizados pela Comissão Permanente de Registros e Normas.

2Compete a Comissão de Registro e Normas monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento.

9.DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

1O projeto será analisado quanto à sua viabilidade técnica, financeira e adequação aosobjetivos dos programas e ações, conforme segue:

Critérios de Avaliação

Metodologia de PontuaçãoPontuação Máxima do

itema) Adequação da propostaao Eixo inscrito:

A proposta deve demonstrar a adequação das atividades propostas, das metas e dos objetivos com o eixo inscrito.·Grau pleno de atendimento (2,0)

·Grau satisfatório de atendimento (1,5)

·Grau regular de atendimento (1,0)

·Atendimento insatisfatório (0,5)

·Não atendimento (0,0)

OBS.: A atribuição de nota zero neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.

2

b)Descrição do projeto/ justificativa:

Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto.·Grau pleno de atendimento (3,0)

·Grau satisfatório de atendimento (1,5)

·Grau regular de atendimento (1,0)

·Atendimento insatisfatório (0,5)

·Não atendimento (0,0)

OBS.: A atribuição de nota zero neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decretonº 8.726, de 2016.

3c)Metodologia:

Informações claras sobreações a serem executadas, cronograma de atividades, relação do cronograma de atividades com os recursos aplicados (quando, onde e como será realizado o projeto).·Grau pleno de atendimento (3,0)

·Grau satisfatório de atendimento (1,5)

·Grau regular de atendimento (1,0)

·Atendimento insatisfatório (0,5)

·Não atendimento (0,0)

OBS.: A atribuição de nota zero neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.

3d) Resultados:

Metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.·Grau pleno de atendimento (2,0)

·Grau satisfatório de atendimento (1,5)

·Grau regular de atendimento (1,0)

·Atendimento insatisfatório (0,5)

·Não atendimento (0,0)

OBS.: A atribuição de nota zero neste critérioimplica eliminação da proposta, por força do art.16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.

2PONTUAÇÃO GLOBAL109.2A falsidade de informações nos projetos acarretará na eliminação do projeto, podendoensejar a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente.

9.3Serão eliminados aqueles projetos:

a.Cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;

b.Que recebam nota zero em qualquer um dos critérios de julgamento ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores

que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;

c.Que esteja em desacordo com o edital ou com valor incompatível com o objeto da parceria, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira do projeto, a ser avaliado pela Comissão de seleção de projetos.

9.4Os projetos não eliminados serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 1, assim considerada a média aritméticadas notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção e julgamento, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

9.5No caso de empate entre dois ou mais projetos, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A+C) e assim sucessivamente. Persistindo o empate, será vencedora a entidade com mais tempo de cadastro no CMDCA.

10.DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

Parágrafo único: A Comissão de Seleção e Julgamento divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial do Município.

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR E DA ANÁLISE.

1Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 1 (um) dia, contado da publicação da decisão, a comissão de seleção e julgamento de projetos. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

2Os recursos devem ser protocolados no e do Adolescente - CMDCA.

3Interposto recurso, a Comissão de Seleção e Julgamento, no prazo de 1 (um) dia útil contados do recebimento do recurso, para proferir sua decisão final.

12.HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA FASE DESELEÇÃO:

1Após o julgamento dos recursos ou transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Comissão de Seleção e Julgamento do município deverá homologar e divulgar no diário Oficial do Município, o resultado definitivo do processo de seleção.

2Com base na classificação das entidades e no limite orçamentário estabelecido paraeste edital, desde que as entidades cumpram com às exigências, a administração poderádar prosseguimento ao processo de convocação das entidades classificadas para iniciar o processo de celebração.

13.CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO.

1A celebração do TERMO DE FOMENTO será realizada diretamente pelo e do Adolescente. As OSCs deverão atender aos seguintes requisitos:

a.Ter sido selecionado pela comissão e ter seus objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem comocompatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35,caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014).b.Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea b, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014).

14.IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO

1Ficará impedida de celebrar o Termo de Fomento a OSC que:

a.Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei Federal n° 13.019, de 2014);b.Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art.39, caput, inciso II, da Lei Federal n° 13.019, de 2014);c.Tenha em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da

Administração Pública Estadual ou Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linhareta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticaspúblicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5° e 6°, da Lei Federal n° 13.019, de 2014);

d.Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei Federal n° 13.019, de 2014);e.Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art.39, caput, inciso VI, da Lei Federal n° 13.019, de 2014);f.Tenha entre seus dirigentes, pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei Federal n° 13.019, de 2014); ou descumprimento injustificado do objeto do Termo de Fomento.

15. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃODO OBJETO.

Parágrafo único: Os créditos orçamentários necessários aos custeios de despesas relativas ao presente edital são provenientes de recursos

do FIA. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital sãoprovenientes do plano de aplicação anual referente ao ano de 2024, aprovado pelo CMDCA - e do Adolescente.

1O CMDCA através do fundo para infância e adolescência disponibilizará para execução do objeto da parceria recursos financeiros dotação orçamentaria de subvenções sociais no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais).

2O valor máximo de cada projeto para a realização do objeto do Termo de Fomento será de acordo com o item 1.3.

3O exato valor a ser repassado será definido no Termo de Fomento, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada;

4As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019,de 2014.

5Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art.46 da Lei nº 13.019, de 2014):

aA equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC poderá ser remunerada durante a vigência da parceria, observando as restrições do Edital e da Resolução nº 10/2024;

bNão será permitido pagamentos em relação ao valor total da parceria (telefone, assessoria jurídica, água, energia, dentre outros).

6É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

7Para todos os projetos aprovados, será emitida nota de empenho pelo Fundo da Infância e Adolescência FIA, em favor da entidade beneficiada.

16.FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

1As fiscalizações dos projetos serão realizadas no decorrer de todo processo pela Comissão Permanente de Registros e Normas do CMDCA.

2O CMDCA também se reserva ao direito de chamar as entidades para apresentar seus projetos (ações) na plenária do conselho, bem como, a fiscalizar em conjunto com a comissão de seleção e julgamento se houver interesse.

3As prestações de contas devem ser realizadas quando solicitada pelo CMDCA;

4Os recursos não utilizados ou utilizados de maneira irregular, deverão ser ressarcidos ao Fundo da Infância e Adolescência FIA e sua comprovação deve fazer parte dos documentosde prestação de contas da entidade.

5Qualquer dúvida referente à prestação de contas deve ser solicitada com antecedência junto a Comissão.

17.DISPOSIÇÕES FINAIS.

1Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data limite da homologação.

2Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data limite de homologação, para receber esclarecimentos oficiais prestados pela Comissão de Seleção e Julgamento.

3As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

4Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I Requerimento

Anexo II - Declaração de Ciência e Concordância;

Anexo III Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo IV Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo V Plano de Trabalho.

Vila Nova dos Martírios -MA, 16 de agosto de 2024

CLEANE ALVES BARROS

Presidente do CMDCA

ANEXO - I REQUERIMENTO

À Presidência do CMDCA

e do Adolescente

Vila Nova dos Martírios -MA

Atendendo ao Edital 01/2024, CMDCA encaminhamos o Projeto

.para análise e seleção do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, objetivando captar recursos através Fundo da Infância e Adolescência para execução em 2024 no valor de R$ ..........................................................

Esclarecimentos poderão ser prestados pelo endereço eletrônico

..................................................................................... e/ou contato telefônico através o

número: ……………..........………

Na certeza da atenção dispensada, solicitamos o deferimento.

Vila Nova dos Martírios - MA, …....... de …................de 20.....

Atenciosamente.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal)

ANEXO II. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a identificação da organização está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº01/2024 e de seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Vila Nova dos Martírios-MA, ... de .... de 2024.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal)

ANEXO III. DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 39, III da Lei 13.019/2014, que a identificação da organização da sociedade civil OSC não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informados e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); Para tanto segue anexo a ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como a relação nominal dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas CPF da Secretaria da Receita Federal RFB de cada um deles.

Vila Nova dos Martírios, ... de ... de 2024

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO IV. DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, que a identificação da organização da sociedade civil OSC e seus dirigentes não incorremem quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada organização da sociedade civil: Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas a ac, da Lei nº 13.019, de 2014; Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadorae, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; Não teve contasde parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualqueresfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Vila Nova dos Martiríos-MA, ... dede 2024

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC).

ANEXO V. MODELO DE PLANO DE TRABALHO

1 INSTITUIÇÃO PROPONETENome:CNPJ:Site:Email:2 IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGALNome do Responsável :RG / Órgão expedidor:CPF:Cargo: (Mandato da Diretoria)Endereço:Bairro:Cidade:CEP:Telefone:Email:3 IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETONome:Formação/Cargo:nº do registro do Conselho Profissional :Telefone:Email:4 APRESENTAÇÃO DA OSC (Breve descrição da Entidade)Descrever de forma sintética o objeto e objetivo da OSC, as principais atividades executadas, breve histórico de ações realizadas (preferencialmente aquelas que possuem relação com o objeto da proposta apresentada), público atendido, região de atuação.

5 DESCRIÇÃO DA REALIDADE (Descrever a evolução do trabalho da instituição a

partir de sua fundação e descrever a realidade do local de intervenção).Descrever a realidade na qual o objeto da proposta se insere (local, regional, municipal), principais desafios encontrados, a relação desta realidade com o objeto da proposta e como a execução da proposta apresentada irá impactar nesta realidade.

6 SÍNTESE DA PROPOSTAJustificativa da Proposta (Deve expor os argumentos e as considerações sobre as necessidades que justificam a realização das ações/atividades propostas, inclusive com diagnóstico da realidade, indicando como irá contribuir para a mudança da situação problema apresentada. É a justificativa que fundamenta a proposta)

7 OBJETIVOSGeral

Objetivo Geral da Proposta e Resultados Esperados (Relacionar com a situação problema que se deseja enfrentar com a execução do objeto)Específicos

Objetivos Específicos da Proposta (Devem apresentar a quebra detalhada do objetivo geral, relacionando com os resultados a serem atingidos)

8 ABRAGENCIA DA PROPOSTA(Descrever de forma clara, qual região da cidade ou território de abrangência, rede socioassistencial local e outras informações necessárias)

9 PÚBLICO BENEFICIADOPúblico Beneficiário (Direto e Indireto)

Perfil do Público Beneficiário Direto (Indicar faixa etária, renda, escolaridade, condições de moradia e outros)

Quantidade de usuários a serem atendidos (Descrever a quantidade de crianças e/ou adolescentes que serão atendidos no período)

10 METODOLOGIA E ABORDAGEM DA PROPOSTA(Deve descrever como serão realizadas as ações/atividades, incluindo as estratégias e os procedimentos detalhados para a sua execução. É a maneira pela qual os objetivos serão alcançados)METAFASE/ETAPAESPECIFICAÇÃOINDICADORESDURAÇÃOINÍCIO:TÉRMINO:

11 CAPACIDADE INSTALADA11.1 Equipe de Profissionais Permanentes da OSC (Informar toda a composição

da equipe de profissionais contratados, estagiários e /ou voluntários)Formação

Função na EntidadeVínculo(CLT- holerite; contrato de estágio;

voluntário; Prestador de Serviço)

12 ESTRUTURA FÍSCIA12.1 Estrutura Física ( ) Própria ( ) Cedida ( ) Alugada ( ) Outros

13 EQUIPAMENTOS DISPONIVEIS(informar os tipos e a quantidade de equipamentos existentes na instituição que poderão ser utilizados durante a

execução do objeto)Tipo de EquipamentoQuantidadeObservação

14 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOQuais Técnicas de Monitoramento e Avaliação serão aplicadas durante a execução do objeto

Quais instrumentais a OSC utilizará para monitorar e avaliar o desenvolvimento da proposta e os resultados quantitativos e qualitativos? (relatórios, pesquisa de satisfação, índice de adesão à proposta, entre outros).

Qual a periodicidade da aplicação destes instrumentais?

15 GRADE DE ATIVIDADEObjetivos EspecíficosMetasAtividades

(Descrever asFrequência

das AtividadesEstratégias,

técnicas e materiaisMeios de

Registro e Verificaçãoatividadessocioeducativosdoque serãoprojeto)utilizadosObjetivo

Específico 01Objetivo Específico

02Objetivo Específico

03

16 DETALHAMENTO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROSNatureza da DespesasValor Mensal R$Total Anual R$Material de ConsumoMaterial PermanenteRecursos HumanosOutros Serviços de Terceiros Pessoa FísicaOutros Serviços de Pessoa JurídicaTOTAL GERAL

17 DETALHAMENTO DAS DESPESAS (mensurar o valor para cada item)

17.1. Material de ConsumoItemDESCRIÇÃOUNID.QUANT.V. UNIT.V. TOTALSUBTOTAL

17.2. Material de PermanenteItemDESCRIÇÃOUNID.QUANT.V. UNIT.V. TOTAL1SUBTOTAL17.3. Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaItemDESCRIÇÃOUNID.QUANT.V. UNIT.V. TOTAL1SUBTOTAL17.4. Serviços de Terceiros Pessoa FísicaItemDESCRIÇÃOUNID.QUANT.V. UNIT.V. TOTAL1SUBTOTAL

17.5. Humanos(informar toda a composição da equipe de profissionais que será

remunerada com o valor da parceria).ItemEspecificação (Formação)Valor MensalValor Anual (Total)SUBTOTAL

18. Cronograma de DesembolsoNatureza da Despesas1º Mês2º Mês3º Mês4º Mês5º MêsMaterial de ConsumoMaterial PermanenteRecursos HumanosOutros Serviços de Terceiros Pessoa FísicaOutros Serviços de Pessoa JurídicaTOTAL GERAL

, de de 2024

Presidente da Entidade

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - EDITAL - CHAMADA PÚBLICA : 002/2024
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024 – PARA PROJETOS GOVERNAMENTAIS
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024 PARA PROJETOS GOVERNAMENTAIS

O e do Adolescente CMDCA, por intermédio Fundo Municipal da Infância e Adolescência do Município de Vila Nova dos Martírios -MA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Ayrton Senna, s/n, Vila João Pinto, Vila Nova dos Martiríos-MA inscrito no CNPJ sob o nº 26.681.092/0001-06, neste ato representado pela sua presidente, Sra. CLEANE ALVES BARROS, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal N°. 8.069/90, e conforme Lei Municipal nº 272/2022 e na Resolução CONANDA N.º 137/2010, torna público o presente Edital de Chamamento Público que estabelece o processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência do Município de Vila Nova dos Martírios -MA, que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente do Município de Vila Nova dos Martiríos-MA.

1.INFORMAÇÕES GERAIS

1- O presente instrumento visa regulamentar e publicizar o procedimento de inscrição e seleção de projetos públicos voltados à promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência que serão considerados aptos a receber financiamento com os recursos do Fundo Municipal da Infância e adolescência do município de Vila Nova dos Martiríos-MA, que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente.

2- O presente processo de seleção pública será regido no que couber pelos princípios:

I.Procedimento formal;

II.Publicidade dos atos;

III.Isonomia entre os proponentes participantes;

IV.Sigilo na apresentação das propostas;

V.Vinculação ao edital;

VI.Julgamento objetivo; e

VII.Domicílio

1.3- Os projetos serão apresentados ao CMDCA que os submeterá a avaliação para posterior apresentação de parecer conclusivo.

1- Os projetos serão classificados de acordo com os critérios previstos neste Edital, e atendidos até o limite de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o correspondente exercício.

2- Objetivo da convênio é promover a ampliação qualitativa e/ou qualitativa de orientação, acompanhamento, atendimento, proteção, apoio, promoção, aprendizagem, primeira infância, assessoramento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Parágrafo Único Qualquer alteração do plano de trabalho ou de aplicação dos recursos deverá, obrigatoriamente, ser submetido à aprovação do CMDCA. Este deverá ocorrer com antecedência mínima de 7 (sete) dias através do e-mail vnmcmdca@gmail.com .

2DO PÚBLICO - ALVO

2.1Crianças, Adolescentes e suas respectivas famílias que estejam em situações de:

2.1.1- Vulnerabilidade;

2.1.2- Risco social e pessoal;

2.1.3- Violência;

2.1.4- Situação de rua;

2.1.5-Uso de substâncias psicoativas;

2.1.6- Cumprimento de Medidas Socioeducativas;

2.1.7- abuso e exploração sexual

2.1.8- Trabalho infantil

2.2- Adolescentes gestantes e Crianças e Adolescentes com deficiência residente no município de Vila Nova dos Martírios -MA

3QUEM PODE PARTICIPAR

3.1 Secretarias Municipais de Vila Nova dos Martírios - MA de Atendimentos à Criança e ao Adolescente, bem como, outros Órgãos Governamentais que tenham interesse na participação.

4DAS INSCRIÇÕES

4.1Para efetivação da inscrição, as entidades governamentais devem protocolar na Sede do e do Adolescente de Vila Nova dos Martírios- MA, situado à Avenida Ayrton Senna, s/n, Vila João Pinto, Vila Nova dos Martiríos-MA. Dias: 02 de setembro 2024 a 13 de setembro 2024, de segunda a sexta-feira das 08h às 14h.

4.2- O Requerimento ao CMDCA (Ver anexo I) que deve ser assinado pelo/a Secretário/a Municipal para projetos governamentais.

4.3- Para comprovar a sua regularidade jurídica e administrativa as organizações governamentais, deveram encaminhar os seguintes documentos:

a)Portaria que indica o cargo em exercício;

b)Cópia do CNPJ atualizado;

c)Cópia do CPF e do RG do (a) do/a Secretário/a Municipal da entidade ou cargo equivalente;

4.4- Formulário de Inscrição (ver Anexo II e III, V, VI, VII, VIII) para Entidades governamentais, estando todas as suas páginas numeradas, rubricadas e a última assinada e encaminhado em 01 (um) ENVELOPE para cada projeto apresentado devidamente lacrado e rubricado, identificado no seu exterior com os seguintes dizeres:

TÍTULO DO PROJETO:

NOME DO ÓRGÃO PÚBLICO:

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2024:

5DAS ÁREAS DE ATUAÇÕES.

5.1- Para os fins deste edital entende-se por projeto o conjunto de ações das Políticas Públicas de promoção, proteção e de defesa de direitos a serem desenvolvidas no município de Vila Nova dos Martírios no Estado do Maranhão por tempo determinado neste edital, com recursos do FIA, tendo como beneficiários Crianças e Adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente:

5.1.1- Diretriz - Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades.

5.1.2 Diretriz - enfrentamento ao uso e/ou abuso de substâncias psicoativas;

5.1.3- Diretriz - Enfrentamento à Exploração do Trabalho Infantil;

5.1.4- Diretriz - cultura de paz e metodologias de resolução de conflitos;

5.1.5- Diretriz - garantia de direitos, a promoção, defesa e controle;

5.1.6- Diretriz - Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemple a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social.

5.1.7- Diretriz - Proteção especial a Crianças e Adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico- racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.

5.1.8- Diretriz - Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de Crianças e Adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política.

5.1.9- Diretriz - Proteção especial a Crianças e Adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico- racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.

5.1.10. Estimular a autonomia, cidadania, protagonismo ou profissionalização.

6AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1- Os projetos serão avaliados pelo CMDCA.

6.2- O CMDCA ficará responsável pela elaboração dos pareceres e julgamento dos recursos no período estabelecido no cronograma deste Edital.

6.3- Os membros do CMDCA ficam impedidos de participarem deste processo seletivo na condição de proponente direto.

6.4- Os Critérios de Avaliação dos projetos são os seguintes:

EIXOS AVALIATIVOS QUE ORIENTAM A AVALIAÇÃO E A SELEÇÃO DOS PROJETOS

PONTUAÇÃO: ZERO (0) INSATISFATÓRIO

PONTUAÇÃO: UM (01) SATISFATÓRIOPONTUAÇÃO: DOIS (02) BEM ESPECIFICADO. TOTALMENTE

SATISFATÓRIO

SUBTOTALEixo 1 fundamento do projeto (um projeto bem fundamentado demonstra bom conhecimento do contexto em que atua. Enfatiza as dificuldades enfrentadas, mas também enxerga as possibilidades

que ali se encontram).Eixo 2 gestãosustentável do projeto (fatores de ordem técnica que envolvem a capacidade dos gestores em mobilizar um grupo de profissionais capacidade dos gestores em criar condições para que o projeto tenha continuidade; comunicação regular entre as organizações)qualificados.Eixo 3 integração entre o projeto e território (o projeto demonstra atuação, abrangência e legitimidade em uma comunidade, o projeto fundamenta suas ações nos interesses e demanda do público

estimulando a mobilização e a participação da família);Eixo 4 força da ação (a criança, o adolescente e o jovem ocupam sua proposta de trabalho. Espera-se que eles sejam o foco de todas as ações e, consequentemente, que esse aspecto esteja

evidente no projeto);Eixo 5 resultados (o projeto demonstra o alinhamento e coerência entre as ações oferecidas, a metodologia de

trabalho, os resultados desejados)Eixo 6 inovação (esse fator se caracteriza pela transformação de modelos e práticas institucionais a partir da criação de novos pensamentos, técnicas e ferramentas. Visa ampliar as oportunidadesde

desenvolvimento integral).Eixo 7 perspectiva inclusiva (é essencial a existência de iniciativas que reconheçam e trabalhem com

a diversidade humana, número de usuários, número de horas

semanaisdasatividades

desenvolvidas).TOTALPontuação: 14 Deferido sem

diligência.Pontuação: maior ou igual a 7 = Deferido com diligência Pontuação:menorque7=

Indeferido7DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

7.1- Habilitação documental:

7.1.1- Nesta etapa serão analisadas as condições jurídicas e administrativas das entidades, com base nos documentos enviados, citados no item 4.

7.1.2- O não envio de todos os documentos solicitados ou a existência de condições jurídicas e/ou Administrativas que não estejam em plena consonância com as normas legais em vigor e nos casos em que a documentação, citadas no item 4 e suas alínea estiver incompleta, inadequada ou com prazos de validade vencidos na data de postagem ou protocolados, acarretará a desclassificação das propostas.

7.2- Habilitação técnica das propostas:

7.2.1- Após habilitação documental, terá início a etapa de habilitação técnica com a avaliação dos projetos dos proponentes habilitados.

7.2.2- A análise do Projeto será realizada a partir dos critérios de avaliação previstos neste Edital pelo CMDCA de Vila Nova dos Martírios -MA.

7.2.3- A ausência de qualquer informação solicitada para análise técnica do projeto poderá implicar na sua eliminação do processo de seleção.

7.2.4- O proponente deverá apresentar seu projeto em papel timbrado da Instituição, atendendo ao roteiro constante no Anexo III deste Edital.

7.3- Aprovação pelo CMDCA de Vila Nova dos Martírios -MA.

7.3.1- Os projetos serão deliberados em Plenária do CMDCA e permitido a disponibilidade de recursos do FIA para o ano de 2024.

7.3.2- O processo de seleção será concluído após a deliberação pela Plenária do CMDCA, sendo o resultado publicado no site da Prefeitura Municipal de Vila dos Martírios -MA.

8DOS RECURSOS

8.1- Sobre os recursos estabelece-se que:

8.1.1- Os proponentes inabilitados em qualquer etapa da seleção poderão interpor recurso ao CMDCA dirigido a Presidente do Conselho, no prazo de 02 ( dois) dias, a contar da data de publicação do resultado da etapa, protocolado no CMDCA e do Adolescente situado a Avenida Ayrton Senna, s/n, Vila João Pinto, Vila Nova dos Martiríos- MA, de segunda a sexta-feira das 08h às 14h.

8.1.2- Recebido e conhecido o recurso pela Presidente do CMDCA, este o encaminhará de imediato para comissão que terá 02 (dois) dias, a contar do prazo final de interposição dos recursos para reconsiderar sua decisão, ou, nesse mesmo prazo submeter o recurso para julgamento pelo Pleno do CMDCA para proferir sua decisão, sendo esta publicada no site da Prefeitura.

8.1.3- Os recursos interpostos após o decurso do prazo estabelecido neste Edital não serão conhecidos em razão de sua intempestividade, não cabendo recurso desta decisão.

8.2- Divulgação dos resultados do processo de seleção.

8.2.1Os Órgãos Municipais que tiverem suas propostas selecionadas serão publicadas através de resolução no diário oficial do município.

8.2.2A partir desta data a relação dos projetos selecionados também estará disponível no Diário Oficial Municipal.

9DO RECURSO FINANCEIRO.

9.1- O CMDCA destinará a quantia de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), que contemplará 1 (um) projeto municipal apresentado. Para execução no período de 5 meses a conta da assinatura do convênio.

9.1.1- A aplicação dos recursos para o projeto deverá atender ao cronograma financeiro preestabelecido.

9.1.2- Os projetos serão financiados de acordo com a disponibilidade de recursos na conta do Fundo Municipal da Infância e adolescência de Vila Nova dos Martírios -MA e de acordo com o plano de aplicação do CMDCA.

9.1.3- As instituições poderão apresentar apenas 1 (um) projetos.

9.1.4- Considera-se o Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação do FIA 2024.

9.2- Os recursos financeiros serão repassados do FIA diretamente para a conta bancária específica indicada pela organização e em número de parcelas previstas no Convênio.

9.3- A movimentação dos recursos financeiros, objeto deste Termo, deverá ser feita em conta bancária específica (artigo 51 da Lei nº. 13.019/2014), sendo vedada a utilização dos recursos recebidos em finalidade diversa das previstas neste edital, mesmo que em caráter de emergência.

9.4- O financiamento não cobrirá despesas com:

9.4.1-Taxa de administração, de gerência ou similar;

9.4.2-Gastos exclusivamente de responsabilidade da convenente;

9.4.3-Alimentação, exceto quando absolutamente necessário e conexo ao projeto;

9.4.4-Transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;

9.4.5-Pagamento, a qualquer título, a agente público municipal da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;

9.4.6-Pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público;

9.4.7-Pagamento, a qualquer título, as empresas privadas que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;

9.4.8-Remuneração, por serviços prestados, aos dirigentes ou servidores/empregados da convenente.

9.4.9-É expressamente vedada a utilização do recurso da convênio em finalidade diversa do estabelecido na proposta de trabalho apresentada pelo órgão municipal.

9.5 Entre outras despesas não autorizadas pela legislação.

9.5.1- Para manutenção de equipamentos já adquiridos em projetos anteriores, órgão municipal deverá apresentar os orçamentos no projeto.

9.6- O financiamento só poderá cobrir despesas que estiverem especificadas no plano de trabalho e que atendam ao objetivo proposto no projeto.

10

DA ASSINATURA DO TERMO DE CONVÊNIO E PRESTAÇÃO DE

CONTAS

1- Após publicação das entidades governamentais que tiveram seus projetos selecionados, terão até o dia 20 de setembro de 2024 para entrega dos seguintes documentos, na Secretaria de Administração.

a)Declaração do Recebedor de Recursos (Anexo IX);

b)Comprovante de conta bancária específica.

1- A Prestação de Contas deverá ser apresentada em duas vias, sendo original e cópia (com páginas numeradas, rubricadas e a última assinada), devendo ser entregue no final da execução do projeto na secretaria do CMDCA, a contar do início da execução do projeto até seu término e deverá conter os seguintes documentos:

11.DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES

1- O CMDCA de Vila Nova dos Martírios -MA realizará o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas entidades conveniadas, através do monitoramento e avaliação de Prestação de Contas, visitas em qualquer fase do desenvolvimento das atividades e reuniões com as entidades.

2 O cronograma do Edital:

EVENTOATIVIDADE16 de agosto de 2024Publicação do Edital no diario oficial02 de setembro de 2024 a 13 de setembro

de 2024Entrega da documentação e projetos16 de setembro de 2024Processo de avaliação e seleção dos projetosAté o dia 16 de setembro de 2024Publicação do parecer da avaliação dos projetosAté o dia 18 de setembro de 2024Período para recursos e entrega das adequações sugeridas

19 de setembro de 2024Reunião do CMDCA para aprovação das deliberações da Comissão de Análise O resultado da análise será em forma de parecer e apresentado à Plenária do CMDCA, que referendará os projetos através de Resolução única.20 de setembro de 2024Entrega da documentação para assinatura dos convênios23 de setembro de 2024Assinatura dos convênios para início dos projetos aprovados12DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1- O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação a juízo do Pleno do e do Adolescente - CMDCA das seguintes sanções, independentemente da rescisão do Convenio, facultada a defesa previa no prazo de 03 (três) dias:

12.1.1- Advertência;

12.1.2- Suspensão das parcelas;

12.1.3- Suspensão temporária do direito de apresentar projetos junto ao CMDCA até a regularização dos compromissos estabelecidos no presente Edital;

12.1.4- Nos casos apurados de má utilização dos recursos ou de desvio de finalidade, será obrigatória a devolução dos valores liberados, sem prejuízos das sanções criminais, cíveis e administrativas;

12.1.5- Demais penalidades previstas em lei.

12.2-O valor destinado à execução do presente convênio será originário do Fundo Municipal da Infância e Adolescência do Município de Vila Nova dos Martírios MA.

12.3- O desembolsa ocorrerá em parcela única.

12.4- Cabe a Plenária do CMDCA de Vila Nova dos Martírios -MA deliberar sobre as questões omissas neste Edital.

12.5- O banco de projetos será constituído pelos projetos aprovados pela Comissão quando ultrapassado o valor total previsto a ser destinado para o financiamento de projetos por esse Edital. A lista de espera será organizada

por ordem de pontuação e caso haja recursos financeiros disponíveis comprovados pelo setor de contabilidade da municipalidade, poderão ser liberados por decisão da Plenária, respeitando a ordem de classificação e a manifestação expressa do órgão municipal proponente.

12.6- Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela plenária do CMDCA.

12.7- Este edital completo será publicado no site da Prefeitura Municipal e Diário Oficial https://vilanovadosmartirios.ma.gov.br/

12.8- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Nova dos Martírios MA, 16 de agosto de 2024.

CLEANE ALVES BARROS

Presidente do CMDCA

ANEXO - I REQUERIMENTO

À Presidência do CMDCA

e do Adolescente

Vila Nova dos Martírios -MA

Atendendo ao Edital 02/2024, CMDCA encaminhamos o Projeto

.........................................................para análise e seleção do e do Adolescente CMDCA, objetivando captar recursos através Fundo da Infância e Adolescência para execução em 2024 no valor de R$ ..........................................................

Esclarecimentos poderão ser prestados pelo endereço eletrônico

..................................................................................... e/ou contato telefônico através o

número: ……………..........………

Na certeza da atenção dispensada, solicitamos o deferimento.

Vila Nova dos Martírios - MA, …....... de …................de 20.....

Atenciosamente.

Secretário (a) Municipal

ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETONome do ProjetoEixo:2- DADOS GERAIS PROPONENTENome:CNPJ:Registro no CMDCA Nº:Validade do Registro:Endereço:CEP:Bairro:Cidade:Estado:Telefone:Endereço na Internet:Nome do Responsável Legal:Telefone:3 RESUMO DAS INFORMAÇÕESLocal/Endereço/ Região do Projeto:Objeto Geral:Breve Descrição do Projeto:Número de Beneficiários:Custo Total do Projeto R$:Duração do Projeto (nº meses):Custo per capita /mês R$ :Nome do Responsável pelo Projeto:Data/Local:

ANEXO III PLANO DE TRABALHO

1. DADOS CADASTRAIS:NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL QUE RECEBERÁ O RECURSO:NOME DO ÓRGÃO EXECUTOR:ENDEREÇO:BAIRRO:CIDADE:ESTADO:CEP:E-MAIL:CELULAR:CONTA BANCÁRIA

ESPECÍFICA:BANCO:AGÊNCIA:CONTA:NOME DO RESPONSÁVEL:CPF:PERÍODO DE GESTÃO:CARTEIRA DE IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR:CARGO:ENDEREÇO:CEP:2 - PROPOSTA DE TRABALHO:NOME DO PROJETO/ATIVIDADE:PRAZO DE EXECUÇÃO:INÍCIO:TÉRMINO:PÚBLICO ALVO:OBJETO DE PARCERIA: Descrever de forma clara e objetiva, os resultados parciais e o impacto final esperado com o desenvolvimento do projeto. É o objetivo geral da proposta. É um produto ou serviço que estará disponível quando o projeto estiver concluído (Thiry-Chequer, 2004). Estabelecem, de forma geral e abrangente, as intenções e os efeitos esperados do programa, orientando o seu desenvolvimento. OBJETIVO GERAL Deve resumir e apresentar a ideia central de um trabalho, descrevendo também a sua finalidade.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS Os objetivos específicos darão uma maior delimitação ao

tema, além de detalhar os processos necessários para a realização do trabalho. Resumir e apresentar a ideia central.DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA CONVÊNIO (DEVENDO SER DEMONSTRADO O NEXO ENTRE ESSA REALIDADE E AS ATIVIDADES OU

PROJETOS E METAS A SEREM ATINGIDAS) Fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema. Falar dos indicadores do estado/município: número da população, número de crianças e adolescentes e/ou outros números que contribuam para relacionar a realidade com o objeto da convênio proposta. Expor os resultados esperados ao fim do projeto, bem como as metas e explicar como o cumprimento das metas pode transformar a realidade descrita nos parágrafos

anteriores.JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Justificar a importância da atividade/projeto

3 METODOLOGIA:3.1 FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS E DE CUMPRIMENTO DAS METAS

Explicar a metodologia prevista para cada uma das atividades que compreendem a execução das metas indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede. Explicar o tipo de trabalho, o instrumental a ser utilizado (questionário, entrevista etc.), o tempo previsto, a equipe de pesquisadores e a divisão do

trabalho, as formas de tabulação e tratamento dos dados, enfim, tudo aquilo que será utilizado para a execução do projeto.METAFASE/ETAPAESPECIFICAÇÃOINDICADORESDURAÇÃOINÍCIO:TÉRMINO:4 PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA (R$)RECEITA:VALOR MENSALVALOR ANUALVALOR TOTALPROPONENTE (CONTRAPARTIDA)CONCEDENTETOTAL GERALDESPESA:VALOR MENSALVALOR ANUALVALOR TOTALPROPONENTE (CONTRAPARTIDA)CONCEDENTETOTAL GERAL

5 CRONOGRAMA DE DESPESAS (R$)5.1 CONCEDENTEMETA1º MÊS2º MÊS3º MÊS4º MÊS5º MÊSMETA7º MÊS8º MÊS9º MÊS10º MÊS11º MÊS5.2 PROPONENTE ORGANIZAÇÃO PARCEIRA (CONTRAPARTIDA)META1º MÊS2º MÊS3º MÊS4º MÊS5º MÊSMETA7º MÊS8º MÊS9º MÊS10º MÊS11º MÊS

6 DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROSESPECIFICAÇÃO CUSTEIOVALOR1Pessoal e encargos2Material de consumo3Serviços e manutençãoTOTAL:ESPECIFICAÇÃO INVESTIMENTOVALOR4Obras e instalações5Equipamentos e Materiais PermanentesTOTAL:TOTAL CUSTEIO + INVESTIMENTO

6.1 RECURSOS HUMANOS

Cargo

QuantidadeAtribuições

Funcionário do órgão Sim/nãoJornada de trabalho dedicada ao projeto

Remuneração

Encargos

Natureza da contratação

6.2 CUSTOS INDIRETOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO OBJETODescrever quais são os custos indiretos para a execução do projeto. Exemplo: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água, luz, contador.

7 DECLARAÇÃONa qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de comprovação junto ao MUNICÍPIO, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho. Pede deferimento.

Local e DataAssinatura do Responsável legal da Proponente

ANEXO IV

RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO

(Prestação de Contas na Metade e no Final)

Observação: O relatório deve conter, no mínimo, os dados solicitados abaixo:

1 INSTITUIÇÃO PROPONETENome:CNPJ:Email:2 IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGALNome do Responsável :RG / Órgão expedidor:CPF:Cargo: (Mandato da

Diretoria)Endereço:Bairro:Cidade:CEP:Telefone:Email:3 IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETONome:Formação/Cargo:nº do registro do Conselho Profissional :Telefone:Email:

04 OBJETO DA PARCERIA

14 EXECUÇÃO DAS METASMeta/

EtapaAtividadeMês

InicialMês

FinalSituação

05 AÇÕES PROGRAMAS(de acordo com o plano de Trabalho):

06 ALCANCE DOS OBJETIVOS(os benefícios alcançados pelo público-alvo, ressaltando as metas alcançadas, a população beneficiada e descrição do alcance social por meio de indicadores comparativos entre a situação anterior, durante e posterior a implantação do projeto):

07 CONCLUSÕES(fazer uma conclusão no relatório descrevendo se o objetivo proposto no plano de trabalho foi atingido em sua totalidade): ,dede 2024

Secretário (a) Municipal

ANEXO - V

DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA ÀS TIPIFICAÇÕES DA LEI FEDERAL n° 13.019/14

Eu, , brasileiro (a), portador (a) da Cédula de Identidade n°einscritonoCPF/MFsobo

n°representante legal da Instituição , DECLARO

para os devidos fins e sob penas previstas no Art. 299 do Código Penal, que a Secretaria em tela, bem como seus dirigentes não se encontram em nenhuma das situações de impedimento da celebração de quaisquer tipos de parcerias, conforme disposto no artigo 39 da Lei Federal n° 13.019/14.

,dede 2024

Secretário (a) Municipal

ANEXO -VI

CIÊNCIA DOS TERMOS DO EDITAL E AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO

Eu,, brasileiro (a), portador (a) da Cédula de Identidade n°(a) e inscrito no CPF/MF sob o n°, residente e domiciliadona

,n°,Bairro: Cidade:, representante legal da Instituiçãocom Sede Administrativa'e0,

n°,Bairro:,

Cidade:, inscrito no CNPJ/MF sob o n°

, declara, sob as penas da legislação aplicável, que tem ciência dos termos do presente Edital e não está impedida de participar de processos de seleção de projetos sociais a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

,dede 2024

Secretário (a) Municipal

ANEXO - VII DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

Eu,, brasileiro (a), portador (a) da Cédula de Identidade n°(a) e inscrito no CPF/MF sob o n°, residente e domiciliadona

,n°,Bairro: Cidade:, representante legal da Instituiçãocom Sede Administrativa'e0,

n°,Bairro:,

Cidade:, inscrito no CNPJ/MF sob o n°

, declarar que as pessoas contratadas para execução do projeto em parceria com o e do Adolescente não são integrantes do quadro de servidores EFETIVOS públicos municipais.

,dede 2024

Secretário (a) Municipal

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Eu,, brasileiro (a), portador (a) da Cédula de Identidade n°(a) e inscrito no CPF/MF sob o n°, residente e domiciliadona

,n°,Bairro: Cidade:, representante legal da Instituiçãocom Sede Administrativa'e0,

n°,Bairro:,

Cidade:, inscrito no CNPJ/MF sob o n°

,declarar que a entidade não está em falta com relação às prestações de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública mediante convênios, acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios ou similares.

,dede 2024

Secretário (a) Municipal

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE RECEBEDOR DE RECURSOS

Declara-se, que de acordo com as disposições legais que os recursos recebidos serão regularmente empregados aos fins a que se destinaram, de acordo com a Lei, cuja prestação de contas será apresentada em consonância com as disposições do Edital n° 002/2024 supracitado e as requisições apresentadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação , sendo que todos os documentos de despesa estarão legíveis e devidamente assinados pelo presidente da entidade.

,dede 2024

Secretário (a) Municipal

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