Diário oficial

NÚMERO: 670/2024

Volume: 3 - Número: 670 de 27 de Setembro de 2024

27/09/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 21/10/2024 14:42:16 - IP com nº: 192.168.1.12

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 415/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS E DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/VNM PARA O BIÊNIO 2024/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 415/2024, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS E DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA/VNM PARA O BIÊNIO 2024/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 272/2022, de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a reestruturação da política municipal dos direitos da criança e do adolescente. RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os membros Titulares, Suplentes e a mesa diretora abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para o biênio 2024/2026: I Representantes de Governo e Prestadores de Serviços Privados Conveniados, ou sem fins lucrativos.

a)Secretaria Municipal de Assistência Social;

Titular: THAÍSA DOS SANTOS DUARTE, CPF: 919.256.223-04.

Suplente: ANDRÉIA CUTRIN SALES, CPF: 647.991.743-04.

b)Secretaria Municipal de Educação;

Titular: JOÃO WYCLIFFE DE O. SAMPAIO, CPF: 037.525.023-98.

Suplente: ROSÉLIA B. DE ASSIS, CPF: 973.576.933-68.

c)Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão;

Titular: FERNANDO DE SOUSA, CPF: 606.239.163-71.

Suplente: MICHELE LOPES ALMEIDA, CPF: 610.389.883-81.

II Representantes de Entidades e Movimentos Representativos de Usuários.

a)Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais;

Titular: CLEANE ALVES BARROS, CPF:030.136.313-76.

Suplente: GLEICILEIA PESSOA MARTINS, CPF: 033.309.023-37.

b)Igreja Católica;

Titular: ADELIA RIBEIRO SILVA, CPF: 857.949.452-49.

Suplente: MARIA DIVINO BEZERRA, CPF: 854.100.983-15.

c)Associação dos Pequenos Agricultores do Vale do Rio Lontra;

Titular: FRANCINETE DA SILVA ROMEIRO, CPF: 249.677.423-00.

Suplente: ALENI OLIVEIRA LAGO, CPF: 037.887.513-20.

Art. 2º A mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município Vila Nova dos Martírios CMDCA/2024-2026, passa a ter a seguinte composição:

I Presidente: JOÃO WICLIFFE DE OLIVEIRA SAMPAIO, CPF: 037.525.023-98.

II Vice-Presidente: CLEANE ALVES BARROS, CPF: 030.136.313-76.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 23 DE SETEMBRO DE 2024. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - RETIFICA: 416/2024
RETIFICA A PORTARIA Nº 322A/2023, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO DOS CONSELHEIROS E DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE – CMS GESTÃO 2023/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 416/2024, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. RETIFICA A PORTARIA Nº 322A/2023, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO DOS CONSELHEIROS E DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE CMS GESTÃO 2023/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o ofício nº 08/2024/CMS, alteração na composição do Conselho Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a composição de representantes de trabalhadores da área de saúde, de integrantes do Conselho Municipal de Saúde, designados pela Portaria nº 322A/23, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

III Representantes de Trabalhadores da Área de Saúde;

a)Representantes dos Agentes Comunitários de Saúde

Titular: Juracy Ribeiro do Nascimento

Suplente: Eliane Moreira Martins Pessoa

b)Representantes dos Agentes de Combate a Endemias

Titular: Laerte Rocha Sena

Suplente: Brenda Kawany Santos de Jesus

LEIA-SE:

III Representantes de Trabalhadores da Área de Saúde

a)Representantes dos Agentes de Combate a Endemias

Titular: Juracy Ribeiro do Nascimento

Suplente: Josélia Ribeiro da Silva

b)Representantes dos Agentes de Combate a Endemias

Titular: Luciana Sousa Bastos

Suplente: Beatriz Soares da Silva

Art. 2º - Ratifica-se os demais termos da referida portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, dê Ciência e Cumpra-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 25 DE SETEMBRO DE 2024. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - TERMO - FOMENTO: 001/2024
TERMO DE FOMENTO nº 001.2024 PROCESSO nº 002.05/2024
TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO nº 001.2024

PROCESSO nº 002.05/2024

TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS -MA E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PENHA OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO SOCIAL ACORDES DO FUTURO.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Nova dos Martírios -MA, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob CNPJ 26.681.092/0001-06, neste ato representado por seu Presidente, Srª. JOÃO WYCLIFFE DE OLIVEIRA SAMPAIO, brasileiro, estado civil: solteiro, CPF nº 037.525.023-98, residente e domiciliado à Rua Boa Vista, s/n, Bairro Vila Real, nesta cidade de Vila Nova dos Martírios/MA e a MITRA DIOCESANA DE IMPERATRIZ inscrita no CNPJ 12.084.745/0037-76, situada na Avenida Rio Branco, nº 267, Centro, Vila Nova dos Martírios -MA, doravante denominada PARCEIRA, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, e demais normas que regulamentam a espécie, em conformidade com o Plano de Trabalho deste instrumento, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO.

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o CMDCA e a OSC, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do Objeto: Concessão de apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Administração Pública Municipal via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a execução do projeto ACORDES DO FUTURO de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que integrarão o presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

2.Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Termo de Fomento, comprometem-se os Parceiros a executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências.

3.São obrigações comuns dos PARCEIROS:

I- conjugar esforços e cooperar um com o outro para a plena realização do objeto;

I- promover publicidade e transparência das informações referentes a esta parceria;

I- promover o registro das informações cabíveis por escrito ao outro parceiro;

I fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas à parceria independente de autorização judicial; e

V- priorizar a busca por soluções pacíficas e extrajudiciais, na hipótese de qualquer dúvida ou controvérsia sobre a interpretação e cumprimento deste Termo.

4.São obrigações do CMDCA:

I- Efetuar o repasse dos recursos necessários à execução do Plano de Trabalho, na forma prevista na Cláusula Terceira;

I- Apoiar a OSC no alcance dos resultados previstos no objeto da presente parceria, conforme o Plano de Trabalho;

I- Direcionar esforços para garantir a formação continuada de dirigentes e técnicos da OSC;

I- Sempre que solicitado, prestar informações e esclarecimentos referente à parceria aos integrantes da OSC;

V- Designar, por ato publicado no Diário Oficial do Município - DOM, o gestor da parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

VI- Publicar o extrato desta parceria no Diário Oficial do Município (DOM) e respectivas alterações, se for o caso;

VII- Supervisionar, fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do objeto da presente parceria;

VIII- Analisar as prestações de contas na forma das Cláusulas Sexta e Sétima deste instrumento;

I- Publicar e manter atualizados os manuais de orientação a gestores públicos e OSC sobre a aplicação da Lei 13.019/2014.

5.São obrigações da OSC:

I- Desenvolver, em conjunto com o CMDCA o objeto desta parceria conforme o Plano de Trabalho, prestando ao CMDCA as devidas informações sempre que solicitado;

II- Realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas previstas no Plano de Trabalho para custeio, investimento ou de pessoal, na forma da Cláusula Quinta deste instrumento;

I- Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria, conforme Cláusula Terceira;

I Realizar as compras e contratações necessárias à execução do objeto da parceria, observado o valor médio de mercado, conforme orçamentação realizada no Plano de Trabalho, tendo como norteadores os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, sob pena de nulidade das despesas;

V- Manter e movimentar os recursos exclusivamente em conta bancária específica, aplicando-os em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto não empregados na sua finalidade;

VI- Alocar os recursos repassados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo vedada sua classificação como receita própria ou pagamento por prestação de serviços;

VII- Não remunerar com os recursos repassados: (I) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; (II) servidor ou empregado público, inclusive que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; (III) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais sujeitos a pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

VIII- Efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014;

I- Zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades, assegurando a correção de quaisquer irregularidades;

II- Prestar informações aos munícipes e quaisquer interessados sobre o caráter público das ações realizadas em decorrência dessa parceria, quando for o caso;

XI- Permitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do CMDCA sobre a execução do objeto da parceria, garantindo o acesso de agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, documentos e informações relativos a esta parceria, e aos locais de execução do objeto;

XII- Prestar contas na forma fixada na Cláusula Sexta;

XIII- Manter a guarda dos documentos pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a sua apresentação;

XIV- Comunicar quaisquer alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver, em até trinta dias da data de registro no órgão competente;

XV- Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Termo de Fomento, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;

XVI- Manter sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária devidamente regularizada durante toda a vigência da parceria; e

XVII- Garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no Plano de Trabalho, se for o caso.

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 O CMDCA através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente transferirá à OSC o valor total de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).

3.2- As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento, ocorrerão à conta de recursos alocados no respectivo orçamento do CMDCA, na dotação orçamentária a seguir informada, ou suas equivalentes para os próximos exercícios financeiros:

Dotação Orçamentária nº 08.2430050-2-283

3.3 O repasse dos recursos financeiros a que se refere esta cláusula será efetuado de acordo com o cronograma de desembolso / plano de aplicação previstos no Plano de Trabalho aprovado, anexo único deste instrumento em duas parcelas de igual valor.

3.4- O início do repasse fica condicionado a assinatura deste termo de fomento pela OSC.

3.5- Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, em conta corrente específica da parceria, em agência de instituição financeira pública conforme indicação da OSC.

3.6- Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo, todos com liquidez diária, enquanto não empregados na sua finalidade.

3.7 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;

CLÁUSULA QUARTA DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

4.1- Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.019/14, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste instrumento.

4.2- Toda movimentação de recursos no âmbito desta parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação eletrônica do beneficiário final, ou seja, os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, por meio da Transferência Eletrônica Disponível TED , Documento de Ordem de Crédito DOC todos sujeitos à identificação do beneficiário final.

4.3- Os recursos transferidos pelo CMDCA não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria, desde que a constituição da obrigação tenha ocorrido durante a vigência da mesma e esteja prevista no plano de trabalho, sendo a realização do pagamento limitada ao prazo para apresentação da prestação de contas final.

4.4 O CMDCA reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à OSC nas hipóteses e condições previstas no item 7.9 deste Termo.

4.5 A OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas/ comprovantes fiscais, recibos com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da OSC e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas.

4.6- Por ocasião da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos ao CMDCA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA DA RESPONSABILIDADE PELO VÍNCULO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO, FISCAL E COMERCIAL.

5.1 A OSC é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento e à execução do objeto previsto no presente Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do FIA. A inadimplência da OSC em relação aos respectivos pagamentos, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restrição à sua execução.

5.2- A inadimplência da OSC em relação às obrigações previstas no item anterior não transfere ao FIA a responsabilidade por seu pagamento.

5.3 A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos pelo FIA não gera vínculo trabalhista com o CMDCA.

5.4 O profissional contratado para execução do projeto não poderá ser contratado por outro entidade financiado com recursos do FIA.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A prestação de contas tem por objetivo o controle de resultados e deverá conter elementos que permitam verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.

6.2 A OSC deverá apresentar o relatório de execução do objeto mensalmente ao Gestor da Parceria, conforme modelo fornecido e deverá conter:

I Descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto com registro fotográfico;

I demonstração do alcance das metas;

I Documentos de comprovação da execução das ações e do alcance das metas que evidenciem o cumprimento do objeto, definidos no plano de trabalho como meios de verificação, como listas de presenças, fotos, vídeos e outros;

I Documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens ou serviços, quando houver;

V Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;

VI justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas.

6.2.1 O relatório de que trata este item deverá fornecer elementos para avaliação:

I Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;

II Do grau de satisfação do público-alvo, quando pesquisado;

6.3- A OSC deverá apresentar ao Gestor da Parceria o relatório de execução financeira quando solicitado pela comissão de monitoramento com os seguintes documentos:

I- Ofício da OSC encaminhando o Relatório ;

I-Demonstrativo financeiro com relação dos gastos;

I- Relação dos Gastos conforme modelo fornecido contendo as informações do Termo, recebimento e a descrição das despesas na ordem dos pagamentos conforme extrato bancário;

II- Extratos bancários da conta e aplicações financeiras conciliados;

V- Cópia da documentação comprobatória das despesas (notas fiscais e recibos) na ordem dos pagamentos conforme extrato bancário;

6.4 A OSC deverá apresentar a prestação de contas final, no prazo de até trinta dias, contado do dia seguinte ao término da vigência da parceria:

I- Ofício da OSC encaminhando a Prestação de contas final;

II- Relatório final de execução do objeto com o Demonstrativo de metas realizadas comparativamente às metas convencionadas no plano de trabalho conforme modelo fornecido.

III- Relação dos Gastos conforme modelo fornecido contendo as informações do Termo, recebimento e a descrição das despesas na ordem dos pagamentos conforme extrato bancário;

IV - Comprovante de recolhimento dos saldos não utilizados;

V- Cópia da documentação comprobatória das despesas (notas fiscais) na ordem dos pagamentos conforme extrato bancário;

VI- Certidões negativas de débitos alusivos ao INSS, PIS/PASEP e FGTS;

6.4.1 Caso haja, deverá ser apresentado na prestação de contas final o comprovante de recolhimento do saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei Federal nº 13.019/14, e eventual provisão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o inciso I do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/14.

6.4.2- Caso a vigência do Termo de Fomento passe de um exercício para o outro, fica a OSC obrigada a realizar a Prestação de Contas Anual no final de cada exercício e posteriormente a Prestação de Contas Final no encerramento da vigência do Termo.

6.4.3- O prazo para a prestação de contas anual será no máximo até 30 dias após término do projeto.

6.5 A comissão analisará a prestação de contas anual/final.

6.5.1 A análise da prestação de contas anual/final será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo que deverá verificar o cumprimento do objeto, o alcance das metas previstas no plano de trabalho e os efeitos positivos da parceria, considerando:

I O relatório final de execução do objeto;

IOs relatórios parciais de execução do objeto;

III Os relatório de execução financeira;

IV Os relatórios de visita técnica in loco, se houver;

V O relatório técnico de monitoramento e avaliação;

6.5.1 O parecer técnico conclusivo embasará a decisão da autoridade competente e concluirá pela:

I Aprovação das contas, quando constatado o cumprimento das metas e, quando necessária, da regularidade na execução financeira da parceria;

I Aprovação das contas com ressalvas quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário;

6.5 .2 A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1 As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, diante do que deverão contemplar a análise das informações da parceria constantes do respectivo procedimento administrativo e da documentação técnica apresentada;

7.2 Cabe a gestão da Parceria exercer as atribuições de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria podendo valer-se de recursos tecnológicos e apoio técnico de terceiros, que será designado em ato próprio;

7.3 As ações de monitoramento e avaliação deverão contemplar ainda:

I- Medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle externo e interno;

I- a verificação de existência de denúncias aceitas.

7.4- O Gestor da parceria designado pelo Munícipio irá realizar o acompanhamento e fiscalização desta parceria.

7.5O gestor da parceria poderá designar técnicos responsáveis para subsidiar o gestor da parceria em relação à análise dos relatórios de execução do objeto ou de execução financeira, e ainda para a elaboração de seu relatório de monitoramento e avaliação;

7.6- Os integrantes da comissão de monitoramento e avaliação deverão ser definidos em ato do CMDCA -Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com competência para analisar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelo Gestor da Parceria, que deverão ser por ela homologados.

7.7A COMISSÃO analisará Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e o submeterá à homologação na plenária do CMDCA.

7.7.1 O relatório técnico de monitoramento e avaliação deverá conter os elementos dispostos no § 1º do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/14.

7.9 A gestão da parceria reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à execução da parceria nas hipóteses em que:

I- Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II- Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;

III- Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

7.9.1- Uma vez suspenso o repasse, poderá ser reestabelecido quando houver o atendimento a situação em que gerou a suspensão do recurso.

7.9.2- Em caso de verificação de irregularidade pelo Gestor da Parceria, caberá o estabelecimento de prazo por ele para a OSC sanar as irregularidades apontadas e ou realizar a devolução dos recursos ao FIA.

7.10 A execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas, sem prejuízo da fiscalização realizada pelo CMDCA, pelos órgãos de controle e mecanismos de controle social previstos na legislação.

CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES

8.1- Caso a execução da parceria esteja em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o GESTOR DA PARCERIA poderá aplicar à OSC sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da OSC.

8.1.1 É facultada a defesa da OSC no prazo de dez dias, contados da data de abertura de vista dos autos processuais.

8.1.2 suspensão temporária da participação em chamamento público, suspensão temporária para requerer credenciamento prévio, suspensão temporária do credenciamento prévio e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e CMDCA, por prazo não superior a dois anos;

8.1.3- Havendo constatação de prejuízo para o CMDCA, a OSC deverá ressarci-lo sob pena de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e CMDCA, pelo prazo máximo de dois anos;

8.1.4- Passado o prazo de dois anos e perdurando os motivos determinantes da sanção, a O.S.C será declarada inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, até que ocorra o saneamento.

8.2 Quando não houver devolução dos saldos financeiros remanescentes da parceria, na forma e prazo estabelecidos no item 4.6 deste termo, será instaurada Tomada de Contas Especial pela autoridade administrativa competente.

CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

9.1 Obriga-se a OSC, em razão deste Termo de Fomento, a fazer constar identificação do MUNICÍPIO, FIA e CMDCA de SAO FRANCISCO DO BREJÃO, nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de divulgação, observando a legislação eleitoral vigente.

9.2. A utilização de logomarca, brasão ou demais símbolos do MUNICÍPIO,FIA e CMDCA deverão ser previamente autorizados.

9.3- A OSC compromete-se a publicar no seu sítio eletrônico oficial, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que trata o art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014.

9.4 Fica vedada a utilização de símbolos partidários e ou de caráter eleitoral em qualquer material de divulgação.

CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA

1- Este Termo de Fomento, terá vigência de cinco (05) meses contados a partir da data de sua assinatura/publicação.

1- A alteração do prazo de vigência do Termo de Fomento, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do CMDCA, será promovida de ofício, limitada ao período do atraso verificado, por meio de Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO

1 Este Termo de Fomento, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, Certidão de Apostilamento e ajuste no Plano de Trabalho, devendo o respectivo pedido ser apresentado pela O.S.C ao CMDCA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e ela aguardar a aprovação ou não.

1 É vedada a alteração do objeto do Termo de Fomento, permitida a ampliação, redução ou exclusão de metas, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo CMDCA -Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO

12.- É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessa intenção, não inferior a 30 (trinta) dias.

12.1- Esta parceria poderá ser rescindida quando:

12.1.1- Ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nela estabelecidas;

12.1.2- Quando a OSC, após notificada, não sanar as impropriedades.

12.1.3- Pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível;

12.1.4- For denunciada a qualquer tempo, por qualquer das partes mediante prévio aviso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;

12.1.5 - Este Termo de Fomento terá vigência de 5 (cinco) meses, iniciando-se em 27 de setembro de 2024 e encerrando-se em 27 de fevereiro 2025.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

13.1. O foro competente é o CMDCA em conjunto com administração pública, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Termo de Fomento. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas. E, por estarem acordados com os termos dessa parceria as partes firmam o em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas o presente instrumento.

Vila Nova dos Martírios -MA, 27 de setembro de 2024.

JOÃO WYCLIFFE DE OLIVEIRA SAMPAIO

Presidente do CMDCA

ALYSSON SILVA DE OLIVEIRA

Presidente OSC

MARIA DE NERYS DA SILVA CONCEIÇÃO TRINDADE Ordenadora de despesas FIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CONVÊNIO - CONVÊNIO: 001/2024
O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Vila Nova dos Martírios/MA a CONVENIADA com a finalidade de desenvolver ações compleme
CONVÊNIO Nº 001/2024 CMDCA/FIA.

PROCESSO nº 001.09/2024. TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Nova dos Martírios -MA, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob CNPJ 26.681.092/0001-06, neste ato representado por seu Presidente, Sr. JOÃO WYCLIFFE DE OLIVEIRA SAMPAIO, brasileiro, estado civil: solteiro, CPF nº 037.525.023-98, residente e domiciliado à Rua Boa Vista, s/n, Bairro Vila Real, nesta cidade de Vila Nova dos Martírios/MA, doravante denominado CONVENENTE e a seguinte secretaria: Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 13.844.558/0001-03, neste ato representada pela sua secretária Sr.ª LANA AMARAL NUNES VIEIRA, brasileira, Estado civil casada, possuidora do Cadastro de Pessoa Física CPF sob o nº 527.903.556-49, residente e domiciliada à km 75, n°SN, Centro - Nesta cidade de Vila Nova dos Martírios/MA, doravante denominada de CONVENIADA. Têm justo e acordado os termos do convênio mediante as cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Vila Nova dos Martírios/MA a CONVENIADA com a finalidade de desenvolver ações complementares do projeto PROMOÇÃO A SAÚDE NA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS -MA.

CLÁUSULA SEGUNDA EXECUÇÃO DO PROJETO

A execução do objeto deste Termo dar-se-á por meio da Secretaria Municipal de Saúde através do projeto PROMOÇÃO A SAÚDE NA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS -MA e terá um prazo de execução de 05 meses, o referido projeto visa estabelecer relações intersetoriais específicas e garantir direitos fundamentais as crianças e adolescentes o município de Vila Nova dos Martírios -MA.

CLÁUSULA TERCEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente convênio tem sua fundamentação legal na Lei Federal N°. 8.069/90, e conforme Lei Municipal nº 272/2022, Edital 02/2024 Resolução do CONANDA N.º 137/2010, Resolução do CMDCA 09, 010, e 011/2024.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR DO CONVÊNIO

Para a execução do Convênio, o CONVENENTE repassará a importância total de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) em parcela única.

CLÁUSULA QUINTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

A Prestação de Contas deverá ser apresentada em duas vias, sendo original e cópia (com páginas numeradas, rubricadas e a última assinada), devendo ser entregue no final da execução do projeto na sede do CMDCA, a contar do início da execução do projeto até seu término e deverá conter os seguintes documentos:

Ofício de prestação de contas, endereçado ao Presidente do CMDCA;

As prestações de contas deverão ser entregues em pasta transparente com clips e organizadas com copias de notas fiscais, transferências e recibos.

PARÁGRAFO ÚNICO. Todo pagamento deve ser nominal, a prestação de contas deverá ser encaminhada e assinada pelo secretário da pasta em conjunto com coordenador do projeto;

PARÁGRAFO PRIMEIRO As despesas devem ser vinculadas ao plano de trabalho e cumprimento das metas, toda e qualquer alteração deverá ser comunicado ao CMDCA via ofício.

CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE.

Prestar orientação e supervisionar a execução do objeto do convênio;

Fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio;

Comunicar ao Ministério Público, a celebração deste convênio, para que o mesmo acompanhe a sua execução; bem como tomar medidas cabíveis em relação a alguma irregularidade que possa ocorrer.

Examinar e deliberar quanto à aprovação ou não, dos relatórios de execução apresentada;

CLÁUSULA SETIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA.

Desenvolver, em conjunto com o CMDCA o objeto desta parceria conforme o Plano de Trabalho, prestando ao CMDCA as devidas informações sempre que solicitado;

Realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas previstas no Plano de Trabalho para custeio, investimento ou de pessoal, na forma deste instrumento;

Realizar as compras e contratações necessárias à execução do objeto da parceria, observado o valor médio de mercado, conforme orçamentação realizada no Plano de Trabalho, tendo como norteadores os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, sob pena de nulidade das despesas;

Manter e movimentar os recursos exclusivamente em conta bancária específica, aplicando-os em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto não empregados na sua finalidade;

Alocar os recursos repassados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo vedada sua classificação como receita própria ou pagamento por prestação de serviços;

Não remunerar com os recursos repassados: (I) membro do judiciário ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; (II) servidor ou empregado público, inclusive que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; (III) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais sujeitos a pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

Efetuar a restituição de recursos nos casos previstos em Lei.

Zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades, assegurando a correção de quaisquer irregularidades;

Prestar informações ao CMDCA e quaisquer interessados sobre o caráter público das ações realizadas em decorrência deste convenio, quando for o caso;

Comunicar quaisquer alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver, em até trinta dias da data de registro no órgão competente;

Garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no Plano de Trabalho, se for o caso.

CLÁUSULA OITAVA- DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

CMDCA através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que transferirá à conveniada o valor total de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).

As despesas decorrentes da execução deste Termo convenio, ocorrerão à conta de recursos alocados no respectivo orçamento do CMDCA/FIA, na dotação orçamentária a seguir informada, ou suas equivalentes para os próximos exercícios financeiros:

Recurso a ser Utilizado:

Dotação Orçamentária nº _____________________________________________

PARÁGRAFO ÚNICO: O repasse dos recursos financeiros a que se refere esta cláusula será efetuado de acordo com o cronograma de desembolso / plano de aplicação previstos no Plano de Trabalho aprovado, anexo único deste instrumento em parcelas única. O repasse fica condicionado a assinatura deste termo de convênio, toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, em conta corrente específica para o convênio, em agência de instituição financeira pública.

CLÁUSULA NONA DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, diante do que deverão contemplar a análise das informações da parceria constantes do respectivo procedimento administrativo e da documentação técnica apresentada;

Cabe a gestão da Parceria exercer as atribuições de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria podendo valer-se de recursos tecnológicos e apoio técnico de terceiros, que será designado em ato próprio;

As ações de monitoramento e avaliação deverão contemplar ainda;

Medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle externo e interno;

A verificação de existência de denúncias aceitas.

O gestor do convenio poderá designar técnicos responsáveis para subsidiar o gestor da parceria em relação à análise dos relatórios de execução do objeto ou de execução financeira, e ainda para a elaboração de seu relatório de monitoramento e avaliação;

Os integrantes da comissão de monitoramento e avaliação deverão ser definidos em ato do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com competência para analisar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelo Gestor da Parceria, que deverão ser por ela homologados.

A comissão analisará Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e o submeterá à homologação na plenária do CMDCA.

CLÁUSULA DECIMA DAS SANÇÕES

Caso a execução da parceria esteja em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o GESTOR DO CONVÊNIO poderá aplicar as sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.

Suspensão temporária da participação em chamamento público, suspensão temporária para requerer credenciamento prévio, suspensão temporária do credenciamento prévio e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos, por prazo não superior à 2 (dois) anos. Havendo constatação de prejuízo para o CMDCA, a secretaria deverá ressarci-lo sob pena de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.

CLÁUSULA DECIMO PRIMEIRO - DA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

Obriga-se a secretaria de administração , em razão deste Termo de convênio, a fazer constar identificação do FIA e CMDCA de Vila Nova dos Martírios, nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de divulgação, observando a legislação eleitoral vigente.

A utilização de logomarca, brasão ou demais símbolos do CMDCA deverão ser previamente autorizados.

A instituição compromete-se a publicar no seu sítio eletrônico oficial, e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, informações referente ao projeto desde a celebração do convenio até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final.

Fica vedada a utilização de símbolos partidários e ou de caráter eleitoral em qualquer material de divulgação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA VIGÊNCIA

Este Termo de CONVÊNIO, terá vigência partir da data de sua assinatura/publicação.

A alteração do prazo de vigência do Termo, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do CMDCA, será promovida de ofício, limitada ao período do atraso verificado, por meio de Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO

Este Termo de convênio, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, e ajuste no Plano de Trabalho, devendo o respectivo pedido ser apresentado pela Instituição ao CMDCA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e a mesma aguardar a aprovação ou não.

É vedada a alteração do objeto do Termo de convênio, permitida a ampliação, redução ou exclusão de metas, sem prejuízo da funcionalidade desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO

É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessa intenção, não inferior a 30 (trinta) dias.

Esta parceria poderá ser rescindida quando:

Ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nela estabelecidas;

Quando a INSTITUÇÃO, após notificada, não sanar as impropriedades.

Pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível;

For denunciada a qualquer tempo, por qualquer das partes, constatando o fato mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

Este termo de Convênio para execução do projeto no período de 27 de setembro de 2024 a 27 de fevereiro de 2025.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

O foro competente é o CMDCA, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Termo de convenio. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas. E, por estarem acordados com os termos dessa parceria as partes firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento. Vila Nova dos Martiríos-MA, 27 de setembro de 2024. JOÃO WYCLIFFE DE OLIVEIRA SAMPAIO Presidente do CMDCA LANA AMARAL NUNES VIEIRA Secretária Municipal de Saúde MARIA DE NERYS DA SILVA CONCEIÇÃO TRINDADE Cordenadora de despesas FIA

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