Diário oficial

NÚMERO: 674/2024

Volume: 3 - Número: 674 de 15 de Outubro de 2024

15/10/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 21/10/2024 14:49:04 - IP com nº: 192.168.1.12

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GABINETE DO PREFEITO - CONVÊNIO - CONVÊNIO: 001/2024
CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO A FACULDADE DE EDUCAÇÃO SANTA TEREZINHA - FEST
CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO A FACULDADE DE EDUCAÇÃO SANTA TEREZINHA - FEST, através da sua mantenedora, ROZA MARIA SOARES DA SILVA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.754.600/0001-21, sediada à Rua Perimetral Castelo Branco, nº 116, Parque Anhanguera, Imperatriz (MA), CEP 65.916-290, neste ato representado por seu Diretor Geral, MANOEL FERREIRA DA SILVA, doravante denominada FEST e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS,inscritanoCNPJ sob o nº 01.608.475/0001-28 denominada CONCEDENTE, neste ato representada por JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHOS, CPF: 481.447.706-68 tendo em vista o disposto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, firmam o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O compromisso ora firmado tem início nesta data e terminará em 31/12/2024, podendo ser prorrogado por acordo de ambas as partes com anuência da Instituição de Ensino.

Parágrafo único - O estágio curricular supervisionado deve possibilitar ao estudante a aquisição de experiência e o desenvolvimento de atividades práticas relacionadas com o seu curso, proporcionando-lhe o aperfeiçoamento nas áreas técnico-cultural, científica e de relacionamento humano de forma a complementar seu processo de ensino-aprendizagem.

CLÁUSULA SEGUNDA DO TERMO DE COMPROMISSO

A concessão do estágio curricular supervisionado dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso entre a CONCEDENTE e o ESTUDANTE, doravante denominado ESTAGIÁRIO, com a interveniência obrigatória da FEST, por meio da Coordenação do Curso, cujos termos deverão ser estabelecidos em conformidade com o disposto no presente instrumento, na legislação e normas vigentes.

Parágrafo primeiro - Para alcançar o objetivo ora pactuado, os partícipes cumprirão o Plano de Ação do Estágio Curricular Supervisionado, elaborado de acordo com o estabelecido pela legislação vigente, no que couber e, ainda, em conformidade com as especificidades do curso, que deverá ser anexado ao Termo de Compromisso.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO

O Estagiário obrigar-se-á, mediante o Termo de Compromisso, a cumprir as condições fixadas para o estágio curricular supervisionado, bem como as normas estabelecidas pela CONCEDENTE.

CLÁUSULA QUARTA DOS COMPROMISSOS

Para a execução do objeto do presente Instrumento, caberá:

I À CONDECENTE:

a)Informar à FEST as oportunidades de estágios e as quantidades de vagas ofertadas;

b)Solicitar a indicação de ESTAGIÁRIO, mencionando o curso ou a área de atuação ou de formação do conhecimento;

c)Indicar profissional do seu quadro de pessoal, para atuar como Supervisor de Estágio;

d)Assinar, na qualidade de concedente, o Termo de Compromisso de estágio;

e)Promover a seleção dos estudantes, nos termos e critérios próprios, às vagas de estágio disponíveis.

f)Permitir o início das atividades de estágio somente após a assinatura do Termo de Compromisso pelos partícipes, pelo ESTAGIÁRIO e também pelo seu responsável legal, no caso de menor de 18 anos de idade;

g)Propiciar ao ESTAGIÁRIO as oportunidades e condições para vivenciar o aprendizado e adquirir experiências práticas na linha de sua formação;

h)Exigir do ESTAGIÁRIO a execução das atividades programadas;

i)Encaminhar à FEST a avaliação e a frequência do ESTAGIÁRIO, assinados pelo Supervisor de Estágio;

g) comunicar à FEST, imediatamente, por escrito, a ocorrência de qualquer ato ou fato relevante concernente à realização do estágio;

I- À FEST:

a)Solicitar à EMPRESA CONCEDENTE as oportunidades de estágios e as quantidades de vagas ofertadas;

b)Divulgar as oportunidades de estágios e as quantidades de vagas ofertadas pela EMPRESA CONCEDENTE;

c)Encaminhar à EMPRESA CONCEDENTE a relação dos estudantes candidatos ao Estágio;

d)Prestar informações referentes ao currículo e carga horária do curso;

e)Coordenar as ações relativas ao estágio;

f)Orientareavaliar asatividadesinerentes aoestágio, desenvolvido pelo ESTAGIÁRIO;

g)Indicar professor orientador do seu quadro de pessoal, para atuar como Orientador de Estágio;

h)Assinar Termo de Compromisso, na qualidade de interveniente;

i)Comunicar à EMPRESA CONCEDENTE, de imediato e por escrito, o desligamento do ESTAGIÁRIO de seu curso;

CLÁUSULA QUINTA - DAS AÇÕES DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

As ações do estágio curricular supervisionado deverão ser fixadas em período compatível com o horário escolar do ESTAGIÁRIO, salvo se realizado no período de férias escolares, desde que estabelecido no Termo de Compromisso, de comum acordo entre o estagiário e os partícipes, com interveniência da FEST.

Parágrafo único. A carga horária das ações do estágio curricular supervisionado deverá ser explicitada no Termo de Compromisso, e poderão ser alteradas, caso não prejudique o horário escolar do ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação e demais normas vigentes e de acordo com a conveniência da FEST e da EMPRESA CONCEDENTE.

CLÁUSULA SEXTA DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

O estágio será por prazo determinado, devendo constar no Termo de Compromisso o período de sua duração, a data de seu início e término.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA BOLSA DE ESTÁGIO

A EMPRESA CONCEDENTE poderá conceder ao ESTAGIÁRIO, mensalmente, um auxílio financeiro, a título de bolsa, no valor que será acordado e explicitado no Termo de Compromisso.

CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO

Para a realização do estágio curricular supervisionado, caberá à FEST o ônus e a responsabilidade de providenciar a contratação e manutenção de seguro de acidentes pessoais, de caráter obrigatório, em favor do ESTAGIÁRIO, devendo constar no Termo de Compromisso o número da Apólice de Seguro e a Razão Social da Seguradora.

CLÁUSULA NONA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Nos termos da legislação vigente, o estágio objeto do presente instrumento não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO, a CONCEDENTE e a FEST, desde que observados os requisitos estabelecidos pelos incisos I, II e III do Art. 3º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como o estabelecido no respectivo Termo de Compromisso.

CLÁUSULA DEZ DAS FÉRIAS

A parte CONCEDENTE do Estágio deverá assegurar ao estagiário período de recesso em conformidade com o estabelecido pelo Art. 13, § 1º e 2º da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO

A qualquer tempo e por denúncia de qualquer uma das partes, poderá ocorrer a rescisão deste Convênio, desde que haja comunicação prévia de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, ou rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições.

Parágrafo único: A extinção do presente Convênio antes do seu termo final, decorrente de denúncia por qualquer dos partícipes, implicará a interrupção imediata dos estágios já iniciados.

CLÁUSULA DOZE - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES

O presente Instrumento terá vigência de 60 meses, a contar da data de sua assinatura, sendo prorrogado automaticamente, caso não haja nenhuma objeção, podendo ser alterado, com exceção de seu objeto, por acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA TREZE - DO FORO

O foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste Instrumento é o de Imperatriz/MA.

E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Imperatriz, MA, 03 de outubro de 2024. FACULDADE DE EDUCAÇÃO SANTA TEREZINHA (FEST) CONVENIADA PREFEITO VILA NOVA NOS MARTIRIOS MA

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