DISPENSA Nº 009/2024-SCTS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.004/2024-SCTS
PREÂMBULO
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS, por meio de seu Agente de Contratação, realizará procedimento de Dispensa de Licitação, com fulcro na Lei nº 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis.
Regulamentações no âmbito do Município de Vila Nova dos Martírios:
üDecreto Municipal nº 080/2024 - Atuação do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos;
üDecreto Municipal nº 079/2024 - Procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
üDecreto Municipal nº 088/2024 - Regulamenta a contratação direta por dispensa de licitação em função do valor, prevista no artigo 75, I e II, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021;
DADOS DO PROCESSO'd3rgão Interessado: Secretaria Municipal da Cidade, Transportes e Serviços PúblicoObjeto: Construção de um galpão em estrutura pré moldada no cais do porto no povoado CurverlândiaRecebimento das propostas a partir: a partir do dia 30/10/2024 até o dia 01/11/2024E-mail para envio das propostas: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.brAssunto do e-mail: PROPOSTA.DISPENSA.009.2024 E-mail para envio da Habilitação: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.brAssunto do e-mail: HABILITAÇÃO.DISPENSA.009.2024Fundamentação Legalinciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021Valor Estimado da Contratação:Valor Total: R$ 89.622,58 (oitenta e nove mil seiscentos e vinte dois reais e cinquenta e oito centavos)Critério de Julgamento:menor preçoForma de Adjudicação:menor preço globalDotação Orçamentária:02 08 – Secretaria Munic.de Infraestrutura e Obras;26.782.0534.1050.0000 – Construção e Manutenção de Prédios Públicos;
4.4.90.51.00 – Obras e InstalaçõesDa Habilitação Técnica:Conforme o item 8.3.5 do Anexo I – Projeto BásicoAnexos:Anexo I – ETP – Estudo Técnico PreliminarAnexo II – Projeto Básico;
Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo V – Modelo de Declaração de que o contratado cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, nos termos do art. 63, IV da lei n. 14.133/2021;
Anexo VI – Minuta do Contrato;
Anexo VII – Modelo de ordem de serviço;
Anexo VII – Modelo de Termo de Recebimento Provisório;
Anexo IX - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo.Prazo para envio da documentação: Após solicitação do agente de contratação, prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, via e-mail.INFORMAÇÕESAgente de Contratação: Marcio Roberto Silva Mendes e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.brAto de Designação: – Portaria n.º 370/2024 de 26 de janeiro de 2024Autoridade(s) Competente(s): Tafarel Batista de Castro Leite – Secretário Municipal da Cidade, Transporte e Serviços PúblicosEndereço: Rua Laurentino Soares s/n, Vila João Pinto - Vila Nova dos Martírios - MA, Brasil.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA Nº 009/2024-SCTS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.004/2024-SCTS
PARTE GERAL
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é aquele constante no campo Dados do Processo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será aquele constante no campo Dados do Processo, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. A contratação ocorrerá conforme especificações e quantidades previstas no ANEXO III (Modelo de Proposta de Preços) deste Aviso de Contratação Direta.
1.4. Havendo mais de um item ou lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
2.1. A participação na presente dispensa se dará mediante ao envio de proposta para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br , com o assunto: PROPOSTA.DISPENSA.009.2024.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Aviso de Contratação Direta, disponível no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço eletrônico www.gov.br/pncp e no Portal do Município de Vila Nova dos Martírios, no endereço eletrônico www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br .
3. DO ENVIO DA PROPOSTA
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa se dará com o envio de sua proposta para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br, com o assunto: PROPOSTA.DISPENSA.009.2024, na forma deste item.
3.1.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por e-mail, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos.
3.1.2. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
3.3.1. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
44.44.54.6
4. DA FASE DE LANCES
4.1. Essa dispensa não haverá disputa de lances, conforme inciso II do Artigo 1° do Decreto Municipal 088/2024.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1 Encerrada o prazo de envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
a) Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
b) A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
c) Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa.
5.3. Estando o preço compatível e havendo negociação, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao valor negociado.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. Será desclassificada a proposta provisoriamente vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) descumpram especificações técnicas constantes neste aviso de contratação direta ou em seus anexos;
c) apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do valor estimado pela Administração;
e) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
f) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso de contratação ou seus anexos, desde que insanável.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderáì ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
a) O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta vencedora for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
6.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
b) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.1.2. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.1.2.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
6.2. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação deste aviso de contratação direta serão solicitados do fornecedor mais bem classificado, que terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para o envio da documentação para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br , com o assunto: HABILITAÇÃO.DISPENSA.009.2024, conforme a seguir:
6.2.1. Habilitação Jurídica:
Deverá ser comprovada através dos documentos solicitados no projeto básico;
6.2.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
Deverá ser comprovada através dos documentos solicitados no projeto básico;
6.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
Deverá ser comprovada através dos documentos solicitados no projeto básico;
6.2.4. Qualificação Técnica:
Deverá ser comprovada através dos documentos solicitados no projeto básico;
6.2.5. Declarações:
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IV;
b) Declaração de que o contratado cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, nos termos do art. 63, IV da lei n. 14.133/2021, conforme Anexo V.
6.3. Após classificação da proposta o Agente de Contratação solicitará, via e-mail, os Documentos de Habilitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação pelo não envio.
6.3.1. O prazo de envio da documentação poderá ser prorrogado por igual período após solicitação formal do fornecedor, desde que justificado e aceito pelo Agente de Contratação.
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.6.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, a Administração examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após autorização da autoridade competente para contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. A vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
a) O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O prazo de vigência da contratação será de acordo com tópico próprio do Projeto Básico.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.2.3.4.5.6.7.8.8.1.Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9.fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1.Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Projeto Básico, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Vila Nova dos Martírios, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Projeto Básico, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 17.1.8 a 17.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3.A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.
8.4.Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
8.5.Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.6.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.7.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8.A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9.Na aplicação das sanções serão considerados:
8.9.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.9.2.as peculiaridades do caso concreto;
8.9.3.as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.9.4.os danos que dela provierem para o Contratante;
8.9.5.a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.10.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras normas vigentes da Administração que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida norma.
8.11.A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
8.12.O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro de Fornecedores do Município de Vila Nova dos Martírios.
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. O procedimento será divulgado no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço eletrônico www.gov.br/pncp e no Portal do Município de Vila Nova dos Martírios, no endereço eletrônico www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br, e no Diário Oficial do Município.9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a celeridade, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução o do resultado do processo de contratação.
9.10. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, assim como PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço eletrônico www.gov.br/pncp e no Portal do Município de Vila Nova dos Martírios, no endereço eletrônico www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br.
9.11. Toda e qualquer comunicação em relação a esse procedimento será realizado pelo e-mail dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br.
10. DO FORO
10.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Pedro da Água Branca, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Vila Nova dos Martírios (MA), 29 de outubro de 2024. Tafarel Batista de Castro Leite Secretário Municipal da Cidade, Transporte e Serviços Públicos
ANEXO I
ETP – Estudo Técnico Preliminar
ANEXO II
PROJETO BASICO
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Ao
Agente de Contratação da Vila Nova dos Martírios – MA
DISPENSA Nº 004/2024- SCTS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.004/2024-SCTS
OBJETO: Construção de um galpão em estrutura pré moldada no cais do porto no povoado Curverlândia.
Prezado(a) Senhor(a),
A empresa XXXXXXX com endereço na XXXXXXX inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXX vem, pelo seu representante legal infra-assinado, portador(a) da cédula de identidade nº XXXXXX e do CPF Nº XXXXXXX, vem apresentar proposta comercial relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
Propomos o Valor Total de R$ XX,XX (XXXXXXX), para o fornecimento/prestação dos serviços do objeto desta licitação, conforme demonstrativo abaixo:
ItemEspecificaçõesQtd.Tipo de BenefícioUnid.P. Unit.P. Total12Tipo de Benefício:
EX – Exclusivo para MEI/ME/EPP;
CP – Cota Principal (Ampla Participação);
CR – Cota Reservada para MEI/ME/EPP;
SUBCONT – Subcontratação de MEI/ME/EPP;
SB – Sem Benefício (Ampla Participação).
Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
Dados Bancários da Empresa: Banco XXXXXXXX, Agência n° XXXXX e Conta Corrente nº XX.XXX-XX.
Contatos: telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail);
Prazo de validade da proposta: não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura do certame;
Prazo de entrega: Conforme consta no Projeto Básico – Anexo I do Aviso de Contratação Direta;
Nos preços ofertados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Dispensa.
A presente proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura
e a devida identificação e qualificação)
Obs.: Modelo de proposta a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
DISPENSA Nº 004/2024- SCTS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.004/2024-SCTS
Declaramos, para os devidos fins que a Empresa ________________________, com sede ________________, inscrita no CNPJ/MF sob n. _______________, neste ato representada por __________________, representante legal da empresa, portador (a) da Carteira de Identidade RG n. _____________ e inscrito (a) no CPF sob n. ______________, não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local, ____ de ______________ de 2024.
(Identificação e assinatura do representante legal do licitante)
OBS.: 1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa;
2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo do CNPJ
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROCESSO N.º 1006.004/2024-SCTS
DISPENSA Nº 009/2024-SCTS
A Empresa..................................................................(nome da empresa licitante)..., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.................sediada.....................(endereço completo)..........., declara, para os devidos fins, que os serviços são prestados por empresas que comprovam cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, caso opte pelo benefício previsto no art. 63, IV da lei n. 14.133/2021.
Local, ____ de ______________ de 2024.
________________________________________________________
(Identificação e assinatura do representante legal do licitante)
OBS.: 1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa;
2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo do CNPJ.
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2024
PROCESSO Nº 1006.004/2024-SCTS
DISPENSA Nº 009/2024-SCTS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS E A EMPRESA XXXXXXXX.O MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº xxxxxxxxx/xxxx, com sede na Rua Laurentino Soares s/n, Vila João Pinto, Vila Nova dos Martírios/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX, Secretário(a) Municipal de XXXXXXX, inscrito sob o CPF n° XXXXXXXXXX e a empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, o Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXX, inscrito sob o CPF nº XXXXXXXXXXXX, têm, entre si, ajustado o presente Termo de Contrato, decorrente do(a) DISPENSA Nº 009/2024-SCTS , tendo em vista o que consta no Processo nº 1006.004/2024-SCTS e em observância as disposições da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e de outras normas aplicáveis ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Construção de um galpão em estrutura pré moldada no cais do porto no povoado Curverlândia, conforme as especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Contrato, Projeto Básico e Proposta de Preços da Contratada, independentemente de sua transcrição.
1.2. O valor total do presente contrato é de R$ XX,XX (XXXXXXXX).
1.2.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
1.2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2.2. O prazo de execução dos serviços/obras será de 90 (noventa) dias, a partir da data de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data base do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA).
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Custo da Construção - INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida.
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA◊
7.2.Receber o objeto, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Projeto Básico◊
7.3.Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/obras que a contratada executar fora das especificações do Projeto Básico◊
7.4.Comunicar à contratada após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos serviços/obras adquiridos◊
7.5.Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso◊
7.6.Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado no Projeto Básico e em seus anexos, inclusive, no contrato◊
Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.Executar o objeto licitado, conforme especificações deste Projeto Básico e em consonância com a proposta de preços;8.2.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;8.3.Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;8.4.Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;8.5.Apresentar a CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações;8.6.Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus funcionários venham a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução do contrato;8.7.Substituir eventuais serviços que não estejam em conformidade com o Projeto Básico e proposta de preços, com as mesmas especificações;8.8.Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;8.9.Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou na minuta de contrato;8.10.Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;8.11.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).8.12.Aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicialmente contratado para entrega dos serviços/obras, nos termos do art. 125 da Lei 14.133/2021;8.13.Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;8.14.Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do setor competente, não eximirá o fornecedor de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.8.15.A assinatura do contrato por pessoa competente deverá ser efetuada em um prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após recebimento da Notificação pela Contratada, sob pena das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.8.16.O contratado deve observar, durante a vigência do contrato, que:É proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro pessoal da Administração;
CLÁUSULA NONA – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
9.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.
9.2. A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado.
9.3. A planilha de custos referida no subitem anterior deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
9.4. Sempre que forem atendidas as condições do CONTRATO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
9.5. A análise da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pressupõe a verificação das condições econômicas globais do CONTRATO, mas restringe-se à neutralização dos efeitos financeiros dos eventos causadores de desequilíbrio contratual, conforme disciplinado nesta Cláusula.
9.6. Com fundamento no disposto pelo art. 124, II, d” da Lei 14.133/2021, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9.7. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
9.8. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
9.9. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no art. 125 Lei nº 14.133/2021.
10.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
'd3rgão:10 - Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios
Unidade Orçamentária: 06 - Secretaria Municipal de Cidade, Transportes e Serviços Públicos
Classificação Funcional: 15.451.0026.1003 - DESCRIÇÃO: Construção, Reforma e Ampliação de praças, parques e áreas de lazer
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obra e Instalações
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A rescisão deste Contrato ocorrerá nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade da CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
12.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
12.4. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, conforme o caso, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do presente Contrato até a data da rescisão.
12.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.2. Indenizações e multas.
13.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. São aquelas previstas no Projeto Básico – Anexo II do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por Representante da CONTRATANTE,por ela designada, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS COMUNICAÇÕES
17.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo, e-mail ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios – www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ASSINATURAS
19.1. As Partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada pelas Partes e testemunhas do Contrato, qualquer tipo de documento relacionando ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitoslegais da via física original, nos termos da Lei n° 13.874/2019 e do Decreto n° 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade. As Partes convencional ainda que o Contrato poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos ao art. 10, § 2°, da Medida Provisória n° 2.200-2/2001. A assinatura eletrônica será feita, de comum acordo entre as partes, por meio doAssinador SERPROou peloAdobe Acrobat ou Plataforma Gov.br
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de São Pedro da Água Branca, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.
Vila Nova dos Martírios (MA), _____ de ___________ de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário(a) Municipal de XXXXXX
CONTRATANTEXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal da Empresa
CONTRATADATESTEMUNHAS:
Nome:_________________________
CPF:__________________________Nome:_____________________________
CPF:______________________________
ANEXO VII
ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO (Modelo)
ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO
'c0(o)
Sr(a). (representante legal da empresa)
Representante Legal da Empresa: (razão social da empresa) – (cnpj)
Com endereço a (rua ou av.), (número), (bairro), (cidade), (estado)
Contatos: (telefone) | (e-mail)
OS/OF NºOBJETOUNIDADE REQUISITANTEXxxx/2024xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxProcesso OrigemBENEFICIÁRIA(O)1006.004/2024-SCTSxxxxxxxxxxxxMATERIAL(AIS) E SERVIÇO(S) SOLICITADO(S)
ItemEspecificaçõesUnidadeQtd.P.Unit.P.Total12INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO: Conforme consta na Proposta de Preços da Contratada e Projeto Básico – Anexo I do Aviso de Contratação Direta da DISPENSA Nº 004/2024- SCTS;
LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO: Conforme consta na Proposta de Preços da Contratada e Projeto Básico – Anexo I Aviso de Contratação Direta da DISPENSA Nº 004/2024- SCTS;
PRAZO DE VALIDADE E/OU GARANTIA: Conforme consta na Proposta de Preços da Contratada e Projeto Básico – Anexo I do Aviso de Contratação Direta da DISPENSA Nº 004/2024- SCTS;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São aquelas previstas no Projeto Básico – Anexo I do Aviso de Contratação Direta;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São aquelas previstas no Projeto Básico – Anexo I do Aviso de Contratação Direta;
A CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente a presente Ordem de Fornecimento/Serviço que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:
a) Processo(s) Administrativo(s) n.º 1006.004/2024-SCTS.
b) Aviso de Contratação Direta da DISPENSA Nº 004/2024- SCTS.
c) Proposta de Preços da Contratada e demais documentos apresentados no processo de contratação.
Vila Nova dos Martírios - MA, ______ de _______________ de ___________.
XXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
ANEXO VIII
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Ref.: DISPENSA Nº 009/2024-SCTS
Processo Administrativo nº 1006.004/2024-SCTS
A Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, por intermédio do servidor abaixo assinado, responsável pelo acompanhamento e fiscalização, designado pelo autoridade competente, tendo constatado a conclusão da obra/serviço de engenharia de _____________________, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações estabelecidas na licitação em epígrafe, expede o presente TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, de acordo com o que dispõe a alínea a” do inciso I do Art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Vila Nova dos Martírios - MA, ___ de __________________de 2024
______________________________
servidor responsável pela fiscalização da obra
CREA-MA ___________
_______________________
autoridade competente
_______________________________
xxxxxxxxxxxxx
representante legal da CONTRATADA
ANEXO IX
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Ref.: DISPENSA Nº 009/2024-SCTS
Processo Administrativo nº 1006.004/2024-SCTS
A Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, por intermédio do servidor abaixo assinado, designado pela autoridade competente, tendo constatado a conformidade da obra/serviço de engenharia de _________________________, com as especificações estabelecidas no processo licitatório, expede o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO de acordo com o que dispõe a alínea b” do inciso I do Art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Este Termo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra, nos limites estabelecidos em lei.
Vila Nova dos Martírios - MA, ___ de __________________de 2024
______________________________
servidor responsável pela fiscalização da obra
CREA-MA ______________
______________________
autoridade competente
_______________________________
xxxxxxxxxxx
representante legal da CONTRATADA