Diário oficial

NÚMERO: 682/2024

Volume: 3 - Número: 682 de 7 de Novembro de 2024

07/11/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 07/11/2024 17:03:58 - IP com nº: 192.168.1.7

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 321/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – SMPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL N'ba 321, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES SMPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres SMPM, órgão da Administração Municipal Direta, com a finalidade de assessorar, coordenar e articular junto à Administração, na definição e implantação de políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, visando à sua plena integração social, política, econômica e cultural. Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres: I. assessorar a Administração Pública Municipal na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais; II. elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos;

III. articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV. implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade; V. assegurar a transversalidade das políticas para as mulheres em parceria com os demais órgãos da Administração Pública Municipal; VI. implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres; VII. estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres; VIII. exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Seção I - Da Estrutura Básica Art. 3º A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres tem a seguinte estrutura básica: I. Gabinete do Secretário; II. Coordenação de Enfrentamento à Violência; III. Coordenação de Autonomia Econômica das Mulheres. Seção II - Do Detalhamento da Estrutura Básica Subseção I - Do Gabinete do Secretário Art. 4º Integram o Gabinete do Secretário: I. Chefia de Gabinete; II. Assessoria Técnico-Jurídica; III. Assessoria de Participação e Controle Social; IV. Assessoria de Ações Temáticas. Subseção II - Da Coordenação de Enfrentamento à Violência Art. 5º A Coordenação de Enfrentamento à Violência tem a seguinte estrutura:

I. Gabinete do Coordenador; II. Divisão de Fortalecimento da Rede de Atendimento; III. Divisão de Ações Preventivas; IV. Divisão de Acesso à Justiça. Subseção III - Da Coordenação de Autonomia Econômica das Mulheres Art. 6º A Coordenação de Autonomia Econômica das Mulheres tem a seguinte estrutura: I. Gabinete do Coordenador; II. Divisão de Incentivo à Atividade Produtiva; III. Divisão de Alternativa de Renda. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES Seção I - Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário Subseção I - Da Chefia de Gabinete Art. 7º A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições: I. planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas de apoio ao Secretário;

II. executar atividades relacionadas com as audiências e representações políticas e institucionais do Secretário; III. supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Secretaria. Subseção II - Da Assessoria Técnico-Jurídica Art. 8º A Assessoria Técnico-Jurídica tem por atribuição a elaboração de pareceres técnicos e jurídicos em processos e documentos enviados pelas unidades da Secretaria e demais órgãos municipais. Subseção III - Da Assessoria de Participação e Controle Social Art. 9º A Assessoria de Participação e Controle Social tem como atribuição manter canais permanentes de relação com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil. Subseção IV - Da Assessoria de Ações Temáticas Art. 10 A Assessoria de Ações Temáticas tem as seguintes atribuições: I. prestar assessoria nas ações relacionadas ao planejamento da Secretaria; II. desenvolver e implementar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, lazer e saúde, considerando as mulheres em sua diversidade. Seção II - Das Unidades Específicas Subseção I - Da Coordenação de Enfrentamento à Violência Art. 11 A Coordenação de Enfrentamento à Violência tem as seguintes atribuições: I. propor políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres; II. desenvolver e apoiar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres. Subseção II - Da Coordenação de Autonomia Econômica das Mulheres Art. 12 A Coordenação de Autonomia Econômica das Mulheres tem as seguintes atribuições: I. apoiar e disseminar políticas, programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, empreendedorismo e autonomia econômica; II. desenvolver e disseminar estudos e pesquisas sobre temáticas de gênero para subsidiar políticas públicas. Subseção III - Da Supervisão de Administração e Finanças Art. 13 A Supervisão de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições: I. administrar os bens patrimoniais móveis; II. providenciar serviços gerais e de manutenção. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES Art. 14 Ao Secretário Municipal de Políticas para as Mulheres compete planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram a Secretaria. Art. 15 Aos demais dirigentes da Secretaria compete planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas respectivas unidades. CAPÍTULO V DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 16. Constituem receitas da Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher as dotações consignadas no orçamento do Município provenientes de dotações orçamentárias próprias, créditos especiais, créditos suplementares e repasses que lhe forem destinados. Art. 17. O orçamento da Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher integrará o orçamento do Município e será aprovado pela Câmara Municipal. Art. 18. O poder Executivo, para o cumprimento desta Lei Complementar, fica autorizado a enviar o Projeto de Lei, em um prazo de 120 cento e vinte dias, com as modificações necessárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, incluindo a abertura de créditos adicionais, remanejamentos, transposições e transferências, observada a legislação vigente e os limites das dotações globais. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19 Até a efetiva implantação da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento prestará o apoio administrativo e a infraestrutura necessários ao desempenho das atribuições da Pasta. Art. 20 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MATÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 05 DE NOVEMBRO DE 2024. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

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