Diário oficial

NÚMERO: 684/2024

Volume: 3 - Número: 684 de 12 de Novembro de 2024

12/11/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: fernando de sousa - CPF: ***.239.163-** em 12/11/2024 17:01:16 - IP com nº: 192.168.1.9

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SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - TERMO - RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO: 001/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licitação que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa I S LIMA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, referente ao Processo Administrativo n.º 1006.001/2024-SCTS, Concorrência Eletrônica nº 001/2024, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços de adequação de estrada vicinal no trecho sede ao setor porto da balsa. Conforme o convênio n° 946576/2023, Nº Processo: 21000074177202317, Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária.Vila Nova dos Martírios (MA), 08 de novembro de 2024. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - TERMO - JULGAMENTO: 001/2024
TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO Concorrência Eletrônica nº 001/2024
TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO Concorrência Eletrônica nº 001/2024

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de adequação de estrada vicinal no trecho sede ao setor porto da balsa.

1.Relatório

Na sessão de abertura do certame em epígrafe, conforme consta na ata, compareceram as seguintes empresas: CMA EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ: 42.731.815/0001-90,

com o valor proposto de R$ 499.109,65; FEITOSA CONSTRUTORA LTDA. - CNPJ: 32.611.684/0001-54, com o valor proposto de R$ 500.000,00; e I S LIMA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA. - CNPJ: 20.226.913/0001-38, com o valor proposto de R$ 369.435,71.

Encerrada a fase de lances, a empresa e I S LIMA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA. apresentou o menor preço, e, nos termos do item 11.6.1 do Edital foi convocada para apresentar a proposta readequada juntamente com a comprovação de exequibilidade do preço ofertado, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório.

Para comprovação da exequibilidade, a empresa recorrente enviou apenas uma planilha, sem apresentar nenhum documento que comprove a exequibilidade do preço ofertado. Após análise da área técnica, o valor ofertado foi considerado inexequível e a proposta da recorrente foi desclassificada.

A empresa I S LIMA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA. manifestou intenção de recorrer, apresentado, tempestivamente, as razões recursais. Nas razões apresentadas a recorrente alega, em síntese, que não havia necessidade de comprovação de exequibilidade do valor ofertado e que a planilha apresentada comprova a exequibilidade de sua proposta, requerendo, ao final, a revisão da decisão que desclassificou a sua proposta.

2.Fundamentação

A Lei 14.133/2021 dispõe o seguinte:

Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:

I- contiverem vícios insanáveis;

II- não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;

III- apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

IV- não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

V- apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

(...)

'a7 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

O valor orçado pela Administração no presente certame é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), 75% desse valor seria R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil). O valor proposto pela empresa I S LIMA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA., ora recorrente, foi de R$ 369.435,71 (trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos), ou seja, inferior a 75% do valor orçado pela Administração, sendo, portanto, inexequível.

Todavia, foi dada a oportunidade para a recorrente comprovar a exequibilidade de sua proposta, o que, segundo o PARECER TÉCNICO ANÁLISE DE COMPROVAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA, emitido pele Engenheiro Civil em 29/07/2024, não aconteceu.

Nos termos do referido parecer, o RELATÓRIO ANALÍTICO COMPOSIÇÕES AUXILIARES apresentada pela licitante I S LIMA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA CNPJ n° 20.226.913/0001-38, Não atende aos critérios de Comprovação de exequibilidade da sua proposta, não foram apresentando justificativas e documentos tais como CONTRATO(S) e FATURA(S) com objeto e preços compatíveis aos ofertados pela licitante para a contratação, acompanhado(s) de notas fiscais e declarações da CONTRATANTE que

comprovem a execução satisfatória de objeto compatível com o da pretensão contratual. O setor de engenharia recomenda a DESCLASIFICAÇÃO DA LICITANTE.

3.Decisão

Isto posto, o Agente de Contratação decide conhecer do recurso apresentado, para, no mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE, decidindo:

a)manter DESCLASSIFICADA a proposta da empresa I S LIMA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA. pelas razões constantes neste termo de julgamento;

b)nos termos do artigo 165, § 2º, da Lei 14.133/2021, encaminhar os autos para análise e decisão da autoridade superior competente.

Vila Nova dos Martírios (MA), 23 de outubro de 2024. Márcio Roberto Silva Mendes Agente de Contratação

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