Diário oficial

NÚMERO: 716/2025

Volume: 1 - Número: 716 de 28 de Março de 2025

28/03/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: marcus lopes azevedo - CPF: ***.126.523-** em 28/03/2025 17:07:07 - IP com nº: 192.168.2.2

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 072/2025
PORTARIA Nº 072 DE 25 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA, PARA O BIÊNIO 2025/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 072 DE 25 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL COMSEA, PARA O BIÊNIO 2025/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que confere a Constituição Federal e o art. 109, inciso III da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO os dispositivos no Art. 11 da Lei municipal nº 317/2024 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Vila Nova dos Martírios como componente do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN; CONSIDERNDO a Plenária da sociedade civil realizada no dia 21 de junho de 2024 que elegeu as referidas entidades; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.272 de 25 de agosto de 2010 que regulamenta a Lei Federal nº 11.346 de 15 de setembro de 2006; RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros representantes dos Órgãos Públicos e da Sociedade Civil para a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEA, pelo período de 02 anos, de 25 de março de 2025 a 25 de março de 2027. Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Vila Nova dos Martírios, respeitando o que determina o art. 11 da Lei Municipal nº 317/2024, fica assim constituído: REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA; Titular: ANTÔNIO SILVA RIBEIRO Suplente: FRANCINETE LOPES BERNARDO 2.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; TITULAR: ANTONIA FERNANDA PEREIRA DA SILVA SUPLENTE: EVERILDA PEREIRA DIAS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 1. SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS; Titular: CLEANE ALVES BARROS Suplente: GLEICILEIA PESSOA MARTINS 2. ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VARJÃO DA ESPERANÇA EM VILA NOVA DOS MARTIRIOS-MA; Titular: VANDERCELIA SOUSA SILVA Suplente: JAILSON SOUSA SOBRINHO 3. ASSOCIAÇÃO DOS BATEDORES E EXTRATIVISTA DE AÇAÍ DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS; Titular: MIGUEL VIEIRA DOS SANTOS Suplente: MÁRIO JÚLIO DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO 4. IGREJA CATÓLICA: Titular: FLÁVIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA Suplente: WANDERLEIA SANTANA DA ROCHA Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE MARÇO DE 2025. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 073/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA CAMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – MA.
PORTARIA Nº 073 DE 25 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA CAMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS MA. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que confere a Constituição Federal e o art. 109, inciso III da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO os dispositivos na Lei municipal nº 317/2024 que dispõe sobre a criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Vila Nova dos Martírios SISAN e seus componentes. CONSIDERANDO a Assembleia Geral realizada no dia 20 de junho de 2024, no auditório da Secretária Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Nova, s/n°, Centro, no Município de Vila Nova dos Martírios MA, que referendou as secretarias integrantes da CAISAN. CONSIDERANDO, o Decreto Federal nº 7.272 de 25 de agosto de 2010 que regulamenta a Lei Federal nº 11.346 de 15 de setembro de 2006; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros representantes das Secretarias Municipais afetas a Segurança Alimentar e Nutricional para comporem a CAISAN. Art. 2º A Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Vila Nova dos Martírios - MA, respeitando o que determina a Lei Municipal nº 317 de 28 de maio de 2024 que cria o SISAN, fica assim nomeada: REPRESENTANTES 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCA Titular: Paulo Alves de Almeida Suplente: Janyekly Ribeiro Gonçalves 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Titular: Antônia Fernanda Pereira da Silva Suplente: Everilda Pereira Dias 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Rosecleia do Carmo Soares Suplente: João Wycliffe de Oliveira Sampaio 4. SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PUBLICOS Titular: Taffarel Batista de Castro Leite Suplente: Luana da Silva5. SECREARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Dulcinéia Cardoso Borges Suplente: Samara Silva Teixeira 6. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Titular: Manuel Lopes Bonfim Suplente: Cristiano Sousa de Paula Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE MARÇO DE 2025. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 074/2025
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 074 DE 25 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo Art. 109 da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º Nomear a Sra. DAYZE EVELLY HOLANDA BARROS LOPES, inscrita sob o CPF nº **8.900.423-**, para exercer o cargo de Coordenadora de Enfermagem do Hospital Municipal Nossa Senhora da Penha, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 03 de março de 2025. Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, de Ciência e Cumpra-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE MARÇO DE 2025. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 003/2025
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS E A COMPOSIÇÃO, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A CÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍR
DECRETO MUNICIPAL Nº 003 DE 25 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS E A COMPOSIÇÃO, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL A CÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 317, de 28 de maio de 24.

DECRETA: CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS

Art.1° Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e NutricionalSISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I - elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA e da Conferência Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;

III- apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.

VII - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;

VIII- elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei Municipal nº 317 de 28 de maio de 2024.

Art. 2° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 1° - o Plano Municipal de SAN deverá:

I - conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;

III - dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo COMSEA e pela Conferência Municipal de SAN;

IV - explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;

V - incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

VI - definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.

VII - ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do COMSEA e no monitoramento da sua execução, com base nas orientações da política de SAN e na realidade municipal.

Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan Municipal) deverá, preferencialmente, ser integrada pelas mesmas secretarias que integram o COMSEA, podendo ser ampliadas para outras secretarias que venham contribuir com o SISAN e presidida, preferencialmente, por titular da pasta a qual se vincula a política de SAN, com atribuições de articulação e integração.

Art. 5° A Secretaria-Executiva da CAISAN deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.

Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos e grupos de trabalho com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art. 7° A nomeação dos membros da Caisan Municipal bem como as respectivas funções serão definidos em Portaria específica.

Art. 8° As atribuições e funcionamento da Caisan Municipal serão dispostos em Regimento Interno específico.

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRI0S, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE MARÇO DE 2025. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 004/2025
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN.
DECRETO MUNICIPAL Nº 004 DE 25 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei, nº 317 de 28 de maio de 2024.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão deliberativo e de assessoramento imediato ao Prefeito de Vila Nova dos Martírios - MA, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

Art. 2° - Compete ao COMSEA;

I - Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II - Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência considerando as recomendações do CONSEA Estadual;

III - Propor ao Poder Executivo Municipal, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV - Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

V - Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII - Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;

VIII - manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

IX - Elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§1° - O COMSEA manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo COMSEA.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O COMSEA será composto por 06 (seis) membros, titulares e igual número de suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes do poder público, conforme disposto no art. 13 da Lei n° 317, de 28 de maio de 2024.

'a7 1° A representação do poder público no COMSEA será exercida pelos seguintes membros titulares:

I - As Secretarias Municipais (de pastas afins a SAN que corresponda a 1/3 da composição do COMSEA)

a) Secretaria de Assistência Social;

b) Secretaria de Agricultura;

'a7 2° As entidades que comporão o COMSEA serão eleitas em plenária específica da sociedade civil.

§ 3° O COMSEA poderá convidar, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do COMSEA.

Art. 4° - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão indicados pelas suas entidades e os representantes do poder público titulares e suplentes, serão designados pelo poder público, sendo todos nomeados pelo Prefeito com mandato de dois anos.

Parágrafo único. Será Impedido para o exercício do mandato de conselheiro/a como representante da sociedade civil ocupantes de cargos públicos governamentais de livre nomeação e exoneração, em todas as esferas de governo, enquanto estiver exercendo o cargo.

Art. 5° - O COMSEA, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão eleitoral, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho.

§ 1° Cabe à comissão eleitoral convocar assembleia para definição das entidades da sociedade civil que comporão o COMSEA, observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 2° A comissão eleitoral terá prazo de quinze dias, antes do término do mandato dos conselheiros, para apresentar as entidades e seus representantes da sociedade civil no COMSEA Municipal ao Chefe do Poder Executivo para efeito de nomeação.

Art. 6° - O COMSEA tem a seguinte organização:

I - Plenário;

II Presidência (sociedade civil);

III Secretaria Geral (sociedade civil);

IV Secretaria Executiva (poder público);

V - Comissões Temáticas.

SEÇÃO I

DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA GERAL

Art. 7° - O COMSEA será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros.

Parágrafo único: No prazo de até 15 dias, após a nomeação dos conselheiros, o Presidente da comissão eleitoral convocará uma reunião, durante a qual será eleita a nova diretoria do COMSEA.

Art. 8° - Ao Presidente incumbe:

I - zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA;

II - representar externamente o COMSEA;

III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA;

IV - manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional;

V - convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário-Geral e;

VI - propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo COMSEA.

Art. 9° O Secretário Geral do COMSEA será eleito entre os representantes da sociedade civil e terá as seguintes competências:

I Substituir o Presidente em seus impedimentos;

II Apoiar e participar com o Presidente no desempenho de todas as funções do COMSEA;

SEÇÃO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o COMSEA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 11. A Secretaria-Executiva será coordenada pelo Secretário-Executivo e a ela compete:

I - assistir o Presidente e o Secretário-Geral do COMSEA, no âmbito de suas atribuições;

II - estabelecer comunicação permanente com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do COMSEA;

III - assessorar e assistir o Presidente do COMSEA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil;

IV Apoiar com informações e estudos as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEA.

V - Dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente e pelo Secretário Geral do Conselho.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 12. Poderão participar das reuniões do COMSEA, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como, pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 13. O COMSEA contará com comissões temáticas de caráter permanente ou temporária, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 14. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Executiva do COMSEA serão feitas pela sua diretoria ao chefe do executivo.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRI0S, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE MARÇO DE 2025. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

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