Diário oficial

NÚMERO: 719/2025

Volume: 1 - Número: 719 de 7 de Abril de 2025

07/04/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: marcus lopes azevedo - CPF: ***.126.523-** em 07/04/2025 18:29:03 - IP com nº: 192.168.18.11

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 075/2025
NOMEIA A COMISSÃO EXECUTORA PARA ELABORAR, IMPLEMENTAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.
PORTARIA Nº 075 DE 04 DE ABRIL DE 2025. NOMEIA A COMISSÃO EXECUTORA PARA ELABORAR, IMPLEMENTAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 109 da Lei Orgânica do Município; OBJETIVANDO a realização de PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO; RESOLVE: Art. 1º Fica constituída Comissão Executora encarregada de elaborar, implementar e acompanhar todo o Processo Seletivo para Composição de Banco de Alfabetizadores no Âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, ficando designados para sua composição os seguintes servidores do quadro: Nailton Saraiva Albuquerque, Matrícula 175-1, Cargo: Coordenador Pedagógico; II Jandersson Cruz Nascimento, Matrícula 177-1, Função: Coordenador Pedagógico; III Gildeane Almeida Pereira, Matrícula 211-1, Função: Coordenadora Pedagógica. Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pelo servidor Nailton Saraiva Albuquerque. Art. 3º Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE ABRIL DE 2025 JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO: 003/2025
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA AVISO DE LICITAÇÃO – REPUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 003/2025. Processo Administrativo nº. 1006.002/2025-SCTS.
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA AVISO DE LICITAÇÃO REPUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 003/2025. Processo Administrativo nº. 1006.002/2025-SCTS. Base legal: Lei Federal 14.133/2021. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de pavimentação CBUQ 5 cm, com meio-fio, sarjetas e calçadas do trecho 02, conforme especificações constantes no Termo de Referência que integra o Edital como anexo I. A realização da sessão será dia 25 de abril de 2025 às 09h00min (nove horas) no endereço www.licitavilanovadosmartirios.com.br. O Edital completo está disponível para consulta e retirada nos endereços eletrônicos: www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br ou www.licitavilanovadosmartirios.com.br ou www.gov.br/pncp. Maiores informações poderã…

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - CHAMADA PÚBLICA : 002/202
SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO DE ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SEMED Nº 002/2025

SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO DE ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA

A Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que regulamenta o serviço voluntário, no artigo 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens, Adultos e Idosos, nos Decretos nº 10.959/2022, nº 11.882/2024 e nº 12.048/2024, bem como as Resoluções CD/FNDE/MEC n.º 01/2024, nº 20/2024 e n.º 21/2024, torna público o presente edital que estabelece os critérios e procedimentos para a seleção e composição de banco de alfabetizadores para atuação voluntária no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), no município de Vila Nova dos Martírios, conforme disposições abaixo.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O presente edital tem por objetivo a seleção de alfabetizadores para atuação voluntária no Programa Brasil Alfabetizado - PBA, nos termos da legislação vigente. O programa tem como finalidade a alfabetização de jovens, adultos e idosos, visando à inclusão educacional e à superação do analfabetismo.

1.2.A atuação dos alfabetizadores terá duração de 12 meses, conforme o planejamento estabelecido pelo PBA.

1.3.O processo seletivo será conduzido pela Comissão Organizadora, designada pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo a transparência, a impessoalidade e a observância das normas legais aplicáveis.

2.DO OBJETIVO E FINALIDADE

2.1.A seleção tem como objetivo a formação de um Banco de Alfabetizadores para atuar no Programa Brasil Alfabetizado (PBA), com foco na alfabetização de jovens, adultos e idosos do município de Vila Nova dos Martírios. O atendimento será realizado tanto em áreas urbanas quanto rurais, promovendo a inclusão educacional e a redução do analfabetismo. A inclusão no Banco de Alfabetizadores não garante convocação imediata, sendo as chamadas realizadas conforme a necessidade do programa.

2.2.A atuação dos alfabetizadores seguirá as metas e diretrizes pedagógicas estabelecidas pelo Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo, conforme o Decreto Federal nº 12.048/20241, utilizando metodologias inclusivas que respeitem as características dos alfabetizandos.

3.DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E PERFIL DO ALFABETIZADOR

3.1.Para participar, o candidato deverá cumprir os seguintes requisitos:

a)Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto de permanência e autorização legal para atuação;

1 Publicado no DOU de 6.6.2024.

b)Ter idade mínima de 18 anos até a data da inscrição;

c)Possuir, no mínimo, certificado de conclusão do ensino médio, preferencialmente com habilitação em Magistério;

d)Cumprir todas as normas e orientações estabelecidas pelo programa, incluindo o Termo de Compromisso (Anexo V) e demais anexos deste edital;

e)Ter disponibilidade para atuar 16 horas/aula semanais no programa;

f)Não possuir vínculo empregatício ativo, cargo público efetivo ou comissionado, contrato de trabalho vigente ou qualquer outra atividade econômica remunerada que possa comprometer a disponibilidade necessária para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA);

g)Não estar recebendo nenhuma outra bolsa ou auxílio incompatível com o PBA.

4.DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR

4.1.Os alfabetizadores deverão:

a)Desenvolver atividades voluntárias de alfabetização, ministrando aulas para jovens, adultos e idosos, de acordo com as diretrizes do PBA;

b)Planejar as aulas em conjunto com o gestor local, considerando o perfil dos alfabetizandos e as diretrizes pedagógicas do programa;

c)Participar obrigatoriamente das formações continuadas, acompanhando todas as etapas do processo formativo

d)Registrar e documentar mensalmente as atividades desenvolvidas, incluindo frequência, avaliações e produções pedagógicas dos alfabetizandos

e)Realizar visitas domiciliaresaos alfabetizandos infrequentes, incentivando sua permanência no programa;

f)Promover o acompanhamento da aplicação das avaliações, de modo a aferir os avanços e necessidades dos alfabetizandos, em consonância com o PBA.

g)Adaptar estratégias pedagógicas conforme o contexto sociocultural dos alfabetizandos, garantindo uma abordagem inclusiva e acessível.

5.DA BOLSA

5.1.O trabalho dos alfabetizadores será de caráter voluntário, não configurando vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios ou com qualquer outro ente público.

5.2.Os alfabetizadores selecionados receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), concedida como incentivo financeiro, conforme previsto nas normativas do Programa Brasil Alfabetizado (PBA).

5.3.O pagamento da bolsa estará condicionado ao cumprimento das atividades pedagógicas e administrativas, sendo necessária a apresentação de:

a)Controle de frequência (a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação);

b)Relatórios mensais das atividades realizadas;

c)Comprovação da execução das ações pedagógicas, conforme diretrizes do programa.

5.4.Caso ocorra atraso no pagamento, os alfabetizadores poderão apresentar reclamação formal à Secretaria Municipal de Educação para averiguação e providências.

5.5.Não serão concedidos benefícios adicionais, como transporte, alimentação, férias ou 13º salário, visto que a bolsa tem caráter indenizatório e não constitui remuneração.

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1.As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas presencialmente na sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Vila Nova dos Martírios/MA, localizada à Avenida Rio Branco, s/n, Centro, CEP: 65.924-000. O período de inscrição será de 08/04/2025 a 09/04/2025, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

a)Cópia do RG e CPF;

b)Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses);

c)Comprovante de escolaridade (certificado de ensino médio regular ou magistério; diploma, certificado, ou declaração do ensino superior, conforme aplicável);

d)Declaração de disponibilidade de tempo para atuar no programa (Anexo III).

6.2.O candidato poderá apresentar, de forma opcional, comprovantes de experiência em alfabetização de jovens, adultos e idosos, educação popular e demais documentos (se houver, para fins de pontuação na análise curricular), conforme o Anexo II, do presente Edital.

6.3.Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta. Após a realização da inscrição, não será possível incluir ou excluir documentos apresentados, bem como a realização de retificações.

6.4.A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas do presente Edital.

7.DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

7.1.A seleção dos alfabetizadores será realizada por uma Comissão de Seleção designada pela Secretaria Municipal de Educação e compreenderá duas etapas: I - Análise Curricular com Avaliação dos títulos acadêmicos e experiência profissional do candidato, classificatória e eliminatória, devendo a documentação comprobatória ser entregue no ato da inscrição (Anexo II) e II Entrevista (classificatória) (Anexo VI).

7.2.O processo seletivo terá pontuação total de 20 pontos. Serão classificados para a II Etapa os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco) pontos na I Etapa. Candidatos com pontuação inferior a 10 pontos, na somatória das duas etapas, serão eliminados.

7.3.Critérios de Desempate: Em caso de empate na pontuação, será classificado o candidato que:

a)Obtiver maior pontuação na análise curricular;

b)Tiver maior tempo de experiência comprovada em atividades de alfabetização;

c)Possuir maior idade, considerando o disposto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

7.4.A convocação dos candidatos classificados será feita por meio de publicação oficial no site da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios e nos murais da Secretaria Municipal de Educação.

8.DO CRONOGRAMA

EVENTODATAPublicação do Edital04/04/2025Período de Inscrição08 a 09/04/2025Análise e divulgação do resultado preliminar da I Etapa10/04/2025Interposição de recursos11/04/2025Resultado Final da I Etapa e Convocação para a II Etapa14/04/2025Realização das entrevistas II Etapa15/04/2025Divulgação do resultado final16/04/2025Convocação dos selecionados22/04/20259.DO RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO

9.1.O resultado final será divulgado no site oficial da Prefeitura de Vila Nova dos Martírios, bem como nos meios de comunicação oficiais, na data prevista no cronograma do edital.

9.2.Após a divulgação do resultado final, os candidatos terão um prazo de um dia útil para interpor recurso, caso haja discordância com a pontuação obtida. O recurso deverá ser apresentado por escrito e protocolado na Secretaria Municipal de Educação.

9.3.Os candidatos classificados integrarão um Banco de Alfabetizadores, podendo ser convocados conforme a necessidade do programa e a disponibilidade de vagas. A inclusão no banco não garante convocação imediata.

9.4.A convocação seguirá os critérios estabelecidos no item 7.4 deste edital, sendo realizada por meio de publicação oficial e comunicação direta com os candidatos.

9.5.O Banco de Alfabetizadores terá validade de um ano prorrogável por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

10.DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

10.1.O Termo de Compromisso para atuação voluntária no Programa Brasil Alfabetizado (PBA) terá vigência de 12 meses, conforme o planejamento do programa.

10.2.O Termo de Compromisso poderá ser rescindido:

a)Por solicitação do alfabetizador, mediante justificativa formal, com aviso prévio de (15 dias) à Secretaria Municipal de Educação;

b)Por iniciativa da Secretaria de Educação, nos seguintes casos:

·Descumprimento das atribuições estabelecidas neste edital;

·Ausência injustificada que comprometa o andamento das atividades;

·Falta de entrega dos relatórios pedagógicos e de frequência exigidos;

·Conduta inadequada ou antiética no exercício da função;

·Qualquer outro motivo que inviabilize a continuidade do trabalho, devidamente justificado.

10.3.No caso de rescisão por iniciativa da Secretaria de Educação, o alfabetizador será notificado previamente e terá um prazo de 5 dias úteis para apresentar defesa.

11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.A Secretaria Municipal de Educação de Vila Nova dos Martírios reserva-se o direito de prorrogar, revogar ou anular este edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou por necessidade do programa, desde que devidamente fundamentado e sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos candidatos já inscritos.

11.2.A classificação no processo seletivo não assegura direito à convocação ou recebimento da bolsa, garantindo apenas a expectativa de ser chamado, conforme a necessidade e a disponibilidade de vagas no programa.

11.3.Os casos omissos neste edital serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora, respeitando a legislação vigente e os princípios da transparência, impessoalidade e isonomia.

11.4.Para esclarecimento de dúvidas ou solicitações relacionadas a este edital, os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação de Vila Nova dos Martírios, por meio do e-mail semedvnova@gmail.com.

Vila Nova dos Martírios, 04 de abril de 2025.

GEOVANNYA DE JESUS SOARES DA SILVA VIANA

Secretária Municipal de Educação de Vila Nova dos Martírios

Anexos:

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR ANEXO III DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA ANEXO IV DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS

ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO

ANEXO VI - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO:NOME SOCIAL (se aplicável):DATA DE NASCIMENTO:IDADE:NACIONALIDADE:CPF:RG (com emissor):ENDEREÇO RESIDENCIAL (Rua/Av./Tv.)Bairro:Cidade/UF:CEP:Telefone:E-mail:NÍVEL DE ESCOLARIDADE:( ) Médio ( ) Superior Completo ( ) Superior Incompleto ( ) Pós-graduação ( ) MagistérioEXPERIÊNCIA EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (descreva resumidamente a experiência ou instituição onde atuou, caso aplicável):CURSOS OU FORMAÇÕES COMPLEMENTARES EM ALFABETIZAÇÃO (inclua cursos relevantes, se aplicável):Curso:Instituição:Ano de Conclusão:DISPONIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO EM FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA: ( ) SIM ( ) NÃOTURNO DE DISPONIBILIDADE PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( ) Qualquer delesConfirmo estar ciente e de acordo com os requisitos e compromissos estabelecidos para o cargo de alfabetizador no Programa Brasil Alfabetizado, incluindo a participação em atividades de formação e a elaboração de relatórios mensais e finais.DOCUMENTOS ANEXOS:

( ) RG ( ) Comprovante de Endereço ( ) Comp. de Escolaridade ( ) Certificados de Cursos ( ) Declaração de ExperiênciaDeclaro que as informações fornecidas são verdadeiras e autorizo a verificação dos dados aqui descritos para fins departicipação no processo seletivo.ASSINATURA DO CANDIDATO:DATA:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR

1. Formação AcadêmicaMáximo: 3,0CritérioEspecificaçãoPontuação1.1. Ensino Médio CompletoRequisito mínimo1,0 ponto1.2. Ensino Médio MagistérioRequisito preferencial1,5 ponto1.3. Ensino Superior IncompletoCursando Licenciatura, Pedagogia ou áreas afins1,5 pontos1.4. Ensino Superior CompletoLicenciatura, Pedagogia ou áreas afins2,0 pontos1.5. Pós-graduação (lato ou stricto sensu)Em Educação, Alfabetização ou áreas correlatas3,0 pontos2. Experiência Profissional em Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou Alfabetização de

AdultosMáximo: 3,0CritérioPeríodo de ExperiênciaPontuação2.1. Experiência até 1 anoComprovada em EJA ou alfabetização1,0 ponto2.2. Experiência entre 1 e 2 anos2,0 pontos2.3. Experiência superior a 2 anos3,0 pontos3. Cursos e Formações Complementares em Alfabetização ou Educação de Jovens e Adultos (EJA)Máximo: 2,0CritérioEspecificaçãoPontuação

3.1. Curso com carga horária mínima de 20 horas0,25 ponto

(por curso, máximo de 1,0 pontos)Alfabetização ou EJA0,5 ponto

(por curso, máximo de 1,0 pontos)3.2. Curso com carga horária mínima de 40 horas4. Atividades Pedagógicas RelevantesMáximo: 2,0CritérioEspecificaçãoPontuação4.1.Participação em Atividades Formativas desenvolvidas pelas iniciativas: Pacto Pelo Fortalecimento da Aprendizagem no Maranhão, Trilhos da Alfabetização, Suzano Educação, Arranjo ADERA, Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa-PNAIC, Participação em atividades de formação ou planejamento de atividades para EJA ou alfabetização0,5 ponto por atividade (máximo de 1,0 ponto)4.2. Participação em Projetos/Ações de Educação Popular ou de Oferta de Atividades Diversificadas nas Escolas PúblicasExperiência prática com projetos de alfabetização ou educação popular para jovens e adultos0,5ponto por atividade

(máximo de 1,0 ponto)Pontuação Total Máxima Possível: 10 pontos Orientações para a Avaliação

·Os candidatos deverão anexar comprovantes de formação, cursos e experiências para validação da pontuação atribuída em cada critério.

·A pontuação final será utilizada para compor a média dos candidatos, classificando-os de acordo com o total de pontos obtidos no processo seletivo.

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA

Eu, , portador(a) do CPF nº , inscrito(a) no processo seletivo para alfabetizador(a) popular no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, DECLARO, para os devidos fins, que:

1.Tenho disponibilidade de carga horária de até 16 (dezesseis) horas semanais para exercer as atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos, conforme previsto no edital do Programa Brasil Alfabetizado (PBA).

2.Comprometo-me a participar das formações iniciais e continuadas, atividades de planejamento, execução de aulas e de qualquer outra atividade pedagógica e administrativa que venha a ser solicitada no decorrer do programa, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo PBA.

3.Declaro estar ciente de que o não cumprimento da carga horária e das atividades estabelecidas poderá acarretar minha exclusão do programa e a interrupção dos benefícios oferecidos pelo PBA, conforme as normas vigentes.

4.Confirmo minha disponibilidade para atuar no(s) turno(s) de:

( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite

( ) Disponibilidade Total (todos os turnos)

Declaro ainda que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo total responsabilidade pelo seu cumprimento.

Vila Nova dos Martírios/MA, de de .

Assinatura do Candidato: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS

NºLOCALIDADETURMAS1Sede32Marcolândia23Curvelândia2TOTAL7

TERMO DE COMPROMISSO PARA ATUAÇÃO VOLUNTÁRIA NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (PBA)

Pelo presente Termo de Compromisso, firmado nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, do Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, e das demais normas que regulamentam o Programa Brasil Alfabetizado (PBA), eu,

Nome:

CPF: RG:

Endereço:

Telefone: E-mail:

considerando minha aprovação no Edital de Chamada Pública SEMED nº 002/2025, firmo este compromisso para atuar como Alfabetizador Popular, de forma voluntária, conforme as diretrizes do PBA, comprometendo-me a:

1.Cumprir a carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas/aula semanais, incluindo a realização das atividades pedagógicas e administrativas exigidas pelo programa.

2.Participar das formações iniciais e continuadas, conforme cronograma e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

3.Planejar e ministrar aulas, garantindo que as metodologias utilizadas estejam alinhadas às diretrizes do PBA, visando à alfabetização de jovens, adultos e idosos.

4.Manter registros atualizados da frequência e do progresso dos alfabetizandos, entregando relatórios mensais conforme exigido pelo programa.

5.Realizar visitas domiciliares aos alfabetizandos infrequentes, incentivando sua participação e permanência no programa.

6.Zelar pelo uso adequado dos materiais didáticos fornecidos pelo programa, garantindo sua correta utilização e preservação.

7.Não acumular qualquer outro benefício ou atividade econômica incompatível com o PBA, sob pena de desligamento do programa.

8.Cumprir os princípios éticos e de conduta, respeitando as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e do Ministério da Educação.

Declaro estar ciente de que o descumprimento das obrigações acima poderá resultar no desligamento do programa e na suspensão do pagamento da bolsa incentivo.

Por estar de acordo, firmo o presente Termo de Compromisso.

Vila Nova dos Martírios - MA, ___________ de___________ de 2025.

Assinatura do Alfabetizador:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA

CritérioPontuação MáximaNotaPostura e linguagem durante a apresentação1Domínio e segurança nas respostas às perguntas realizadas1Clareza na organização e na explicitação do raciocínio1,5Qualidade da argumentação para articular ideias, conceitos, teorias e/ou problemáticas, argumentos plausíveis, bem como o alinhamento da fala à Política Nacional de Alfabetização, do Ministério da Educação1,5Aderência às ações do Programa Brasil Alfabetizado - PBA1,5Capacidade de expor e de relacionar de maneira clara, objetiva e consistente as ideias contidas na documentação apresentada na fase de análise curricular1,5Disponibilidade factível para planejamento das atividades, participação em reuniões e demais atividades propostas2Pontuação total

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