Diário oficial

NÚMERO: 733/2025

Volume: 1 - Número: 733 de 13 de Maio de 2025

13/05/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: marcus lopes azevedo - CPF: ***.126.523-** em 13/05/2025 21:10:20 - IP com nº: 192.168.0.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO - HOMOLOGAÇÃO: 002/2025
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO.
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. O Município de Vila Nova dos Martírios, através do seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Homologatório da Licitação da modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 002/2025, objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviços de pavimentação CBUQ 5 cm, com meio-fio, sarjetas e calçadas do trecho 01, e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV, da Lei Federal no14.133/2021, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório ao licitante: IMPERAMAQ LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA CNPJ nº 46.482.013/0001-45. Vila Nova dos Martírios - MA, 06 de maio de 2025. Jorge Vieira dos Santos Filho - Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 009/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 009 DE 12 DE MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO DE OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 009 DE 12 DE MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO DE OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 109, III, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 a 22 da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 266, de 10 de maio de 2022, que instituiu a Ouvidoria Geral do Município de Vila Nova dos Martírios;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o controle social, a participação cidadã e o acompanhamento das atividades da Ouvidoria Geral do Município;

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Conselho de Ouvidoria do Município de Vila Nova dos Martírios, com caráter consultivo e de acompanhamento social, vinculado à Ouvidoria Geral do Município.

Art. 2º - O Conselho de Ouvidoria tem por finalidade acompanhar a atuação da Ouvidoria Geral do Município, propor melhorias nos serviços públicos e fortalecer os mecanismos de participação social na Administração Pública Municipal.

Art. 3º - O Conselho de Ouvidoria será composto por 07 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, conforme segue:

I 01 (um) representante da Ouvidoria Geral do Município;

II 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;

III 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

V 01 (um) representante da sociedade civil organizada;

VI 01 (um) representante de associação de moradores;

VII 01 (um) representante de entidade atuante na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos.

'a71º Os membros serão nomeados por ato do Prefeito, mediante indicação formal dos respectivos órgãos, entidades ou segmentos da sociedade civil.

'a72º O Presidente do Conselho será designado pelo Prefeito Municipal, dentre os membros nomeados.

Art. 4º São atribuições do Conselho de Ouvidoria:

I Avaliar e acompanhar a atuação da Ouvidoria Geral do Município;

II - Analisar os relatórios anuais de gestão da Ouvidoria;

III - Propor medidas para a melhoria dos serviços públicos municipais;

IV - Promover a participação cidadã e o controle social;

V - Colaborar na divulgação e atualização da Carta de Serviços ao Usuário, prevista no art. 17 da Lei Municipal nº 266/2022;

VI - Realizar articulação com entidades da sociedade civil para contribuir com a atuação da Ouvidoria.

Art. 5º O Conselho reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou de 1/3 (um terço) dos seus membros.

'a71º Em caso de ausência de quórum na primeira convocação, a reunião será realizada, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após o horário previsto, com qualquer número de presentes.

Art. 6º A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, não remunerada, sendo vedado qualquer tipo de gratificação, remuneração ou vantagem pecuniária.

Art. 7º Caberá à Ouvidoria Geral do Município prestar apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 12 DE MAIO DE 2025. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

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