Diário oficial

NÚMERO: 740/2025

Volume: 1 - Número: 740 de 4 de Junho de 2025

04/06/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: marcus lopes azevedo - CPF: ***.126.523-** em 04/06/2025 21:14:45 - IP com nº: 192.168.0.11

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 084/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 084 DE 02 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear a Sra. MARIA DAIANE COSTA DE FRANÇA DAMASCENO, inscrita sob o CPF n º 611.194.993-48, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Cultura, Lazer e Turismo, como Gestora do Fundo Municipal de Cultura de Vila Nova dos Martírios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JUNHO DE 2025. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 085/2025
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE, EM SUBSTITUIÇÃO A CONSELHEIRO TITULAR, DURANTE O GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 085 DE 02 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE, EM SUBSTITUIÇÃO A CONSELHEIRO TITULAR, DURANTE O GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO as atribuições dos conselheiros tutelares e a necessidade de composição contínua dos 05 membros eleitos; CONSIDERANDO que o primeiro suplente Sr. Leandro Silva de Oliveira apresentou termo de desistência de 1º suplente a conselheiro tutelar; CONSIDERANDO que a segunda suplente Sra. Geanne da Silva, devidamente convocada, apresentou-se atendendo os devidos critérios; RESOLVE: Art. 1º Nomear a Sra. GEANNE DA SILVA, inscrita sob o CPF nº 044.014.853-78, eleita como suplente do Conselho Tutelar do Município de Vila Nova dos Martírios, para atuar como Membro Titular, no período de 02/06/2025 a 02/10/2025, podendo permanecer caso haja outras necessidades temporárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JUNHO DE 2025. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - ATA - REGISTRO DE PREÇOS: 003/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2025 Pregão Eletrônico nº 003/2025 PROCESSO Nº 1005.014/2025-SPFG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2025

Pregão Eletrônico nº 003/2025

PROCESSO Nº 1005.014/2025-SPFG

Aos 04 (quatro) dias do mês de junho do ano de 2025, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS, inscrita sob o CNPJ n° 01.608.475/0001-28, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - SPFG (Órgão Gerenciador) com sede na Rua Laurentino Soares s/n, Vila João Pinto Vila Nova dos Martírios - Maranhão, Cep. n° 65.924-000, no uso de suas atribuições, concedidas pelo Decreto Municipal n° 083/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa abaixo indicada, doravante denominada FORNECEDOR, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 083/2023, da Lei Complementar n° 123/2006 e em conformidades com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual e futura aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para automóveis, veículos pesados e máquinas pesadas, destinados à manutenção das atividades vinculadas a Administração Pública Municipal, especificados no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2025, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras.

1.2. Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas neste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.

1.3. Os preços e especificações registradas na presente Ata de Registro de Preços, celebrada perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - SPFG (Órgão Gerenciador) e o(s) Fornecedor(es) que tiver seus preços registrados, em face à realização da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2025, encontram-se elencadas abaixo:

DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA: PNEU ZERO EIRELICNPJ: 18.335.071/0001-00Telefone: ((99) 3071-2591Endereço: BR-010 - 3441 - Entroncamento - Imperatriz - MaranhãoE-mail: pneuzeroitz@gmail.comRepresentante Legal: Gustavo Henrique Chaves Messias

CPF: 035.XXX.XXX-03MATERIAL E/OU SERVIÇOS REGISTRADOS

ItemDescrição Dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor Registrado em (R$)UnitárioTotal1PNEU 1000-20 aro 20 LISO Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETROCHENGSHANUnidade122.185,0026.220,002PNEU 1000-20 aro 20 BORRACHUDO Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETROCHENGSHANUnidade182.520,0045.360,003PNEU 750-16 LISO Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.CHENGSHANUnidade201.065,0021.300,004PNEU 750-16 BORRACHUDO Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.CHENGSHANUnidade341.090,0037.060,005PNEU 215-75 aro 17.5 LISO (Caminhão, Micro-ônibus). Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETROSPEEDMAXUnidade81.575,0012.600,006PNEU 215-75 aro 17.5 BORRACHUDO (Caminhão, Micro-ônibus). Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO. SPEEDMAXUnidade121.740,0020.880,007PNEU 900-20 aro 20 - LISO Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETROCHENGSHANUnidade81.640,0013.120,008PNEU 900-20 aro 20 - BORRACHUDO Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETROCHENGSHANUnidade121.870,0022.440,009PNEU 265-70 aro 16 - Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.DURABLEUnidade241.285,0030.840,0010PNEU 225-75 aro 16 - Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.AUSTONEUnidade181.270,0022.860,0011PNEU 205-75 aro 16 - Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.AUSTONEUnidade24930,0022.320,0013PNEU 275-80 aro 22.5 BORRACHUDO - Pneu (Ônibus, Compactador). Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.SPEEDMAXUnidade162.770,0044.320,0016PNEU 17.5/25 pneu construção diagonal (pneu convencional), 16 lonas, desenho l2, profundidade de sulco mínima de 25,4mm, capacidade de carga mínima de 3350 kg, largura de seção 451 e diâmetro externo 1359, selo de aprovação INMETRO, etiqueta conforme portaria INMETRO 544/2012, prazo de garantia mínimo de 5 anos, prazo de fabricação não superior a 6 meses no momento em que é entregue e certificação IBAMA. (pneu novo, não remanufaturado, não recauchutado e não remoldado.EVERESTUnidade26.750,0013.500,0017Pneu 165/70 aro 13 (Carro Passeio) Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.DURABLEUnidade12374,004.488,0019PNEU 18.4.30 Pneu agrícola, material carcaça lona poliéster, material talão arame aço, material banda rodagem borracha alta resistência, material flancos mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça convencional, características adicionais com câmara 18/4/30.EVERESTUnidade45.570,0022.280,0020PNEU 205-60 aro 15 Pneu veículo automotivo, lona poliéster, arame aço, material banda de rodagem borracha alta resistência, mistura borracha alta flexibilidade, tipo estrutura carcaça radial sem câmara, produto novo, não recondicionado e / ou remanufaturado, regional e urbano ou rodoviário, de fabricação nacional ou importada certificado pelo INMETRO.AUSTONEUnidade12720,008.640,0021Câmara de Ar Aro 20 JFFUnidade50205,0010.250,0022Câmara de Ar Aro 16 JFFUnidade54113,006.102,0023Câmara de Ar Aro 30 JFFUnidade4525,002.100,0024Câmara de Ar Aro 18 JFFUnidade4226,00904,0025Câmara de Ar Aro 24 JFFUnidade6414,002.484,0026Câmara de Ar Aro 25 JFFUnidade2418,00836,0027Protetor Aro 20 CARRETEIROUnidade2486,002.064,00Valor Total Registrado em (R$)392.968,00

2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, será de 12 (doze) meses contado a partir da sua assinatura e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1. A resenha da ata será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Município).

3. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública - SPFG, nos seus aspectos operacionais, consoante no Decreto Municipal n° 083/2024.

4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

4.1. Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata e haja a concordância do fornecedor beneficiário da ata.

4.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta porcento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

4.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

4.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.

4.5. O órgão ou entidade referida no subitem 4.1 poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no §2º do art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021.

4.6. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente.

4.7. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;

4.7.1. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.8. Fica dispensada a necessidade de justificativa de vantagem à adesão a ata aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Vila Nova dos Martírios.

5. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

6. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do subitem 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e edital.

6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do subitem 10.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no subitem 6.2 e no subitem 6.2.1, o ÓRGÃO GERENCIADOR atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

6.2.6. O ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

7.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

7.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

7.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

7.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

7.4.Na hipótese de remanejamento de ÓRGÃO PARTICIPANTE para ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, serão observados os limites 50% (cinquenta porcento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.5.Competirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8. DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA OU EXECUÇÃO

8.1. A Contratada fica obrigada a prestar os serviços ou fornecer o objeto nos endereços contidos na Ordem de Serviço/Fornecimento emitida pelo Órgão Contratante.

8.1.1. O prazo para o início de fornecimento dos bens ou prestação de serviços será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

9.1. A(s) empresa(s) detentora(s)/consignatária(s) desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento e/ou prestação de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O registro do fornecedor beneficiário será cancelado quando:

10.1.1. Não assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

10.1.2. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;

10.1.3. For liberado;

10.1.4. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;

10.1.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desse se tornar superior àqueles praticados no mercado;

10.1.6. Sofrer a sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;

10.1.7. Não aceitar o preço revisado pela Administração;

10.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:

10.2.1. Pelo decurso do prazo de vigência;

10.2.2. Pelo cancelamento de todos os preços registrados;

10.2.3. Por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, mediante demonstração suficiente;

10.2.4. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.

10.2.5. No caso de substancial alteração das condições de mercado.

10.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.4. O fornecedor será notificado por meio eletrônico ou outro meio eficaz para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da comunicação.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e seus anexos.

11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços, caso exista, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no subitem 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. DASASSINATURAS

11.1. As Partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada pelas Partes e testemunhas do Contrato, qualquer tipo de documento relacionando ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei n° 13.874/2019 e do Decreto n° 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade. As Partes convencional ainda quea Ata de Registro de Preços e/ouContrato poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos ao art. 10, § 2°, da Medida Provisória n° 2.200-2/2001. A assinatura eletrônica será feita, de comum acordo entre as partes, por meio doAssinador SERPROouAdobe Acrobat ou Plataforma Gov.br.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

12.2. Integra esta Ata de Registro de Preços, o Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2025 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

12.3. Poderá haver modificações nos locais de execução do objeto em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.13. DO FORO

Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Pedro da Água Branca, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas, as partes assinam o presente.

Vila Nova dos Martírios (MA), 04 de junho de 2025.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

MARCELO CLAUDIO GOMES

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

'd3rgão Gerenciador

Pelo FORNECEDOR:

GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS

CPF Nº 035.XXX.XXX-03

PNEU ZERO EIRELI

CNPJ Nº 18.335.071/0001-00

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