Diário oficial

NÚMERO: 743/2025

Volume: 1 - Número: 743 de 24 de Junho de 2025

24/06/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: marcus lopes azevedo - CPF: ***.126.523-** em 24/06/2025 17:00:35 - IP com nº: 192.168.137.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - TERMO - DOAÇÃO: Nº 1005.022/2025 - SPFG/2025
TERMO DE DOAÇÃO QUE FAZEM ENTRE SI A SUZANO S.A. E A AUTORIDADE PÚBLICA ABAIXO INDICADO E IDENTIFICADA NOS TERMOS DO OFÍCIO OU MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ENCAMINHADA PELA SUZANO S.A.
ANEXO II

Processo Administrativo:Nº 1005.022/2025 - SPFGDONATÁRIA:Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios

TERMO DE DOAÇÃO QUE FAZEM ENTRE SI A SUZANO S.A. E A AUTORIDADE PÚBLICA ABAIXO INDICADO E IDENTIFICADA NOS TERMOS DO OFÍCIO OU MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ENCAMINHADA PELA SUZANO S.A. OU ACIMA

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SUZANO S.A., empresa privada, com sede na cidade de Salvador, estado da Bahia, na Avenida Professor Magalhães Neto, 1752, 10º andar, representada na forma do seu estatuto social (DOADORA) e a Autoridade Pública identificada no ofício ou manifestação de interesse encaminhado pela DOADORA ou na tabela acima, no âmbito desse processo administrativo, aberto em observância às disposições do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.314, de 07 de abril de 2020 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 12 de agosto de 2019 (DONATÁRIA),

CONSIDERANDO a importância e necessidade do recebimento da doação descrita no ofício ou manifestação de interesse encaminhado pela DOADORA (Manifestação de Interesse da Doadora);

CONSIDERANDO o interesse público no recebimento da doação, conforme indicação das autoridades competentes e demais pareceres dos órgãos constantes desse processo administrativo;

Resolvem as Partes celebrar o presente Termo de Doação (Termo de Doação), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pela DOADORA, dos itens listados no Anexo I deste Termo de Doação, conforme condições ali especificadas.

1.2. A presente doação sem encargos é regida com base no Decreto Federal nº 9.764, de 11 de abril de 2019, operacionalizada mediante ato administrativo instituído pela DONATÁRIA.

2. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação tem início na data de sua assinatura e encerra-se quando da entrega pela DOADORA à DONATÁRIA dos itens constantes do Anexo I.

3. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES

3.1. Caberá à DONATÁRIA:

Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;

Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;

Oferecer informações à DOADORA sobre a destinação dos recursos doados, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela DOADORA; e

Comunicar à DOADORA qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.

3.2. Caberá à DOADORA:

Realizar a doação, mediante a entrega dos bens descritos no Anexo III; e

Cabe à DOADORA apenas fornecer os itens descritos no Anexo I em data e local a serem apresentados pela DONATÁRIA, sendo a DONATÁRIA, portanto, a responsável integral destinação dos bens doados.

4. CLÁUSULA QUARTA DAS VEDAÇÕES

4.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.

5. CLÁUSULA QUINTA DO PESSOAL

5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre as Partes ou da SUZANO com os prestadores ou pessoal utilizado pela DONATÁRIA.

6. CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial competente, nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.

7. CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. Os bens doados são ofertados pela DOADORA, por mera liberalidade, sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos para com a DOADORA.

7.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos e confirma a qualidade e conformidade dos bens doados.

7.3. Os bens doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.

7.4. A DOADORA declara ser proprietária dos bens a serem doados e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.

7.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos da DOADORA.

7.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

7.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").

7.8. A DOADORA se coloca à disposição para prover documentação necessária que seja requisitada por eventual legislação específica, devendo esta exigência ser devidamente formalizada no curso de processo administrativo.

7.8. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da comarca (i) do município da DONATÁRIA, quando se tratar de uma Autoridade Municipal; (ii) da capital do estado, quando se tratar de uma Autoridade Estadual; e (iii) de Brasília, quando se tratar de Autoridade Federal.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.

Imperatriz, 24 de junho de 2025.

SUZANO S.A

Nome: Rakel Dourado de Oliveira Murad

CPF: 005.052.153-57

Nome: Mauro Rangel de Castro Melo

CPF: 781.097.523-49

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS

Nome: Jorge Vieira dos Santos Filho - Prefeito Municipal

CPF: 481.447.706.68

ANEXO I

Bens ou serviços a serem doadosDoação de 150 horas máquina com serviço de motoniveladora para beneficiamento de vicinais do município de Vila Novados Martírios. Valor aproximado de R$ 67.500,00 a serem pagos ao fornecedor Construtora Triangular LTDA - CNPJ: 07.424.217/0001 78.

Motivo da doaçãoServiço de horas máquina de veículo motoniveladora para beneficiamento de 46 km de via nas vicinais do municipio. Estrada vicinal do Jabuti, Estrada vicinal do Marcelinho e Estrada vicinal da Aldeia.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AUTORIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO : 001/2025
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Jorge Vieira dos Santos Filho, Prefeito de Vila Nova dos Martírios - MA
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Jorge Vieira dos Santos Filho, Prefeito de Vila Nova dos Martírios - MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela lei: Considerando a necessidade de Contratação de empresa para confecção de uniformes e camisetas para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Considerando a escolha da empresa F. DE A. RESPLANDES GOMES, inscrita no CNPJ nº 06.863.145/0001-00, pelo valor global de R$ 38.282,46 (Trinta e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos). Considerando a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para contratação dos serviços. Considerando o parecer técnico do agente de contratação e parecer jurídico pela legalidade da contratação direta nos termos do art. 75, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 001/2025 - Regulamenta a contratação direta por dispensa de licitação em função do valor, prevista no artigo 75, I e II, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Autorizo a contratação da empresa F. DE A. RESPLANDES GOMES, inscrita no CNPJ nº 06.863.145/0001-00, para Contratação de empresa para confecção de uniformes e camisetas para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, pelo valor global de R$ 38.282,46 (Trinta e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos). Determino que a Secretaria solicitante lavre o competente instrumento de contrato, e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei Federal 14.133/2021. Vila Nova dos Martírios - MA, 24 de junho de 2025. Jorge Vieira dos Santos Filho - Prefeito Municipal

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