2023
20242025TP
TITPTITPTIEDUCAÇÃO INFANTILEMEI Criança Feliz
007666000048EMEI Mundo do Saber
740082007500EMEI Sonho de Criança
14400169007558EMEI Pequeno Príncipe
13900143009268EMEI Futuras Gerações
488004050033900ENSINO FUNDAMENTALEMEF Humberto de Campos
197007210300173EMEF São Francisco
17300688600152EMEF Duque de Caxias
1510052825699EMEF José de Ribamar Fiquene
59200173395152392EMEF Paulo Lopes da Rocha
5890058300304285TOTAL
254776181366610931275
Fonte: Núcleo de Estatística e Inspeção Escolar/SEMED
Art. 4º. A carga horária da Educação Integral em Tempo Integral terá duração igual ou superior a sete horas diárias ou 35 horas semanais, 200 dias letivos e 1.400 horas anuais, compreendendo o tempo total em que os/as estudantes permanecem nas instituições escolares ou em outros espaços educativos desenvolvendo suas atividades curriculares. Art. 5º. A Educação Integral em Tempo Integral para todos os/as estudantes da rede pública municipal de ensino, tem como princípios: Qualificação do processo de ensino e aprendizagem, visando à garantia do direito a Educação Escolar de qualidade e a produção de conhecimentos. Ampliação de tempos, espaços e oportunidades educacionais, sociais, culturais, tecnológicas, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento humano integral dos/as estudantes. Garantia do desenvolvimento de um Currículo Integrado que articule a Base Nacional Comum Curricular-BNCC e parte diversificada, a partir dos diferentes níveis de integração curricular. Articulação entre escola, comunidade e território, assegurando o compromisso com a gestão democrática e a construção de Projetos Político-Pedagógicos que estimulem o respeito aos direitos humanos, ao exercício da cidadania e à promoção de justiça social e curricular. Valorização da diversidade étnico-racial, sociocultural, socioespacial, linguística, sexual e de gênero, da comunidade surda, das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação como elementos estruturantes de uma educação escolar equitativa, democrática e inclusiva. Integração entre diferentes setores como saúde, assistência social, cultura, segurança pública, direitos humanos, movimentos sociais, igrejas, associações comunitárias, dentre outros na perspectiva de atendimento das necessidades dos/as estudantes, tendo em vista o desenvolvimento humano integral. Art. 6º. A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral desenvolvida em Regime de Colaboração atenderá a disponibilidade de recursos financeiros dos governos federal, estadual e, em especial o que preconiza os dispositivos legais das Leis Orçamentárias Municipais. Parágrafo único: As despesas referentes à Educação Integral em Tempo Integral, serão custeadas por dotação orçamentária própria, devidamente consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA), observada a aplicação exclusivamente em despesas para a manutenção e para o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observado o disposto no inciso X do caput do art. 167 da Constituição Federal-CF de 1988. Art. 7º. Competirá ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB acompanhar a execução e a aplicação dos recursos transferidos no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral-PETI, conforme disposto no art. 9º da Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023. Art. 8º. Caberá a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação -SEMED, a promoção da melhoria da infraestrutura das instituições escolares e a garantia de assistência técnico-pedagógica para o desenvolvimento da Política Municipal de Educação Integral de Tempo Integral. Art. 9º. Com vistas à redução das desigualdades sociais, competirá ao Município, por meio da SEMED, a democratização das condições de acesso, permanência e sucesso nas aprendizagens dos/as estudantes, em especial do público-alvo da Educação Especial: estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/Superdotação. Art. 10. As atividades curriculares serão organizadas em conformidade com os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Documento Curricular do Território Maranhense – DCTMA articulados à parte diversificada da matriz curricular da rede municipal de ensino, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação-CME de Vila Nova dos Martírios-MA. Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação-SEMED incorporará à sua estrutura administrativa e pedagógica a Coordenação da Educação Integral em Tempo Integral; e, indicará um/a pedagogo/a ou um/a professor/a licenciado/a com especialização na área da educação para planejar, orientar, acompanhar e avaliar a implementação da Educação Integral em Tempo Integral na rede municipal de ensino.Art. 12. O processo de avaliação e monitoramento da Política de Educação Integral em Tempo Integral será de responsabilidade das instituições escolares com oferta de Educação Integral em Tempo Integral, conforme metas e resultados a serem alcançados, considerando os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação-MEC, que visam à melhoria do processo de ensino e aprendizagem. Parágrafo único. Competirá a Secretaria Municipal de Educação-SEMED o estabelecimento de metas e indicadores acerca do desempenho dos/as estudantes que serão acompanhados/as pela Coordenação da Educação Integral em Tempo Integral da rede municipal de ensino. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Diretoria de Ensino e Coordenação da Educação Integral em Tempo Integral, responsáveis pela implementação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral. Art. 14. Competirá à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Diretoria de Ensino e Coordenação da Educação Integral em Tempo Integral a elaboração, implementação e avaliação de normas complementares a este dispositivo legal a serem submetidas ao Poder Executivo, bem como ao Conselho Municipal de Educação-CME. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO - Prefeito Municipal