Diário oficial

NÚMERO: 746/2025

Volume: 1 - Número: 746 de 27 de Junho de 2025

27/06/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: marcus lopes azevedo - CPF: ***.126.523-** em 27/06/2025 17:19:19 - IP com nº: 192.168.2.15

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - PARECER: 001/2025
Institui a Política de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino do Município de Vila Nova dos Martírios-MA, e dá outras providências.

PARECER Nº 01/2025CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-CMEOFÍCIO SEMED Nº 472/2025SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MAINTERESSADOS/AS:PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA.ASSUNTO:APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO DECRETO Nº 11 DE 26 DE JUNHO DE 2025Institui a Política de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino do Município de Vila Nova dos Martírios-MA, e dá outras providências.

I.RELATÓRIO

O presente parecer tem como objetivo analisar a viabilidade, a legalidade, e a pertinência da implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, instituída pelo Decreto nº 11, de 26 de junho de 2025, publicado pela Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios MA, Diário Oficial vol. 1, n. 745 de 26 de junho de 2025, à luz da legislação vigente e dos princípios pedagógicos e administrativos da educação pública.

O Decreto supramencionado instituiu a Política de Educação Integral em Tempo Integral na rede municipal de ensino com a finalidade de qualificar a educação escolar, a partir da ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas para os/as estudantes da rede municipal de ensino de Vila Nova dos Martírios-MA.

No referido Decreto consta ainda que o objetivo da Política de Educação Integral em Tempo Integral é garantir aprendizagens que promovam o desenvolvimento humano integral dos/as estudantes da rede municipal de ensino, por meio da implementação, monitoramento e avaliação desta Política de Educação Integral em Tempo Integral, tendo em vista o compromisso com uma educação pública e gratuita, democrática e de qualidade socialmente referenciada.

A Educação Integral em Tempo Integral, implementada de forma gradual na rede municipal de ensino de Vila Nova dos Martírios/MA, a partir do ano letivo 2023 abrange a Educação Infantil, anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, conforme quadro disposto no Decreto nº 11, de 26 de junho de 2025, publicado pela Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios-MA.

A carga horária da Educação Integral em Tempo Integral terá duração igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, 200 dias letivos e 1.400 horas anuais, compreendendo o tempo total em que os/as estudantes permanecem nas instituições escolares ou em outros espaços educativos desenvolvendo suas atividades curriculares.

As atividades curriculares serão organizadas em conformidade com os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular BNCC e do Documento Curricular do Território Maranhense DCTMA, articulados à parte diversificada da matriz curricular da rede municipal de ensino, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação (CME) de Vila Nova dos Martírios-MA.

Em síntese, o Decreto estabelece finalidade, objetivo, implementação gradual, carga horária, princípios, regime de colaboração, financiamento, infraestrutura das instituições escolares, assistência técnico-pedagógica da SEMED, democratização das condições de acesso, permanência e sucesso nas aprendizagens, currículo, incorporação da Coordenação da Educação Integral em Tempo Integral à estrutura administrativa e pedagógica da SEMED, avaliação e monitoramento da Política, estabelecimento de metas e indicadores e elaboração, implementação e avaliação de normas complementares.

Destarte, explicita-se no referido documento a distribuição de competências entre Prefeitura Municipal, SEMED, órgãos colegiados e instituições escolares.

II.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Decreto nº 11, de 26 de junho de 2025, bem como o Documento Orientador da Política de Educação Integral em Tempo Integral, estão juridicamente embasados em ampla legislação nacional, estadual e municipal, demonstrando articulação com os princípios constitucionais de universalização do ensino, equidade e valorização da infância e adolescência. Dentre este conjunto de legislação, destacam-se:

·Constituição Federal de 1988, em especial o disposto em seu art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

·Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que determina a progressiva ampliação do período de permanência na escola.

·Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que garante às crianças e aos adolescentes a proteção integral e todos os seus direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes oportunidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

·Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea e do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

·Plano Nacional de Educação PNE, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 que apontou a ampliação da jornada escolar como um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem de acordo com a meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos/as alunos/as da educação básica.

·Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

·Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral, que visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas, níveis e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral.

·Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023 que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências.

·Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023 que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.

·Lei n. 14.819, de 16 de janeiro de 2024, que instituiu a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, em especial o que dispõe o § 1º que trata de estratégia para a integração e articulação permanente das áreas de educação, da assistência social e de saúde no desenvolvimento de ações de promoção, de prevenção e de atenção psicossocial no âmbito das escolas.

·Resolução CEE/MA nº 285, de 27 de dezembro de 2018, que aprova o Documento Curricular do Território Maranhense como referência na implantação da Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Sistema de Ensino do Estado do Maranhão.

·Lei Municipal n° 142, de 11 de abril 2011, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Carreira da Rede Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

·Plano Municipal de Educação, Lei nº 181, de 15 de junho de 2015, que reafirma o compromisso com a ampliação progressiva da Educação Integral em Tempo Integral, por meio da meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 72,2% (setenta e dois vírgula dois por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.

·Portaria nº 07, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a adesão ao Documento Curricular do Território Maranhense Para a Educação lnfantil e o Ensino Fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA.

III.CONCLUSÃO

Diante do exposto, o Conselho Municipal de Educação-CME de Vila Nova dos Martírios MA entende que o Decreto nº 11 de 26 de junho de 2025:

·Está juridicamente fundamentado;

·É pedagogicamente viável;

·É administrativa e financeiramente exequível;

·Está em consonância com as Metas do Plano Nacional de Educação-PNE, Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e Plano Municipal de Educação PME, Lei Municipal nº 181, de 15 de junho de 2015 e demais normativas nacionais e estaduais.

IV VOTO

·Favorável à homologação e à implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, conforme os termos do Decreto Municipal nº 11 de 26 de junho de 2025, em anexo.

Vila Nova dos Martírios MA, 27 de junho de 2025. Analia Barbosa Lima Cunha - Presidente do CME

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