GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 013/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 013 DE 09 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
DECRETO MUNICIPAL Nº 013 DE 09 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 109, III, da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Vila Nova dos Martírios – MA, a realizar-se dia 16 de julho de 2025, na Câmara Municipal de Vereadores, com o tema Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”. Art. 2º A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- CMDPI e presidida pelo Secretário(a) Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, o Secretário Municipal de Assistência Social, será substituído pela Secretária Adjunta de Assistência Social. Art. 3º São objetivos da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável; II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa. Art. 4º O regimento interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto. (em anexo). Parágrafo Único: O regimento interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento. Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, através de seus representantes legais, darão publicidade aos resultados da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários do tesouro municipal e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 09 DE JULHO DE 2025. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal
ANEXO I COMISSÃO ORGANIZADORA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
1-Sra. CLEANE ALVES BARROS - Presidente do CMDPI
2-Sra. RANIERE CASTRO SILVA PINTO - Secretária Municipal de Assistência Social
3-Sr. JOÃO WICLIFFE DE OLIVEIRA SAMPAIO - Vice-presidente do CMDPI
4-Sra. THAÍSA DOS SANTOS DUARTE - Assessora Técnica da Gestão
5-Sra. AURENI FERNANDES DE MORAES COSTA - Coordenadora Geral do SCFV
6-Sra. MARIA DE SOUSA SANTOS - Representante da Pessoa Idosa