DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 109, III, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para mulheres,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no período de 11 de agosto de 2025, no Município de Vila Nova dos Martírios, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.
Art. 2º A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e presidida por representante que vier a ser eleita pela Comissão Organizadora, nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento, a(o) Presidente da Conferência será substituída(o) pela Secretária adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres.
Art. 3º São objetivos da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:
I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;
IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
V – Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.
Art. 5º A Secretária Municipal de POLÍTICAS PUBLICAS PARA AS MULHERES, por meio da Secretaria VALDIANE BEZERRA MATIAS e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.
Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, bem como de parcerias e apoios institucionais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 24 DE JULHO DE 2025. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO - Prefeito Municipal.