Diário oficial

NÚMERO: 763/2025

Volume: 1 - Número: 763 de 14 de Agosto de 2025

14/08/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: marcus lopes azevedo - CPF: ***.126.523-** em 14/08/2025 17:01:13 - IP com nº: 192.168.2.15

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EXTRATO - HOMOLOGAÇÃO: 006/2025
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO.
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. O Município de Vila Nova dos Martírios, através do seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Homologatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2025, objetivando o Registro de Preço para eventual e futura Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos, para atender as necessidades da Administração Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV, da Lei Federal no14.133/2021, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes: RLCM TRANSPORTE & LOCAÇÕES LTDA - CNPJ Nº 38.130.854/0001-65 - Itens: 5 - 6 - 16 - 19 - 20 e 21; VERA E BRITO LTDA - CNPJ Nº 06.234.242/0001-26 - Itens: 1 - 2 - 3 - 4 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 17 - 18 - 22 e 23. Vila Nova dos Martírios - MA, 31 de julho de 2025. Jorge Vieira dos Santos Filho - Prefeito Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 327/2025
LEI MUNICIPAL Nº 327 DE 12 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO.
LEI MUNICIPAL Nº 327 DE 12 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso das atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e o art. 109, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei Municipal:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.250.000,00(dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais) destinados ao custeio de despesas relacionadas a despesas da atividade Incremento ao Piso da Atenção Primária, com fonte de recurso do Governo Federal.

Artigo 2º - O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

19 Fundo Municipal de Saúde1910Saúde1910301Atenção Básica19103010027Fortalecimento dos Serviços de Saúde 191030100272103Incremento ao Piso da Atenção Primária339030Material de Consumo R$ 1.300.000,00339032Material, Bem ou Serviço para Distribuição GratuitaR$ 270.000,00339039Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$ 680.000,00Artigo 3º - Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, de acordo com o parágrafo 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal 4.320, são provenientes da criação de crédito adicional especial da Receita conforme quadro abaixo:

1713.50.9.1Trans. SUS-Bloco Manut.-Outros Programas-PrincipalR$ 2.250.000,00Artigo 4º - Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida no artigo 2º desta Lei, no Plano Plurianual/PPA 2022-2025, nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2025 e na Lei Orçamentária Anual LOA/2025, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE AGOSTO DE 2025. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 015/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 015 DE 13 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 015 DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 109, III, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a ata de reunião ordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA do Município de Vila Nova dos Martírios de 12 de agosto de 2025, de convocação para a 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Vila Nova dos Martírios - MA, a ser realizada no Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino, no dia 08 de setembro de 2025, com o tema Erradicar a fome, garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade.

Parágrafo único. A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será coordenada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN.

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal desenvolverá seus trabalhos tendo como compromisso a efetivação do direito humano à alimentação adequada, previsto no art. 6º da Constituição Federal e o direito a soberania alimentar, por meio da implementação da política e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, na esfera de governo e com a participação da sociedade.

Parágrafo único. A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá como objetivo geral: Ampliar e Fortalecer os compromissos políticos para a promoção da Soberania Alimentar, garantindo a todos e a todas o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a participação social e a gestão Intersetorial no Sistema, na Política e no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Art. 3º As despesas decorrentes da organização, mobilização do processo e realização da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, serão custeadas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Pesca.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO - Prefeito Municipal

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