Diário oficial

NÚMERO: 804/2025

Volume: 1 - Número: 804 de 20 de Outubro de 2025

20/10/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: marcus lopes azevedo - CPF: ***.126.523-** em 20/10/2025 18:28:03 - IP com nº: 192.168.0.6

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SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGAO ELETRÔNICO: 010/2025
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025. Processo Administrativo nº. 1006.011/2025-SCTS.
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025. Processo Administrativo nº. 1006.011/2025-SCTS. OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura aquisição de material elétrico destinado a manutenção das atividades vinculadas à Secretaria Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos, Conforme especificações constantes no Termo de Referência que integra o Edital como anexo I. A realização da sessão será dia 05 de novembro de 2025 às 09h00min (nove horas) no endereço www.licitavilanovadosmartirios.com.br. O Edital completo está disponível para consulta e retirada nos endereços eletrônicos: www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br, ww.licitavilanovadosmartirios.com.br ou www.gov.br/pncp. Maiores informações poderão ser obtidas e- mail: editais.vnm2021@gmail.com, ou pelo telefone (99) 3539-1502. Vila Nova Martírios - MA., 15 de outubro de 2025. Tafarel Batista de Castro Leite Secretário Municipal da Cidade, Transporte e Serviços Públicos

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 330/2025
LEI MUNICIPAL Nº 330 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – MA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 330 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS MA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e o art. 109, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. O agente político e o servidor público da administração pública direta, autárquica, e fundacional do Município de Vila Nova dos Martírios (MA), que se deslocar da sede, eventualmente e por motivo de serviço, para participação em eventos ou cursos de capacitação profissional e demais interesses do Município, fazem jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com hospedagem, alimentação, deslocamento, pedágio e estacionamento.

'a71º. As diárias serão concedidas antecipadamente e por dia de afastamento.

'a72º. A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da realização da viagem, em formulário próprio Anexo II: Formulário de Solicitação de Diárias de Viagem, salvo em caso de emergências.

'a73º. A diária de viagem será devida aos Agentes Políticos do Poder Executivo e Servidores Públicos Municipais, e também aos seguintes agentes:

I Aos servidores públicos cedidos ao Poder Executivo Municipal por qualquer órgão da Administração Estadual, Federal ou Municipal;

II Aos membros de Conselhos Municipais, inclusive do Conselho Tutelar, que eventualmente se deslocarem da sede, por motivo de serviço e no desempenho de suas funções.

Art. 2º. A concessão de diárias fica condicionada, sempre, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira na respectiva unidade administrativa.

Art. 3º. As despesas com transporte e combustíveis para veículo oficial serão custeadas pelas dotações próprias previamente fixadas.

Parágrafo Único. As despesas com combustíveis, peças, pneus e serviços, realizadas fora do Município, durante viagens, em caráter excepcional, serão ressarcidas mediante apresentação de cupom ou nota fiscal, o qual será anexado ao Relatório de Viagem.

Art. 4º. Os valores de viagem são os constantes no Anexo I.

'a71ª. Os valores constantes no Anexo I, dizem respeito às diárias com pernoite, devendo ser abatida em 50% nos casos de não haver a necessidade do pernoite.

'a72º. Diárias com pernoite não serão pagas, caso a cidade destino apresente distância inferior a 80 km.

Art. 5º. A diária integral é devida sempre que for necessário o pernoite oneroso do agente político ou do servidor público em outro município, a cada período de vinte e quatro horas de afastamento, tomando- se como termo inicial e final da contagem dos dias, respectivamente, o dia de partida e da chegada à sede do Município de Vila Nova dos Martírios MA.

Art. 6º. São competentes para autorizar a concessão de diárias e uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Prefeito Municipal e os Chefes de Departamento, dentro da respectiva competência.

Parágrafo Único. Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada do agente político ou servidor solicitante e autorização do Prefeito ou do Chefe de Departamento competente.

Art. 7º Fica autorizada a concessão de adiantamento de numerário destinado ao pagamento de passagens e transporte para o destino, devendo ser anexados ao Relatório de Viagem os comprovantes legais das respectivas despesas.

Art. 8. Não será concedida diária nas seguintes hipóteses:

I no período de trânsito, ao servidor que, por motivo de remoção ou transferência, tiver que mudar de sede;

II no deslocamento para localidade onde o servidor ou agente político possua residência;

III cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação;

IV ao agente político ou servidor que estiver em falta com a apresentação da prestação de contas de diária anterior.

V- Quando o servidor utilizar-se de veículo oficial do Município no deslocamento para Cidade dentro do Estado, a interesse da Administração, inclusive para o transporte de pacientes que necessitam de tratamento de saúde de alta complexidade que não seja fornecido pelo Município, devendo nesse caso ser fornecido alojamento, ou outra forma de pousada, e alimentação pela Administração Pública.

Art. 9º. Os motoristas em que seu deslocamento constitui exigência permanente do cargo não fazem jus a diárias, salvo por motivo de curso de capacitação.

'a71º. Ao motorista que, no exercício de suas funções e utilizando-se de veículo oficial do Município, necessitar se deslocar à cidades cuja distância inviabilize a ida e o retorno a sede com apenas um tanque completo de combustível, será concedida diária especificada no Anexo I, que será utilizada para fins de abastecimento do veículo e alimentação.

'a72º. Havendo a necessidade de pernoite, o motorista fará jus a um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) na diária constante no Anexo I, exceto se a Administração dispuser de alimentação e/ou pousada oficiail gratuita.

'a73º. Eventuais despesas com manutenções emergenciais de veículos em deslocamento, bem como combustível e hospedagem que ultrapassem a quantidade de diárias solicitadas, serão ressarcidas mediante justificativa fundamentada, cupom fiscal emitido em nome da Prefeitura discriminando a despesa realizada e expressa autorização da Autoridade Concedente.

Art. 10. O Servidor Público que atua na área da saúde, quando estiver exercendo suas atividades acompanhando os pacientes da Rede Pública Municipal de Saúde que estão sendo transportados em ambulância à outros municípios do interior do Maranhão ou à Capital do Estado do Maranhão, receberá diária constante no Anexo I, destinada apenas ao custeio da alimentação.

'a71º. Havendo a necessidade de pernoite, o servidor de quem trata o caput deste artigo fará jus a um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) na diária constante no Anexo I, exceto se a Administração dispuser de alimentação e/ou pousada oficial gratuita.

'a72º. Eventuais despesas com hospedagem que ultrapassem a quantidade de diárias solicitadas serão ressarcidas mediante justificativa fundamentada, cupom fiscal emitido em nome da Prefeitura discriminando a despesa realizada e expressa autorização da Autoridade Concedente.

Art. 11. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diárias indevidamente.

Art. 12. É vedado o reembolso ao servidor municipal, o contratado temporariamente e o ocupante de cargo comissionado e secretários municipais de despesas extras com bebidas alcoólicas, telefonemas particulares, e outras despesas de interesse particular.

Art. 13. O agente político ou servidor que receber diárias é obrigado a apresentar Relatório de Viagem e a respectiva prestação de contas, no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao seu retorno à sede, devendo, para isso, utilizar o formulário constante no Anexo IV e restituir os valores relativos às diárias recebidas em excesso.

'a71º. A restituição de que trata este artigo deverá ser feita por meio de depósito bancário em conta específica informada pela Tesouraria.

'a72º. O favorecido deverá apresentar, junto ao Relatório de Viagem, os comprovantes legais de todas as despesas realizadas com hospedagem, alimentação, deslocamento, pedágio e estacionamento.

'a73º. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o agente político ou servidor ao desconto integral e imediato em folha de pagamento dos valores recebidos, sem prejuízo sem outras sanções legais.

'a74º. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, do solicitante e da autoridade concedente, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Controle Interno.

Art. 14. As despesas de viagens do Prefeito e do Vice-Prefeito serão pagas com a adoção de um destes critérios:

I. mediante pagamento de diárias, pelos valores indicados no Anexo I desta lei;

II. pelo sistema de indenização dos valores gastos (reembolso), mediante apresentação dos documentos legais comprobatórios de sua realização.

Art. 15. Os valores das diárias estabelecidas no Anexo I desta lei poderão ser reajustados anualmente.

Art. 16 Ficam instituídos os seguintes anexos a fim de possibilitar o cumprimento das disposições desta lei:

I. Anexo I: Tabela de Valores de Diárias;

II. Anexo II: Formulário de Solicitação de Diárias de Viagem;

III. Anexo III: Termo de Aprovação da Autoridade Concedente;

IV. Anexo IV: Relatório Circunstanciado de Viagem e Prestação de Contas.

Art. 17º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO - Prefeito Municipal

ANEXO I TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS:

A Prefeito e Vice-prefeitoViagem à outros municípios no interior do Estado do MaranhãoR$ 500,00Viagem à Capital do Estado do MaranhãoR$ 1.300,00Viagem à outros Estados do BrasilR$ 1.500,00Viagem para Distrito FederalR$ 1.700,00B Secretário Municipal / Procudador / Controlador / Chefe de GabineteViagem à outros municípios no interior do Estado do MaranhãoR$ 500,00Viagem à Capital do Estado do MaranhãoR$ 700,00Viagem à outros Estados do BrasilR$ 1.000,00Viagem para Distrito FederalR$ 1.300,00C Demais servidoresViagem à outros municípios no interior do Estado do MaranhãoR$ 350,00Viagem à Capital do Estado do MaranhãoR$ 400,00Viagem à outros Estados do BrasilR$ 500,00Viagem para Distrito FederalR$ 800,00

ANEXO II FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM:

Excelentíssimo Senhor: (nome e cargo da Autoridade Concedente)........................................................................................................................................

........................................................................................................................................

Solicitamos autorização de V. Exa. para emissão de Nota de Empenho e Ordem de Pagamento referente à concessão de diária(s), nos termos da Lei nº________/2025, conforme discriminação abaixo:

Diária nº ______________/2025

Nome:.................................................................................................................................

CPF:.........................................................................Matrícula................................................

Cargo/Função:....................................................................................................................

Unidade Administrativa em exercício:

Conta Bancária:....................Agência:................Nome do Banco:..................................

Viagem prevista para:

Período de: //a //.

Meio de Transporte:........................................................................................................

Objetivo da Viagem:...........................................................................................................................

Declaro que não resido na(s) localidade(s) de destino.

Data: //

_______________________________________

Assinatura do Servidor

ANEXO III: TERMO DE APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE

PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO:

Concedida diária ao servidor: ___________________________________________ no importe de R$ , para custeio de viagem a serviço do Município no período de _____/______/_____a_____/_____/______.

Vila Nova dos Martírios/MA, em de ____________________de 2025.

________________________________________

Assinatura da Autoridade Concedente

________________________________________

Tesoureiro

ANEXO IV: RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Relatório de Viagem e Prestação de Contas

1.Objetivo da Viagem:...........................................................................................................

2.Evento:...............................................................................................................................

3.Destino:..............................................................................................................................

4.Período da Viagem: _______/________/_________a_______/________/_________.

5.Cronograma da Viagem:

DATALOCALATIVIDADE

6.Despesas efetuadas:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS COM OS RESPECTIVOS

COMPROVANTES DE AGAMENTO EM ANEXOPassagem (descrição da quantidade de passagens e local de destino)R$Combustível (descrição do tipo de combustível e quantidade de litros)R$Refeições: (descrição da quantidade e do tipo de refeição ex.: 2 almoços, 1 café da manhã).R$Hospedagem: (descrição do número de diárias e do valor unitário destas).R$Outros:R$Total das DespesasR$:

Adiantamento recebido: R$

Reembolso: R$

Saldo remanescente à ser devolvido ao Município: R$

Vila Nova dos Martírios/MA, em _______de _________________de 2025.

_________________________ _______________________________________

Assinatura do Solicitante Assinatura do Responsável pelo Setor Financeiro

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 016/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 016 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. ANTECIPA PARA 27 DE OUTUBRO DE 2025 O PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 016 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. ANTECIPA PARA 27 DE OUTUBRO DE 2025 O PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e o art. 109, III, da Lei Orgânica Municipal; DECRETA:

Art. 1º. Fica antecipado para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, ressalvados os serviços públicos essenciais.

'a71º Não se aplica os efeitos deste Decreto ao funcionamento e a conservação dos bens públicos, a limpeza urbana e os de caráter de extrema urgência, como os atendimentos da saúde, tendo expediente por escala do setor responsável.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 20 DE OUTUBRO DE 2025. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO - Prefeito Municipal.

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