Pregão Eletrônico nº 010/2025
PROCESSO Nº 1006.011/2025-SCTS
Aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro do ano de 2025, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS, inscrita sob o CNPJ n° 06.217.954/0001-37, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCTS (Órgão Gerenciador) com sede na Rua Laurentino Soares s/n, Vila João Pinto – Maranhão, Cep. n° 65.924-000, no uso de suas atribuições, concedidas pelo Decreto Municipal n° 083/2023, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) abaixo indicada, doravante denominadas FORNECEDORAS/PRESTADORES DE SERVIÇOS, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 14.133/2023, do Decreto Municipal nº 083/2023, da Lei Complementar n° 123/2006 e em conformidades com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para eventual e futura aquisição de material elétrico destinado a manutenção das atividades vinculadas à Secretaria Municipal da Cidade, Transportes e Serviços Públicos, especificados no Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2025, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras.
1.2. Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas neste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.
1.3. Os preços e especificações registradas na presente Ata de Registro de Preços, celebrada perante a SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCTS e o(s) Fornecedor(es) que tiver seus preços registrados, em face à realização da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2025, encontram-se elencadas abaixo:
DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA
EMPRESA: A K P SERVICOS LTDACNPJ: 26.186.215/0001-32Telefone: (99) 98265-7688 Endereço: Rua Nova - Centro - nº 2141 - Coroatá - MaranhãoE-mail: fortuslp@gmail.comRepresentante Legal: Camila Nayanne Araújo da Silva
CPF: 024.XXX.XXX-50MATERIAL E/OU SERVIÇOS REGISTRADOS
ItemDescrição Dos ProdutosMarcaUnidadeQuantidadeValor Registrado em (R$)UnitárioTotal1Abraçadeira nylon 400x4,8mm branca. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPNov/54Unidade3000,2575,002Alca preformada para cabo serv 1 awg 50mm as 1001 am. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPPreformaxPeça505,46273,003Alicate amperimetro digital. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPHikariPeça1032,85328,504Alicate de corte diagonal 6'' 160mm. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPTramontina PROPeça1019,70197,005Alicate universal 8" ac pol. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPTramontina PROPeça1019,94199,406Arame galvanizado. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPMorlanPeça5014,79739,507Arruela galv. Fogo quadrada 100mm2 x 5/8" 4. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPBetelPeça2.0004,368.720,008Arruela quadrada 38x 38x3mm furo 18mm. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPCemig / CooperUnidade801,1188,809Bobina contator 40a 44 tensões 220v. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPLukma / JNGPeça3043,931.317,9010Bocal de louca s/rabicho. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPFertakUnidade1.0002,632.630,0011Bolsa de ferramentas 550 comprimento. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPVonderPeça1083,92839,2012Box reto em alumínio 2 .1/2. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPWetzel / TramontinaPeça1013,62136,2013Braço para iluminação public. galvanizado a fogo 3,50 Metro. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPOlivo/RluxPeça300171,8151.543,0014Cabeçote alumínio 2.1/2. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPBetelPeça108,3283,2015Cabo alumínio isolado duplex 1x10mm2 + 1 neutro nu. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPGigamax / Metalprime / CcabosMetro5.0001,919.550,0016Cabo alumínio isolado duplex 1x16mm2 + 1 neutro b. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPBlucabos / Central ElétricaMetro5.0002,4612.300,0017Cabo cobre flex. 0,6/1kv 035mm hepr 90º "azul. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPCorfilMetro1.40016,1322.582,0018Cabo cobre flex. 0,6/1kv 035mm hepr 90º "vermelho. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSIL / SilnaxMetro10015,891.589,0019Cabo cobre flex. 0,6/1kv 050mm hepr 90º "azul. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPCorfioMetro1.40022,7031.780,0020Cabo cobre flex. 0,6/1kv 070mm hepr 90º "azul. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPNexans / CorfioMetro1.40036,2050.680,0021Cabo cobre flex. 0,6/1kv 070mm hepr 90º "preto. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPCorfio / SILMetro20036,347.268,0022Cabo cobre nu 35mm2 Metro 7 fios comercial. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSanta Luiza / CettiMetro15018,292.743,5023Cabo flexível 750v 1,5 mm amarelo. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPCorfioMetro1.5000,981.470,0024Cabo flexível 750v 1,5 mm azul. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPCorfio / SILMetro5.0000,753.750,0025Cabo flexível 750v 10mm preto. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPCorfio / SILMetro3.5004,5816.030,0026Cabo flexível 750v 16mm preto. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSil / CorfioMetro2.5006,7016.750,0027Cabo flexível 750v 25mm preto. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSil / CorfioMetro2.5009,1022.750,0028Cabo flexível 750v 4mm preto. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPCorfio / SILMetro4.0001,987.920,0029Cabo flexível 750v 6mm preto. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPCorfi o/ SILMetro3.5002,9910.465,0030Caixa de inspeção terra PVC com tampa 300 x 300mm. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPTramontina / TigrePeça1015,78157,8031Caixa para medidor ext.1,500 x 700 x 250 3 portas. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPMetal ViscontiPeça201.590,6331.812,6032Caixa para ponto de luz PVC 4x2 amarela. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPTramontinaPeça2.0001,002.000,0033Chave teste digital de tensão elétrica preta 127mm. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPHikariPeça306,46193,8034Conector pressão parafuso fendido 050mm. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSplit BoltPeça209,55191,0035Contator tripolar cjx2 d3210 220v 60hz. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPChintPeça6052,233.133,8036Contator tripolar cjx2 d4011 220v 60hz. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPChintPeça60105,116.306,6037Contator tripolar cjx2 d5011 220v 60hz. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPChintPeça60139,858.391,0038Contator tripolar cjx2-25 d2510 220v 60hz. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPChintPeça6050,103.006,0039Curva para eletroduto galv. Leve 2.1/2" 90º longa nb. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPLonga NBPeça2033,93678,6040Disjuntor 1 monopolar 10A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSteckUnidade2005,631.126,0041Disjuntor 1 monopolar 16A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSteckUnidade2005,971.194,0042Disjuntor 1 monopolar 20A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSteckUnidade2006,331.266,0043Disjuntor 1 monopolar 25A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSteckUnidade2006,651.330,0044Disjuntor 1 monopolar 32A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSteckUnidade2006,721.344,0045Disjuntor 1 monopolar 40A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSteckUnidade2006,461.292,0046Disjuntor 1 monopolar 50A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSteckUnidade2006,831.366,0047Disjuntor 3 tripolar 16A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSteckUnidade6031,811.908,6048Disjuntor 3 tripolar 20A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSteckUnidade6032,591.955,4049Disjuntor 3 tripolar 25A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSteckUnidade6034,242.054,4050Disjuntor 3 tripolar 32A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSteckUnidade6033,291.997,4051Disjuntor 3 tripolar 40A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSteckUnidade6035,132.107,8052Disjuntor 3 tripolar 50A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSteckUnidade6036,012.160,6053Disjuntor 3 tripolar 63A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSteckUnidade6036,052.163,0054Disjuntor 3 tripolar 70A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSteckUnidade6043,392.603,4055Disjuntor 3 tripolar 80A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSteckUnidade6059,913.594,6056Disjuntor 3 tripolar, 100A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSteckUnidade6064,983.898,8057Disjuntor caixa moldada 100A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSteckUnidade30141,904.257,0058Disjuntor caixa moldada 125A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSchneiderUnidade30165,104.953,0059Disjuntor caixa moldada 200A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSchneiderUnidade30171,395.141,7060Disjuntor caixa moldada 315A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSchneiderUnidade30627,0518.811,5061Disjuntor caixa moldada 400A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSchneiderUnidade30736,8522.105,5062Eletroduto galvanizado a fogo 2.1/2 3Metro nbr-5624. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPGFC TubosPeça1077,23772,3063Eletroduto PVC soldável 25mm 3/4. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPTigrePeça3007,232.169,0064Eletroduto PVC soldável 32mm. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPTigrePeça3007,542.262,0065Epi - bota sem biqueira 50b26 nubuk nº 38. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPMarluvasPar3070,752.122,5066Epi - cinto de segurança couro com talabarte para eletricista. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPCarbografitePeça20174,673.493,4067Epi - cinto de segurança nylon paraquedista pto. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPCarbografiteConjunto30122,613.678,3068Epi - óculos de proteção incolor antirrisco e antiembaçante. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPKalipsoPeça503,54177,0069Espora p/poste concreto duplo t" fg-42. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPVonder / INCESAPar10121,451.214,5070Fio cobre rígido awg 10 - 04 mm2. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPCorfioMetro2.0006,5813.160,0071Fio cobre rígido awg 12 - 2,5 mm2. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPCorfioMetro2.0009,0218.040,0072Fio torcido 2 x 02,5 mm2 2x12 awg. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPCorfioMetro2.4003,267.824,0073Fio torcido 2 x 1,5 mm2. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPCorfioMetro2.0001,092.180,0074Fita isolante 18mm 20 Metro. Participação exclusiva para MEI/ME/EPP3M TemflexUnidade3009,842.952,0075Fita isolante alta fusão 19x10m. Participação exclusiva para MEI/ME/EPP3M ScotchPeça30010,003.000,0076Fusível faca 100 a. 250v.bt100 prelal. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPMersenPeça30033,319.993,0077Fusível nh 1 160 a. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPMersenPeça20033,106.620,0078Gancho olhal (us). Participação exclusiva para MEI/ME/EPPINCESAUnidade5014,12706,0079Grampo de aterramento duplo 5/8 - 3/4 grande. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPINCESAPeça3014,40432,0080Grampo paralelo 1 paraf.1/0-4/0 awg. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPEletrosul / INCESAPeça60011,827.092,0081Grampo tipo u 3/8 x 520 c/2 porcas 4 arruelas fg. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPVonderPeça3004,401.320,0082Haste cooperweld 5/8 x 2,00 baixa camada prolongável. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPCopperweldPeça40031,3312.532,0083Canaleta pvc lisa 20x10x2000mm com divisão. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPTigrePeça7006,784.746,0084Plafon pvc redondo ambar branco e-27 100w co. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPAvantPeça2006,841.368,0085Plug pino adap 2p+t 10a. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIlumiPeça2004,70940,0086Interruptor simples + 1 tomada 10a 250v. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIlumiPeça5006,363.180,0087Interruptor simples horizontal 10a 250v. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIlumiPeça5007,443.720,0088Tomada horizontal 2 pinos + terra 10a 250v. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIlumiPeça3007,322.196,00892 interruptor + tomada 2 pinos + terra 10a. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIlumiPeça5009,364.680,00902 interruptor simples 10a 250v. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIlumiPeça5009,434.715,00913 interruptor paralelos 10a 250v. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIlumiPeça50013,976.985,00923 tomadas 10a 250v vertical. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIlumiPeça50013,886.940,0093Inversor de frequência 10a 500v. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIlumiPeça102.486,1424.861,4094Inversor de frequência 15a 500v. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIlumiPeça103.114,4431.144,4095Isolador de disco polimérico 34,5k. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIlumiPeça3061,791.853,7096Isolador pilar 34,5kv. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIlumiPeça30192,405.772,0097Lâmpada v. Metálica 0150 w mhn-td150/842. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIlumiPeça100030,1230.120,0098Lâmpada vapor sódio 0070 w e-27. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIlumiPeça1.20013,5716.284,0099Luminária de emergência 2x8w 127/220v. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIlumiPeça15019,022.853,00100Luminária publica led 200w. Ampla ParticipaçãoLPPeça188371,0269.751,76101Luminária publica led 200w. Cota Reservada 25% destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPPLPPeça62371,0223.003,24102Luminária publica led smd 100w 6000k. Ampla ParticipaçãoLPPeça375200,8675.322,50103Luminária publica led smd 100w 6000k. Cota Reservada 25% destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPPLPPeça125200,8625.107,50104Luva de borracha 9,5 preta500v cano longo. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPVolk/ProtsUnidade20182,753.655,00105Mangueira corrugada 32mm 1” amarelo, em embalagem com rolo de 25 metros de comprimento. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPTigreRolo18031,745.713,20106Mangueira corrugada amarela pvc 3/4 25mm, em embalagem com rolo de 50 metros de comprimento. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPTigreRolo15043,676.550,50107Manilha sapatilha (us). Participação exclusiva para MEI/ME/EPPRamagnoleUnidade509,58479,00108Metrox bolsa cinto p/ ferramenta com 7 bolsos. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPVonderPeça3055,931.677,90109Nambei cabo p.p. cobre 500v. Awg - 2x1,5 mm2. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPNambeiflexMetro3.5002,639.205,00110Nambei cabo p.p. cobre 500v. Awg - 2x4 mm2. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPCorfioMetro3.5006,0321.105,00111Para raio polimérico 30kv 10ka us. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPABB / POLIMUnidade20212,754.255,00112Parafuso francês 3/8x4.1/2-mao francesa. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPVonderPeça201,7735,40113Parafuso maq. M16x14(350mm) (us). Participação exclusiva para MEI/ME/EPPRamagnoleUnidade156,2794,05114Parafuso olhal 5/8x16 16x400. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPRamagnolePeça5015,22761,00115Porca quadrada m16. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPRamagnoleUnidade2001,48296,00116Porta lâmpada redução e-40 p/ e-27 4a/250v. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPFertakPeça5004,162.080,00117Projetor de led 600w. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPLPPeça50539,0326.951,50118Projetor led 400w 6500k ip66 bivolt. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPLPPeça50357,8317.891,50119Projetor led 500w 6500k ip66 bivlot. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPLPPeça50495,9524.797,50120Projetor led 300w. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPLPPeça50335,8016.790,00121Quadro de comando 0600x400x200mm ce-6040-20 190111. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPTramontinaPeça50372,3318.616,50122Reator 070 w vapor sódio ext. afp rvse-70 / 62. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPPhilips / SignifyPeça35038,4513.457,50123Reator 1000 w vapor sódio ext.afp 1000w 220v. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPPhilips / SignifyPeça50314,2615.713,00124Reflator led slim 100w 6500k bivolt. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPLPUnidade30194,345.830,20125Reflator led slim 150w 6500k bivoltLPUnidade30227,036.810,90126Refletor / projetor super-led 0200w 50% 6000k. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPLPUnidade30288,888.666,40127Rele bimetálico strk 25A. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPSteckPeça12060,847.300,80128Rele falta de fase 220-380v ffs 0,5s s-neutro r=54. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPAltronicUnidade15082,6012.390,00129Roldana PVC n-02 30x30. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPWegPeça1.8000,25450,00130Silicone transparente 280g. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPDecorluxPeça5011,76588,00131Soft starter 10a 500v. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPExatronPeça201.386,3627.727,20132Soft starter 15a 500v. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPExatronPeça201.667,2533.345,00133Soquete de porcelana e-40. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIntelliPeça1807,261.306,80134Stark rele de nível inferior 220v. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPStarkPeça5097,214.860,50135Stark rele de nível superior 220v. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPStarkPeça5089,184.459,00136Stark rele tempo 30 seg estrela triangulo 220v. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPStarkPeça5089,534.476,50137Suporte p/trafo tipo cantoneira p/trafo até 3000 k. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPRamagnolePeça1068,20682,00138Terminal de pressão 035 mm2 t-e 4/mc-20. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIntelliPeça102,9829,80139Terminal de pressão 070 mm2 t-e 6/mc-30. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPIntelliPeça206,15123,00140Transformador trifásico 34,5 kv.0112,5 kva. Ampla ParticipaçãoWegPeça428.008,42112.033,68141Transformador trifásico 34,5 kv.0112,5 kva. Cota Reservada 25% destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPPWegPeça128.008,4228.008,42142Vara de manobra 5 elementos. Participação exclusiva para MEI/ME/EPPRitz / Nesfer / Mundo FibraPeça20835,0516.701,00Valor Total Registrado em (R$)1.342.497,35
2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, será de 12 (doze) meses contado a partir da sua assinatura e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.1.1. A resenha da ata será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Município).
3. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal da Cidade, Transporte e Serviços Públicos - SCTS, nos seus aspectos operacionais, consoante no Decreto Municipal n° 083/2024.
4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1. Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata e haja a concordância do fornecedor beneficiário da ata.
4.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta porcento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
4.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.
4.5. O órgão ou entidade referida no subitem 4.1 poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no §2º do art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.6. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente.
4.7. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
4.7.1. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.8. Fica dispensada a necessidade de justificativa de vantagem à adesão a ata aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Vila Nova dos Martírios.
5. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
6. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do subitem 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e edital.
6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores do cadastro de reserva, caso exista, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do subitem 10.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no subitem 6.2 e no subitem 6.2.1, o ÓRGÃO GERENCIADOR atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6.2.6. O ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
7.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
7.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
7.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
7.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
7.4.Na hipótese de remanejamento de ÓRGÃO PARTICIPANTE para ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, serão observados os limites 50% (cinquenta porcento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
7.5.Competirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8. DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
8.1. A Contratada fica obrigada a prestar os serviços ou fornecer o objeto nos endereços contidos na “Ordem de Serviço/Fornecimento” emitida pelo Órgão Contratante.
8.1.1. O prazo para o início de fornecimento dos bens ou prestação de serviços será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da “Ordem de Serviço” ou “Ordem de Fornecimento” ou “Nota de Empenho”, de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. A(s) empresa(s) detentora(s)/consignatária(s) desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento e/ou prestação de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O registro do fornecedor beneficiário será cancelado quando:
10.1.1. Não assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.1.2. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
10.1.3. For liberado;
10.1.4. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
10.1.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desse se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.1.6. Sofrer a sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
10.1.7. Não aceitar o preço revisado pela Administração;
10.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
10.2.1. Pelo decurso do prazo de vigência;
10.2.2. Pelo cancelamento de todos os preços registrados;
10.2.3. Por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, mediante demonstração suficiente;
10.2.4. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
10.2.5. No caso de substancial alteração das condições de mercado.
10.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. O fornecedor será notificado por meio eletrônico ou outro meio eficaz para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da comunicação.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e seus anexos.
11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços, caso exista, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no subitem 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. DASASSINATURAS
11.1. As Partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada pelas Partes e testemunhas do Contrato, qualquer tipo de documento relacionando ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei n° 13.874/2019 e do Decreto n° 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade. As Partes convencional ainda quea Ata de Registro de Preços e/ouContrato poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos ao art. 10, § 2°, da Medida Provisória n° 2.200-2/2001. A assinatura eletrônica será feita, de comum acordo entre as partes, por meio doAssinador SERPROouAdobe Acrobat ou Plataforma Gov.br.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
12.2. Integra esta Ata de Registro de Preços, o Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2025 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
12.3. Poderá haver modificações nos locais de execução do objeto em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.13. DO FORO
Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Pedro da Água Branca, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas, as partes assinam o presente.
Vila Nova dos Martírios (MA), 17 de novembro de 2025.
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
TAFAREL BATISTA DE CASTRO LEITE
Secretário Municipal da Cidade, Transporte e Serviços Públicos
'd3rgão Gerenciador
Pelo FORNECEDOR:
CAMILA NAYANNE ARAÚJO DA SILVA
CPF Nº 024.XXX.XXX-50
A K P SERVICOS LTDA
CNPJ Nº 26.186.215/0001-32


