Diário oficial

NÚMERO: 812/2025

Volume: 1 - Número: 812 de 20 de Novembro de 2025

20/11/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: marcus lopes azevedo - CPF: ***.126.523-** em 20/11/2025 19:07:16 - IP com nº: 192.168.2.15

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - TERMO - DOAÇÃO: 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 1005.035/2025 – SPFG - TERMO DE DOAÇÃO Nº 003/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO:1005.035/2025 SPFG - TERMO DE DOAÇÃO Nº 003/2025.DONATÁRIA:PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.TERMO DE DOAÇÃO QUE FAZEM ENTRE SI A SUZANO S.A. E A AUTORIDADE PÚBLICA ABAIXO INDICADO E IDENTIFICADA NOS TERMOS DO OFÍCIO OU MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ENCAMINHADA PELA SUZANO S.A. OU ACIMA.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SUZANO S.A., empresa privada, com sede na cidade de Salvador, estado da Bahia, na Avenida Professor Magalhães Neto, 1752, 10º andar, representada na forma do seu estatuto social (DOADORA) e a Autoridade Pública identificada no ofício ou manifestação de interesse encaminhado pela DOADORA ou na tabela acima, no âmbito desse processo administrativo, aberto em observância às disposições do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.314, de 07 de abril de 2020 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 12 de agosto de 2019 (DONATÁRIA),

CONSIDERANDO a importância e necessidade do recebimento da doação descrita no ofício ou manifestação de interesse encaminhado pela DOADORA (Manifestação de Interesse da Doadora);

CONSIDERANDO o interesse público no recebimento da doação, conforme indicação das autoridades competentes e demais pareceres dos órgãos constantes desse processo administrativo;

Resolvem as Partes celebrar o presente Termo de Doação (Termo de Doação), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pela DOADORA, dos itens listados no Anexo I deste Termo de Doação, conforme condições ali especificadas.

1.2. A presente doação sem encargos é regida com base no Decreto Federal nº 9.764, de 11 de abril de 2019, operacionalizada mediante ato administrativo instituído pela DONATÁRIA.

2. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação tem início na data de sua assinatura e encerra-se quando da entrega pela DOADORA à DONATÁRIA dos itens constantes do Anexo I.

3. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES

3.1. Caberá à DONATÁRIA:

- Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;

- Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;

- Oferecer informações à DOADORA sobre a destinação dos recursos doados, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela DOADORA; e

- Comunicar à DOADORA qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.

3.2. Caberá à DOADORA:

- Realizar a doação, mediante a entrega dos bens descritos no Anexo III; e

- Cabe à DOADORA apenas fornecer os itens descritos no Anexo I em data e local a serem apresentados pela DONATÁRIA, sendo a DONATÁRIA, portanto, a responsável integral destinação dos bens doados.

4. CLÁUSULA QUARTA DAS VEDAÇÕES

4.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.

5. CLÁUSULA QUINTA DO PESSOAL

5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre as Partes ou da SUZANO com os prestadores ou pessoal utilizado pela DONATÁRIA.

6. CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial competente, nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.

7. CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. Os bens doados são ofertados pela DOADORA, por mera liberalidade, sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos para com a DOADORA.

7.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos e confirma a qualidade e conformidade dos bens doados.

7.3. Os bens doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.

7.4. A DOADORA declara ser proprietária dos bens a serem doados e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.

7.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos da DOADORA.

7.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

7.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").

7.8. A DOADORA se coloca à disposição para prover documentação necessária que seja requisitada por eventual legislação específica, devendo esta exigência ser devidamente formalizada no curso de processo administrativo.

7.9. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da comarca (i) do município da DONATÁRIA, quando se tratar de uma Autoridade Municipal; (ii) da capital do estado, quando se tratar de uma Autoridade Estadual; e (iii) de Brasília, quando se tratar de Autoridade Federal.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.

Vila Nova dos Martírios- MA, 18 de novembro de 2025.

SUZANO S.A

Nome: André Roberto Becher

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Nome: Geovannya de Jesus Soares da Silva Viana

ANEXO I

Bens ou serviços a serem doadosQuantidade: 95,000 kg, conforme especificado na nota Fiscal de saída Nº 000001096 = 6 Kit de livros.Motivo da doaçãoEnriquecer o acervo das escolas nos municípios parceiros do Programa Suzano de Educação, ampliando o acesso ao conhecimento para estudantes e leitores. A parceria reforça nosso compromisso com a melhoria da qualidade da educação e o desenvolvimento de cidadãos críticos e conscientes.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - TERMO - DOAÇÃO: 004/2025
TERMO DE ENTREGA E DOAÇÃO TERMO DE DOAÇÃO E COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

TERMO DE ENTREGA E DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO E COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 01.608.475/0001-28, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominado DONATÁRIO, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 13.844.558/0001-03, com sede na Av. Rio Branco, S/N, Centro, CEP: 65924-000, neste ato representada por sua secretária Lana Amaral Nunes Vieira, no uso de suas atribuições, e CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, associação de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, de natureza social, inscrito no CNPJ/ME sob o n° 73.642.613/0001-04, com sede em Av Rio Branco, Nº 135, salas 612 a 619, Centro Rio de Janeiro/RJ, por suas Diretoras Kátia Maria Braga Edmundo e Maria do Socorro Vasconcelos Lima, doravante denominado DOADOR, em conjunto denominados Partes, têm justa e acordada a celebração do presente Termo de Doação de Bens Móveis, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, posteriormente alterado, da Instrução Normativa nº 6, de 12 de agosto de 2019, posteriormente alterada, e do acordo de Cooperação já firmado entre as partes, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a doação de bens móveis pelo DOADOR ao DONATÁRIO, no âmbito do Projeto Ciclo Saúde Proteção Social Norte e Nordeste nos termos da Iniciativa Juntos pela Saúde, conforme relação anexada ao presente Termo como Anexo I (Bens Doados), o qual, devidamente rubricado pelas Partes, é parte integrante deste Termo, para todos os efeitos.

1.2. O DOADOR declara que a presente doação se dá em cumprimento ao seu objeto social e com a finalidade de beneficiar ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, especialmente nos estabelecimentos do município. Adicionalmente, pretende-se, também, beneficiar ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social ("SUAS").

1.3 O DONATÁRIO declara aceitar a presente doação, que atende aos interesses públicos, na medida em que visa promover a saúde e a proteção social de famílias e comunidades por meio de um programa de cooperação técnica com serviços básicos de saúde e assistência social, visando o fortalecimento das políticas públicas. A presente doação atende, ainda, aos critérios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, uma vez que o DOADOR não tem qualquer outro interesse ou relação com o DONATÁRIO, sendo a doação livre de qualquer encargo e não representando qualquer ônus excessivo à Administração Pública.

1.4 O DONATÁRIO declara, ainda:

(i) Ter ciência de que deve cuidar, manter e zelar pelos Bens Doados, mantendo-os em perfeitas condições, e fazer uso de forma justa e correta, atendendo aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso;

(ii) Se comprometer com o adequado descarte de todos os resíduos sólidos oriundos dos Bens Doados, conforme Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Lei 12.305/2010 e nos termos do documento orientador com sugestões e recomendações de boas práticas, que integra este Termo como Anexo II;

(iii) Ter ciência e se comprometer a envidar todos os seus esforços e enviar ao DOADOR, observadas as normas legais aplicáveis, a comprovação da patrimonialização dos Bens Doados e a lista de distribuição desses bens para as respectivas unidades participantes do Ciclo Saúde Proteção Social Norte e Nordeste.

2. CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Além das disposições previstas na Cláusula 1.3, caberá ao DONATÁRIO:

(i) Fornecer ao DOADOR os dados, informações e apoio necessários ao recebimento dos Bens Doados e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;

(ii) Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;

(iii) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto deste Termo, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do DOADOR nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;

(iv) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo DOADOR;

(v) Comunicar ao DOADOR qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto deste Termo.

2.2. Caberá ao DOADOR:

(i) Executar integralmente o objeto do presente Termo, observada a legislação em vigor e as orientações complementares prestadas pelo DONATÁRIO;

(ii) Acatar as orientações do DONATÁRIO, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;

(iii) Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação objeto deste Termo;

(iv) Entregar ao DONATÁRIO toda a documentação fiscal dos Bens Doados, para que sejam patrimonializados

3. CLÁUSULA TERCEIRA DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

3.1. A doação ora efetivada tem caráter irrevogável, comprometendo-se o DONATÁRIO a destinar os Bens Doados aos estabelecimentos de saúde e proteção social, nos termos e finalidades da Cláusula 1.3.

4. CLÁUSULA QUARTA DO ENVIO E RECEBIMENTO DOS BENS DOADOS

4.1. Pelo presente Termo, o DONATÁRIO recebe do DOADOR, que desde já se responsabiliza pelo transporte dos bens até o seu destino, em caráter definitivo e gratuito, nos termos do artigo 20, §3º do Decreto 9.764/2019, os bens indicados na Cláusula 1.1, que estarão à disposição do DONATÁRIO após a assinatura deste Termo e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram.

5. CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

5.1. A publicação resumida deste Termo na imprensa Oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pelo DONATÁRIO, por meio dos órgãos de publicidade oficial, nos termos do artigo 20, §2º do Decreto 9.764/2019.

6. CLÁUSULA SEXTA DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Os Bens Doados estão sendo ofertados pelo DOADOR, sem coação ou vício de consentimento, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.

6.2 Os Bens Doados serão recebidos com o ateste do gestor do DONATÁRIO.

6.3 Não haverá qualquer ressarcimento de despesas realizadas pelo DOADOR no desempenho da execução deste Termo.

6.4 O DOADOR declara ser proprietário dos Bens Doados e inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.

6.5 O presente Termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do DOADOR.

6.6O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

6.7 As Partes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente Termo, ou de outra forma que não relacionada a este Termo, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma.

7. CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO

7.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de Vila Nova dos Martírios que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.

E por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Termo.

Vila Nova dos Martírios- MA, 30 de setembro de 2025.

Centro de Promoção da Saúde

Maria do Socorro Vasconcelos Lima

Doador

Secretaria Municipal de Saúde de Vila Nova dos Martírios MA

Lana Amaral Nunes Vieira

Donatário

ANEXO I Relação dos Bens Doados

DescriçãoUnidadeQuant.Caixa de som com microfoneUN4Mesa de plástico para criança com quatro cadeirasUN5Cavalete (Flip Chart)UN7Projetor (Data Show)UN2Armário de aço 2 portasUN7Cadeiras de polipropilenoUN70Mesa de escritórioUN7Arquivo de Aço com 4 gavetasUN7BiomboUN7Notebook para o e-SUSUN4Mesa de MayoUN7Maca ginecológicaUN4Mesa para exame clínicoUN7Sonar (detector fetal)UN8Aparelho pressão adulto digitalUN8Aparelho pressão infantil analógicoUN7Aparelho pressão adulto obeso analógicoUN6Balança adulto 200kgs antropométricaUN6Balança adulto até 200kgs digital portátilUN6Balança infantilUN6Cadeira para coleta de sangueUN2Cadeira odontológica portátilUN1Escada de 02 degrausUN7Foco Clínico AmbulatorialUN7Banco para coleta de preventivoUN6Caixa de vacina (12L) com termômetroUN7OftalmoscópioUN6OtoscópioUN6OxímetroUN6Regua Antropometrica Pediátrica (1M)UN7EstetoscópioUN16Kit NebulizaçãoUN6Termômetro clínico (Axilar)UN7Termômetro clínico (Testa)UN7TOTAL DE ITENS276As descrições dos itens entregues estarão contidas nas Notas Fiscais, a serem encaminhadas brevemente

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