ALTERA O CAPÍTULO IX, SEÇÃO I, ART. 60 DA LEI Nº 142/2011, DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – MA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal art. 109, inciso III, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- O art. 60 da Lei Municipal nº 142/2011, de 14 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 60 - Fica assegurado o mês de fevereiro, como o período de reajuste ou aumento dos vencimentos, dos integrantes do Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios – MA, obedecendo aos critérios estabelecidos na Legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO - Prefeito Municipal.


