GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 019/2026
DISPÕE SOBRE TURNO ÚNICO PARA CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 019 DE 09 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE TURNO ÚNICO PARA CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e o art. 109, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas temporárias de contenção de despesas, visando ao equilíbrio fiscal e ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o interesse público na racionalização dos gastos administrativos, sem prejuízo da continuidade e da eficiência dos serviços públicos essenciais, DECRETA: Art. 1º Fica instituído turno único de expediente nas repartições públicas da Administração Direta do Município de Vila Nova dos Martírios - MA, que passarão a funcionar das 8h (oito horas) às 13h (treze horas), no período de 12 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. 'a7 1º O horário de atendimento ao público permanecerá das 8h (oito horas) às 13h (treze horas). 'a7 2º Permanecerão com horário regular de atendimento, em razão da natureza essencial de suas atividades: I - a Secretaria Municipal de Saúde e demais orgãos atrelados; II - a Secretaria Municipal da Cidade, Transporte e Serviços Públicos; III - as demais atividades consideradas essenciais pelo Poder Executivo, incluídos, entre outros, os serviços de limpeza urbana, fiscalização, obras emergenciais e aqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção. 'a7 3º Os servidores da Secretaria Municipal de Educação manterão sua jornada regular de trabalho até o término do ano letivo, aplicando-se o turno único somente após o encerramento das atividades escolares. § 4º Os Secretários Municipais poderão, a qualquer tempo, mediante ato devidamente motivado, determinar o retorno dos servidores ao regime de jornada integral de trabalho, quando caracterizada a necessidade em razão de excepcional interesse público ou da ocorrência de situação de calamidade. Art. 2º Os servidores cuja carga horária semanal seja inferior a 40 (quarenta) horas deverão cumprir integralmente sua jornada de trabalho dentro do período estabelecido no art. 1º deste Decreto Executivo. Art. 3º Fica vedada a realização de serviço extraordinário pelos servidores submetidos ao turno único, salvo mediante autorização prévia e expressa da chefia imediata, devidamente justificada e comprovada a necessidade excepcional de interesse público. Parágrafo único. A remuneração ou compensação de eventual serviço extraordinário somente será devida quando ultrapassada a 8ª (oitava) hora diária de trabalho, observados os intervalos legais e a legislação vigente. Art. 4º Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação deste Decreto serão analisados pelo Setor de Recursos Humanos, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração. Art. 5º O prazo de vigência do turno único poderá ser prorrogado, mediante avaliação do Poder Executivo acerca dos resultados obtidos com as medidas de contenção de despesas de que trata este Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 12 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário. Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE JANEIRO DE 2026. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO - Prefeito Municipal


