Diário oficial

NÚMERO: 008/2026

Volume: 2 - Número: 008 de 19 de Janeiro de 2026

19/01/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: marcus lopes azevedo - CPF: ***.126.523-** em 19/01/2026 17:00:22 - IP com nº: 192.168.18.193

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 020/2026
REGULAMENTA O ART. 79 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDECIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍR
DECRETO MUNICIPAL Nº 020 DE 19 DE JANEIRO DE 2026. REGULAMENTA O ART. 79 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDECIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e o art. 109, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da Administração Pública do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e serviços especiais de engenharia.

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para executar o objeto quando convocados;

II credenciado: fornecedor ou prestador de serviço que atende às exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado para a execução do objeto;

III credenciante: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pelo procedimento de credenciamento;

IV edital de credenciamento: instrumento convocatório que divulga a intenção de compra de bens ou de contratação de serviços e estabelece critérios para futuras contratações.

Art. 3º O credenciamento poderá ser adotado nas seguintes hipóteses de contratação:

I paralela e não excludente;

II com seleção a critério de terceiros;

III em mercados fluidos.

Art. 4º O credenciamento não obriga a Administração Pública a contratar.

Art. 5º O credenciamento ficará permanentemente aberto durante a vigência do edital e será realizado por meio da plataforma eletrônica adotada pelo Município, observadas as seguintes fases:

I preparatória;

II divulgação do edital;

III registro do requerimento de participação;

IV habilitação;

V recursal; e

VI divulgação da lista de credenciados.

'a7 1º Os procedimentos operacionais serão definidos em regulamento próprio ou no edital.

CAPÍTULO II

DA FASE PREPARATÓRIA

Art. 6º A escolha pela contratação por credenciamento deverá ser motivada e atender:

I aos pressupostos da inexigibilidade previstos no art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021; e

II à designação da comissão de contratação para análise e julgamento da habilitação.

CAPÍTULO III

DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

Art. 7º O edital observará as regras gerais da Lei nº 14.133/2021 e conterá, no mínimo:

I descrição do objeto;

II quantitativo estimado;

III requisitos de habilitação e qualificação técnica;

IV prazo para análise da documentação;

V critério de distribuição da demanda, quando houver;

VI ordem de contratação dos credenciados, quando aplicável;

VII regras de recursos, impugnações e esclarecimentos;

VIII prazo para assinatura do contrato;

IX regras de reajuste ou atualização de preços;

X hipóteses de descredenciamento;

XI minuta contratual ou instrumento equivalente;

XII modelos de declarações;

XIII possibilidade de subcontratação, quando cabível; e

XIV sanções aplicáveis.

§ 1º O edital poderá prever índice de reajuste.

§ 2º Em mercados fluidos, poderá ser fixado percentual mínimo de desconto.

§ 3º Poderá ser utilizada solução tecnológica integrada aos sistemas dos fornecedores.

§ 4º Poderá ser exigida amostra ou prova de conceito, mediante justificativa.

Art. 8º O edital será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP.

Parágrafo único. Alterações observarão os mesmos meios de divulgação.

Art. 9º A convocação dos credenciados observará critérios objetivos definidos no edital.

CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

Art. 10. Os interessados deverão se cadastrar na plataforma indicada no edital.

§ 1º É vedada a participação de interessados impedidos de contratar ou com vínculo com agentes públicos envolvidos no processo.

§ 2º O interessado declarará o cumprimento dos requisitos legais.

§ 3º A falsidade sujeitará o declarante às sanções legais.

Art. 11. Serão exigidos os documentos previstos nos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 12. A inscrição implica aceitação integral do edital.

Art. 13. O interessado habilitado será credenciado.

Art. 14. O credenciado deverá manter os requisitos de habilitação quando convocado.

Art. 15. A habilitação será analisada pela comissão de contratação, admitidas diligências nos termos da lei.

CAPÍTULO V

DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

Art. 16. Qualquer pessoa poderá impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos.

§ 1º O prazo de resposta será de até 3 (três) dias úteis.

§ 2º O edital retificado será publicado no PNCP.

Art. 17. Caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis.

§ 1º O recurso será dirigido à comissão de contratação.

§ 2º A autoridade superior decidirá em até 10 (dez) dias úteis.

CAPÍTULO VI

DA DIVULGAÇÃO DOS CREDENCIADOS

Art. 18. A lista de credenciados será publicada no PNCP e no site oficial do Município.

CAPÍTULO VII

DA CONTRATAÇÃO

Art. 19. Os credenciados poderão ser convocados para assinatura do contrato ou instrumento equivalente.

§ 1º O prazo será definido em edital.

§ 2º Poderá haver prorrogação mediante justificativa.

§ 3º Será realizada consulta prévia aos cadastros de sanções.

Art. 20. A vigência contratual observará o art. 105 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 21. Os contratos poderão ser alterados nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

CAPÍTULO VIII

DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E DESCREDENCIAMENTO

Art. 22. O edital poderá ser anulado ou revogado.

Art. 23. O descredenciamento ocorrerá nas hipóteses de:

I pedido do credenciado;

II perda dos requisitos;

III inadimplemento contratual;

IV sanções supervenientes.

CAPÍTULO IX

DAS SANÇÕES

Art. 24. Aplicam-se as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. O mesmo interessado poderá ser credenciado para mais de um objeto.

Art. 26. Poderão ser editadas normas complementares.

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE JANEIRO DE 2026. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO : 001/2026
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº. 001 de 19/01/2026
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº. 001 de 19/01/2026

A Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, no uso da atribuição legal conferida e com fundamento na Constituição Federal-CF de 1988, na Lei Orgânica Municipal atualizada em 2009 e alterada pela Lei Municipal nº 231/2019, em 29/10/2019, na Lei Municipal nº 155/2013, de 18 de abril de 2013 e na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos para Formação de Cadastro Reserva para o Cargo de Professor de Provimento Temporário da Educação Básica para atuação nas Instituições Escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO 1

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS

1.O presente Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos visa o preenchimento de vagas imediatas e Formação de Cadastro Reserva para o Cargo de Professor de Provimento Temporário da Educação Básica para atuação nas Instituições Escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA.

2.O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações e será implementado e acompanhado pela Comissão Coordenadora, nomeada pela Portaria nº 111/2026 do Poder Executivo Municipal, composta por membros da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública e do Conselho Municipal de Educação-CME.

3.Esse Processo Seletivo Simplificado será organizado, coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

4.Caberá exclusivamente ao candidato a apresentação do formulário de inscrição (ANEXO I), o qual será analisado e seguido de parecer da Comissão Coordenadora para deferimento de solicitação de participação no certame.

5.Para participar deste processo o candidato pode possuir outro cargo em qualquer esfera administrativa, desde que não configure incompatibilidade de horários (ANEXO II).

6.O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico https://www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br/ e será afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA; e na sede da Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

7.CRONOGRAMA DE EVENTOS:

EVENTODATA / PERÍODOPeríodo de Inscrição20 a 23.01.2026Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas27.01.2026Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrições28/01/2026Divulgação dos Resultados de Recursos contra Indeferimento de Inscrições29/01/2026Convocação para Prova de Títulos30/01/2026Entrega de Títulos04 e 05/02/2026Período de análise dos Títulos06 e 09/02/2026Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos10/02/2026Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos11/02/2026Divulgação dos Resultados de Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos12/02/2026Divulgação do Resultado Final13/02/2026Homologação do Resultado Final13/02/2026As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alteração enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.8.Todos os horários previstos neste Edital seguirão o horário em vigor no Estado do Maranhão.9.A Prova de Títulos deste certame será realizada na cidade de Vila Nova dos Martírios/MA.CAPÍTULO 2

DO CARGO DE PROFESSOR DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

1.As vagas oferecidas neste certame para preencimento imediato e Formação de Cadastro Reserva para o Cargo de Professor de Provimento Temporário da Educação Básica estão dispostas no Anexo III.

2.A indicação dos requisitos e vagas por Cargo de Professor de Provimento Temporário da Educação Básica está estabelecida no Anexo III (Demonstrativo dos Cargos, Requisitos, Jornada de Trabalho, Salário e Número de Vagas), deste Edital.

3.A descrição sintética das atribuições é feita no Anexo IV (Descrição Sintética das Atribuições), deste Edital.

4.O candidato deverá observar as condições necessárias para contratação no Cargo de Professor de Provimento Temporário da Educação Básica, conforme Anexo III, nos termos previstos no Capítulo 13.

5.A lotação dos candidatos contratados ocorrerá de acordo com a ordem de aprovação e classificação, observados os princípios da conveniência e necessidade da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da SEMED, conforme procedimento previsto no Capítulo 13.

6.Os candidatos aprovados para o Cadastro Reserva poderão ser contratados para vagas que forem ofertadas no prazo de validade deste certame.

7.As inscrições e o processo classificatório para cada Cargo de Professor de Provimento Temporário da Educação Básica ocorrerão de acordo com o fracionamento previsto no Anexo III, deste Edital.

8.O Regime Jurídico a que se submeterão os integrantes das vagas imediatas e do Cadastro Reserva neste seletivo é o Regime Especial de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.

9.O contrato de trabalho terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, mediante avaliação da conveniência administrativa e da continuidade da necessidade que motivou a contratação.

10.A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Prefeiruta Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da SEMED.

CAPÍTULO 3

DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1.Das vagas destinadas para cada Cargo de Professor de Provimento Temporário da Educação Básica, conforme previsto no Anexo III, pelo menos 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, para serem providas na forma do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

1.1.As vagas para pessoas com deficiência serão enquadradas no Cargo de Professor de Provimento Temporário da Educação Básica em que houver oferta igual ou superior a 5 vagas, conforme Anexo III, deste Edital .

2.Para fins de reserva de vagas, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Estadual nº 11.543/2021, no art 1º, § 2º da Lei 12.764/2012, no artigo 2º da Lei 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296/2004, combinado com o enunciado da Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça STJ, assim definida: A pessoa com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

2.1.Categorias de deficiência discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296/2004, combinado com a Súmula nº. 377 STJ:

I deficiência física alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

II deficiência auditiva perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz

III deficiência visual cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores

IV deficiência mental funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação

b) cuidado pessoal c) habilidades sociais d) utilização dos recursos da comunidade e) saúde e segurança f) habilidades acadêmicas g) lazer e h) trabalho

V deficiência múltipla associação de duas ou mais deficiências;

VI a pessoa com visão monocular tem direito de concorrer, em certames, às vagas reservadas aos deficientes.

3.Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar, no Formulário de Inscrição (ANEXO I), a deficiência que possui, observando se as atribuições do Cargo de Professor de Provimento Temporário da Educação Básica são compatíveis com sua deficiência.

4.O candidato com deficiência deverá protocolar no momento da inscrição, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.1.Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 12 meses.

5.O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto no Item 4, deste Capítulo, só poderá interpor recurso em favor de sua situação no prazo de interposição de recurso contra Indeferimento de Inscrição, conforme previsto no Cronograma de Eventos.

5.1.A não observância do disposto no item anterior acarretará ao candidato a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.

6.Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) à data, horário e local de sua inscrição; b) aos critérios de avaliação e aprovação.

7.O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste certame, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, na forma da lei.

7.1.A perícia médica prevista no Item 7, deste Capítulo, terá decisão terminativa sobre a deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do Cargo de Professor de Provimento Temporário da Educação Básica, dispostas no Anexo IV, para o qual foi aprovado e classificado, são compatíveis com sua deficiência.

8.O candidato deverá comparecer à perícia médica prevista no Item 7, deste Capítulo, munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

9.A não observância do disposto nos Itens 7 e 8, deste Capítulo, ou a não constatação da deficiência na perícia médica, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.

10.Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados na Prova de Títulos ou na perícia médica de que trata o Item 7, deste Capítulo, as vagas reservadas a eles, conforme Anexo III, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada Cargo de Professor de Provimento Temporário da Educação Básica.

10.1.A aplicação do disposto no item 10, deste Capítulo, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da Secretaria Municipal de Plenejamento, Finanças e Gestão Pública e ocorrerá apenas no momento da contratação dos candidatos aprovados.

11.A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de pessoas com deficiência será divulgada no site https://www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br/ e será afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA; e na sede da SEMED.CAPÍTULO 4

DAS INSCRIÇÕES

1.Caberá exclusivamente ao candidato a apresentação do formulário de inscrição (ANEXO I), o qual será analisado e seguido de parecer da Comissão Coordenadora nomeada pela Portaria nº 111/2026 do Poder Executivo Municipal.

2.A apresentação do formulário de inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo assim, o candidato alegar desconhecimento.

3.As inscrições deverão ser realizadas na sede do Centro Administrativo Jorge Vieira da Silva, localizada na Rua Laurentino Soares, s/n, bairro Santa Lourdes I Vila Nova dos Martírios/MA, conforme Cronograma de eventos;

4.Sob pena de desclassificação, deverão ser entregues, de forma obrigatória, cópia legível dos documentos discriminados abaixo, acompanhada dos originais, para fins de conferência:

4.1Formulário de Inscrição, assinalando o cargo pretendido (Anexo I);

4.2Formulário de Compatibilidade de Horários (Anexo II);

4.3Documento de Identificação - RG (frente e verso);

4.4Cadastro de Pessoa Física - CPF;

4.5Comprovante de Residência;

4.6Declaração de Quitação Eleitoral;

4.7Carteira de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

4.8Laudo médico - para candidatos que optarem a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.No ato da inscrição, o candidato deverá assinalar no Formulário de Inscrição o campo em que autoriza a Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública a utilizar os seus dados pessoais para identificação e publicações referentes ao certame, em conformidade com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018.

6.Em obediência, aos princípios da publicidade e transparência, e permissivo contido na Lei nº 13.709/18, o presente Edital que regula o certame manterá a identificação e número do documento dos inscritos em suas publicações.

7.No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências previstas no Capítulo 13. No entanto, o candidato que não as satisfaça quando da convocação para contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado deste certame.

8.Havendo mais de uma inscrição no certame, será considerada como válida aquela que tiver a maior numeração.

9.Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital.

10.O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento especializado/diferenciado no momento da realização da Prova de Títulos, deverá solicitá-lo à Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão Pública no ato da inscrição.

11.Poderão ser disponibilizados os seguintes atendimentos especializados/diferenciados:

a) Sala de fácil acesso;

b) Auxílio para Leitura (ledor);

c) Auxílio para Transcrição (transcritor);

d) Tradutor e Intérprete de Libras-Português;

12.O candidato que não atender ao disposto no Item 10, deste Capítulo, nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento especializado/diferenciado disponibilizado.

13.A decisão quanto à solicitação de que trata o Item 11, deste Capítulo, caberá à Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade

14.Não serão aceitas inscrições extemporâneas.

15.Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

16.Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de Cargo de Professor de Provimento Temporário da Educação Básica, uma vez finalizada a inscrição.

17.As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria Municipal nº 111/2026, indeferir a inscrição daquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

18.Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS e Carteira Nacional de Habilitação CNH (somente o modelo novo, que contém foto).

19.Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação CNH modelo antigo, que não contém foto, e modelo em formato digital); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato. NÃO SERÁ ACEITO QUALQUER DOCUMENTO DIGITAL DE IDENTIFICAÇÃO.

CAPÍTULO 5

DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.As inscrições que forem deferidas e indeferidas serão publicadas pela Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da SecretariaMunicipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, através de listagem que será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico https://www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br/ e será afixada no Mural da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA; e na sede da SEMED, conforme Cronograma de Eventos. Nesse documento, estarão indicados os motivos de eventuais indeferimentos de inscrição.

2.Aos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será oportunizada a possibilidade de impetração de recursos, conforme Cronograma de Eventos.

CAPÍTULO 6

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

1.Este Processo Seletivo Simplificado será realizado via Prova de Títulos, exclusivamente.

2.Recomenda-se que o candidato compareça ao local designado para entrega de documentos com antecedência, munido do documento de identificação original com foto utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18, Capítulo 4.

3.Não haverá segunda chamada para a prova de títulos. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

4.Não serão recebidos títulos, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital.

5.Será automaticamente eliminado deste certame o candidato que, durante a realização da prova de títulos:

a) faltar com a devida cortesia ou respeito com qualquer membro da Comissão Organizadora do certame ou outro candidato;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros;

d) Não comparecer para a entrega de títulos, conforme edital de convocação.

6.Caso seja constatado, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, sua pontuação será zerada e ele será automaticamente eliminado do certame e caso contratado será exonerado.

CAPÍTULO 7

DA PROVA DE TÍTULOS

1.A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório e consistirá na análise de documentação que comprove titulação e experiência do candidato.

2.Os candidatos serão convocados para Prova de Títulos por meio do Edital que será publicado com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência da data de sua realização.

3.O Edital previsto no item anterior indicará a data, o local, o horário de entrega dos documentos necessários para avaliação na Prova de Títulos.

4.É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, da data e do horário de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título. Também é de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se os documentos a serem entregues para fins de comprovação de títulos estão em conformidade com a legislação brasileira e com os critérios estabelecidos neste Edital.4.1.A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos protocolados pelos candidatos e será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V (Critérios de Avaliação para a Prova de Títulos), deste Edital.

5.Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter todas as informações necessárias para sua análise. A Comissão Coordenadora NÃO fará pesquisa ou investigação para complementar informação que não esteja explícita nos documentos apresentados.

6.Serão aceitos para comprovação de títulos e experiência documentos que estejam autenticados em cartório e que sejam protocolados acompanhados do Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos, conforme modelo a ser disponibilizado quando da convocação para a entrega de tais documentos.

6.1.1Alternativamente, a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado está apta a conferir as cópias dos documentos com os originais para os candidatos que desejarem fazer uso dessa opção, ou seja, para aqueles que não autenticarem seus documentos em cartório.

6.1.2Os documentos para conferência pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado devem estar acompanhados dos originais e de uma cópia simples. A Comissão Coordenadora fará a comparação visual entre a cópia e o original e atestará, com um carimbo de "confere com o original".

6.2 Ressalta-se que não serão aceitos documentos autenticados pela plataforma GOV.BR.

7.Os documentos protocolados deverão estar numerados por folha e na mesma ordem sequencial que estiverem listados no Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos.

7.1 Os documentos protocolados serão inerentes somente a esta etapa, tendo como fim a avaliação para prova de títulos.

8.Não será permitida a complementação dos documentos entregues. O candidato deve entregar uma única vez a documentação que será avaliada na Prova de Títulos.

9.Será permitida a entrega de documentos que comprovem a titulação, observados os procedimentos definidos no Edital de Convocação, por Procurador por meio de uma procuração simples, com o reconhecimento de firma de quem a está assinando.

CAPÍTULO 8

DO RESULTADO FINAL

1.O Resultado Final do certame será expresso com 1 (uma) casa decimal e será o somatório dos pontos obtidos na análise títulos.

CAPÍTULO 9

DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1.Será considerado aprovado no certame o candidato que, cumulativamente:

a) não deixar de entregar os documentos para a Prova de Títulos;

b) não for eliminado em razão de qualquer outro critério estabelecido neste Edital.

2.Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, aplicáveis, conforme o caso, em todas as fases deste certame:

a) ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste certame e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação no item Experiência Profissional Docente, conforme Anexo V, Grade de Pontuação;

c) maior pontuação no item Formação, conforme Anexo V, Grade de Pontuação;

d) maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

e) menor numeração de inscrição.

CAPÍTULO 10

DOS RECURSOS

1.Serão admitidos recursos contra:

a) o indeferimento de inscrição;

b) o resultado da Prova de Títulos;

2.O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Item 1, deste Capítulo, terá o prazo de 1 (um) dia, contado de acordo com o estabelecido no Edital de divulgação dessas ações, devendo o recurso ser dirigido à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria Municipal nº 111/2026 e protocolado presencialmente na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

NÃO SERÃO CONHECIDOS, CONSEQUENTEMENTE, SERÃO IMPROVIDOS:

a) recursos que não estiverem de acordo com todos os elementos previstos no Item 2, deste Capítulo;

b) recursos com pedidos genéricos ou com alegação/justificativa sem argumentação lógica e consistente ou sem indicação precisa dos pontos a serem revisados;

c) recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital;

d) recursos enviados via postal ou via correio eletrônico (e-mail);

e) recursos que estejam em desconformidade com o Anexo VI, deste Edital.

f) recursos cujo teor desrespeite as Instituições ou profissionais responsáveis pelo certame.

2.1.É vedada a possibilidade de reanálise de recurso e de interposição de dois ou mais recursos pelo mesmo candidato, contra o mesmo objeto, nos termos da relação indicada no Item 1, deste Capítulo, e contendo a mesma alegação, justificativa ou fundamentação.

3.Os resultados das análises dos recursos serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura, no Diário Oficial, nos murais da Prefeitura e da SEMED.

4.A análise dos recursos poderá determinar, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida, podendo o candidato passar para uma colocação superior ou inferior.

5.Os recursos deverão ser interpostos de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo VI, deste Edital.

CAPÍTULO 11

DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

1.Após análise dos recursos interpostos contra o Resultado Final Preliminar, o Resultado Final do certame será homologado e publicado de forma oficial pela Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública no endereço eletrônico https://www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br/ e será afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA; e na sede da SEMED

CAPÍTULO 12

DO PRAZO DE VALIDADE

1.O prazo de validade deste certame será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA.

CAPÍTULO 13

DOS REQUISITOS BÁSICOS CONTRATAÇÃO NO CARGO DE PROFESSOR DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

1.Para a contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

c) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício do Cargo de Professor de Provimento Temporário da Educação Básica, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública, quando for o caso;

g) apresentar declaração de que, com essa presente contratação não incidirá em incompatibilidade de horários.

h) ter sido aprovado neste certame;

i) comprovar os requisitos exigidos para exercício do Cargo de Professor de Provimento Temporário da Educação Básica pretendida, conforme indicado no Anexo III, deste Edital;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

1.1.Para a contratação, o candidato deverá, ainda:

a) apresentar cópia e original do diploma ou certificado exigidos no Anexo III, deste Edital;

b) apresentar cópia e original da carteira de identidade, da certidão de nascimento ou de casamento, do CPF e do PIS ou PASEP;

c) apresentar cópia e original do Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

d) apresentar cópia e original do Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino;

e) certidão de ação penal emitida pela Justiça Estadual onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

f) Certidão Negativa de Condenação Criminais nas esferas Federal e da Justiça Eleitoral, bem como certidão negativa relativa ao Tribunal de Contas do Estado-TCE e Tribunal de Contas da União-TCU;

g) declaração de bens;

h) 1 (uma) foto tamanho 3x4;

i) Certidão de situação cadastral do CPF, emitida pela Receita Federal;

j) Cópia e original de comprovante de endereço atualizado, emitido em nome do(a) candidato(a) ou de familiar direto, com data de emissão inferior a 90 (noventa) dias, podendo ser conta de água, energia elétrica, telefone, contrato de locação ou declaração de residência acompanhada de documento comprobatório do declarante;

k) Comprovante de dados bancários (conta corrente em nome do(a) candidato(a));

l) Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, conforme a Constituição Federal de 1988;

m) Declaração de não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício de função pública.

2.Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para cada Cargo de Professor de Provimento Temporário da Educação Básica, conforme Anexo III, serão contratados obedecendo a ordem de classificação.

3.O candidato somente será admitido no Cargo de Professor de Provimento Temporário da Educação Básica, conforme Anexo III, se, aprovado, atender às condições dispostas no Item 1, deste Capítulo.

4.A falta de comprovação, no prazo legal, de qualquer uma das condições exigidas no Item 1, deste Capítulo, no ato da convocação para contratação, acarretará, automaticamente, a eliminação do candidato no certame, mesmo estando regularmente inscrito e aprovado, bem como a anulação de todos os atos referentes à contratação.

5.Será tornada sem efeito a contratação dos candidatos não contratados no prazo previsto na legislação.

CAPÍTULO 14

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização deste certame é o da cidade de São Pedro da Água Branca/MA.

2.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora deste certame, da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todos os atos referentes ao certame junto a Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, após a homologação do Resultado Final.

Vila Nova dos Martírios - MA, 19 de janeiro de 2026.

MARCELO CLÁUDIO GOMES - Secretário de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃONOME COMPLETO:RG: CPF:ENDEREÇO:Nº DA INSCRIÇÃO (CAMPO PREENCHIDO PELA COMISSÃO):Assinele abaixo o CARGO para o qual você está se inscrevendo:Professor de Atendimento Educacional Especializado-AEEProfessor de Ens. Fundamental - Anos Finais HistóriaProfessor de Educação InfantilProfessor de Ens. Fundamental - Anos Finais CiênciasProfessor de Anos IniciaisProfessor de Ens. Fundamental - Anos Finais MatemáticaProfessor de Ens. Fundamental - Anos Finais Língua PortuguesaProfessor de Ens. Fundamental - Anos Finais Educação FísicaProfessor de Ens. Fundamental - Anos Finais Língua InglesaProfessor de Ens. Fundamental - Anos Finais Geografia

Leia e assinale os itens abaixo:Solicito atendimento diferenciado, conforme laudo médico em anexo (se necessário).Autorizo a Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, por meio da SEMED, a utilizar os meus dados pessoais para identificação e publicações referentes ao certame, em conformidade com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018.

Data:// 2026.

___________________________________________________

Assinatura do Candidato

-------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO:RG: CPF:Nº DA INSCRIÇÃO (CAMPO PREENCHIDO PELA COMISSÃO):CARGO para o qual você está se inscrevendo:Solicitação de atendimento diferenciado, conforme laudo médico em anexo.

Data:// 2026.

________________________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição

ANEXO II

Formulário de Compatibilidade de Horários

IDENTIFICAÇÃONome: CPF:

Em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal, declaro, para o exercício do cargo pretendido, declaro que:

( ) NÃO POSSUO nenhum outro vínculo no Serviço Público, quer seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, quer seja na Administração Direta ou Indireta.

( ) POSSUO outro vínculo no Serviço Público que não configura incompatibilidade de horários com o cargo pretendido.

Vila Nova dos Martírios/MA, __ de _________ de 2026.

________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO III

Demonstrativo do Cargo Público Temporário, Jornada de Trabalho, Salário e Número de Vagas

CÓDCARGO DE PROFESSOR DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICAREQUISITOSSalárioJORNADA DE TRABALHOVAGAS IMEDIATASVAGAS RESERVAS

101Professor de Atendimento Educacional Especializado-AEELicenciatura em Pedagogia com EspecializaçãoemEducação

Especiale/ouAtendimento Educacional Especializado; ou Licenciatura em Educação Especial.R$ 4.867,7740h3

7102Professor de Educação InfantilNível Médio,na modalidade normal; Normal Superior, Licenciaturaem Pedagogia ou Licenciatura nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental desde que já tenha cursado no mínimo 75% da Carga Horária, devidamente comprovado com declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar, devidamente reconhecido pelo MEC.

R$ 2.433,8820h1040103Professor de Ensino Fundamental - Anos IniciaisNível Médio,na modalidade normal; Normal Superior, Licenciaturaem Pedagogia ou Licenciatura nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental desde que já tenha cursado no mínimo 75% da Carga Horária, devidamente comprovado com declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar, devidamente reconhecido pelo MEC.R$ 2.433,8820h1040104Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais Língua PortuguesaLicenciatura em Letras Língua Portuguesa.R$ 2.433,8820h14105Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais Língua InglesaLicenciatura em Letras Língua Inglesa.R$ 4.867,7740h14106Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais HistóriaLicenciatura em História.R$ 2.433,8820h14107Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais CiênciasLicenciatura em Ciências.R$ 2.433,8820h14108Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais MatemáticaLicenciatura em Matemática.R$ 2.433,8820h14109Professor de de Ensino Fundamental - Anos Finais Educação FísicaLicenciatura em Educação Física.R$ 4.867,7740h23110Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais GeografiaLicenciatura em Geografia.R$ 2.433,8820h14

ANEXO IV

Descrição Sintética das Atribuições

PROFESSOR DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Professor de Atendimento Educacional Especializado - AEE

Elaborar, executar e avaliar planos de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e planos Educacional Individualizado (PEI) para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, de acordo com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; elaborar relatórios de acompanhamento individualizado; garantir a acessibilidade curricular, por meio de metodologias, materiais e recursos adaptados com o uso de tecnologia assistiva; atuar em colaboração com professores da classe comum do ensino regular, equipes pedagógicas e famílias; orientar a comunidade escolar quanto às práticas de inclusão e participar da elaboração e análise de laudos pedagógicos.

Professor de Educação Infantil creche e pré-escola

Planejar, desenvolver e avaliar atividades educativas para bebês, crianças bem pequenas e crianças pequenas, priorizando o desenvolvimento humano integral (cognitivo, motor, social e afetivo); promover práticas de cuidado, higiene, alimentação e socialização no cotidiano da creche e da pré-escola; zelar pelo processo de ensino e aprendizagem, bem como pelo desenvolvimento das crianças, tendo como foco o cuidar e educar; realizar atividades educativas de articulação da escola com a família e a comunidade; elaborar projetos pedagógicos integradores; incluir bebês, crianças bem pequenas e crianças pequenas com deficiência ou neurodivergente; manter atualizados os registros de aula, frequência e relatórios.

Professor de de Ensino Fundamental - Anos Iniciais

Participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola; elaborar e cumprir o planejamento do trabalho docente, tendo como referência o PPP, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Documento Curicular do Território Maranhense (DCTMA); zelar pelo processo de ensino e aprendizagem dos estudantes; estabelecer metodologias que incluam estratégias de recuperação das aprendizagens para os estudantes de menor rendimento escolar; cumprir os dias e horas-aula estabelecidos no calendário letivo; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e aos processos de formação continuada; realizar atividades educativas de articulação da escola com a família e a comunidade; elaborar projetos pedagógicos interdisciplinares; incluir estudantes com deficiência ou neurodivergente; manter atualizados os registros de aula, frequência e relatórios.

Professor de de Ensino Fundamental - Anos Finais Língua Portuguesa

Participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola; elaborar e cumprir o planejamento do trabalho docente, tendo como referência o PPP, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Documento Curicular do Território Maranhense (DCTMA); elaborar projetos pedagógicos interdisciplinares, buscando articular seu componente curricular com as demais áreas e temas integradores do currículo; zelar pelo processo de ensino e aprendizagem dos estudantes; estabelecer metodologias que incluam estratégias de recuperação das aprendizagens para os estudantes de menor rendimento escolar; cumprir os dias e horas-aula estabelecidos no calendário letivo; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e aos processos de formação continuada; realizar atividades educativas de articulação da escola com a família e a comunidade; incluir estudantes com deficiência ou neurodivergente; manter atualizados os registros de aula, frequência e relatórios.

Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais Língua Inglesa

Participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola; elaborar e cumprir o planejamento do trabalho docente, tendo como referência o PPP, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Documento Curicular do Território Maranhense (DCTMA); elaborar projetos pedagógicos interdisciplinares, buscando articular seu componente curricular com as demais áreas e temas integradores do currículo; zelar pelo processo de ensino e aprendizagem dos estudantes; estabelecer metodologias que incluam estratégias de recuperação das aprendizagens para os estudantes de menor rendimento escolar; cumprir os dias e horas-aula estabelecidos no calendário letivo; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e aos processos de formação continuada; realizar atividades educativas de articulação da escola com a família e a comunidade; incluir estudantes com deficiência ou neurodivergente; manter atualizados os registros de aula, frequência e relatórios.

Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais História

Participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola; elaborar e cumprir o planejamento do trabalho docente, tendo como referência o PPP, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Documento Curicular do Território Maranhense (DCTMA); elaborar projetos pedagógicos interdisciplinares, buscando articular seu componente curricular com as demais áreas e temas integradores do currículo; zelar pelo processo de ensino e aprendizagem dos estudantes; estabelecer metodologias que incluam estratégias de recuperação das aprendizagens para os estudantes de menor rendimento escolar; cumprir os dias e horas-aula estabelecidos no calendário letivo; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e aos processos de formação continuada; realizar atividades educativas de articulação da escola com a família e a comunidade; incluir estudantes com deficiência ou neurodivergente; manter atualizados os registros de aula, frequência e relatórios.

Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais Geografia

Participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola; elaborar e cumprir o planejamento do trabalho docente, tendo como referência o PPP, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Documento Curicular do Território Maranhense (DCTMA); elaborar projetos pedagógicos interdisciplinares, buscando articular seu componente curricular com as demais áreas e temas integradores do currículo; zelar pelo processo de ensino e aprendizagem dos estudantes; estabelecer metodologias que incluam estratégias de recuperação das aprendizagens para os estudantes de menor rendimento escolar; cumprir os dias e horas-aula estabelecidos no calendário letivo; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e aos processos de formação continuada; realizar atividades educativas de articulação da escola com a família e a comunidade; incluir estudantes com deficiência ou neurodivergente; manter atualizados os registros de aula, frequência e relatórios.

Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais Ciências

Participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola; elaborar e cumprir o planejamento do trabalho docente, tendo como referência o PPP, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Documento Curicular do Território Maranhense (DCTMA); elaborar projetos pedagógicos interdisciplinares, buscando articular seu componente curricular com as demais áreas e temas integradores do currículo; zelar pelo processo de ensino e aprendizagem dos estudantes; estabelecer metodologias que incluam estratégias de recuperação das aprendizagens para os estudantes de menor rendimento escolar; cumprir os dias e horas-aula estabelecidos no calendário letivo; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e aos processos de formação continuada; realizar atividades educativas de articulação da escola com a família e a comunidade; incluir estudantes com deficiência ou neurodivergente; manter atualizados os registros de aula, frequência e relatórios.

Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais Matemática

Participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola; elaborar e cumprir o planejamento do trabalho docente, tendo como referência o PPP, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Documento Curicular do Território Maranhense (DCTMA); elaborar projetos pedagógicos interdisciplinares, buscando articular seu componente curricular com as demais áreas e temas integradores do currículo; zelar pelo processo de ensino e aprendizagem dos estudantes; estabelecer metodologias que incluam estratégias de recuperação das aprendizagens para os estudantes de menor rendimento escolar; cumprir os dias e horas-aula estabelecidos no calendário letivo; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e aos processos de formação continuada; realizar atividades educativas de articulação da escola com a família e a comunidade; incluir estudantes com deficiência ou neurodivergente; manter atualizados os registros de aula, frequência e relatórios.

Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais Educação Física

Participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola; elaborar e cumprir o planejamento do trabalho docente, tendo como referência o PPP, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Documento Curicular do Território Maranhense (DCTMA); elaborar projetos pedagógicos interdisciplinares, buscando articular seu componente curricular com as demais áreas e temas integradores do currículo; zelar pelo processo de ensino e aprendizagem dos estudantes; estabelecer metodologias que incluam estratégias de recuperação das aprendizagens para os estudantes de menor rendimento escolar; cumprir os dias e horas-aula estabelecidos no calendário letivo; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e aos processos de formação continuada; realizar atividades educativas de articulação da escola com a família e a comunidade; incluir estudantes com deficiência ou neurodivergente; manter atualizados os registros de aula, frequência e relatórios.

ANEXO V

Prova de Títulos

1.INFORMAÇÕES GERAIS

1.1.A comprovação do título será feita MEDIANTE ENTREGA DE CÓPIA AUTENTICADA DO DOCUMENTO.

1.1.1.Informações presentes no verso do documento somente serão consideradas se a cópia do verso estiver, também, autenticada.

1.1.2.Serão aceitos para comprovação de títulos e experiência documentos que estejam autenticados em cartório e que sejam protocolados acompanhados do Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos, conforme modelo a ser disponibilizado quando da convocação para a entrega de tais documentos.

1.1.3.Alternativamente, a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado está apta a conferir as cópias dos documentos com os originais para os candidatos que desejarem fazer uso dessa opção, ou seja, para aqueles que não autenticarem seus documentos em cartório.

1.1.4.Os documentos para conferência pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado devem estar acompanhados dos originais e de uma cópia simples. A Comissão Coordenadora fará a comparação visual entre a cópia e o original e atestará, com um carimbo de "confere com o original".

1.1.1.Ressalta-se que não serão aceitos documentos autenticados pela plataforma GOV.BR.

1.2.Não serão avaliados documentos que não observem o disposto no Item 1.1, deste Anexo.

1.3.As cópias de documentos entregues para a Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão Pública para efeito de comprovação para Prova de Títulos não serão devolvidas em hipótese alguma, constituindo-se em arquivos do certame, desse modo os candidatos não devem entregar documentos originais

1.4.Se o candidato teve alteração de nome, um comprovante dessa alteração também deve ser entregue, por exemplo, certidão de casamento ou outro documento oficial que comprove a alteração do nome.

1.5.Os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidade brasileira que possua, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto no art. 48, da Lei nº. 9.394/1996.

1.6.Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

1.7.Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter TODAS as informações necessárias para sua análise. A Comissão NÃO fará pesquisa ou investigação para complementar informação que não esteja explícita nos documentos apresentados.

1.8.Não serão considerados para efeito de pontuação na Prova de Títulos documentos que estejam ilegíveis quanto a informações como datas, nomes de instituições, assinaturas etc. Não serão aceitos, também, documentos com rasuras.

1.9.A comprovação da FORMAÇÃO poderá ser feita mediante apresentação de cópia do diploma ou certificado, no qual deverão constar identificação e qualificação completa da Instituição declarante, especificação do curso/evento, identificação do candidato, indicação da carga horária. Com relação aos cursos de graduação e pós-graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) somente será aceita mediante documentação expedida por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação/MEC.

1.10.A comprovação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE deverá indicar o vínculo de trabalho e o período, podendo ser feita mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho CTPS: páginas de identificação do trabalhador (pág. da qualificação civil) e de registro do contrato de trabalho, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc. Caso a anotação na CTPS indique a data de admissão e a data de demissão, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração; ou

b) Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver assinando, OBRIGATORIAMENTE acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc. Caso o contratante seja instituição pública, é dispensado o reconhecimento de firma da assinatura do contratante; ou

c) Ato de Nomeação ou Termo de Posse, OBRIGATORIAMENTE acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc; ou

d) Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, OBRIGATORIAMENTE acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque, etc. Caso a declaração apresentada indique a data de admissão e a data de demissão, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração; ou

e) Declaração de instituição pública OBRIGATORIAMENTE acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc. Caso a declaração apresentada indique a data de início e a data do fim do trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração.

1.11.Para o cálculo do tempo total de experiência profissional, frações superiores a 14 (quatorze) dias serão arredondadas para 01 (um) mês e inferiores não serão consideradas.

1.12.Para fins de comprovação de experiência profissional:

a) não será aceito qualquer tipo de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, tendo em vista o disposto nos arts. 1° e 3° da Lei nº. 11.788/2008.

b) não serão aceitas atividades desenvolvidas a título de bolsa de estudo, monitoria, trabalho voluntário, instrutoria, tutoria e atividades de auxiliar/assistente de professor.

c) não serão aceitos, também, experiências profissionais em estabelecimento de Reforço Escolar, Cursinhos Pré- Vestibulares ou afins.

d) Não serão aceitas, também, experiências profissionais na Educação Superior.

1.13.Os documentos apresentados para comprovação da experiência profissional deverão conter as seguintes informações: instituição contratante (seu CNPJ, endereço); identificação do candidato; descrição do emprego exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período de realização das atividades (dia, mês e ano de início e de término das atividades referentes à experiência que se busca comprovar); assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, especificação de cargo, matrícula funcional ou CPF).

1.14.Períodos de trabalho concomitantes exercidos no mesmo nível/etapa/modalidade serão considerados apenas uma vez para cálculo da experiência profissional.

1.15.Os documentos apresentados como comprovação de titulação servem exclusivamente para esse fim e não desobrigam o candidato da necessidade de comprovar, quando da contratação, os requisitos mínimos em conformidade com o Anexo III, deste Edital.

1.16.Será permitida a entrega de documentos que comprovem a titulação, observados os procedimentos definidos no Edital de Convocação, por Procurador por meio de uma Procuração simples, com o reconhecimento de firma de quem a está assinando.

2.GRADE DE PONTUAÇÃO Professor

ITEMDISCRIMINAÇÃOVALOR UNITÁRIOPONTUAÇÃO MÁXIMAOBSERVAÇÃOA Formação-60,0A.1.Doutorado20,020,0Até 1 (um) curso.A.2.Mestrado18,018,0Até 1 (um) curso.A.3.Pós-graduação lato sensu na área de Educação ou áreas afins, com carga horária mínima de 360 horas.6,012,0Até 2 (dois) cursos.A.4.Certificados de participação em cursos de Aperfeiçoamento na área de Educação ou Ensino (180 horas).1,56,0·Até 4 (quatro) cursos.A.5.Certificados de participação em cursos de Atualização na área de Educação ou Ensino (60 horas).1,04,0·Até 4 (quatro) cursos.BExperiência Profissional na Educação Básica-40,0B.1.Exercício da função de Professor na Educação Infantil 2,010,0·Será computado 2,0 pontos para cada ano de experiência comprovada (até 5 anos)B.2.Exercício da função de Professor nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental 2,010,0·Será computado 2,0 pontos para cada ano de experiência comprovada (até 5 anos)

B.3.Exercício da função de Professor nos Anos Finais do Ensino Fundamental2,010,0·Será computado 2,0 pontos para cada ano de experiência comprovada (até 5 anos)

B.4.Exercício da função de Professor na Educação Especial e/ou no Atendimento Educacional Especializado-AEE2,010,0·Será computado 2,0 pontos para cada ano de experiência comprovada (até 5 anos)TOTAL100,0

ANEXO VI

Critérios para Interposição de Recursos

1. A interposição de recursos acontecerá de forma presencial, por meio de formulário específico. Os recursos devem ser devidamente fundamentados, indicando com precisão os pontos a serem revisados.

2. Para interpor recurso contra Indeferimento de Inscrição, o candidato deverá:

a) interpor somente um recurso;

b) reunir os argumentos para apreciação do recurso. Caso necessário, anexar documentos para fundamentar o recurso interposto;

c) no caso de indeferimento na condição de deficiente, reencaminhar laudo médico;

2.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.

3. Para interpor recurso contra o Resultado da Prova de Títulos, o candidato deverá:

a) interpor somente um recurso;

b) informar o texto da alegação referente única e exclusivamente à convocação ou ao resultado da Prova de Títulos.

3.1.É vedado o reenvio dos documentos protocolados para comprovar a titulação, bem como o envio de novos documentos para interpor recurso contra o Resultado da Prova de Títulos.

3.2. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.

FORMULÁRIO DE RECURSOS

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos para vagas imediatas e Formação de Cadastro Reserva para o Cargo de Professor de Provimento Temporário da Educação Básica.

Eu _________________________________________, CPF nº __________________, venho interpor recurso solicitando:

( ) a revisão do indeferimento de minha inscrição

( ) a revisão do Resultado Preliminar da Prova de Títulos

considerando os motivos dispostos abaixo:

________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________

Vila Nova dos Martírios/MA, ______ de ____________ de 2026.

_______________________________________________

Assinatura do Requerente

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EDITAL - EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO : 002/2026
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº. 002 de 19/01/2026
A Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, no uso da atribuição legal conferida e com fundamento na Constituição Federal-CF de 1988, na Lei Orgânica Municipal atualizada em 2009 e alterada pela Lei Municipal nº 231/2019, em 29/10/2019 e na Lei Municipal nº 155/2013, de 18 de abril de 2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos para preenchimento de vagas imediatas e Formação de Cadastro Reserva para Cargos Temporários dos Órgãos da Administração Geral e Específica da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital. CAPÍTULO 1

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS O presente Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos visa o preenchimento de vagas imediatas e Formação de Cadastro Reserva para contratação temporária para atuação nos Órgãos da Administração Geral e Específica da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA. O Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos será regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações e será implementado e acompanhado pela Comissão Coordenadora, nomeada pela Portaria nº 111/2026 do Poder Executivo Municipal, composta por membros da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública e do Conselho Municipal de Educação-CME.

1.Esse Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos será organizado, coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

2.Caberá exclusivamente ao candidato a apresentação do formulário de inscrição (ANEXO I), o qual será analisado e seguido de parecer da Comissão Coordenadora para deferimento de solicitação de participação no certame.

3.Para participar deste Processo Seletivo Simplificado o candidato deve apresentar declaração de disponibilidade de horário para o exercício do cargo (ANEXO II).

4.O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico https://www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br/ e será afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA.

5.CRONOGRAMA DE EVENTOS:

EVENTODATA / PERÍODOPeríodo de Inscrição20 a 23.01.2026Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas27.01.2026Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrições28/01/2026Divulgação dos Resultados de Recursos contra Indeferimento de Inscrições29/01/2026Convocação para Prova de Títulos30/01/2026Entrega de Títulos 04 e 05/02/2026Período de análise dos Títulos 06 e 09/02/2026 Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos10/02/2026Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos11/02/2026Divulgação dos Resultados de Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos12/02/2026Divulgação do Resultado Final13/02/2026Homologação do Resultado Final13/02/2026As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alteração enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.6.Todos os horários previstos neste Edital seguirão o horário em vigor no Estado do Maranhão.7.A Prova de Títulos deste certame será realizada na cidade de Vila Nova dos Martírios/MA.

CAPÍTULO 2

DOS CARGOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL E ESPECÍFICA

1.As vagas oferecidas neste certame para preenchimento imediato e Formação de Cadastro Reserva para os Cargos da Administração Geral e Específica, estão dispostas no ANEXO III.

2.A indicação dos requisitos e vagas por Cargo da Administração Geral e Específica, está estabelecida no Anexo III (Demonstrativo dos Cargos, Requisitos, Jornada de Trabalho, Salário e Número de Vagas), deste Edital.

3.A descrição sintética das atribuições é feita no Anexo IV (Descrição Sintética das Atribuições), deste Edital.

4.O candidato deverá observar as condições necessárias para contratação no Cargo, conforme Anexo III nos termos previstos no Capítulo 13.

5.A lotação dos candidatos contratados ocorrerá de acordo com a ordem de aprovação e classificação, observados os princípios da conveniência e necessidade das Secretarias Municipais, conforme o procedimento previsto no Capítulo 13.

6.Os candidatos aprovados para o Cadastro Reserva poderão ser contratados para vagas que forem ofertadas no prazo de validade deste certame.

7.As inscrições e o processo classificatório para cada Cargo, ocorrerão de acordo com o fracionamento previsto no Anexo III, deste Edital.

8.O Regime Jurídico a que se submeterão os integrantes das vagas imediatas e do Cadastro Reserva neste Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos é o Regime Especial de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal-CF de 1988.

9.O contrato de trabalho terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, mediante avaliação da conveniência administrativa e da continuidade da necessidade que motivou a contratação.

10.A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade das Secretarias Municipais.

CAPÍTULO 3

DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1.Das vagas destinadas para cada Cargo da Administração Geral e Específica, conforme previsto no Anexo III, pelo menos 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, para serem providas na forma do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

1.1.As vagas para pessoas com deficiência serão enquadradas nos Cargos da Administração Geral e Específica em que houver oferta igual ou superior a 5 vagas, conforme Anexo III, deste Edital .

2.Para fins de reserva de vagas, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Estadual nº 11.543/2021, no art 1º, § 2º da Lei 12.764/2012, no artigo 2º da Lei 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296/2004, combinado com o enunciado da Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça STJ, assim definida: A pessoa com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

2.1.Categorias de deficiência discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296/2004, combinado com a Súmula nº. 377 STJ:

I deficiência física alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

II deficiência auditiva perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz

III deficiência visual cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores

IV deficiência mental funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação

b) cuidado pessoal c) habilidades sociais d) utilização dos recursos da comunidade e) saúde e segurança f) habilidades acadêmicas g) lazer e h) trabalho

V deficiência múltipla associação de duas ou mais deficiências;

VI a pessoa com visão monocular tem direito de concorrer, em certames, às vagas reservadas aos deficientes.

3.Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar, no Formulário de Inscrição (Anexo I), a deficiência que possui, observando se as atribuições do cargo da Administração Geral e Específica discriminados no Anexo III são compatíveis com sua deficiência.

4.O candidato com deficiência deverá protocolar no momento da inscrição, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.4.1.Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 12 meses.

5.O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto no Item 4, deste Capítulo, só poderá interpor recurso em favor de sua situação no prazo de interposição de recurso contra Indeferimento de Inscrição, conforme previsto no Cronograma de Eventos.

5.1.A não observância do disposto no item anterior acarretará ao candidato a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.

6.Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) à data, horário e local de sua inscrição; b) aos critérios de avaliação e aprovação.

7.O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste certame, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, na forma da lei.

7.1.A perícia médica prevista no Item 7, deste Capítulo, terá decisão terminativa sobre a deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do Cargo pretendido, dispostas no Anexo IV, para o qual foi aprovado e classificado, são compatíveis com sua deficiência.

8.O candidato deverá comparecer à perícia médica prevista no Item 7, deste Capítulo, munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

9.A não observância do disposto nos Itens 7 e 8, deste Capítulo, ou a não constatação da deficiência na perícia médica, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.

10.Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados na Prova de Títulos ou na perícia médica de que trata o Item 7, deste Capítulo, as vagas reservadas a eles, conforme Anexo III, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de aprovação e classificação para cada Cargo.

10.1.A aplicação do disposto no Item 10, deste Capítulo, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos MartíriosM/A, por meio da Secretaria de Planejamento, Finança e Gestão Pública e ocorrerá apenas no momento da contratação dos candidatos aprovados.

11.A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de pessoas com deficiência será divulgada no site https://www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br/ e será afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA.

CAPÍTULO 4 DAS INSCRIÇÕES

1.Caberá exclusivamente ao candidato a apresentação do formulário de inscrição (ANEXO I), o qual será analisado e seguido de parecer da Comissão Coordenadora nomeada pela Portaria nº 111/2026 do Poder Executivo Municipal.

2.A apresentação do formulário de inscrição, implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo assim, o candidato alegar desconhecimento.

3.As inscrições deverão ser realizadas na sede do Centro Administrativo Jorge Vieira da Silva, localizada na Rua Laurentino Soares, s/n, bairro Santa Lourdes I Vila Nova dos Martírios/MA, conforme Cronograma de Eventos, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

4.Sob pena de desclassificação, deverão ser entregues, de forma OBRIGATÓRIA, cópia legível dos documentos discriminados abaixo, acompanhada dos originais, para fins de conferência:

4.1Formulário de Inscrição, assinalando o cargo pretendido (Anexo I);

4.2Formulário de Disponibilidade de Horário (Anexo II);

4.3Documento de Identificação-RG (frente e verso);

4.4Cadastro de Pessoa Física-CPF;

4.5Comprovante de Residência;

4.6Declaração de Quitação Eleitoral;

4.7Carteira de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

4.8Laudo médico - para candidatos que optarem a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.No ato da inscrição, o candidato deverá assinalar no Formulário de Inscrição (Anexo I) o campo em que autoriza a Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, a utilizar os seus dados pessoais para identificação e publicações referentes ao certame, em conformidade com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018.

6.Em obediência, aos princípios da publicidade e transparência, e permissivo contido na Lei nº 13.709/18, o presente Edital que regula o certame manterá a identificação e número do documento dos inscritos em suas publicações.

7.No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências previstas no Capítulo 13. No entanto, o candidato que não as satisfaça quando da convocação para contratação, mesmo que tenha sido aprovado e classificado, será automaticamente eliminado deste certame.

8.Havendo mais de uma inscrição no certame, será considerada como válida aquela que tiver a maior numeração.

9.Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital.

10.O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento especializado/diferenciado no momento da realização da Prova de Títulos, deverá solicitá-lo à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública no ato da inscrição.

11.Poderão ser disponibilizados os seguintes atendimentos especializados/diferenciados:

a)Sala de fácil acesso;

b)Auxílio para Leitura (ledor);

c)Auxílio para Transcrição (transcritor);

d)Tradutor e Intérprete de Libras-Português.

12.O candidato que não atender ao disposto no Item 10, deste Capítulo, nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento especializado/diferenciado disponibilizado.

13.A decisão quanto à solicitação de que trata o Item 11, deste Capítulo, caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

14.Não serão aceitas inscrições extemporâneas.

15.Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

16.Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo, uma vez finalizada a inscrição.

17.As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria Municipal nº 111/2026, indeferir a inscrição daquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

18.Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS e Carteira Nacional de Habilitação CNH (somente o modelo novo, que contém foto).

19.Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação CNH modelo antigo, que não contém foto, e modelo em formato digital; Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato. NÃO SERÁ ACEITO QUALQUER DOCUMENTO DIGITAL DE IDENTIFICAÇÃO.

CAPÍTULO 5

DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.As inscrições que forem deferidas e indeferidas serão publicadas pela Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, através de listagem que será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico https://www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br/ e será afixada no Mural da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, conforme Cronograma de Eventos. Nesse documento, estarão indicados os motivos de eventuais indeferimentos de inscrição.

2.Aos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será oportunizada a possibilidade de impetração de recursos, conforme Cronograma de Eventos.

CAPÍTULO 6

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

1.Este Processo Seletivo Simplificado será realizado via Prova de Títulos, exclusivamente.

2.Recomenda-se que o candidato compareça ao local designado para entrega de documentos com antecedência, munido do documento de identificação original com foto utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 1 e 18, Capítulo 4.

3.Não haverá segunda chamada para a Prova de Títulos. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

4.Não serão recebidos títulos, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital.

5.Será automaticamente eliminado deste certame o candidato que, durante a realização da Prova de Títulos:

a)faltar com a devida cortesia ou respeito com qualquer membro da Comissão Coordenadora do certame ou outro candidato;

b)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

c)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros;

d)não comparecer para a entrega de títulos, conforme Edital de convocação.

6.Caso seja constatado, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, sua pontuação será zerada e ele será automaticamente eliminado do certame e caso contratado será exonerado.

CAPÍTULO 7

DA PROVA DE TÍTULOS

1.A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório e consistirá na análise de documentação que comprove titulação e experiência do candidato.

2.Os candidatos serão convocados para Prova de Títulos, por meio do Edital que será publicado com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência da data de sua realização.

3.O Edital previsto no item anterior indicará a data, o local, o horário de entrega dos documentos necessários para avaliação na Prova de Títulos.

4.É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, da data e do horário de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título. Também é de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se os documentos a serem entregues para fins de comprovação de títulos estão em conformidade com a legislação brasileira e com os critérios estabelecidos neste Edital.4.1.A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos protocolados pelos candidatos e será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V (Critérios de Avaliação para a Prova de Títulos), deste Edital.

5.Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter todas as informações necessárias para sua análise. A Comissão Coordenadora NÃO fará pesquisa ou investigação para complementar informação que não esteja explícita nos documentos apresentados.

6.Serão aceitos para comprovação de títulos e experiência documentos que estejam autenticados em cartório e que sejam protocolados acompanhados do Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos, conforme modelo a ser disponibilizado quando da convocação para a entrega de tais documentos.

6.1.1Alternativamente, a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado está apta a conferir as cópias dos documentos com os originais para os candidatos que desejarem fazer uso dessa opção, ou seja, para aqueles que não autenticarem seus documentos em cartório.

6.1.2Os documentos para conferência pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado devem estar acompanhados dos originais e de uma cópia simples. A Comissão Coordenadora fará a comparação visual entre a cópia e o original e atestará, com um carimbo de "confere com o original".

6.2 Ressalta-se que não serão aceitos documentos autenticados pela plataforma GOV.BR.

7Os documentos protocolados deverão estar numerados por folha e na mesma ordem sequencial que estiverem listados no Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos.

7.1 Os documentos protocolados serão inerentes somente a esta etapa, tendo como fim a avaliação para Prova de Títulos.

8Não será permitida a complementação dos documentos entregues. O candidato deve entregar uma única vez a documentação que será avaliada na Prova de Títulos.

9Será permitida a entrega de documentos que comprovem a titulação, observados os procedimentos definidos no Edital de Convocação, por Procurador por meio de uma procuração simples, com o reconhecimento de firma de quem a está assinando.

CAPÍTULO 8

DO RESULTADO FINAL

1.O Resultado Final do certame será expresso com 1 (uma) casa decimal e será o somatório dos pontos obtidos na análise dos títulos.

CAPÍTULO 9

DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1.Será considerado aprovado e classificado no certame o candidato que, cumulativamente:

a)não deixar de entregar os documentos para a Prova de Títulos;

b)não for eliminado em razão de qualquer outro critério estabelecido neste Edital.

2.Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, aplicáveis, conforme o caso, em todas as fases deste certame:

a)ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste certame e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único Estatuto do Idoso, alterada pela Lei nº 14.423/2022);

b)maior pontuação no item Experiência Profissional, conforme Anexo V, Grade de Pontuação;

c)maior pontuação no item cursos de aperfeiçoamento ou qualificação profissional, conforme Anexo V, Grade de Pontuação;

d)maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

e)menor numeração de inscrição.

CAPÍTULO 10 DOS RECURSOS

1.Serão admitidos recursos contra:

a)o indeferimento de inscrição;

b)o resultado da Prova de Títulos;

2.O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Item 1, deste Capítulo, terá o prazo de 1 (um) dia, contado de acordo com o estabelecido no Edital de divulgação dessas ações, devendo o recurso ser dirigido à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria Municipal nº 111/2026 e protocolado presencialmente na Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.NÃO SERÃO CONHECIDOS, CONSEQUENTEMENTE, SERÃO IMPROVIDOS:

a)recursos que não estiverem de acordo com todos os elementos previstos no Item 2, deste Capítulo;

b)recursos com pedidos genéricos ou com alegação/justificativa sem argumentação lógica e consistente ou sem indicação precisa dos pontos a serem revisados;

c)recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital;

d)recursos enviados via postal ou via correio eletrônico (e-mail);

e)recursos que estejam em desconformidade com o Anexo VI, deste Edital.

f)recursos cujo teor desrespeite as Instituições ou profissionais responsáveis pelo certame.

3.1.É vedada a possibilidade de reanálise de recurso e de interposição de dois ou mais recursos pelo mesmo candidato, contra o mesmo objeto, nos termos da relação indicada no Item 1, deste Capítulo, e contendo a mesma alegação, justificativa ou fundamentação.

4.Os resultados das análises dos recursos serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, no Diário Oficial e no mural da Prefeitura.

5.A análise dos recursos poderá determinar, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida, podendo o candidato passar para uma colocação superior ou inferior.

6.Os recursos deverão ser interpostos de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo VI, deste Edital.

CAPÍTULO 11

DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

1.Após análise dos recursos interpostos contra o Resultado Final Preliminar, o Resultado Final do certame será homologado e publicado de forma oficial pela Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, no endereço eletrônico https://www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br/ e será afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA.

CAPÍTULO 12

DO PRAZO DE VALIDADE

1.O prazo de validade deste certame será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA.

CAPÍTULO 13

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO NOS CARGOS

1.Para a contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a)ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, parágrafo 1º da Constituição Federal-CF de 1988;

b)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

c)estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d)estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando do sexo masculino;

e)não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício do Cargo, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

f)não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública, quando for o caso;

g)apresentar declaração de que, com essa presente contratação, não incidirá em incompatibilidade de horários.

h)ter sido aprovado e classificado neste certame;

i)comprovar os requisitos exigidos para exercício do cargo, conforme indicado no Anexo III, deste Edital;

j)conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

1.1.Para a contratação, o candidato deverá, ainda:

a)apresentar cópia e original do diploma ou certificado exigidos no Anexo III, deste Edital;

b)apresentar cópia e original da carteira de identidade, da certidão de nascimento ou de casamento, do CPF e do PIS ou PASEP;

c)apresentar cópia e original do Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

d)apresentar cópia e original do Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino;

e)certidão de ação penal emitida pela Justiça Estadual onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

f)Certidão Negativa de Condenação Criminais nas esferas Federal e da Justiça Eleitoral, bem como certidão negativa relativa ao Tribunal de Contas do Estado-TCE e Tribunal de Contas da União-TCU;

g)declaração de bens;

h)1 (uma) foto tamanho 3x4;

i)Certidão de situação cadastral do CPF, emitida pela Receita Federal;

j)Cópia e original de comprovante de endereço atualizado, emitido em nome do candidato ou de familiar direto, com data de emissão inferior a 90 (noventa) dias, podendo ser conta de água, energia elétrica, telefone, contrato de locação ou declaração de residência acompanhada de documento comprobatório do declarante;

k)Comprovante de dados bancários (conta corrente em nome do candidato);

l)Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, conforme a Constituição Federal-CF de 1988;

m)Declaração de não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício de função pública.

2.Os candidatos aprovados dentro do número de vagas imediatas para cada Cargo, conforme Anexo III, serão contratados obedecendo a ordem de classificação.

3.O candidato somente será admitido no Cargo, conforme Anexo III, se, aprovado, atender às condições dispostas no Item 1, deste Capítulo.

4.A falta de comprovação, no prazo legal, de qualquer uma das condições exigidas no Item 1, deste Capítulo, no ato da convocação para contratação, acarretará, automaticamente, a eliminação do candidato no certame, mesmo estando regularmente inscrito e aprovado, bem como a anulação de todos os atos referentes à contratação.

5.Será tornada sem efeito a contratação dos candidatos realizada fora do prazo previsto neste Edital.

CAPÍTULO 14

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização deste certame é o da cidade de São Pedro da Água Branca - MA.

2.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora deste certame, da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.'c9 de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todos os atos referentes ao certame junto a Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, após a homologação do Resultado Final.

Vila Nova dos Martírios/MA, 19 de janeiro de 2026. MARCELO CLÁUDIO GOMES

Secretário de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO:RG: CPF:ENDEREÇO:Nº DA INSCRIÇÃO (CAMPO PREENCHIDO PELA COMISSÃO COORDENADORA):Assinele abaixo o CARGO para o qual você está se inscrevendo:Auxiliar de serviços Gerais - ASGDigitadorMerendeiraTécnico em InformáticaVigia Monitor EscolarAcompanhante especializado-CuidadorMonitor de Transporte EscolarAuxiliar administrativoAssistente Social Auxiliar de FarmáciaEngenheiro CivilAuxiliar de professorFarmacêuticoMotorista CNH ENutricionistaMotorista CNH DPsicólogo Motorista CNH BPsicopedagogo

Leia e assinale os itens abaixo:Solicito atendimento especializado/diferenciado, conforme laudo médico em anexo (se necessário).Autorizo a Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, a utilizar os meus dados pessoais para identificação e publicações referentes ao certame, em conformidade com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018.

Data:// 2026.

Assinatura do Candidato

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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO:RG: CPF:Nº DA INSCRIÇÃO (CAMPO PREENCHIDO PELA COMISSÃO COORDENADORA):CARGO para o qual você está se inscrevendo:Solicitação de atendimento especializado/diferenciado, conforme laudo médico em anexo.Data:// 2026.

Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição

ANEXO II

Declaração de Disponibilidade de Horários para o Exercício do Cargo

IDENTIFICAÇÃONome: CPF:

Eu ________________________________________ atendendo ao disposto no art. 37 da Constituição Federal-CF de 1988, declaro, para os devidos fins que possuo disponibilidade de horário para o exercício do cargo pretendido.

Vila Nova dos Martírios/MA, ____ de _________ de 2026.

Assinatura do Candidato

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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