Diário oficial

NÚMERO: 009/2026

Volume: 2 - Número: 009 de 20 de Janeiro de 2026

20/01/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: marcus lopes azevedo - CPF: ***.126.523-** em 20/01/2026 17:39:35 - IP com nº: 192.168.0.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - EDITAL - REPUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO : 002/2026
REPUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
REPUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 002 de 19/01/2026. PUBLICADO NO VOLUME: 2 - NÚMERO: 008 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM.

A Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, no uso da atribuição legal conferida e com fundamento na Constituição Federal-CF de 1988, na Lei Orgânica Municipal atualizada em 2009 e alterada pela Lei Municipal nº 231/2019, em 29/10/2019 e na Lei Municipal nº 155/2013, de 18 de abril de 2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos para preenchimento de vagas imediatas e Formação de Cadastro Reserva para Cargos Temporários dos Órgãos da Administração Geral e Específica da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO 1

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS

1.O presente Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos visa o preenchimento de vagas imediatas e Formação de Cadastro Reserva para contratação temporária para atuação nos Órgãos da Administração Geral e Específica da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA.

2.O Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos será regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações e será implementado e acompanhado pela Comissão Coordenadora, nomeada pela Portaria nº 111/2026 do Poder Executivo Municipal, composta por membros da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública e do Conselho Municipal de Educação-CME.

3.Esse Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos será organizado, coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

4.Caberá exclusivamente ao candidato a apresentação do formulário de inscrição (ANEXO I), o qual será analisado e seguido de parecer da Comissão Coordenadora para deferimento de solicitação de participação no certame.

5.Para participar deste Processo Seletivo Simplificado o candidato deve apresentar declaração de disponibilidade de horário para o exercício do cargo (ANEXO II).

6.O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico https://www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br/ e será afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA.

7.CRONOGRAMA DE EVENTOS:

EVENTODATA / PERÍODOPeríodo de Inscrição20 a 23.01.2026Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas27.01.2026Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrições28/01/2026Divulgação dos Resultados de Recursos contra Indeferimento de Inscrições29/01/2026Convocação para Prova de Títulos30/01/2026Entrega de Títulos04 e 05/02/2026Período de análise dos Títulos06 e 09/02/2026Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos10/02/2026Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos11/02/2026Divulgação dos Resultados de Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos12/02/2026Divulgação do Resultado Final13/02/2026Homologação do Resultado Final13/02/2026As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alteração enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.8.Todos os horários previstos neste Edital seguirão o horário em vigor no Estado do Maranhão.9.A Prova de Títulos deste certame será realizada na cidade de Vila Nova dos Martírios/MA.

CAPÍTULO 2

DOS CARGOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL E ESPECÍFICA

1.As vagas oferecidas neste certame para preenchimento imediato e Formação de Cadastro Reserva para os Cargos da Administração Geral e Específica, estão dispostas no ANEXO III.

2.A indicação dos requisitos e vagas por Cargo da Administração Geral e Específica, está estabelecida no Anexo III (Demonstrativo dos Cargos, Requisitos, Jornada de Trabalho, Salário e Número de Vagas), deste Edital.

3.A descrição sintética das atribuições é feita no Anexo IV (Descrição Sintética das Atribuições), deste Edital.

4.O candidato deverá observar as condições necessárias para contratação no Cargo, conforme Anexo III nos termos previstos no Capítulo 13.

5.A lotação dos candidatos contratados ocorrerá de acordo com a ordem de aprovação e classificação, observados os princípios da conveniência e necessidade das Secretarias Municipais, conforme o procedimento previsto no Capítulo 13.

6.Os candidatos aprovados para o Cadastro Reserva poderão ser contratados para vagas que forem ofertadas no prazo de validade deste certame.

7.As inscrições e o processo classificatório para cada Cargo, ocorrerão de acordo com o fracionamento previsto no Anexo III, deste Edital.

8.O Regime Jurídico a que se submeterão os integrantes das vagas imediatas e do Cadastro Reserva neste Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos é o Regime Especial de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal-CF de 1988.

9.O contrato de trabalho terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, mediante avaliação da conveniência administrativa e da continuidade da necessidade que motivou a contratação.

10.A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade das Secretarias Municipais.

CAPÍTULO 3

DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1.Das vagas destinadas para cada Cargo da Administração Geral e Específica, conforme previsto no Anexo III, pelo menos 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, para serem providas na forma do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

1.1.As vagas para pessoas com deficiência serão enquadradas nos Cargos da Administração Geral e Específica em que houver oferta igual ou superior a 5 vagas, conforme Anexo III, deste Edital .

2.Para fins de reserva de vagas, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Estadual nº 11.543/2021, no art 1º, § 2º da Lei 12.764/2012, no artigo 2º da Lei 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296/2004, combinado com o enunciado da Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça STJ, assim definida: A pessoa com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

2.1.Categorias de deficiência discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296/2004, combinado com a Súmula nº. 377 STJ:

I deficiência física alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

II deficiência auditiva perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz

III deficiência visual cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores

IV deficiência mental funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação

b) cuidado pessoal c) habilidades sociais d) utilização dos recursos da comunidade e) saúde e segurança f) habilidades acadêmicas g) lazer e h) trabalho

V deficiência múltipla associação de duas ou mais deficiências;

VI a pessoa com visão monocular tem direito de concorrer, em certames, às vagas reservadas aos deficientes.

3.Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar, no Formulário de Inscrição (Anexo I), a deficiência que possui, observando se as atribuições do cargo da Administração Geral e Específica discriminados no Anexo III são compatíveis com sua deficiência.

1.O candidato com deficiência deverá protocolar no momento da inscrição, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.1.1.Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 12 meses.

2.O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto no Item 4, deste Capítulo, só poderá interpor recurso em favor de sua situação no prazo de interposição de recurso contra Indeferimento de Inscrição, conforme previsto no Cronograma de Eventos.

2.1.A não observância do disposto no item anterior acarretará ao candidato a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.

3.Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) à data, horário e local de sua inscrição; b) aos critérios de avaliação e aprovação.

4.O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste certame, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, na forma da lei.

4.1.A perícia médica prevista no Item 7, deste Capítulo, terá decisão terminativa sobre a deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do Cargo pretendido, dispostas no Anexo IV, para o qual foi aprovado e classificado, são compatíveis com sua deficiência.

5.O candidato deverá comparecer à perícia médica prevista no Item 7, deste Capítulo, munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

6.A não observância do disposto nos Itens 7 e 8, deste Capítulo, ou a não constatação da deficiência na perícia médica, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.

7.Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados na Prova de Títulos ou na perícia médica de que trata o Item 7, deste Capítulo, as vagas reservadas a eles, conforme Anexo III, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de aprovação e classificação para cada Cargo.

7.1.A aplicação do disposto no Item 10, deste Capítulo, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos MartíriosM/A, por meio da Secretaria de Planejamento, Finança e Gestão Pública e ocorrerá apenas no momento da contratação dos candidatos aprovados.

8.A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de pessoas com deficiência será divulgada no site https://www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br/ e será afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA.

CAPÍTULO 4

DAS INSCRIÇÕES

1.Caberá exclusivamente ao candidato a apresentação do formulário de inscrição (ANEXO I), o qual será analisado e seguido de parecer da Comissão Coordenadora nomeada pela Portaria nº 111/2026 do Poder Executivo Municipal.

2.A apresentação do formulário de inscrição, implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo assim, o candidato alegar desconhecimento.

3.As inscrições deverão ser realizadas na sede do Centro Administrativo Jorge Vieira da Silva, localizada na Rua Laurentino Soares, s/n, bairro Santa Lourdes I Vila Nova dos Martírios/MA, conforme Cronograma de Eventos, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

4.Sob pena de desclassificação, deverão ser entregues, de forma OBRIGATÓRIA, cópia legível dos documentos discriminados abaixo, acompanhada dos originais, para fins de conferência:

4.1Formulário de Inscrição, assinalando o cargo pretendido (Anexo I);

4.2Formulário de Disponibilidade de Horário (Anexo II);

4.3Documento de Identificação-RG (frente e verso);

4.4Cadastro de Pessoa Física-CPF;

4.5Comprovante de Residência;

4.6Declaração de Quitação Eleitoral;

4.7Carteira de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

4.8Laudo médico - para candidatos que optarem a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.No ato da inscrição, o candidato deverá assinalar no Formulário de Inscrição (Anexo I) o campo em que autoriza a Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, a utilizar os seus dados pessoais para identificação e publicações referentes ao certame, em conformidade com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018.

6.Em obediência, aos princípios da publicidade e transparência, e permissivo contido na Lei nº 13.709/18, o presente Edital que regula o certame manterá a identificação e número do documento dos inscritos em suas publicações.

7.No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências previstas no Capítulo 13. No entanto, o candidato que não as satisfaça quando da convocação para contratação, mesmo que tenha sido aprovado e classificado, será automaticamente eliminado deste certame.

8.Havendo mais de uma inscrição no certame, será considerada como válida aquela que tiver a maior numeração.

9.Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital.

10.O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento especializado/diferenciado no momento da realização da Prova de Títulos, deverá solicitá-lo à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública no ato da inscrição.

11.Poderão ser disponibilizados os seguintes atendimentos especializados/diferenciados:

a)Sala de fácil acesso;

b)Auxílio para Leitura (ledor);

c)Auxílio para Transcrição (transcritor);

d)Tradutor e Intérprete de Libras-Português.

12.O candidato que não atender ao disposto no Item 10, deste Capítulo, nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento especializado/diferenciado disponibilizado.

13.A decisão quanto à solicitação de que trata o Item 11, deste Capítulo, caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

14.Não serão aceitas inscrições extemporâneas.

15.Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

16.Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo, uma vez finalizada a inscrição.

17.As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria Municipal nº 111/2026, indeferir a inscrição daquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

18.Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS e Carteira Nacional de Habilitação CNH (somente o modelo novo, que contém foto).

19.Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação CNH modelo antigo, que não contém foto, e modelo em formato digital; Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato. NÃO SERÁ ACEITO QUALQUER DOCUMENTO DIGITAL DE IDENTIFICAÇÃO.

CAPÍTULO 5

DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.As inscrições que forem deferidas e indeferidas serão publicadas pela Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, através de listagem que será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico https://www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br/ e será afixada no Mural da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, conforme Cronograma de Eventos. Nesse documento, estarão indicados os motivos de eventuais indeferimentos de inscrição.

2.Aos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será oportunizada a possibilidade de impetração de recursos, conforme Cronograma de Eventos.

CAPÍTULO 6

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

1.Este Processo Seletivo Simplificado será realizado via Prova de Títulos, exclusivamente.

2.Recomenda-se que o candidato compareça ao local designado para entrega de documentos com antecedência, munido do documento de identificação original com foto utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 1 e 18, Capítulo 4.

3.Não haverá segunda chamada para a Prova de Títulos. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

4.Não serão recebidos títulos, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital.

5.Será automaticamente eliminado deste certame o candidato que, durante a realização da Prova de Títulos:

a)faltar com a devida cortesia ou respeito com qualquer membro da Comissão Coordenadora do certame ou outro candidato;

b)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

c)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros;

d)não comparecer para a entrega de títulos, conforme Edital de convocação.

6.Caso seja constatado, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, sua pontuação será zerada e ele será automaticamente eliminado do certame e caso contratado será exonerado.

CAPÍTULO 7

DA PROVA DE TÍTULOS

1.A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório e consistirá na análise de documentação que comprove titulação e experiência do candidato.

2.Os candidatos serão convocados para Prova de Títulos, por meio do Edital que será publicado com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência da data de sua realização.

3.O Edital previsto no item anterior indicará a data, o local, o horário de entrega dos documentos necessários para avaliação na Prova de Títulos.

4.É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, da data e do horário de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título. Também é de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se os documentos a serem entregues para fins de comprovação de títulos estão em conformidade com a legislação brasileira e com os critérios estabelecidos neste Edital.4.1.A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos protocolados pelos candidatos e será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V (Critérios de Avaliação para a Prova de Títulos), deste Edital.

5.Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter todas as informações necessárias para sua análise. A Comissão Coordenadora NÃO fará pesquisa ou investigação para complementar informação que não esteja explícita nos documentos apresentados.

6.Serão aceitos para comprovação de títulos e experiência documentos que estejam autenticados em cartório e que sejam protocolados acompanhados do Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos, conforme modelo a ser disponibilizado quando da convocação para a entrega de tais documentos.

6.1Alternativamente, a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado está apta a conferir as cópias dos documentos com os originais para os candidatos que desejarem fazer uso dessa opção, ou seja, para aqueles que não autenticarem seus documentos em cartório.

6.1.1Os documentos para conferência pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado devem estar acompanhados dos originais e de uma cópia simples. A Comissão Coordenadora fará a comparação visual entre a cópia e o original e atestará, com um carimbo de "confere com o original".

6.2 Ressalta-se que não serão aceitos documentos autenticados pela plataforma GOV.BR.

7Os documentos protocolados deverão estar numerados por folha e na mesma ordem sequencial que estiverem listados no Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos.

7.1 Os documentos protocolados serão inerentes somente a esta etapa, tendo como fim a avaliação para Prova de Títulos.

8. Não será permitida a complementação dos documentos entregues. O candidato deve entregar uma única vez a documentação que será avaliada na Prova de Títulos.

9. Será permitida a entrega de documentos que comprovem a titulação, observados os procedimentos definidos no Edital de Convocação, por Procurador por meio de uma procuração simples, com o reconhecimento de firma de quem a está assinando.

CAPÍTULO 8

DO RESULTADO FINAL

1.O Resultado Final do certame será expresso com 1 (uma) casa decimal e será o somatório dos pontos obtidos na análise dos títulos.

CAPÍTULO 9

DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1.Será considerado aprovado e classificado no certame o candidato que, cumulativamente:

a)não deixar de entregar os documentos para a Prova de Títulos;

b)não for eliminado em razão de qualquer outro critério estabelecido neste Edital.

2.Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, aplicáveis, conforme o caso, em todas as fases deste certame:

a)ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste certame e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único Estatuto do Idoso, alterada pela Lei nº 14.423/2022);

b)maior pontuação no item Experiência Profissional, conforme Anexo V, Grade de Pontuação;

c)maior pontuação no item cursos de aperfeiçoamento ou qualificação profissional, conforme Anexo V, Grade de Pontuação;

d)maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

e)menor numeração de inscrição.

CAPÍTULO 10

DOS RECURSOS

1.Serão admitidos recursos contra:

a)o indeferimento de inscrição;

b)o resultado da Prova de Títulos;

2.O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Item 1, deste Capítulo, terá o prazo de 1 (um) dia, contado de acordo com o estabelecido no Edital de divulgação dessas ações, devendo o recurso ser dirigido à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria Municipal nº 111/2026 e protocolado presencialmente na Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.NÃO SERÃO CONHECIDOS, CONSEQUENTEMENTE, SERÃO IMPROVIDOS:

a)recursos que não estiverem de acordo com todos os elementos previstos no Item 2, deste Capítulo;

b)recursos com pedidos genéricos ou com alegação/justificativa sem argumentação lógica e consistente ou sem indicação precisa dos pontos a serem revisados;

c)recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital;

d)recursos enviados via postal ou via correio eletrônico (e-mail);

e)recursos que estejam em desconformidade com o Anexo VI, deste Edital.

f)recursos cujo teor desrespeite as Instituições ou profissionais responsáveis pelo certame.

3.1.É vedada a possibilidade de reanálise de recurso e de interposição de dois ou mais recursos pelo mesmo candidato, contra o mesmo objeto, nos termos da relação indicada no Item 1, deste Capítulo, e contendo a mesma alegação, justificativa ou fundamentação.

4.Os resultados das análises dos recursos serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, no Diário Oficial e no mural da Prefeitura.

5.A análise dos recursos poderá determinar, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida, podendo o candidato passar para uma colocação superior ou inferior.

6.Os recursos deverão ser interpostos de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo VI, deste Edital.

CAPÍTULO 11

DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

1.Após análise dos recursos interpostos contra o Resultado Final Preliminar, o Resultado Final do certame será homologado e publicado de forma oficial pela Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, no endereço eletrônico https://www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br/ e será afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA.

CAPÍTULO 12

DO PRAZO DE VALIDADE

1.O prazo de validade deste certame será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA

CAPÍTULO 13

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO NOS CARGOS

1.Para a contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a)ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, parágrafo 1º da Constituição Federal-CF de 1988;

b)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

c)estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d)estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando do sexo masculino;

e)não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício do Cargo, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

f)não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública, quando for o caso;

g)apresentar declaração de que, com essa presente contratação, não incidirá em incompatibilidade de horários.

h)ter sido aprovado e classificado neste certame;

i)comprovar os requisitos exigidos para exercício do cargo, conforme indicado no Anexo III, deste Edital;

j)conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

1.1.Para a contratação, o candidato deverá, ainda:

a)apresentar cópia e original do diploma ou certificado exigidos no Anexo III, deste Edital;

b)apresentar cópia e original da carteira de identidade, da certidão de nascimento ou de casamento, do CPF e do PIS ou PASEP;

c)apresentar cópia e original do Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

d)apresentar cópia e original do Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino;

e)certidão de ação penal emitida pela Justiça Estadual onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

f)Certidão Negativa de Condenação Criminais nas esferas Federal e da Justiça Eleitoral, bem como certidão negativa relativa ao Tribunal de Contas do Estado-TCE e Tribunal de Contas da União-TCU;

g)declaração de bens;

a)1 (uma) foto tamanho 3x4;

b)Certidão de situação cadastral do CPF, emitida pela Receita Federal;

c)Cópia e original de comprovante de endereço atualizado, emitido em nome do candidato ou de familiar direto, com data de emissão inferior a 90 (noventa) dias, podendo ser conta de água, energia elétrica, telefone, contrato de locação ou declaração de residência acompanhada de documento comprobatório do declarante;

d)Comprovante de dados bancários (conta corrente em nome do candidato);

e)Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, conforme a Constituição Federal-CF de 1988;

f)Declaração de não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício de função pública.

2.Os candidatos aprovados dentro do número de vagas imediatas para cada Cargo, conforme Anexo III, serão contratados obedecendo a ordem de classificação.

3.O candidato somente será admitido no Cargo, conforme Anexo III, se, aprovado, atender às condições dispostas no Item 1, deste Capítulo.

4.A falta de comprovação, no prazo legal, de qualquer uma das condições exigidas no Item 1, deste Capítulo, no ato da convocação para contratação, acarretará, automaticamente, a eliminação do candidato no certame, mesmo estando regularmente inscrito e aprovado, bem como a anulação de todos os atos referentes à contratação.

5.Será tornada sem efeito a contratação dos candidatos realizada fora do prazo previsto neste Edital.

CAPÍTULO 14

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização deste certame é o da cidade de São Pedro da Água Branca - MA.

2.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora deste certame, da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

3.'c9 de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todos os atos referentes ao certame junto a Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, após a homologação do Resultado Final.

Vila Nova dos Martírios/MA, 19 de janeiro de 2026. MARCELO CLÁUDIO GOMES - Secretário de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃONOME COMPLETO:RG: CPF:ENDEREÇO:Nº DA INSCRIÇÃO (CAMPO PREENCHIDO PELA COMISSÃO COORDENADORA):Assinele abaixo o CARGO para o qual você está se inscrevendo:Auxiliar de serviços Gerais - ASGDigitadorMerendeiraTécnico em InformáticaVigia Monitor EscolarAcompanhante especializado-CuidadorMonitor de Transporte EscolarAuxiliar administrativoAssistente Social Auxiliar de FarmáciaEngenheiro CivilAuxiliar de professorFarmacêuticoMotorista CNH ENutricionistaMotorista CNH DPsicólogo Motorista CNH BPsicopedagogo

Leia e assinale os itens abaixo:Solicito atendimento especializado/diferenciado, conforme laudo médico em anexo (se necessário).Autorizo a Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio da Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, a utilizar os meus dados pessoais para identificação e publicações referentes ao certame, em conformidade com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018.

Data:// 2026.

__________________________________________

Assinatura do Candidato

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO:RG: CPF:Nº DA INSCRIÇÃO (CAMPO PREENCHIDO PELA COMISSÃO COORDENADORA):CARGO para o qual você está se inscrevendo:Solicitação de atendimento especializado/diferenciado, conforme laudo médico em anexo.Data:// 2026.

_____________________________________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição

ANEXO II

Declaração de Disponibilidade de Horários para o Exercício do Cargo

IDENTIFICAÇÃONome: CPF:

Eu ________________________________________ atendendo ao disposto no art. 37 da Constituição Federal-CF de 1988, declaro, para os devidos fins que possuo disponibilidade de horário para o exercício do cargo pretendido.

Vila Nova dos Martírios/MA, ____ de _________ de 2026.

________________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO III

Demonstrativo do Cargo Público de Provimento Temporário, Requisitos, Salário, Jornada de Trabalho e Número de Vagas Imediatas e Cadastro Reserva

GRUPO I: NÍVEL FUNDAMENTAL

CÓDCARGOREQUISITOSVENCIMENTOJORNADA DE TRABALHOVAGAS IMEDIATASCADASTRO RESERVA111Auxiliar de serviços Gerais - ASGEnsino Fundamental CompletoR$ 1.621,0040h/semanais3030112MerendeiraEnsino Fundamental CompletoR$ 1.621,0040h/semanais1030113Vigia Ensino Fundamental CompletoR$ 1.621,0040h/semanais3030

GRUPO II: NÍVEL MÉDIO

CÓDCARGOREQUISITOSVENCIMENTOJORNADA DE TRABALHOVAGAS IMEDIATASCADASTRO RESERVA114Acompanhante Especializado-CuidadorEnsino Médio CompletoR$ 1.621,0040h/semanais1530115Auxiliar AdministrativoEnsino Médio CompletoR$ 1.621,0040h/semanais3030116Auxiliar de FarmáciaEnsino Médio CompletoR$ 1.621,0040h/semanais0101117Auxiliar de ProfessorEnsino Médio CompletoR$ 1.621,0040h/semanais1218118Motorista CNH EEnsino Médio Completo + CNH ER$ 1.716,8740h/semanais1005119Motorista CNH DEnsino Médio Completo + CNH DR$ 1.716,8740h/semanais1005120Motorista CNH BEnsino Médio Completo + CNH BR$ 1.716,8740h/semanais0502121Monitor EscolarEnsino Médio CompletoR$ 1.621,0040h/semanais0404122Monitor de Transporte EscolarEnsino Médio CompletoR$ 1.621,0040h/semanais0510123DigitadorEnsino Médio Completo acrescido de curso Técnico Profissionalizante em informática com no máximo 5 (cinco) anos de emissão do certificado ou Ensino Médio profissionalizante na respectiva área.R$ 1.621,0040h/semanais0203124Tecnico em InformáticaEnsino Médio Completo acrescido de Curso Técnico Profissionalizante na respectiva área ou Ensino Médio profissionalizante na respectiva área. R$ 1.621,0040h/semanais0203

GRUPO III: NÍVEL SUPERIOR

CÓD

CARGO

REQUISITOS

VENCIMENTO

JORNADA DE TRABALHOVAGAS IMEDIATASCADASTRO RESERVA123Assistente Social Graduação em Serviço Social e Registro no Conselho de ClasseR$ 3.000,0030h/semanais0102124Engenheiro CivilGraduação em Engenharia Civil e Registro no Conselho de ClasseR$ 3.000,0030h/semanais0101125FarmacêuticoGraduação em Farmácia e Registro no Conselho de ClasseR$ 3.000,0030h/semanais0101126NutricionistaGraduação em Nutrição e Registro no Conselho de ClasseR$ 3.000,0030h/semanais0101127Psicólogo Graduação em Psicologia e Registro no Conselho de ClasseR$ 3.000,0030h/semanais0102128PsicopedagogoGraduação em Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia ou Licenciatura na área de Humanas com Especialização em Psicopedagogia ou Graduação em Psicopedagogia.R$ 3.000,0030h/semanais0101

ANEXO IV

Descrição Sintética das Atribuições

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ASG

Realizar atividades relativas à abertura, fechamento, manutenção e conservação dos prédios municipais; executar os serviços de limpeza nas suas dependências; zelar pelos materiais, móveis e equipamentos que se encontrarem dentro dos prédios municipais; comunicar a sua chefia imediata a necessidade de serviços de reparos e conservação; controlar eventualmente, quando necessário, a entrada e saída de pessoas dos prédios; permanecer nos prédios quando estes forem cedidos para outras atividades; manter a chefia imediata do setor informada sobre o provimento de materiais de consumo de uso de serviços de copa e limpeza; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos; participar de atividades de formação e atualização profissional contínua; executar tarefas correlatas, sempre que compatíveis com a natureza do cargo e mediante orientação da chefia imediata.

MERENDEIRA

Preparar, produzir e servir a alimentação escolar, observando cardápios oficiais, técnicas corretas de manipulação, cocção e porcionamento, garantindo qualidade, segurança sanitária e apresentação adequada dos alimentos; organizar e higienizar utensílios, equipamentos e ambientes da cozinha e do refeitório, mantendo padrões de limpeza compatíveis com as normas da Vigilância Sanitária e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); receber, conferir e armazenar gêneros alimentícios, verificando validade, condições de conservação e quantidade, assegurando o correto acondicionamento e evitando desperdícios; controlar o uso de insumos, registrando consumo diário, comunicando necessidades de reposição e colaborando para o planejamento eficiente do estoque; auxiliar em ações de educação alimentar e nutricional, contribuindo para práticas que favoreçam hábitos saudáveis entre estudantes; cumprir protocolos de segurança, incluindo uso de EPIs, práticas de higiene pessoal e procedimentos de prevenção de acidentes no ambiente de trabalho; atuar de forma colaborativa com a equipe escolar, acolhendo orientações da gestão, supervisão/coordenação e favorecendo um ambiente saudável, respeitoso e acolhedor durante o momento das refeições; zelar pelo patrimônio público, utilizando equipamentos e materiais de forma consciente e comunicando irregularidades ou necessidades de manutenção; participar de atividades de formação e atualização profissional contínua; executar tarefas correlatas, sempre que compatíveis com a natureza do cargo e mediante orientação da chefia imediata.

VIGIA

Realizar rondas periódicas nas dependências internas e externas dos prédios públicos, observando movimentações, idencaficando situações atípicas e adotando condutas preventivas para garantir a segurança patrimonial e pessoal; controlar o acesso de pessoas e veículos, registrando entradas e saídas, orientando visitantes e assegurando que somente indivíduos autorizados circulem pelos espaços institucionais; zelar pela integridade do patrimônio público, comunicando imediatamente à chefia imediata quaisquer danos, irregularidades, riscos estruturais ou ocorrências que possam comprometer o funcionamento seguro dos prédios públicos; monitorar portas, janelas, portões, equipamentos e áreas sensíveis, assegurando que estejam devidamente fechados, preservados e em condições adequadas de uso; atuar em situações emergenciais, prestando auxílio inicial, acionando setores competentes e adotando providências compatíveis com protocolos de segurança previamente estabelecidos; manter postura atenta, cortês e respeitosa, colaborando para um ambiente acolhedor e disciplinado, no qual a segurança se torne presença tranquila, e não vigilância opressiva; registrar ocorrências relevantes em livro, planilha ou sistema próprio, garantindo rastreabilidade das ações e apoio à gestão institucional; participar de atividades de formação e atualização profissional contínua; executar tarefas correlatas, sempre que compatíveis com a natureza do cargo e mediante orientação da chefia imediata.

ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO-CUIDADOR/A

Auxiliar os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade/superdotação, público-alvo da Educação Especial, em atividade de higiene, alimentação, locomoção e segurança; colaborar com a equipe gestora, pedagógica e docentes na elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e Plano Educacional Individualizado (PEI) de acordo com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; atuar em colaboração com docentes da classe comum do ensino regular, equipes pedagógicas e famílias; orientar a comunidade escolar quanto às práticas de inclusão, respeito a individualidade, autonomia e dignidade dos alunos; participar de atividades de formação e atualização profissional contínua; executar tarefas correlatas, sempre que compatíveis com a natureza do cargo e mediante orientação da chefia imediata.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; proceder à redação de expedientes e atos oficiais, como: pareceres, ofícios, memorandos, cartas, etc; revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; realizar a organização de arquivos e seus controles; manter atualizados os registros de estoque; prestar atendimento ao público, fornecendo informações e esclarecimentos sobre a rotina de trabalho da Prefeitura ou programas, projetos e ações do município; executar atividades pertinentes ao setor pessoal: organização de frequência, inclusão de férias, inserção de benefícios, cálculos, cadastro, dentre outras; corrigir planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros documentos inerentes ao exercífico do cargo; ler e arquivar publicações; receber e dar encaminhamento às reclamações; organizar e confeccionar quadros de avisos; relacionar e controlar bens patrimoniais; solicitar manutenção predial e de equipamentos; preencher formulários, relatórios e outro documentos; manter atualizado informações nos sistemas de informação e comunicação da Prefeitura e de seus órgãos com o auxílio da internet; acompanhar e registar dados das reuniões de trabalho; elaborar e digitar editais e outros documentos correlatos; encaminhar processos para reserva de dotação orçamentária e averiguação de sua regularidade sob o aspecto legal; participar de atividades de formação e atualização profissional contínua; executar tarefas correlatas, sempre que compatíveis com a natureza do cargo e mediante orientação da chefia imediata.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Auxiliar no recebimento, conferência, armazenamento, dispensação e controle de medicamentos e materiais médico-hospitalares, verificando sua integridade, validade e conformidade com as especificações; manter o estoque de medicamentos e materiais organizado e bem abastecido, realizando inventários periódicos e solicitando reposição quando necessário; realizar a separação, fracionamento e etiquetagem de medicamentos de acordo com as prescrições médicas e os procedimentos operacionais padrão; atender as solicitações dos profissionais de saúde, preparando e entregando os medicamentos e materiais requisitados com agilidade e precisão; prestar suporte aos farmacêuticos na dispensação de medicamentos controlados, observando os procedimentos de segurança e controle estabelecidos; cumprir as normas de segurança e higiene no manuseio de medicamentos e materiais, garantindo a integridade dos produtos e a saúde dos pacientes e colaboradores; registrar as movimentações de estoque e as dispensações de medicamentos de forma precisa e organizada nos sistemas de gestão farmacêutica; colaborar com as atividades de controle de qualidade e rastreabilidade de medicamentos, seguindo os protocolos e regulamentações vigentes; participar de qualificações profissionais e atualizações relacionados às boas práticas de farmácia hospitalar e ao uso correto de equipamentos e tecnologias; atender as demais demandas do processo de trabalho, conforme políticas, protocolos, manuais, normativas e regimentos institucionais; executar tarefas correlatas, sempre que compatíveis com a natureza do cargo e mediante orientação da chefia imediata.

AUXILIAR DE PROFESSOR/A

Apoiar na organização trabalho pedagógico na Educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, de acordo com as orientações da Coordenação/Supervisão Pedagógica e dos docentes; auxiliar os docentes no planejamento, na realização e avaliação das atividades educativas de carater lúdico e pedagógico, colaborando com o desenvolvimento integral das crianças; acompanhar, orientar e apoiar as crianças durante as rotinas diárias relacionadas a alimentação, higiene, repouso e organização do ambiente, garantindo segurança, acolhimento e bem-estar; promover a integração e socialização das crianças, por meio das atividades educativas lúdicas e pedagógicas; comunicar gestores, coordenadores/supervisores pedagógicos e docentes das necessidades específicas das crianças quando observadas; auxiliar na organização dos materiais didático-pedagógicos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades educativas; acompanhar deslocamento das crianças em locais internos e externos quando necessário; zelar pela integridade física, emocional e social das crianças; colaborar com o processo de inclusão das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, público-alvo da Educação Especial; apoiar os docentes na organização e realização dos eventos escolares; cumprir normas, regulamentos e orientações da unidade escolar, Secretaria Municipal de Educação-SEMED e da Administração Pública; participar de reuniões pedagógicas, atividades de formação contínua; executar tarefas correlatas, sempre que compatíveis com a natureza do cargo e mediante orientação dos docentes.

DIGITADOR

Executar serviços de digitação, inserção e atualização de dados em sistemas informatizados; organizar arquivos físicos e digitais; realizar a conferência e correção de informações; elaborar relatórios e planilhas; digitalizar documentos; formatar textos, planilhas, dentre outros documentos; gravar e imprimir textos, planilhas de dados ou outro material digitado; executar atividades articuladas ao setor administrativo, dentre outras compartíveis com a natureza do cargo, mediante orientação da chefia imediata, garantindo precisão, organização e confidencialidade das informações; participar de atividades de formação e atualização profissional contínua.

MOTORISTA CNH E/D/B

Dirigir veículos leves e pesados (automóveis, ônibus, caminhões, carretas e outros correlatos) para o transporte de pessoas, materiais e animais; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc; zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; participar de atividades de formação e atualização profissional contínua; executar tarefas correlatas, sempre que compatíveis com a natureza do cargo e mediante orientação da chefia imediata.MONITOR ESCOLAR

Supervisionar estudantes em áreas comuns como pátios, corredores e espaços de recreio, garantindo segurança, disciplina e bem-estar de todos; auxiliar na mediação de conflitos junto a comunidade escolar com foco nos estudantes; orientar, quando necessário, atividades recreativas desevolvidas pelos os estudantes; auxiliar na organização do fluxo de estudantes no uso dos espeços, fazendo uso das regras e protocolos escolares; colaborar na criação de um ambienete acolhedor, seguro e propício ao aprendizado, desenvolvimento, socialização e integração dos estudantes; participar de atividades de formação e atualização profissional contínua; executar tarefas correlatas, sempre que compatíveis com a natureza do cargo e mediante orientação da chefia imediata.

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola; acompanhar e orientar os estudantes desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola, bem como no retorno para casa; garantir que cada criança esteja segura, utilizando cinto de segurança; assegurar que nenhuma criança seja deixada desacompanhada em qualquer momento durante a viagem; acompanhar o embarque e desembarque individual de cada aluno; conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela Administração Pública Municipal; participar de atividades de formação e atualização profissional contínua; executar tarefas correlatas, sempre que compatíveis com a natureza do cargo e mediante orientação da chefia imediata

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Realizar atividades relacionadas ao gerenciamento de sistemas de informática, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática e suporte ao usuário nos órgãos da administração geral e específica da Prefitura Municipal e, quando necessário, nas instituiçoes escolares.

ASSISTENTE SOCIAL

Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social (Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993); participar de atividades de formação e atualização profissional contínua; executar tarefas correlatas, sempre que compatíveis com a natureza do cargo e mediante orientação da chefia imediata.

ENGENHEIRO CIVIL

Planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e executar projetos de engenharia civil, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, que possibilitem a orientação da construção, manutenção e reparo de obras asseguranando os padrões técnicos exigidos; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob o encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; participar de atividades de formação e atualização profissional contínua; executar tarefas correlatas, sempre que compatíveis com a natureza do cargo e mediante orientação da chefia imediata .FARMACÊUTICO

Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; preparar e fornecer medicamentos de acordo com prescrições médicas e outros de preparação farmacêuticos específicos, observando a legalidade da receita, avaliando a compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose, via de administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos; participar de discussões técnicas para seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos; elaborar manuais de procedimentos, manuais técnicos, formulários e lista de medicamentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento da assistência farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação; responsabilizar-se tecnicamente pela Farmácia Básica e/ou Hospitalar perante os devidos órgãos; prestar assistência aos usuários, esclarecendo dúvidas e orientando sobre o uso dos medicamentos; controlar psicotrópicos; coordenar e auditar os serviços de farmácia; supervisionar, planejar, coordenar, executar trabalhos relacionados com a saúde através de intervenções individuais, familiares ou coletivas; participar de atividades de formação e atualização profissional contínua; realizar outras atribuições correlatas ao cargo.NUTRICIONISTA

Planejar, orientar e supervisionar a elaboração e execução de programas e planos de nutrição, alimentação e dietética, no campo hospitalar, da saúde pública e da educação, avaliando permanentemente o estado nutricional e as carências alimentares, a fim de contribuir para a melhoria das condições de saúde, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos diversos segmentos da população; participar de atividades de formação e atualização profissional contínua; executar tarefas correlatas, sempre que compatíveis com a natureza do cargo e mediante orientação da chefia imediataPSICÓLOGO

Analisar e avaliar mecanismos de comportamento humano, aplicando técnicas como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando orientação, seleção e treinamento no campo profissional; realizar terapias clínicas e outras atividades correlatas no âmbito da Administração Municipal; quando da atuação em instituições escolares: desenvolver com a comunidade escolar atividades educativas visando a prevenção, identificação e resolução de problemas psicossociais impeditivos do pleno desenvolvimento humano e do exercício da cidadania; participar de atividades de formação e atualização profissional contínua; executar tarefas correlatas, sempre que compatíveis com a natureza do cargo e mediante orientação da chefia imediata

PSICOPEDAGOGO

Colaborar com a formulação de políticas e orientações pedagógicas; intervir psicopedagógicamente, visando à solução dos problemas relacionados aos processos de ensino e aprendizagem, tendo por enfoque a instituição pública; utilizar métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionados ao processo de ensino e aprendizagem; oferecer apoio psicopedagógico ao processo de inclusão do aluno com deficiência, transtorno globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, público-alvo da Educação Especial, ou com dificuldades de aprendizagem de modo institucional; planejar e executar programas, projetos e ações de prevenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes; elaborar informes, relatórios e devolutivas psicopedagógicas para os profissionais da comunidade escolar

ANEXO V

Prova de Títulos

1.INFORMAÇÕES GERAIS

1.1.A comprovação do título será feita MEDIANTE ENTREGA DE CÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS.

1.1.1.Informações presentes no verso do documento somente serão consideradas se a cópia do verso estiver, também, autenticada.

1.1.2.Serão aceitos para comprovação de títulos e experiência documentos que estejam autenticados em cartório e que sejam protocolados acompanhados do Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos, conforme modelo a ser disponibilizado quando da convocação para a entrega de tais documentos.

1.1.3.Alternativamente, a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado está apta a conferir as cópias dos documentos com os originais para os candidatos que desejarem fazer uso dessa opção, ou seja, para aqueles que não autenticarem seus documentos em cartório.

1.1.4.Os documentos para conferência pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado devem estar acompanhados dos originais e de uma cópia simples. A Comissão Coordenadora fará a comparação visual entre a cópia e o original e atestará, com um carimbo de "confere com o original".

1.1.5.Ressalta-se que não serão aceitos documentos autenticados pela plataforma GOV.BR.

1.2.Não serão avaliados documentos que não observem o disposto no Item 1.1, deste Anexo.

1.3.As cópias de documentos entregues para a Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão Pública para efeito de comprovação para Prova de Títulos não serão devolvidas em hipótese alguma, constituindo-se em arquivos do certame, desse modo os candidatos não devem entregar documentos originais.

1.4.Se o candidato teve alteração de nome, um comprovante dessa alteração também deve ser entregue, por exemplo, certidão de casamento ou outro documento oficial que comprove a alteração do nome.

1.5.Os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidade brasileira que possua, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto no art. 48, da Lei nº. 9.394/1996.

1.6.Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

1.7.Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter TODAS as informações necessárias para sua análise. A Comissão NÃO fará pesquisa ou investigação para complementar informação que não esteja explícita nos documentos apresentados.

1.8.Não serão considerados para efeito de pontuação na Prova de Títulos documentos que estejam ilegíveis quanto a informações como datas, nomes de instituições, assinaturas etc. Não serão aceitos, também, documentos com rasuras.

1.9.A comprovação da FORMAÇÃO poderá ser feita mediante apresentação de cópia do diploma ou certificado, no qual deverão constar identificação e qualificação completa da Instituição declarante, especificação do curso/evento, identificação do candidato, indicação da carga horária. Com relação aos cursos de graduação e pós-graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) somente será aceita mediante documentação expedida por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação/MEC.

1.10.A comprovação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL deverá indicar o vínculo de trabalho e o período, podendo ser feita mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:

a)Carteira de Trabalho CTPS: páginas de identificação do trabalhador (pág. da qualificação civil) e de registro do contrato de trabalho, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc. Caso a anotação na CTPS indique a data de admissão e a data de demissão, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração; ou

b)Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver assinando, OBRIGATORIAMENTE acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc. Caso o contratante seja instituição pública, é dispensado o reconhecimento de firma da assinatura do contratante; ou

c)Ato de Nomeação ou Termo de Posse, OBRIGATORIAMENTE acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc; ou

d)Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, OBRIGATORIAMENTE acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque, etc. Caso a declaração apresentada indique a data de admissão e a data de demissão, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração; ou

e)Declaração de instituição pública OBRIGATORIAMENTE acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc. Caso a declaração apresentada indique a data de início e a data do fim do trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração.

1.11.Para o cálculo do tempo total de experiência profissional, frações superiores a 14 (quatorze) dias serão arredondadas para 01 (um) mês e inferiores não serão consideradas.

1.12.Para fins de comprovação de experiência profissional:

a)não será aceito qualquer tipo de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, tendo em vista o disposto nos arts. 1° e 3° da Lei nº. 11.788/2008.

b)não serão aceitas atividades desenvolvidas a título de bolsa de estudo,trabalho voluntário, instrutoria e tutoria.

c)não serão aceitos, também, experiências profissionais em estabelecimento de Reforço Escolar, Cursinhos Pré- Vestibulares ou afins.

d)Não serão aceitas, também, experiências profissionais na Educação Superior.

1.13.Os documentos apresentados para comprovação da experiência profissional deverão conter as seguintes informações: instituição contratante (seu CNPJ, endereço); identificação do candidato; descrição do emprego exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período de realização das atividades (dia, mês e ano de início e de término das atividades referentes à experiência que se busca comprovar); assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, especificação de cargo, matrícula funcional ou CPF).

1.14.Os documentos apresentados como comprovação de titulação servem exclusivamente para esse fim e não desobrigam o candidato da necessidade de comprovar, quando da contratação, os requisitos mínimos em conformidade com o Anexo III, deste Edital.

2.Será permitida a entrega de documentos que comprovem a titulação, observados os procedimentos definidos no Edital de Convocação, por Procurador por meio de uma Procuração simples, com o reconhecimento de firma de quem a está assinando.GRADE DE PONTUAÇÃO

GRUPO I NÍVEL FUNDAMENTAL (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ASG; MERENDEIRA; VIGIA)

ITEMDISCRIMINAÇÃOVALOR UNITÁRIOPONTUAÇÃO MÁXIMAOBSERVAÇÃOA Formação-10,0A.1.Ensino Fundamental Completo5,05,01 CertificadoA.2.Cursos de Aperfeiçoamento ou qualificação profissional na área específica (nos últimos cinco anos) com carga horária mínima de 60h 2,55,0Até 2 cursos BExperiência Profissional -10,0B.1.Experiência profissional devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo pretendido. 1,05,0

Até o limite de 5 anosB.2.Experiência profissional devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo pretendido na Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA.1,05,0

Até o limite de 5 anosTOTAL20,0

GRUPO II NÍVEL MÉDIO (Acompanhante especializado-Cuidador/a; Auxiliar administrativo; Auxiliar de Farmácia; Auxiliar de professor/a; Digitador; Motorista CNH B; Motorista CNH D; Motorista CNH E; Monitor Escolar; Monitor de Transporte Escolar; Técnico em Informática)

ITEMDISCRIMINAÇÃOVALOR UNITÁRIOPONTUAÇÃO MÁXIMAOBSERVAÇÃOA Formação-10,0A.1.Ensino Médio Completo5,05,01 CertificadoA.2.Cursos de Aperfeiçoamento ou qualificação profissional na área específica (nos últimos cinco anos) com carga horária mínima de 120h2,55,0Até 2 cursos BExperiência Profissional -10,0B.1.Experiência profissional devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo pretendido. 1,05,0

Até o limite de 5 anosB.2.Experiência profissional devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo pretendido na Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA.1,05,0

Até o limite de 5 anosTOTAL20,0Observações: Cargo de Motorista Ensino Médio Completo + CNH E, D ou B; Cargo Digitador Ensino Médio Completo acrescido de curso Técnico Profissionalizante em informática com no máximo 5 (cinco) anos de emissão do certificado ou Ensino Médio profissionalizante na respectiva área; Tècnico em Informática Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico Profissionalizante na respectiva área ou Ensino Médio profissionalizante na respectiva área.

GRUPO III NÍVEL SUPERIOR (ASSISTENTE SOCIAL; ENGENHEIRO CIVIL; FARMACÊUTICO; NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO)

ITEMDISCRIMINAÇÃOVALOR UNITÁRIOPONTUAÇÃO MÁXIMAOBSERVAÇÃOA Formação-20,0A.1.Doutorado na área do cargo7,07,0Até 1 (um) cursoA.2.Mestrado na área do cargo6,06,0Até 1 (um) cursoA.3.Especialização na área do cargo2,04,0Até 2 (dois) cursosA.4.Graduação em qualquer área, exceto na área do

requisito básico para investidura no cargo3,03,0Até 1 (um) cursoBExperiência Profissional -10,0B.1.Experiência profissional devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo pretendido. 1,05,0

Até o limite de 5 anosB.2.Experiência profissional devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo pretendido na Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA.1,05,0

Até o limite de 5 anosTOTAL30,0

ANEXO VI

Critérios para Interposição de Recursos

1. A interposição de recursos acontecerá de forma presencial, por meio de formulário específico. Os recursos devem ser devidamente fundamentados, indicando com precisão os pontos a serem revisados.

2. Para interpor recurso contra Indeferimento de Inscrição, o candidato deverá:

a) interpor somente um recurso;

b) reunir os argumentos para apreciação do recurso. Caso necessário, anexar documentos para fundamentar o recurso interposto;

c) no caso de indeferimento na condição de deficiente, reencaminhar laudo médico;

2.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.

3. Para interpor recurso contra o Resultado da Prova de Títulos, o candidato deverá:

a) interpor somente um recurso;

b) informar o texto da alegação referente única e exclusivamente à convocação ou ao resultado da Prova de Títulos.

3.1.É vedado o reenvio dos documentos protocolados para comprovar a titulação, bem como o envio de novos documentos para interpor recurso contra o Resultado da Prova de Títulos.

3.2. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.

FORMULÁRIO DE RECURSOS

À Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos para vagas imediatas e Formação de Cadastro Reserva para os Cargo descritos no Anexo III para Provimento Temporário no Município de Vila Nova dos Martírios/MA.

Eu _________________________________________, CPF nº __________________, venho interpor recurso solicitando:

( ) a revisão do indeferimento de minha inscrição

( ) a revisão do Resultado Preliminar da Prova de Títulos

considerando os motivos dispostos abaixo:

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Vila Nova dos Martírios/MA, ______ de ____________ de 2026.

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Assinatura do Requerente

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