Diário oficial

NÚMERO: 012/2026

Volume: 2 - Número: 012 de 26 de Janeiro de 2026

26/01/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: iane machado pimentel soares - CPF: ***.505.053-** em 26/01/2026 17:16:13 - IP com nº: 192.168.0.3

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - DISPENSA - DE LICITAÇÃO : 001/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2026-SPFG Processo Administrativo n° 1005.009/2026-SPFG
DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2026-SPFG

Processo Administrativo n° 1005.009/2026-SPFG

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Vila Nova dos Martírios/MA, CNPJ nº. 01.608.475/0001-28, com sede administrativa na Rua Laurentino Soares - s/n - Vila João Pinto - Vila Nova dos Martírios/MA, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo menor preço, que se regerá por este instrumento, e pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e atualizações e demais legislação correlata.

Regulamentações no âmbito do Município de Vila Nova dos Martírios:

·Decreto Municipal nº 080/2024 - Atuação do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos;

·Decreto Municipal nº 079/2024 - Procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;

·Decreto Municipal nº 001/2025 - Regulamenta a contratação direta por dispensa de licitação em função do valor, prevista no artigo 75, I e II, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021;

As Propostas deverão ser enviadas para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br a partir do dia 26/01/2026 até o dia 28/01/2026.

Por interesse da Administração, a data de término poderá ser adiada, conforme necessidade

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de software, com instalação, manutenção, suporte e treinamento de pessoal para atender as necessidades da Administração Municipal.

1.1. As descrições dos serviços a serem adquiridos estão no anexo I deste Termo de Referência.

2. FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A contratação enquadra-se, como dispensa de licitação, por limite de valor, nos termos do inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 001-GAB/2025.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, na forma estabelecida em lei.

4. ENVIO DAS COTAÇÕES

4.1. O envio de cotações deverá ocorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, pela Internet, para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br, com o assunto: DISPENSA 001/2026.SPFG DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ou no endereço e prazo supracitado.

4.2. A fim de aferir o atendimento das especificações exigidas para o item, referente ao serviço ofertado pelo Fornecedor, a Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA poderá fazer diligências, via e-mail.

4.3. A cotação de preços deverá ser enviada via e-mail em arquivo preferencialmente PDF (Portable Document Format) que identifique a empresa licitante, de acordo com a planilha de descrição e quantitativos constante do Anexo I - Termo de Referência, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais por representante legal da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário).

4.4 Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação, sendo quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os bens/serviços ser fornecidos sem ônus adicionais e validade mínima de 60 (sessenta) dias a conta do termino do prazo do envio.

5. ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

5.1. O envio da documentação deverá ocorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, pela Internet, para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br,com o assunto: DISPENSA 001/2026.SPFG DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ou no endereço e prazo supracitado.

5.2. O interessado deverá envia via e-mail os seguintes documentos:

·Inscrição do empresário individual ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

·Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

·Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de terceira expedida pela SRF;

·Certidão Negativa de Tributos Estaduais; e da Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual;

·Certidão Negativa de Tributos Municipais; e da Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal;

·Certificado de Regularidade do FGTS CRF;

·Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

·Certidão de Falência ou Recuperação Judicial;·COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação e certificados de capacitação.

·Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo vir acompanhadas de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, contendo o número de registro da Junta Comercial, bem como a identificação da assinatura do titular ou representante legal da empresa e do contabilista responsável pela escrituração;

·Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da CF/88, conforme modelo em Anexo II.

·Declaração de que o contratado cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, nos termos do art. 63, IV da lei n. 14.133/2021, conforme modelo em Anexo III.

6. CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação oriunda da dispensa será formalizada por contrato, a qual será encaminhada ao adjudicatário.

6.2.Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/21, são obrigações da CONTRATADA:

a)Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais verificando sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do Fiscal de Contrato, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;

b)Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

c)Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto desta contratação;

d)Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;

e)Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;

f)Executar o objeto contratual através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade para quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham cometer no desempenho de suas funções, obrigando-se a indenizar a Contratante, por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;

g)Credenciar um preposto, aceito pela administração do Contratante, para representá-lo permanentemente, durante o período de vigência deste Contrato, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do mesmo;

h)Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo Fiscal de Contrato na execução do mesmo;

i)Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, bem como em caso de acidentes que possam ser vítimas seus empregados, durante a prestação dos serviços;

j)Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia autorização, por escrito, da Contratante;

k)Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado ou preposto, cuja atuação ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à prestação de serviço;

l)Dispor de meios adequados de comunicação (telefone fixo, celular e e-mail) para relatar ocorrências e facilitar contatos entre o Fiscal de Contrato e o preposto da Contratada;

m)Responder por todo ônus, relativo a salários e encargos sociais e legais, impostos e seguros, referente aos seus empregados;

n)Comprovar que a empresa está em dia com suas obrigações trabalhistas e fiscais;

6.3.Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/21, são obrigações da CONTRATANTE.

a)Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;

b)Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;

c)Notificar a contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

d)Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

7. RESCISÃO

7.1. Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos previstos no Art. 137 da Lei n.º 14.133/21 e suas alterações, nas formas previstas no art. Art. 138 da Lei n.º 14.133/21.

8. LOCAL DE ENTREGA

8.1. Os serviços deverão ser disponibilizados nos endereços das Unidades da Administração, assim como na própria Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

9. DO PRAZO DE INICIO

9.1. O prazo de início será de 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato.

10. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

10.1. A CONTRATADA estará sujeita a sanção administrativa todas as vezes que os materiais e/ou serviços prestados não cumprirem o prescrito na proposta comercial aceita pela Administração Pública.

10.2. Pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, a Contratada estará sujeita à aplicação das seguintes sanções, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido o contraditório e ampla de defesa, no prazo de 5(cinco) dias úteis:

10.2.1. Advertência por escrito, nos seguintes casos:

10.2.1.1. Em caso de ocorrências de não-conformidade dos materiais e/ou requisitados.

10.2.1.2. Descumprimento de outras obrigações consideradas acessórias.

10.2.2. Multas:

10.2.2.1. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento total por parte da Contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar por perdas e danos.

10.2.2.2. Pelo descumprimento das obrigações contratadas a Administração aplicará multas moratórias de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia/aula não ministrada ou que descumpra o previsto na proposta comercial.

10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.

10.3. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

10.4. O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar o contrato decorrente da dispensa de licitação, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.

11. FATURAMENTO

11.1. A nota fiscal e/ou fatura deverá ser emitida em nome da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública de Vila Nova dos Martírios - MA inscrita no CNPJ sob nº. 01.608.475/0001-28, conforme dados do contrato, fazendo constar a descrição/quantidade do item fornecido/valor unitário/valor total.

11.2. Caso a nota fiscal e/ou fatura contenha erro, o contratado se responsabilizará pela correção.

12. PRAZO PARA PAGAMENTO

12.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária de pagamento, emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública de Vila Nova dos Martírios - MA, depois da prestação de serviço e da apresentação da Nota Fiscal pela contratada, conforme discriminado nesta dispensa, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após recebimento definitivo.

13. INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS

13.1. Informações complementares poderão ser obtidas no órgão contratante, a partir da divulgação do aviso de dispensa de licitação, pelo e-mail dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br, sendo resolvidos os casos omissos pelo setor responsável.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

14.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;

14.2. Caso de todas as cotações apresentadas ultrapassarem 50% do valor estabelecido nos incisos I e II do artigo 75 da Lei 14.133/2021, o processo será encaminhado ao setor de planejamento para contratação direta nos termos dos incisos II ou III do artigo 1º.

14.3. O procedimento será divulgado no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço eletrônico www.gov.br/pncp e no Portal do Município de Vila Nova dos Martírios, no endereço eletrônico www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br, e no Diário Oficial do Município.

14.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

14.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração.

14.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

14.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a celeridade, a finalidade e a segurança da contratação.

14.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

14.9. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, assim como PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço eletrônico www.gov.br/pncp e no Portal do Município de Montes Altos, no endereço eletrônico www.montesaltos.ma.gov.br.

14.10. Toda e qualquer comunicação em relação a esse procedimento será realizado pelo e-mail dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br.

15. DO FORO

15.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Pedro da Água Branca, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaVila Nova dos Martírios - MA, 23 de janeiro de 2026.

Marcelo Claudio Gomes - Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1.DO OBJETO

1.1O presente termo visa a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de software, com instalação, manutenção, suporte e treinamento de pessoal para atender as necessidades da Administração Municipal, em conformidade com as especificações e condições deste Termo de Referência.

2.DA JUSTIFICATIVA

2.1A pretendida contratação dos serviços na locação de software é extremamente necessária, tendo em vista que o Município não possui departamento de Tecnologia da Informação para desenvolvimento de software pretendido.2.2A locação do software visa aperfeiçoar os processos envolvidos na Administração Pública em geral, dando mais agilidade no atendimento da demanda, com maior produtividade no processo das atividades inerentes a cada departamento, melhorando o desempenho e reduzindo custos, e atender as legislações referente a Transparência dos atos da Administração Pública.3.DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1As prestações dos serviços serão feitas de acordo com a instalação dos softwares, mediante a emissão de Ordem de Serviços, acompanhada da nota de empenho, nos computadores indicados pela administração.

3.2Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo o Município de Vila Nova dos Martírios - MA, promover a contratação dos serviços de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao adjudicatário à preferência, em igualdade de condições.

4.DAS ESPECIFICAÇÕES, DAS QUANTIDADES E DOS VALORE ESTIMADOS

4.1Os serviços de que trata o subitem 1 deste Termo de Referência contemplam a locação dos seguintes Softwares:

ItemDescrição dos serviçosUnidadeQuantidadeValores em R$UnitárioTotal01Sistema Integrado de ContabilidadeMês121.948,3323.379,9602Sistema Integrado de Folha de PagamentoMês121.501,3318.015,9603Sistema Integrado de ArrecadaçãoMês121.900,0022.800,00VALOR TOTAL EM R$64.195,92DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE·Auxiliar nos lançamentos e registros da execução, permitindo controle seguro de todos os compromissos, sem deixar de atender todas as exigências legais;

·Permitir e auxiliar a elaboração e controle do orçamento, da execução contábil e as demonstrações contábeis, em estrita obediência às exigências da Lei nº 4.320, de 17/03/64, e suas alterações posteriores, e da Lei Complementar nº 101, de 04/05/00;

·Produzir demonstrativos tanto no modelo do Tribunal de Contas do Estado, como nos modelos da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda;

·Executar o processo completo de despesa, (Empenho, Liquidação e Pagamento e missão dos mesmos);

·Atender às disposições da Lei Complementar 131 e suas alterações (portal de transparência) auxiliando na criação de relatórios para o cumprimento da mesma;

·Os balanços da 4.320/64 sejam extraídos automaticamente do plano de Contas, em conformidade com a legislação atual;

·Registrar o fluxo de lançamento em seis sistemas (ativo, passivo, despesas, receitas, resultado aumentativo e resultado diminutivo);

·Processar automaticamente o encerramento de contas do exercício;

·Processar automaticamente a abertura do exercício com os saldos do exercício anterior;

·Processar e imprimir todos os demonstrativos e anexos do balanço anual previsto na Lei nº 4.320/64, na Lei Complementar nº 101/00 e pelo TCE;

·Produzir, sem interferência do usuário, todos os demonstrativos do balanço anual, tanto consolidados, não consolidados, de fundos, autarquias ou de um simples vínculo à fonte de recurso;

·Analisar, imprimir e apontar eventuais divergências nos anexos dos balanços;

·Processar todos os demonstrativos para atendimento dos dispositivos e normas legais referentes ao ensino;

·Processar análises e demonstrativos para acompanhamento diário, decendial, mensal e trimestral, norteando a correta aplicação dos recursos vinculados ao ensino;

·Processar e produzir, além dos demonstrativos oficiais de aplicação, demonstrativos gerenciais que facilitem o controle da aplicação;

·Processar todos os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos moldes das Portarias do MF/STN e do Tribunal de Contas estadual, com periodicidade pré-estipulada pelo usuário, para adoção de medidas e cumprimento das exigências legais;

·Permitir a elaboração e controle do orçamento ao balanço do município, obedecendo a todas as exigências da Lei nº 4.320, de 17/03/64, e suas alterações posteriores;

·Integrado ao PPA e à LDO, o orçamento deverá ser programado para processar todos os demonstrativos exigidos pelas normas legais;

·Atualizar, automaticamente, no sistema, todos os anos, todas as tabelas de classificações orçamentárias, de acordo com as Portarias MF/STN;

·Fazer análises de aplicações vinculadas e produzir demonstrativos individualizados por fundos especiais e entidades da administração indireta;

·Permitir a execução de levantamento de dados e estudos para a elaboração do PPA e da LDO;

·Permitir um nível elevado de detalhamento dos programas de governo, aplicando níveis de prioridade e auxiliar na equalização do equilíbrio entre receitas e despesas, ano a ano;

·Auxiliar a projeção de receitas e despesas no período do PPA, com base no período anterior;

·Permitir a elaboração da LDO em estrita observância das previsões do PPA, permitindo alterações, inclusões e exclusões de programas;

·Elaborar automaticamente o Diário e o Razão;

·Consolidação: faz a incorporação ou consolidação mensal automática da execução contábil;

·Entre as unidades orçamentárias executoras, permitir o funcionamento integrado e consolidado em uma única base de dados e servidor;

·Permitir integração com o setor de Pessoal para transição dos dados da folha de pagamento;

·Permitir integração com o setor patrimonial para consolidação das informações contábeis;

·Permitir integração com o setor de compras do município;SISTEMA INTEGRADO DE FOLHA DE PAGAMENTO·O Sistema de Pessoal deverá ser multiempresa, multitarefa e multiusuário, com permissão por perfil de acesso as telas, empresas, divisões e lançamento de eventos;

·Deverá possuir senha de acesso criptografada;

·Todos os relatórios do sistema poderão ser alterados pelo usuário, além de serem armazenados mais de um layout de relatório para cada criado;

·As telas de manutenção, cálculo e relatórios deverão ser padronizadas para fácil assimilação, além das telas de cadastros possuírem filtragem e ordenação flexível e opção de impressão com layout personalizado;

·A tabela de cargos com CBO, controle de progressão salarial, histórico de alterações legais, etc.;

·O crédito bancário pode ser configurado para diversos bancos, agências, contas, convênios e layouts;

·A tabela de eventos deverá oferecer múltiplas opções de fórmulas, permitir a configuração de inúmeras bases de cálculo, tais como, a soma de outros eventos, base de valor fixo, uma referência salarial diferente do salário base, vantagens fixas, entre outros;

·Possibilitar a inserção de novas opções de cálculos posteriores ao valor encontrado e intervalo de percentual semelhante ao mecanismo de alíquota para previdência;

·Possuir parâmetros específicos para programação de pagamento de adicionais de tempo de serviços, também com opção de intervalo de percentual, com base na quantidade de anos e demonstração legível do progresso do adicional no holerite;

·Deverá oferecer possibilidade de manipulação completa dos dados do trabalhador, tais como características físicas e pessoais informações de admissão, situação, eventos fixos, movimento férias, licenças e afastamentos, cadastro de dependentes, pensão alimentícia, histórico de transferência, individual e coletiva de cargo, salário, divisão, subdivisão, unidade/custeio e local de trabalho;

·Possuir assistente para inclusão de eventos fixos e eventuais coletivos, filtrado por diversos critérios, possuir manutenção de eventos variáveis otimizado para lançamento de empréstimos gerando apenas um registro;

·Possuir declarações ao INSS CAT e PPP;

·Registrar e manipular informações de controle dos dispositivos de avaliação exigidos pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/07/98;

·Possuir manutenção do cadastro e do movimento mensal de contribuintes autônomos e tomador de obra para informações à SEFIP;

·O cálculo da folha mensal deverá conter as opções de individualizada ou geral, adiantamento ou antecipação salarial recibo de férias com opção de impressão apenas das gozadas e abono pecuniário;

·Cálculo de licença-prêmio;

·Folha complementar com diversas opções de apuração e demonstração no mês desejado;

·Adiantamento e fechamento do 13º salário, com opção de pagamento da primeira parcela ao longo do exercício por diversos critérios, tais como mês do aniversário, solicitação do servidor, etc.;

·Rescisão normal e complementar;

·Possibilitar a impressão do recibo de pagamento em papel personalizado, inclusive frente e verso, e formulário fixo de gráfica com alta velocidade em impressoras matriciais;

·Folha de pagamento e resumo completo para contabilização;

·Relação da previdência, IRRF e FGTS;

·Geração de arquivos conforme layout para SEFIP, CAGED, RAIS, DIRF, exportar e importar PASEP, opção para SIPREV crédito bancário com opção para gerar grupos intercalados de cargo, divisão, subdivisão, unidade/custeio, vínculo, entre outros;

·Relação de trabalhadores que possuem um determinado evento no cadastro de fixos, eventuais ou no movimento, com diversos filtros, agrupamentos e ordenações;

·Possibilitar opção para impressão de demonstrativo de cargos/funções/empregos entre outros arquivos e relatórios para o Tribunal de Contas;

·Controle do PIS/PASEP, desde a informação solicitada pelo banco até os valores a serem pagos na folha;

·Emissão de etiquetas personalizadas;

·Gerador de relatórios;

·Informe de rendimentos;

·Ficha financeira do trabalhador por período, ficha financeira da unidade/custeio, planilha de custos, etc;

·Manutenção de concursos, processos seletivos e currículo;

·Cálculo e controle de margem consignável;

·Possibilitar criação de campos personalizados no cadastro do trabalhador;

·Permitir a criação de layout de importação de valores eventuais;

·Permitir a criação de layout de exportação de qualquer dado do sistema;

·Controlar e executar atos de pessoal com possibilidade de gerar o documento ou armazenar em PDF;SISTEMA INTEGRADO DE ARRECADAÇÃO·Controle dos Impostos Predial, Territorial e Taxas de Serviços Urbanos, com cadastro de todos os imóveis edificados e não edificados para lançamento, gravação do histórico das alterações cadastrais, impressão de relatórios gerenciais, guias de recolhimento, certidões e gráficos para análise;

·Controle das empresas, autônomos, ambulantes, notas fiscais e das declarações de serviços de Tomadores e Prestadores, com cruzamento de informações para facilitar a fiscalização;

·Cadastro de propriedades rurais, emissão de guias de recolhimento referentes a conservação de estradas, de acordo com o índice de utilização de cada propriedade e escoamento de produção;

·Controla todos os tipos de receitas, (chamadas receitas diversas), possui um sistema de definição de valores flexível visando uma fácil montagem das fórmulas de cálculos e controle de infrações;

·Controle de dívidas, pagamentos, parcelamentos e pré-parcelamentos. Emissão de diversos relatórios gerenciais, balancetes e gráficos. Realiza todo o controle da dívida ativa sem perder históricos;

·Permite a integração entre a prefeitura e a rede bancária ou qualquer outra rede de recebimentos, também controla contratos de débito automático com essas instituições;

·Realiza a integração de todos os módulos do sistema, permitindo um acesso rápido a todas as informações e serviços relacionados ao atendimento e emissão de relatórios;

·Controla os recebimentos, efetuando a baixa dos mesmos em tempo real no financeiro. Controla ainda o troco, abertura e fechamento, sangria, autenticações e qualquer tipo de movimentação;

·Possui também emissão de certidões;5.DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1O prazo de execução e vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

5.2A licitante vencedora deverá executar os serviços em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o Termo de Referência e à proposta de preços apresentada.

5.3Para execução dos serviços será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Ordem de Serviços específica a critério da Administração.

5.4O prazo de início dos serviços deverá ser imediato à entrega da Ordem de Serviços, e conforme a apresentação dos pedidos parciais, nas quantidades estabelecidas pela Contratante, de segunda a sexta-feira, no horário comercial.

6.DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

6.1A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através de servidor formalmente designado, na qualidade de Fiscal do Contrato, a quem compete registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, se necessário, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

6.2A fiscalização exercida pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto contratado.

7.DA MODALIDADE, DO TIPO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.

7.1 A modalidade de licitação será Dispensa de Licitação, tipo menor preço e julgamento serão por item regida pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, atualizações e demais legislação correlata.8.DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

8.1Para se habilitar ao processo a pessoa jurídica deverá apresentar os documentos relacionados nos incisos e parágrafo do Artigo 62 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, de acordo com o aviso de contratação no item 5.2.8.2Atestado de capacidade técnica, no mínimo 01 (um) ou mais, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;9.DA SOLICITAÇÃO E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

9.1A prestação dos serviços será efetivada, mediante a necessidade, conveniência e disponibilidade orçamentária da Instituição, não existindo quantitativos mínimos a ser solicitados;10.DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO

10.1O pagamento será efetuado pela Contratante, em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, em duas vias, atestada pelo gestor do contrato e acompanhada das certidões negativas junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como à Justiça Trabalhista.10.2Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela Contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.10.3A Licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, mantidas as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, atualizado financeiramente.11.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1O serviço deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta apresentada pela CONTRATADA. A inobservância destas condições implicará na recusa dos serviços sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada inadimplente.

11.2As regras estabelecidas neste Termo de Referência poderão ser derrogadas por outras previstas em legislação específica, se adotado procedimento que deva observar regras incompatíveis com aquelas aqui estabelecidas.

ANEXO II

Modelo de declaração que não emprega menor

Declaramos, para os devidos fins que a Empresa ________________________, com sede ________________, inscrita no CNPJ/MF sob n. _______________, neste ato representada por __________________, representante legal da empresa, portador (a) da Carteira de Identidade RG n. _____________ e inscrito (a) no CPF sob n. ______________, não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.

___________, ____ de _____________ de 2026.

(Assinatura)

Nome

Cargo

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Empresa..................................................................(nome da empresa licitante)..., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.................sediada.....................(endereço completo)..........., declara, para os devidos fins, que os serviços são prestados por empresas que comprovam cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, caso opte pelo benefício previsto no art. 63, IV da lei n. 14.133/2021.

Local, ____ de ______________ de 2026.

________________________________________________________

(Identificação e assinatura do representante legal do licitante)

OBS.: 1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa;

2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo do CNPJ.

ANEXO IV Minuta do Contrato

CONTRATO Nº .......

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA E A EMPRESA .............................................................

Ao(s) ______ dias do mês de ____ do ano de 2026, de um lado, o MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA., situada à Avenida Rio Branco - S/N - Centro - Vila Nova dos Martírios - MA, inscrita no CNPJ sob nº. 01.608.475/0001-28, representado pelo Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, Srº. ......................., portador do CPF nº. ..........................., doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa .............................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, com sede na ..................................., em ............................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) do CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 001-GAB/2025, atualizações e demais legislação correlata, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026-SPFG, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

1.1.O objeto do presente Termo de Contrato a prestação de serviços de locação de software, com instalação, manutenção, suporte e treinamento de pessoal para atender as necessidades da Administração Municipal, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026-SPFG.

1.2.Este Termo de Contrato vincula-se ao instrumento convocatório do processo supracitado, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.1.3.Discriminação do objeto: 2.CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1.O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses conforme disposições do artigo 105 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo para a execução do objeto deste contrato é imediato, a partir do recebimento da ordem de serviços, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de ..........................

3.CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO

ItemDescrição dos serviçosUnidadeQuantidadeValores em R$UnitárioTotal01Sistema Integrado de ContabilidadeMês1202Sistema Integrado de Folha de PagamentoMês1203Sistema Integrado de ArrecadaçãoMês12VALOR TOTAL EM R$3.1.O objeto da presente contratação tem o valor mensal de R$ ............ (...............), perfazendo um total de R$ ............ (.....................).

3.2.No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.4.CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:Unidade Orçamentária: 1005 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e Gestão Pública;

Dotação Orçamentária: 04.121.0052.2009.0000 - DESCRIÇÃO: Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Gestão Pública;

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

5.CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO

5.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.5.2.Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.5.3.A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante apresentação das seguintes certidões: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, Certidão Negativa de Débitos Estadual e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Estado, Certidão Negativa de Débitos Municipais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 5.4.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.5.5.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.5.6.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.5.7.A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.5.8.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)I =(6 / 100)I = 0,00016438365TX = Percentual da taxa anual = 6% O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

6.CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE

6.1.As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.7.CLÁUSULA SÉTIMA GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1.Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.8.CLAÚSULA OITAVA FISCALIZAÇÃO

8.1.A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo Fiscal de Contratos, designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no item 6 do Termo de Referência.9.CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1.Obrigações da CONTRATADA

9.1.1.Respeitar as Resoluções, Normas e Instruções do município de Vila Nova dos Martírios - MA, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das mesmas.9.1.2.Aceitar toda e qualquer fiscalização da Contratante, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Edital.9.1.3.Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta Detalhe e da legislação vigente;9.1.4.Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;9.1.5.Prestar, sem quaisquer ônus para a Contratante, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na prestação dos serviços, sempre que a ela imputáveis;9.1.6.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;9.1.7.Possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional, para a perfeita execução dos serviços, concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido;9.1.8.Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;9.1.9.Manter em seu quadro pessoal adequado e capacitado a atender suas obrigações contratuais, em todos os níveis de trabalho;9.1.10.Cumprir toda a legislação vigente, incluindo o pagamento de taxas, impostos, emolumentos, multas fiscais e demais contribuições fiscais que incidam, ou venham a incidir, sobre a prestação dos serviços;9.1.11.Ressarcir quaisquer danos diretos, comprovados, causados a Contratante, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;9.1.12.Atender as despesas e encargos de qualquer natureza, relativos aos seus funcionários, necessários à execução dos serviços, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, entre outros;9.1.13.Comunicar imediatamente a Contratante sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para o recebimento de correspondências;9.1.14.Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;9.1.15.Fiscalizar o perfeito cumprimento da prestação dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Contratante;9.1.16.Responsabilizar-se por quaisquer indenizações ou despesas decorrentes de danos físicos ou materiais causados a funcionários ou a pessoa a serviço da Contratante ou a terceiros, por culpa comprovada de problemas mecânicos ou elétricos9.2.Obrigações da CONTRATANTE

9.2.1.Deverá fiscalizar a execução do contrato, bem como:9.2.2.proporcionar todas as facilidades possíveis visando à realização dos serviços especificados;9.2.3.Efetuar o pagamento à contratada em conformidade com o disposto neste instrumento; 9.2.4.Notificar por escrito, à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência fixando prazo para sua correção;9.2.5.Exigir a qualquer tempo da contratada, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato, bem como todas as qualificações que ensejaram sua habilitação.10.CLÁUSULA DÉCIMA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1.Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no Art. 155 da Lei 14.133, de 2021, quais sejam:10.1.1.Dar causa à inexecução parcial do contrato;10.1.2.Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;10.1.3.Dar causa à inexecução total do contrato;10.1.4.Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;10.1.5.Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;10.1.6.Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta;10.1.7.Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;10.1.8.Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;10.1.9.Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;10.1.10.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;10.1.10.1.. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou ao conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa.10.1.11.Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.10.1.12.Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.10.2.O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:A)Advertência pela falta do subitem 15.1.1 deste Aviso de Dispensa de Licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;B)Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.10;C)Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Termo de referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

D)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

10.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1.A natureza e a gravidade da infração cometida;

10.3.2.As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3.As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4.Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.3.5.A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.4.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

10.5.A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Dispensa de Licitação, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

10.6.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

10.7.Se, durante o processo de aplicação da penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativos necessárias à apuração de responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização PAR.

10.8.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

10.9.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem participação de agente público.

10.10.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto em Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

10.11.As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.

11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA RESCISÃO

11.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1.Por ato unilateral e escrito pela Administração, nas situações previstas nos incisos I a IX o art. 137 da Lei 14.133, de 2021, e com consequências indicadas pelo art. 137 da mesma Lei, e amigavelmente, nos termos do art. 137, da Lei nº 14.133/2021.

11.2.Os casos de rescisão contratual são formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à previa e ampla defesa.

11.3.A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei 14.133, de 2021.

11.4.O termo da rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3.Indenizações e multas.

12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA VEDAÇÕES

12.1.'c9 vedado à CONTRATADO(A):

12.1.1.Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2.Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.

13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÕES

13.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

13.2.A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3.As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

14.1.Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e das demais normas federais aplicáveis e subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

15.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA PUBLICAÇÃO

15.1.Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.16.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA FORO

16.1.Fica eleito o Foro da Comarca de São Pedro da Água Branca - Maranhão para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

CONTRATANTE

________________________

CONTRATADO

Representante Legal

TESTEMUNHAS:

_______________________ ______________________

CPF/MF CPF/MF

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