Diário oficial

NÚMERO: 045/2026

Volume: 2 - Número: 045 de 17 de Março de 2026

17/03/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
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SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISO DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DIRETA: 005/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA Nº 005/2026-SCTS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.007/2026-SCTS
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA Nº 005/2026-SCTS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.007/2026-SCTS

PREÂMBULO

Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS, por meio de seu Agente de Contratação, realizará procedimento de Dispensa de Licitação, com fulcro na Lei nº 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis.

Regulamentações no âmbito do Município de Vila Nova dos Martírios:

üDecreto Municipal nº 080/2024 - Atuação do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos;

üDecreto Municipal nº 079/2024 - Procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;

üDecreto Municipal nº 001/2025 - Regulamenta a contratação direta por dispensa de licitação em função do valor, prevista no artigo 75, I e II, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021;

DADOS DO PROCESSO'd3rgão Interessado: Secretaria Municipal de Cidade, Transportes e Serviços Públicos.Objeto: Construção de uma subestação aérea para atender instalação elétrica da creche e escola de educação infantil, do município de Vila Nova dos Martírios/MA - FNDE, localizada em Vila Nova dos Martírios MA.Recebimento das propostas a partir: a partir do dia 18/03/2026 até o dia 20/03/2026E-mail para envio das propostas: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.brAssunto do e-mail: PROPOSTA.DISPENSA.005.2026 E-mail para envio da Habilitação: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br Assunto do e-mail: HABILITAÇÃO.DISPENSA.005.2026Fundamentação LegalInciso I do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 001/2025.Valor Estimado da Contratação:Valor Total: R$ 129.572,26 (cento e vinte e nove mil e quinhentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos)Critério de Julgamento:menor preçoForma de Adjudicação:menor preço globalDotação Orçamentária:Unidade Orçamentária: 021006 - Secretaria Municipal de Cidade, Transportes e Serviços Públicos

Dotação Orçamentária: 15.452.0506.1026.0000 - DESCRIÇÃO: Expansão e Recuperação da Rede Iluminação Públicas Urbana e Rural

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obra e Instalações

Fonte de Recurso: 1.500.00.100.000Da Habilitação Técnica:Conforme o item 8.3.3 do Anexo I - Projeto BásicoAnexos:Anexo I Projeto Básico;

Anexo I-A Planilha Orçamentária;

Anexo II Modelo de Proposta de Preços;

Anexo III Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

Anexo IV Modelo de Declaração de que o contratado cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, nos termos do art. 63, IV da lei n. 14.133/2021;

Anexo V Minuta do Contrato;

Anexo VI Modelo de ordem de serviço;

Anexo VII Modelo de Termo de Recebimento Provisório;

Anexo VIII - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo.Prazo para envio da documentação: Após solicitação do agente de contratação, prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, via e-mail.INFORMAÇÕESAgente de Contratação: Pedro Henrique Pinheiro Saraiva e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.brAto de Designação: Portaria 117/2026 de 02 de março de 2026.Autoridade(s) Competente(s): Jorge Vieira dos Santos Filho Prefeito MunicipalEndereço: Avenida Rio Branco - s/n - Centro - Vila Nova dos Martírios MA, Brasil.AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA Nº 005/2026-SCTS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.007/2026-SCTS

PARTE GERAL

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1. O objeto da presente dispensa é aquele constante no campo Dados do Processo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

1.2. O critério de julgamento adotado será aquele constante no campo Dados do Processo, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.3. A contratação ocorrerá conforme especificações e quantidades previstas no Anexo II (Modelo de Proposta de Preços) deste Aviso de Contratação Direta.

1.4. Havendo mais de um item ou lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.

2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA

2.1. A participação na presente dispensa se dará mediante ao envio de proposta para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br, com o assunto: PROPOSTA.DISPENSA.005.2026.

2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Aviso de Contratação Direta, disponível no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço eletrônico www.gov.br/pncp e no Portal do Município de Vila Nova dos Martírios, no endereço eletrônico www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br .

3. DO ENVIO DA PROPOSTA

3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa se dará com o envio de sua proposta para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br, com o assunto: PROPOSTA.DISPENSA.005.2026, na forma deste item.

3.1.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por e-mail, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos.

3.1.2. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.

3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.

3.3.1. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

3.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

44.44.54.64. DA FASE DE LANCES

4.1. Essa dispensa não haverá disputa de lances, conforme inciso II do Artigo 1° do Decreto Municipal 001/2025.

5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

5.1 Encerrada o prazo de envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração.

5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.

a) Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.

b) A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

c) Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa.

5.3. Estando o preço compatível e havendo negociação, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao valor negociado.

5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.

5.7. Será desclassificada a proposta provisoriamente vencedora que:

a) contiver vícios insanáveis;

b) descumpram especificações técnicas constantes neste aviso de contratação direta ou em seus anexos;

c) apresentem preços manifestamente inexequíveis;

d) após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do valor estimado pela Administração;

e) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

f) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso de contratação ou seus anexos, desde que insanável.

5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderáì ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.

a) O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

5.10. Se a proposta vencedora for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

5.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

6. DA HABILITAÇÃO

6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

6.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

6.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

b) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

6.1.2. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

6.1.2.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

6.2. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação deste aviso de contratação direta serão solicitados do fornecedor mais bem classificado, que terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para o envio da documentação para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br, com o assunto: HABILITAÇÃO.DISPENSA.005.2026, conforme a seguir:

6.2.1. Habilitação Jurídica:

Deverá ser comprovada através dos documentos solicitados no Projeto Básico;

6.2.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:

Deverá ser comprovada através dos documentos solicitados no Projeto Básico;

6.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:

Deverá ser comprovada através dos documentos solicitados no Projeto Básico;

6.2.4. Qualificação Técnica:

Deverá ser comprovada através dos documentos solicitados no Projeto Básico;

6.2.5. Declarações:

a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme anexo III;

b) Declaração de que o contratado cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, nos termos do art. 63, IV da lei n. 14.133/2021, conforme Anexo IV.

6.3. Após classificação da proposta o Agente de Contratação solicitará, via e-mail, os Documentos de Habilitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação pelo não envio.

6.3.1. O prazo de envio da documentação poderá ser prorrogado por igual período após solicitação formal do fornecedor, desde que justificado e aceito pelo Agente de Contratação.

6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

6.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.6.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.

6.6.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, a Administração examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação

6.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. Após autorização da autoridade competente para contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

7.2. A vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

a) O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

7.3. O prazo de vigência da contratação será de acordo com tópico próprio do Projeto Básico.

7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1. São aquelas prevista no Projeto Básico (Anexo I) deste Aviso de Contratação Direta.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;

9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).

9.3. O procedimento será divulgado no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço eletrônico www.gov.br/pncp e no Portal do Município de Vila Nova dos Martírios, no endereço eletrônico www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br, e no Diário Oficial do Município.9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração.

9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.

9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a celeridade, a finalidade e a segurança da contratação.

9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

9.10. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, assim como PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço eletrônico www.gov.br/pncp e no Portal do Município de Vila Nova dos Martírios, no endereço eletrônico www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br.

9.11. Toda e qualquer comunicação em relação a esse procedimento será realizado pelo e-mail dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br.

10. DO FORO

10.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Pedro da Água Branca, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Vila Nova dos Martírios (MA), 17 de março de 2026.

Tafarel Batista de Castro Leite

Secretário Municipal da Cidade, Transporte e Serviços Públicos

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA Nº 005/2026-SCTS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.007/2026-SCTS

ANEXO I

PROJETO BÁSICO/PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA Nº 005/2026-SCTS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.007/2026-SCTS

ANEXO I-A

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II

PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

Ao

Agente de Contratação da Vila Nova dos Martírios MA

DISPENSA Nº 005/2026-SCTS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.007/2026-SCTS

OBJETO: Construção de uma subestação aérea para atender instalação elétrica da creche e escola de educação infantil, do município de Vila Nova dos Martírios/MA - FNDE, localizada em Vila Nova Dos Martírios MA, conforme projeto.

Prezado(a) Senhor(a),

A empresa XXXXXXX com endereço na XXXXXXX inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXX vem, pelo seu representante legal infra-assinado, portador(a) da cédula de identidade nº XXXXXX e do CPF Nº XXXXXXX, vem apresentar proposta comercial relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.

Propomos o Valor Total de R$ XX,XX (XXXXXXX), para o fornecimento/prestação dos serviços do objeto desta licitação, conforme demonstrativo abaixo:

ItemEspecificaçõesQtd.Tipo de BenefícioUnid.P. Unit.P. Total12Tipo de Benefício:

EX Exclusivo para MEI/ME/EPP;

CP Cota Principal (Ampla Participação);

CR Cota Reservada para MEI/ME/EPP;

SUBCONT Subcontratação de MEI/ME/EPP;

SB Sem Benefício (Ampla Participação).

Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;

Dados Bancários da Empresa: Banco XXXXXXXX, Agência n° XXXXX e Conta Corrente nº XX.XXX-XX.

Contatos: telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail);

Prazo de validade da proposta: não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura do certame;

Prazo de entrega: Conforme consta no Projeto Básico Anexo I do Aviso de Contratação Direta;

Nos preços ofertados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Dispensa.

A presente proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

Local e data.

(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura

e a devida identificação e qualificação)

Obs.: Modelo de proposta a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

DISPENSA Nº 005/2026-SCTS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1006.007/2026-SCTS

Declaramos, para os devidos fins que a Empresa ________________________, com sede ________________, inscrita no CNPJ/MF sob n. _______________, neste ato representada por __________________, representante legal da empresa, portador (a) da Carteira de Identidade RG n. _____________ e inscrito (a) no CPF sob n. ______________, não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.

Local, ____ de ______________ de 2026.

(Identificação e assinatura do representante legal do licitante)

OBS.: 1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa;

2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo do CNPJ

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

PROCESSO N.º 1006.007/2026-SCTS

DISPENSA Nº 005/2026-SCTS

A Empresa..................................................................(nome da empresa licitante)..., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.................sediada.....................(endereço completo)..........., declara, para os devidos fins, que os serviços são prestados por empresas que comprovam cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, caso opte pelo benefício previsto no art. 63, IV da lei n. 14.133/2021.

Local, ____ de ______________ de 2026.

________________________________________________________

(Identificação e assinatura do representante legal do licitante)

OBS.: 1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa;

2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo do CNPJ.

ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº XXX/2026

PROCESSO Nº 1006.007/2026-SCTS

DISPENSA Nº 005/2026-SCTSCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS E A EMPRESA XXXXXXXX.O MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº xxxxxxxxx/xxxx, com sede na Rua Laurentino Soares s/n, Vila João Pinto, Vila Nova dos Martírios/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX, Secretário(a) Municipal de XXXXXXX, inscrito sob o CPF n° XXXXXXXXXX e a empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, o Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXX, inscrito sob o CPF nº XXXXXXXXXXXX, têm, entre si, ajustado o presente Termo de Contrato, decorrente do(a) DISPENSA Nº 005/2026-SCTS , tendo em vista o que consta no Processo nº 1006.007/2026-SCTS e em observância as disposições da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e de outras normas aplicáveis ao objeto deste contrato.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente Construção de uma subestação aérea para atender instalação elétrica da creche e escola de educação infantil, do município de Vila Nova dos Martírios/MA - FNDE, localizada em Vila Nova dos Martírios MA, conforme as especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Contrato, Projeto Básico e Proposta de Preços da Contratada, independentemente de sua transcrição.

1.2. O valor total do presente contrato é de R$ XX,XX (XXXXXXXX).

1.2.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

1.2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente executados.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133/2021.

2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

2.2. O prazo de execução dos serviços/obras será de 90 (noventa) dias, a partir da data de assinatura deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA DA SUBCONTRATAÇÃO

4.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SEXTA DO REAJUSTE

6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data base do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA).

6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Custo da Construção - INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida.

6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.8. O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. São aquelas prevista no Projeto Básico - Anexo I do edital.

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. São aquelas prevista no Projeto Básico - Anexo I do edital.

CLÁUSULA NONA DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO

9.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.

9.2. A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado.

9.3. A planilha de custos referida no subitem anterior deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.

9.4. Sempre que forem atendidas as condições do CONTRATO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

9.5. A análise da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pressupõe a verificação das condições econômicas globais do CONTRATO, mas restringe-se à neutralização dos efeitos financeiros dos eventos causadores de desequilíbrio contratual, conforme disciplinado nesta Cláusula.

9.6. Com fundamento no disposto pelo art. 124, II, d da Lei 14.133/2021, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

9.7. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.

9.8. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;

9.9. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

10.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no art. 125 Lei nº 14.133/2021.

10.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 021006 - Secretaria Municipal de Cidade, Transportes e Serviços Públicos

Dotação Orçamentária: 15.452.0506.1026.0000 - DESCRIÇÃO: Expansão e Recuperação da Rede Iluminação Públicas Urbana e Rural

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obra e Instalações

Fonte de Recurso: 1.500.00.100.000

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. A rescisão deste Contrato ocorrerá nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade da CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

12.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;

c) judicialmente, nos termos da legislação.

12.4. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, conforme o caso, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do presente Contrato até a data da rescisão.

12.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

13.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

13.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

13.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.5.2. Indenizações e multas.

13.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

13.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. São aquelas previstas no Projeto Básico - Anexo I do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

16.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por Representante da CONTRATANTE,por ela designada, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS COMUNICAÇÕES

17.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo, e-mail ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA PUBLICAÇÃO

18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA DAS ASSINATURAS

19.1. As Partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada pelas Partes e testemunhas do Contrato, qualquer tipo de documento relacionando ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitoslegais da via física original, nos termos da Lei n° 13.874/2019 e do Decreto n° 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade. As Partes convencional ainda que o Contrato poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos ao art. 10, § 2°, da Medida Provisória n° 2.200-2/2001. A assinatura eletrônica será feita, de comum acordo entre as partes, por meio doAssinador SERPROou peloAdobe Acrobat ou Plataforma Gov.br

CLÁUSULA VIGÉSIMA DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de São Pedro da Água Branca, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.

Vila Nova dos Martírios (MA), _____ de ___________ de 2026.

CONTRATANTE

________________________

CONTRATADO

Representante Legal

TESTEMUNHAS:

_______________________ ______________________

CPF/MF CPF/MF

ANEXO VII

ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO (Modelo)

ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO

'c0(o)

Sr(a). (representante legal da empresa)

Representante Legal da Empresa: (razão social da empresa) (cnpj)

Com endereço a (rua ou av.), (número), (bairro), (cidade), (estado)

Contatos: (telefone) | (e-mail)

OS/OF NºOBJETOUNIDADE REQUISITANTEXxxx/2026xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxProcesso OrigemBENEFICIÁRIA(O)1006.007/2026-SCTSxxxxxxxxxxxxMATERIAL(AIS) E SERVIÇO(S) SOLICITADO(S)

ItemEspecificaçõesUnidadeQtd.P.Unit.P.Total12INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO: Conforme consta na Proposta de Preços da Contratada e Projeto Básico Anexo I do Aviso de Contratação Direta da DISPENSA Nº 005/2026-SCTS;

LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO: Conforme consta na Proposta de Preços da Contratada e Projeto Básico Anexo I Aviso de Contratação Direta da DISPENSA Nº 005/2026-SCTS;

PRAZO DE VALIDADE E/OU GARANTIA: Conforme consta na Proposta de Preços da Contratada e Projeto Básico Anexo I do Aviso de Contratação Direta da DISPENSA Nº 005/2026-SCTS;

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São aquelas previstas no Projeto Básico - Anexo I do Aviso de Contratação Direta;

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São aquelas previstas no Projeto Básico - Anexo I do Aviso de Contratação Direta;

A CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente a presente Ordem de Fornecimento/Serviço que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:

a) Processo(s) Administrativo(s) n.º 1006.007/2026-SCTS.

b) Aviso de Contratação Direta da DISPENSA Nº 005/2026-SCTS.

c) Proposta de Preços da Contratada e demais documentos apresentados no processo de contratação.

Vila Nova dos Martírios - MA, ______ de _______________ de ___________.

XXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATANTE

xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CONTRATADA

ANEXO VII

MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

Ref.: DISPENSA Nº 005/2026-SCTS

Processo Administrativo nº 1006.007/2026-SCTS

A Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, por intermédio do servidor abaixo assinado, responsável pelo acompanhamento e fiscalização, designado pelo autoridade competente, tendo constatado a conclusão da obra/serviço de engenharia de _____________________, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações estabelecidas na licitação em epígrafe, expede o presente TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, de acordo com o que dispõe a alínea a do inciso I do Art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Vila Nova dos Martírios - MA, ___ de __________________de 2026.

_________________________________________

Servidor responsável pela fiscalização da obra

CREA-MA ___________

____________________________________

Autoridade competente

_____________________________________

xxxxxxxxxxxxx

Representante legal da CONTRATADA

ANEXO VIII

MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Ref.: DISPENSA Nº 005/2026-SCTS

Processo Administrativo nº 1006.007/2026-SCTS

A Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, por intermédio do servidor abaixo assinado, designado pela autoridade competente, tendo constatado a conformidade da obra/serviço de engenharia de _________________________, com as especificações estabelecidas no processo licitatório, expede o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO de acordo com o que dispõe a alínea b do inciso I do Art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Este Termo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra, nos limites estabelecidos em lei.

Vila Nova dos Martírios - MA, ___ de __________________de 2026

_________________________________________

Servidor responsável pela fiscalização da obra

CREA-MA ___________

____________________________________

Autoridade competente

_____________________________________

xxxxxxxxxxxxx

Representante legal da CONTRATADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISO DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DIRETA: 006/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2026-SEMUS Processo Administrativo n° 1012.010/2026-SEMUS
DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2026-SEMUS

Processo Administrativo n° 1012.010/2026-SEMUS

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - MA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 13.844.558/0001-03, com sede administrativa na Avenida Rio Branco - s/n - Centro - Vila Nova dos Martírios - MA, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo menor preço, que se regerá por este instrumento, e pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e atualizações e demais legislação correlata.

Regulamentações no âmbito do Município de Vila Nova dos Martírios:

·Decreto Municipal nº 080/2024 - Atuação do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos;

·Decreto Municipal nº 079/2024 - Procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;

·Decreto Municipal nº 001/2025 - Regulamenta a contratação direta por dispensa de licitação em função do valor, prevista no artigo 75, I e II, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021;

As Propostas deverão ser enviadas para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br a partir do dia 18/03/2026 até o dia 20/03/2026.

Por interesse da Administração, a data de término poderá ser adiada, conforme necessidade

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada de licença de uso de software de registro eletrônico e gestão em saúde na prestação de serviços de locação de sistemas de gestão (hospitalar, estoque e laboratório municipal), com instalação, manutenção, suporte e treinamento de pessoal para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

1.1. As descrições dos serviços a serem adquiridos estão no anexo I deste Termo de Referência.

2. FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A contratação enquadra-se, como dispensa de licitação, por limite de valor, nos termos do inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 001-GAB/2025.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, na forma estabelecida em lei.

4. ENVIO DAS COTAÇÕES

4.1. O envio de cotações deverá ocorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, pela Internet, para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br, com o assunto: DISPENSA 006/2026.SEMUS DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ou no endereço e prazo supracitado.

4.2. A fim de aferir o atendimento das especificações exigidas para o item, referente ao serviço ofertado pelo Fornecedor, a Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA poderá fazer diligências, via e-mail.

4.3. A cotação de preços deverá ser enviada via e-mail em arquivo preferencialmente PDF (Portable Document Format) que identifique a empresa licitante, de acordo com a planilha de descrição e quantitativos constante do Anexo I - Termo de Referência, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais por representante legal da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário).

4.4 Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação, sendo quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os bens/serviços ser fornecidos sem ônus adicionais e validade mínima de 60 (sessenta) dias a conta do termino do prazo do envio.

5. ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

5.1. O envio da documentação deverá ocorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, pela Internet, para o e-mail: dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br,com o assunto: DISPENSA 006/2026.SEMUS DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ou no endereço e prazo supracitado.

5.2. O interessado deverá envia via e-mail os seguintes documentos:

·Inscrição do empresário individual ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

·Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

·Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de terceira expedida pela SRF;

·Certidão Negativa de Tributos Estaduais; e da Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual;

·Certidão Negativa de Tributos Municipais; e da Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal;

·Certificado de Regularidade do FGTS CRF;

·Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

·Certidão de Falência ou Recuperação Judicial;·COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação e certificados de capacitação.

·Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo vir acompanhadas de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, contendo o número de registro da Junta Comercial, bem como a identificação da assinatura do titular ou representante legal da empresa e do contabilista responsável pela escrituração;

·Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da CF/88, conforme modelo em Anexo II.

·Declaração de que o contratado cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, nos termos do art. 63, IV da lei n. 14.133/2021, conforme modelo em Anexo III.

6. CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação oriunda da dispensa será formalizada por contrato, a qual será encaminhada ao adjudicatário.

6.2.Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/21, são obrigações da CONTRATADA:

a)Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais verificando sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do Fiscal de Contrato, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;

b)Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

c)Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto desta contratação;

d)Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;

e)Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;

f)Executar o objeto contratual através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade para quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham cometer no desempenho de suas funções, obrigando-se a indenizar a Contratante, por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;

g)Credenciar um preposto, aceito pela administração do Contratante, para representá-lo permanentemente, durante o período de vigência deste Contrato, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do mesmo;

h)Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo Fiscal de Contrato na execução do mesmo;

i)Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, bem como em caso de acidentes que possam ser vítimas seus empregados, durante a prestação dos serviços;

j)Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia autorização, por escrito, da Contratante;

k)Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado ou preposto, cuja atuação ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à prestação de serviço;

l)Dispor de meios adequados de comunicação (telefone fixo, celular e e-mail) para relatar ocorrências e facilitar contatos entre o Fiscal de Contrato e o preposto da Contratada;

m)Responder por todo ônus, relativo a salários e encargos sociais e legais, impostos e seguros, referente aos seus empregados;

n)Comprovar que a empresa está em dia com suas obrigações trabalhistas e fiscais;

6.3.Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/21, são obrigações da CONTRATANTE.

a)Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;

b)Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;

c)Notificar a contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

d)Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

7. RESCISÃO

7.1. Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos previstos no Art. 137 da Lei n.º 14.133/21 e suas alterações, nas formas previstas no art. Art. 138 da Lei n.º 14.133/21.

8. LOCAL DE ENTREGA

8.1. Os serviços deverão ser disponibilizados nos endereços das Unidades da Administração, assim como na própria Secretaria Municipal de Saúde.

9. DO PRAZO DE INICIO

9.1. O prazo de início será de 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato.

10. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

10.1. A CONTRATADA estará sujeita a sanção administrativa todas as vezes que os materiais e/ou serviços prestados não cumprirem o prescrito na proposta comercial aceita pela Administração Pública.

10.2. Pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, a Contratada estará sujeita à aplicação das seguintes sanções, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido o contraditório e ampla de defesa, no prazo de 5(cinco) dias úteis:

10.2.1. Advertência por escrito, nos seguintes casos:

10.2.1.1. Em caso de ocorrências de não-conformidade dos materiais e/ou requisitados.

10.2.1.2. Descumprimento de outras obrigações consideradas acessórias.

10.2.2. Multas:

10.2.2.1. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento total por parte da Contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar por perdas e danos.

10.2.2.2. Pelo descumprimento das obrigações contratadas a Administração aplicará multas moratórias de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia/aula não ministrada ou que descumpra o previsto na proposta comercial.

10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.

10.3. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

10.4. O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar o contrato decorrente da dispensa de licitação, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.

11. FATURAMENTO

11.1. A nota fiscal e/ou fatura deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde de Vila Nova dos Martírios - MA inscrita no CNPJ sob nº. 13.844.558/0001-03, conforme dados do contrato, fazendo constar a descrição/quantidade do item fornecido/valor unitário/valor total.

11.2. Caso a nota fiscal e/ou fatura contenha erro, o contratado se responsabilizará pela correção.

12. PRAZO PARA PAGAMENTO

12.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária de pagamento, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Vila Nova dos Martírios - MA, depois da prestação de serviço e da apresentação da Nota Fiscal pela contratada, conforme discriminado nesta dispensa, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após recebimento definitivo.

13. INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS

13.1. Informações complementares poderão ser obtidas no órgão contratante, a partir da divulgação do aviso de dispensa de licitação, pelo e-mail dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br, sendo resolvidos os casos omissos pelo setor responsável.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

14.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;

14.2. Caso de todas as cotações apresentadas ultrapassarem 50% do valor estabelecido nos incisos I e II do artigo 75 da Lei 14.133/2021, o processo será encaminhado ao setor de planejamento para contratação direta nos termos dos incisos II ou III do artigo 1º.

14.3. O procedimento será divulgado no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço eletrônico www.gov.br/pncp e no Portal do Município de Vila Nova dos Martírios, no endereço eletrônico www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br, e no Diário Oficial do Município.14.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

14.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração.

14.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

14.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a celeridade, a finalidade e a segurança da contratação.

14.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

14.9. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município, assim como PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço eletrônico www.gov.br/pncp e no Portal do Município de Vila Nova dos Martírios, no endereço eletrônico www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br.

14.10. Toda e qualquer comunicação em relação a esse procedimento será realizado pelo e-mail dispensa@vilanovadosmartirios.ma.gov.br.

15. DO FORO

15.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Pedro da Água Branca, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja

Vila Nova dos Martírios - MA, 17 de março de 2026.

Lana Amaral Nunes Vieira

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1.DO OBJETO

1.1O presente termo visa a Contratação de empresa especializada de licença de uso de software de registro eletrônico e gestão em saúde na prestação de serviços de locação de sistemas de gestão (hospitalar, estoque e laboratório municipal), com instalação, manutenção, suporte e treinamento de pessoal para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as especificações e condições deste instrumento.

2.DA JUSTIFICATIVA

2.1 A presente contratação justifica-se pela necessidade de modernização, organização e integração dos processos de gestão da informação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vila Nova dos Martírios-MA, considerando as exigências operacionais e administrativas decorrentes da execução das políticas públicas vinculadas ao Sistema Único de Saúde.

Atualmente, a gestão municipal da saúde demanda o registro, processamento e envio de dados para diversos sistemas oficiais de informação em saúde, utilizados para monitoramento das ações, avaliação de indicadores, planejamento das políticas públicas e prestação de contas aos órgãos de controle. Apesar das iniciativas do Governo Federal voltadas à centralização da coleta e gestão das informações, tal processo ainda não se encontra plenamente consolidado, permanecendo a necessidade de soluções complementares que possibilitem a organização, integração e gerenciamento das informações produzidas no âmbito municipal.

Além disso, mesmo diante da evolução dos sistemas nacionais, persistem lacunas relacionadas às particularidades locais, às especificidades da rede municipal de saúde e às demandas operacionais da gestão, o que exige a adoção de ferramentas tecnológicas capazes de atender de forma adequada às necessidades administrativas, assistenciais e gerenciais do município.

Nesse contexto, a contratação de solução tecnológica especializada para gestão em saúde permitirá a implantação de um sistema informatizado integrado, possibilitando o registro, armazenamento, processamento e análise das informações em tempo real, com base em uma estrutura de dados organizada, segura e padronizada.

A adoção do sistema contribuirá para:

·Integrar as informações do Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Penha em ambiente único e estruturado;

·Melhorar a qualidade e confiabilidade dos registros de dados assistenciais e administrativos;

·Reduzir retrabalho e inconsistências decorrentes de registros manuais ou descentralizados;

·Consolidar relatórios gerenciais e indicadores estratégicos para subsidiar o planejamento das ações de saúde;

·Fortalecer os processos de monitoramento, avaliação e tomada de decisão pelos gestores;

·Implantar instrumentos de acompanhamento gerencial, como painéis de indicadores e sala de situação em saúde;

·Ampliar a transparência administrativa e facilitar o acesso às informações pelos órgãos de controle e pela sociedade;

·Promover maior eficiência na utilização dos recursos públicos destinados à saúde.

Dessa forma, a contratação da solução de software de gestão em saúde mostra-se necessária para garantir maior eficiência administrativa, qualificação da gestão da informação e fortalecimento da capacidade de planejamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde prestados à população.

2.2 DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO MIGRAÇÃO DE DADOS

O serviço de migração de dados será executado de forma colaborativa entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, observando critérios técnicos que garantam a integridade, consistência e segurança das informações provenientes da base de dados legada.

Para a execução do processo de migração, deverão ser observadas as seguintes responsabilidades:

I Responsabilidades da CONTRATANTE

a) Disponibilizar os dados legados em formato de arquivo texto ou outro formato estruturado compatível, acompanhados do respectivo dicionário de dados ou documentação técnica necessária para compreensão da estrutura das informações;

b) Disponibilizar equipe técnica com conhecimento da base de dados legada, a fim de prestar suporte à equipe técnica da CONTRATADA, especialmente quanto à estrutura, organização e relacionamento das tabelas e campos existentes;

c) Realizar, após a conclusão da migração, a validação das informações migradas, verificando sua integridade, consistência e compatibilidade com a nova solução tecnológica.

II Responsabilidades da CONTRATADA

a) Executar os procedimentos técnicos necessários para importação, tratamento, conversão e carga dos dados na nova solução tecnológica;

b) Realizar a migração dos seguintes conjuntos de dados, quando disponíveis na base legada:

·Cadastro de cidadãos;

·Registros de prontuários eletrônicos;

·Histórico de consumo e dispensação de medicamentos;

·Histórico de aplicação de imunobiológicos;

·Laudos laboratoriais previamente emitidos em formato PDF no sistema anterior, incluindo as assinaturas digitalizadas dos profissionais responsáveis pela liberação dos resultados.

c) Disponibilizar equipe técnica qualificada e com experiência comprovada em serviços de migração de dados, responsável pela execução das rotinas técnicas necessárias ao processo;

d) Utilizar ferramentas tecnológicas adequadas para garantir a correta, segura e eficiente migração das informações;

e) Prestar serviços de consultoria técnica para análise, tratamento e resolução de eventuais inconsistências ou conflitos de dados identificados durante o processo de migração, tais como duplicidades, divergências cadastrais ou consolidações de registros.

As atividades de consultoria técnica e execução das rotinas de migração deverão estar contempladas na carga horária prevista para os serviços de implantação e adaptação da solução.

2.2.1 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E VALIDAÇÃO

O cronograma de implantação da solução deverá ser apresentado pela CONTRATADA no momento da assinatura do contrato, contendo as etapas de migração, validação, homologação e disponibilização do sistema para utilização pelos usuários finais.

A implantação da solução junto aos usuários somente será iniciada após a conclusão da migração dos dados e sua respectiva validação pela CONTRATANTE.

2.2.2 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO

O acompanhamento, fiscalização e validação das etapas de implantação serão realizados por equipe designada pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável por verificar o cumprimento das obrigações contratuais e a qualidade dos serviços executados.

Caso ocorram atrasos no cronograma de implantação decorrentes de falhas na execução da etapa de migração de dados, e não haja comprovação de esforço técnico por parte da CONTRATADA na resolução das inconsistências identificadas, a equipe responsável pela fiscalização do contrato poderá, mediante justificativa formal, suspender a emissão do Termo de Liberação para Pagamento até a regularização dos serviços executados, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas e legais cabíveis.

3.DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1As prestações dos serviços serão feitas de acordo com a instalação dos softwares, mediante a emissão de Ordem de Serviços, acompanhada da nota de empenho, nos computadores indicados pela administração.

3.2Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo o Município de Vila Nova dos Martírios - MA, promover a contratação dos serviços de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao adjudicatário à preferência, em igualdade de condições.

4.DAS ESPECIFICAÇÕES, DAS QUANTIDADES E DOS VALORE ESTIMADOS

4.1Os serviços de que trata o subitem 1.1 deste Termo de Referência terá o valor constatado através de pesquisa que deverá ser realizada com empresas do ramo pertinente ao objeto desta contratação. Contemplando a prestação dos serviços no quantitativo abaixo:

ItemDescrição dos serviçosUnidadeQuantidade01Sistema de Gestão HospitalarMês1202Sistema de Gestão de Farmácia Hospitalar e EstoqueMês1203Sistema de Gestão de Laboratório MunicipalMês12DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR- Implantar sistema de controle da porta de entrada de urgência e emergência, que deve funcionar no modelo de acolhimento e classificação de risco com encaminhamento, na saída do paciente, para a rede de saúde, para os casos que atenderem ao protocolo definido por este Estabelecimento de Saúde;

- Permitir classificação de risco do paciente baseado em critérios clínicos;

- Permitir a criação do modelo de Classificação de Risco, com seu critério de prioridade;

- Informar o médico do atendimento;

- Informar o setor de atendimento e horário do atendimento;

- Identificar os atendimentos por origem dos pacientes;

- Identificar o tipo da alta e saída do paciente, sendo que no caso de transferência deverá informar obrigatoriamente o seu destino hospitalar;

- Identificar os pacientes na fila para atendimento;

- Permitir o registro do atendimento de urgência / emergência: história, exame físico, antecedentes pertinentes, diagnóstico, escala de trauma e evolução;

- Solicitar exames laboratoriais (análises clínicas, ECG, endoscopias etc.) de urgência/emergência;

- Solicitar exames de imagem de urgência / emergência;

- Prescrever medicações de urgência / emergência;

- Permitir acessar resultados de exames de urgência / emergência;

- Alocar pacientes nos leitos de urgência / emergência;

- Verificar fila de solicitações de medicações;

- Visualização da fila de atendimento por critério de gravidade;

- Visualização da fila de reavaliação após o primeiro atendimento;

- Registrar a admissão hospitalar eletiva ou de urgência;

- Chamada automática de paciente com localização do local de chamada Integração com painéis eletrônicos para a convocação dos pacientes;

- Emitir relatório de entrada e saída de pessoas por unidade de destino;

- Emitir cadastros, relatórios gerenciais e gestão administrativa, gera a produção automática do BPA da unidade de saúde;

- Gerar informações para o faturamento SIA - SUS;SISTEMA DE GESTÃO DE FARMÁCIA HOSPITALAR E ESTOQUE Gerenciar as atividades administrativas e assistenciais das farmácias desempenhando um papel crucial na garantia da segurança dos pacientes. Permite rastreabilidade de medicamentos por lote e validade, além de estar integrado aos módulos de suprimentos e prescrição possibilitando automatização dos principais processos farmacêuticos:

- Dispensação de Medicamentos (pesquisar pacientes, prescrição médica eletrônica, pesquisar pacientes em atendimento, estornar medicamentos, consultar dispensação de medicamentos e tratar ocorrência);

- Gerar relatórios (cadastro de medicamentos, sintético, medicamentos prescritos por unidade, medicamentos prescritos por paciente, medicamentos estornados por motivos, prescrição por unidade e quantidade de prescrições dispensadas/triadas);

- Realizar Cadastros (medicamento, consultar medicamentos por grupos, material da farmácia, grupo de medicamentos, apoio medicamentos, grupo de uso, tipo de uso e tipo de apresentação).

O módulo de estoque deve dar suporte à gestão de suprimentos, que, através do controle do fluxo de materiais, proporcionará que todos os produtos estejam disponíveis no local, no momento e nas quantidades necessárias:

- Permitir o cadastramento dos insumos e materiais, onde deve constar as informações necessárias para o reconhecimento do produto;

- Permitir o cadastro dos Fornecedores;

- Permitir a gestão do recebimento de materiais

- Permite a confirmação de recebimento;

Apoia no estorno e na devolução de medicamentos e materiais médicos não utilizados nas áreas hospitalares;

- Controlar a movimentação de estoque (deve permitir a inclusão de saldo em estoque realizar a gestão das requisições de materiais, gerar, alterar, confirmar, efetivar almoxarifado, estornar/cancelar);

- Gerir a devolução de materiais ao almoxarifado, permitindo gerar, alterar, estornar e imprimir;

- Permitir transferência de materiais e medicamentos entre almoxarifados cadastrados;

- Permitir a transferências automatizadas;

- Permitir realizar bloqueios e desbloqueios de materiais;

- Elaborar notas de recebimentos;

- Gerir o controle de estoque;

- Contagem de estoque para inventário;

- Materiais com validade vencida ou a vencer;

- Permitir a realização do fechamento mensal;SISTEMA DE GESTÃO DE LABORATÓRIO MUNICIPAL- Permitir configurar os exames conforme dados necessários para a digitação de resultados e impressão de mapas de trabalho e de laudos;

- Identificar os exames com interfaceamento com os equipamentos laboratoriais;

- Identificar os exames com necessidade de autorização de realização para cada laboratório;

- Permitir a recepção de usuários informando os exames a realizar;

- Possibilitar a recepção de usuários por leitura de códigos de barras dos agendamentos e leitura biométrica;

- Possibilitar informar a unidade de saúde de coleta, profissional solicitante e a realização de exames em gestantes e o critério de urgência;

- Possibilitar informar o material e o CID consistente para cada exame;

- Permitir realizar a recepção de exames antecipada, dos agendamentos laboratoriais através do código de barras;

- Permitir a impressão e a assinatura digitalizada do profissional solicitante, no documento de recepção de exames;

- Importar automaticamente os exames solicitados por requisição de exames no prontuário eletrônico;

- Emitir etiquetas com códigos de barras para os diferentes materiais e bancadas de trabalho.

- Possibilitar imprimir mapa de resultado e o comprovante de retirada;

- Possibilitar o controle de autorização de realização de exames de alto custo ou dentro do prazo de validade registrando a autorização ou o indeferimento, responsável e a descrição detalhando o motivo;

- Possibilitar o controle da coleta de materiais de exames dos usuários.;

Identificar a coleta de materiais de exames por leitura de etiqueta com código de barra;

- Possibilitar a digitação dos resultados de exames;

- Identificar os exames por leitura de etiqueta, com código de barra por transação;

- Identificar usuários com os resultados incompletos ou não informados;

- Controlar os diferentes métodos de realização utilizados para cada exame;

- Possibilitar informar o profissional responsável pelo exame, restringindo ao profissional a liberação eletrônica do resultado de exame.

- Possibilitar informar o CID consistente para cada exame para fins de faturamento de BPA Boletim de Produção Ambulatorial.

- Permitir a assinatura eletrônica de laudos de exames laboratoriais;

- Verificar a realização de exames em que o resultado ainda esteja válido conforme quantidade de dias parametrizados para o exame, notificando o operador do sistema;

- Permitir o registro de entrega e a impressão dos laudos de exames diretamente pelas unidades de saúde de origem do usuário.

- Imprimir comprovante com data prevista para retirada dos exames;

- Emitir resultados de exames de forma individual, por mapa, por profissional solicitante, considerando critério de urgência e resultados não emitidos.

- Possibilitar a comunicação com sistemas de interfaceamento de equipamentos laboratoriais;

- Emitir relatório de exames realizados por quantidade e/ou valor, com totais por unidade de saúde, exame, profissional, mapa;

- Detalhar percentual dos exames realizados;

- Emitir relatório comparativo de exames realizados em anos e meses anteriores, com percentual de aumento ou diminuição nos exames realizados em cada período;

- Emitir relatório de histórico dos exames das recepções possibilitando visualizar todas as situações que o exame percorreu.5.DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1O prazo de execução e vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

5.2A licitante vencedora deverá executar os serviços em estrita conformidade com disposições e especificações do aviso de contratação direta da licitação, de acordo com o Termo de Referência e à proposta de preços apresentada.

5.3Para execução dos serviços será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Ordem de Serviços específica a critério da Administração.

5.4O prazo de início dos serviços deverá ser imediato à entrega da Ordem de Serviços, e conforme a apresentação dos pedidos parciais, nas quantidades estabelecidas pela Contratante, de segunda a sexta-feira, no horário comercial.

6.DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

6.1A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através de servidor formalmente designado, na qualidade de Fiscal do Contrato, a quem compete registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, se necessário, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

6.2A fiscalização exercida pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto contratado.

7.DA MODALIDADE, DO TIPO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.

7.1 A modalidade de licitação será Dispensa de Licitação, tipo menor preço e julgamento serão por item regida pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, atualizações e demais legislação correlata.8.DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

8.1Para se habilitar ao processo a pessoa jurídica deverá apresentar os documentos relacionados nos incisos e parágrafo do Artigo 62 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, de acordo com o aviso de contratação no item 5.2.8.2Atestado de capacidade técnica, no mínimo 01 (um) ou mais, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;9.DA SOLICITAÇÃO E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

9.1A prestação dos serviços será efetivada, mediante a necessidade, conveniência e disponibilidade orçamentária da Instituição, não existindo quantitativos mínimos a ser solicitados;10.DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO

10.1O pagamento será efetuado pela Contratante, em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, em duas vias, atestada pelo gestor do contrato e acompanhada das certidões negativas junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como à Justiça Trabalhista.10.2Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela Contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.10.3A Licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, mantidas as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, atualizado financeiramente.11.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1O serviço deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta apresentada pela CONTRATADA. A inobservância destas condições implicará na recusa dos serviços sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada inadimplente.

11.2As regras estabelecidas neste Termo de Referência poderão ser derrogadas por outras previstas em legislação específica, se adotado procedimento que deva observar regras incompatíveis com aquelas aqui estabelecidas.

11.3O valor do custo total para a prestação dos serviços objeto desta contratação será obtida mediante coleta de preços realizada no mercado regional de acordo com legislação vigente.

ANEXO II

Modelo de declaração que não emprega menor

Declaramos, para os devidos fins que a Empresa ________________________, com sede ________________, inscrita no CNPJ/MF sob n. _______________, neste ato representada por __________________, representante legal da empresa, portador (a) da Carteira de Identidade RG n. _____________ e inscrito (a) no CPF sob n. ______________, não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.

___________, ____ de _____________ de 2026.

(Assinatura)

Nome

Cargo

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Empresa..................................................................(nome da empresa licitante)..., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.................sediada.....................(endereço completo)..........., declara, para os devidos fins, que os serviços são prestados por empresas que comprovam cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, caso opte pelo benefício previsto no art. 63, IV da lei n. 14.133/2021.

Local, ____ de ______________ de 2026.

________________________________________________________

(Identificação e assinatura do representante legal do licitante)

OBS.: 1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa;

2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo do CNPJ.

ANEXO IV Minuta do Contrato

CONTRATO Nº .......

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA .............................................................

O MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº xxxxxxx/xxxx-xx, com sede na ..................................., Vila Nova dos Martírios/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX, Secretário(a) Municipal de XXXXXXX, inscrito sob o CPF n° XXXXXXXXXX e a empresa XXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa .............................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, com sede na ..................................., em ............................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) do CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 001-GAB/2025, atualizações e demais legislação correlata, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026-SEMUS, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

1.1.O objeto do presente Termo de Contrato a licença de uso de software de registro eletrônico e gestão em saúde na prestação de serviços de locação de sistemas de gestão (hospitalar, estoque e laboratório municipal), com instalação, manutenção, suporte e treinamento de pessoal para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026-SEMUS.

1.2.Este Termo de Contrato vincula-se ao instrumento convocatório do processo supracitado, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.1.3.Discriminação do objeto: 2.CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1.O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses conforme disposições do artigo 105 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo para a execução do objeto deste contrato é imediato, a partir do recebimento da ordem de serviços, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de ..........................

3.CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO

ItemDescrição dos serviçosUnidadeQuantidadeValores em R$UnitárioTotal01Sistema de Gestão HospitalarMês1202Sistema de Gestão de Farmácia Hospitalar e EstoqueMês1203Sistema de Gestão de Laboratório MunicipalMês12VALOR TOTAL EM R$3.1.O objeto da presente contratação tem o valor mensal de R$ ............ (...............), perfazendo um total de R$ ............ (.....................).

3.2.No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.4.CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:

Unidade Orçamentária: 19 - Fundo Municipal de Saúde

Dotação Orçamentária: 10.302.0210.2077.0000 - DESCRIÇÃO: Manutenção do Hospital Municipal Nossa Senhora da Penha

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: FMS

5.CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO

5.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.5.2.Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.5.3.A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante apresentação das seguintes certidões: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, Certidão Negativa de Débitos Estadual e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Estado, Certidão Negativa de Débitos Municipais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 5.4.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.5.5.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.5.6.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.5.7.A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.5.8.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)I =(6 / 100)I = 0,00016438365TX = Percentual da taxa anual = 6% O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

6.CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE

6.1.As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.7.CLÁUSULA SÉTIMA GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1.Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.8.CLAÚSULA OITAVA FISCALIZAÇÃO

8.1.A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo Fiscal de Contratos, designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no item 6 do Termo de Referência.9.CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1.Obrigações da CONTRATADA

9.1.1.Respeitar as Resoluções, Normas e Instruções do município de Vila Nova dos Martírios - MA, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das mesmas.9.1.2.Aceitar toda e qualquer fiscalização da Contratante, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Aviso de contratação direta.9.1.3.Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta Detalhe e da legislação vigente;9.1.4.Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;9.1.5.Prestar, sem quaisquer ônus para a Contratante, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na prestação dos serviços, sempre que a ela imputáveis;9.1.6.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;9.1.7.Possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional, para a perfeita execução dos serviços, concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido;9.1.8.Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;9.1.9.Manter em seu quadro pessoal adequado e capacitado a atender suas obrigações contratuais, em todos os níveis de trabalho;9.1.10.Cumprir toda a legislação vigente, incluindo o pagamento de taxas, impostos, emolumentos, multas fiscais e demais contribuições fiscais que incidam, ou venham a incidir, sobre a prestação dos serviços;9.1.11.Ressarcir quaisquer danos diretos, comprovados, causados a Contratante, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;9.1.12.Atender as despesas e encargos de qualquer natureza, relativos aos seus funcionários, necessários à execução dos serviços, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, entre outros;9.1.13.Comunicar imediatamente a Contratante sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para o recebimento de correspondências;9.1.14.Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;9.1.15.Fiscalizar o perfeito cumprimento da prestação dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Contratante;9.1.16.Responsabilizar-se por quaisquer indenizações ou despesas decorrentes de danos físicos ou materiais causados a funcionários ou a pessoa a serviço da Contratante ou a terceiros, por culpa comprovada de problemas mecânicos ou elétricos9.2.Obrigações da CONTRATANTE

9.2.1.Deverá fiscalizar a execução do contrato, bem como:9.2.2.proporcionar todas as facilidades possíveis visando à realização dos serviços especificados;9.2.3.Efetuar o pagamento à contratada em conformidade com o disposto neste instrumento; 9.2.4.Notificar por escrito, à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência fixando prazo para sua correção;9.2.5.Exigir a qualquer tempo da contratada, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato, bem como todas as qualificações que ensejaram sua habilitação.10.CLÁUSULA DÉCIMA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1.Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no Art. 155 da Lei 14.133, de 2021, quais sejam:10.1.1.Dar causa à inexecução parcial do contrato;10.1.2.Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;10.1.3.Dar causa à inexecução total do contrato;10.1.4.Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;10.1.5.Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;10.1.6.Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta;10.1.7.Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;10.1.8.Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;10.1.9.Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;10.1.10.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;10.1.10.1.. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou ao conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa.10.1.11.Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.10.1.12.Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.10.2.O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:a)Advertência pela falta do subitem 15.1.1 deste Aviso de Dispensa de Licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;b)Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.10;c)Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Termo de referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

10.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1.A natureza e a gravidade da infração cometida;

10.3.2.As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3.As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4.Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.3.5.A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.4.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

10.5.A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Dispensa de Licitação, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

10.6.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

10.7.Se, durante o processo de aplicação da penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativos necessárias à apuração de responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização PAR.

10.8.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

10.9.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem participação de agente público.

10.10.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto em Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

10.11.As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.

11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA RESCISÃO

11.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1.Por ato unilateral e escrito pela Administração, nas situações previstas nos incisos I a IX o art. 137 da Lei 14.133, de 2021, e com consequências indicadas pelo art. 137 da mesma Lei, e amigavelmente, nos termos do art. 137, da Lei nº 14.133/2021.

11.2.Os casos de rescisão contratual são formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à previa e ampla defesa.

11.3.A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei 14.133, de 2021.

11.4.O termo da rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3.Indenizações e multas.

12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA VEDAÇÕES

12.1.'c9 vedado à CONTRATADO(A):

12.1.1.Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2.Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.

13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÕES

13.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

13.2.A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3.As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

14.1.Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e das demais normas federais aplicáveis e subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

15.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA PUBLICAÇÃO

15.1.Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.16.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA FORO

16.1.Fica eleito o Foro da Comarca de São Pedro da Água Branca - Maranhão para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

CONTRATANTE

________________________

CONTRATADO

Representante Legal

TESTEMUNHAS:

_______________________ ______________________

CPF/MF CPF/MF

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