Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município de Vila Nova dos Martírios, readequando a dotação orçamentárias, no valor de R$ 14.000.000,000 (Quatorze Milhões de reais), na seguinte classificação:
'd3rgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 06 - Secretaria Municipal de Cidade e Transporte e Serviço Público
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 26 - Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade: 1.003 - Pavimentação de Vias Púbica
Elemento da Despesa:
4.4.90.5.1 Obras e Instalações...............................................R$ 14.000.000,00
Fonte de recursos - Cota Parte da CFEM
Art. 2º - Para atender a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, fica autorizado o uso de recursos de igual valor (14.000.000,00), oriundos do provável excesso de arrecadação, decorrente da Cota parte da CFEM, estimada em 17.000.000,00 (dezessete milhões) para o exercício de 2021.
Art. 3º - Os recursos serão utilizados nas obras que já estão contempladas no Orçamento vigente, sendo então só feito aporte financeiro para a correção de valores.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 21 de Setembro de 2021.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal