Diário oficial

NÚMERO: 055/2026

Volume: 2 - Número: 055 de 31 de Março de 2026

31/03/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: iane machado pimentel soares - CPF: ***.505.053-** em 31/03/2026 17:04:46 - IP com nº: 192.168.18.193

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGAO ELETRÔNICO: 003/2026
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026. Processo Administrativo nº. 1005.010/2026-SPFG.
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VILA NOVA MARTIRIOS-MA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026. Processo Administrativo nº. 1005.010/2026-SPFG. OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para automóveis, veículos pesados e máquinas pesadas, destinados à manutenção das atividades vinculadas a Administração Pública Municipal. Conforme especificações constantes no Termo de Referência que integra o Edital como anexo I. A realização da sessão será dia 17 de abril de 2026 - às 11h00min (onze horas) no endereço www.licitavilanovadosmartirios.com.br. O Edital completo está disponível para consulta e retirada nos endereços eletrônicos: www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br, www.licitavilanovadosmartirios.com.br ou www.gov.br/pncp. Maiores informações poderão ser obtidas e- mail: editais.vnm2021@gmail.com, ou pelo telefone (99) 3539-1502. Vila Nova Martírios - MA., 30 de março de 2026. Marcelo Claudio Gomes - Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública.

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - MUNICIPAIS: 334/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LEI MUNICIPAL Nº 334 DE 31 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 109, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a implantação de usina de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica conectado à rede, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000). Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a CAIXA ECONOMICA FEDERAL autorizado a debitar em conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE MARÇO DE 2026. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AUTORIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO : 14.1/2026
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - MA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - MA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob nº. 13.844.558/0001-03. Objeto: Autorização para contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à Contratação de empresa especializada de licença de uso de software de registro eletrônico e gestão em saúde na prestação de serviços de locação de sistemas de gestão (hospitalar, estoque e laboratório municipal), com instalação, manutenção, suporte e treinamento de pessoal para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Empresa Contratada: ALVARO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA - CNPJ nº 34.285.941/0001-30. Valor Global: R$ 1.390,00 (Mil, trezentos e noventa reais). Base Legal: Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 001/2025. Autorização: Jorge Vieira dos Santos Filho. Prefeito Municipal. Data da Autorização: 27 de março de 2026.

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