Diário oficial

NÚMERO: 062/2026

Volume: 2 - Número: 062 de 14 de Abril de 2026

14/04/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: iane machado pimentel soares - CPF: ***.505.053-** em 14/04/2026 17:28:14 - IP com nº: 192.168.2.17

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - LICENÇA : 130/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 130 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo artigo 109, III, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 36/1999, Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico dos funcionários públicos de Vila Nova dos Martírios MA;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora DEUSENIR BEZERRA FERREIRA, Matrícula: 33-1, CPF: nº **3.417.203-**, licença prêmio, seis (06) meses, de 23 de março à 23 de setembro de 2026, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 23 de março de 2026.

Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE ABRIL DE 2026.

JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 024/2026
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA VÉSPERA DO FERIADO NACIONAL DE TIRADENTES, CELEBRADO EM 21 DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 024 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA VÉSPERA DO FERIADO NACIONAL DE TIRADENTES, CELEBRADO EM 21 DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 109, III, da Lei Orgânica do Município e;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Poder Executivo municipal, na segunda-feira, dia 20 de abril de 2026, véspera do feriado nacional de Tiradentes, sem prejuízo da prestação de serviços públicos considerados essenciais.

§1º Não se aplica os efeitos deste Decreto ao funcionamento e a conservação dos bens públicos, a limpeza urbana e os de caráter de extrema urgência, como os atendimentos da saúde, tendo expediente por escala do setor responsável.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 14 DE ABRIL DE 2026.

JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 025/2026
REGULAMENTA A LEI Nº 335/2026, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL (TÁXI) NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 025 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

REGULAMENTA A LEI Nº 335/2026, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL (TÁXI) NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 109, III, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 335/2026, dispondo sobre o serviço de transporte individual remunerado de passageiros em veículos de aluguel (táxi), conforme competência do Município.

Art. 2º - Fica instituído o órgão municipal responsável pela fiscalização, autorização e controle do serviço de táxi, nos termos da Lei nº 335/2026.

Art. 3º - Para efeito deste Decreto, aplica-se a definição de taxista, veículo de táxi e autorização, conforme os termos da Lei nº 335/2026.

CAPÍTULO II DO CADASTRO E AUTORIZAÇÃO

Art. 4º - O Cadastro Municipal de Taxistas será mantido pelo órgão competente e deverá conter:

I Dados pessoais do taxista;

II CNH com observação de atividade remunerada;

III Documento de autorização;

IV Dados do veículo;

V Endereço e telefone para contato.

Art. 5º A autorização para exploração do serviço será expedida após:

I Apresentação de todos os documentos exigidos pela Lei nº 335/2026;

II Comprovação de conclusão dos cursos obrigatórios;

III Vistoria do veículo.

Art. 6º - O prazo de validade da autorização será de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada mediante comprovação de cumprimento das normas do Decreto e da Lei nº 335/2026.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO E PONTOS DE TÁXI

Art. 7º - Os pontos de táxi fixos e rotativos serão definidos e sinalizados pelo órgão municipal, considerando fluxo de passageiros e segurança viária.

Art. 8º - É obrigatória a presença do veículo no ponto conforme escala, salvo autorização de ausência justificada.

Art. 9º Fica vedada a utilização de pontos sem autorização, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei nº 335/2026.

CAPÍTULO IV DAS TARIFAS E TAXÍMETROS

Art. 10 As tarifas aplicáveis ao serviço de táxi serão divulgadas oficialmente pelo órgão municipal e atualizadas conforme estudos de custos e demanda.

Art. 11 O uso de taxímetro é obrigatório, devendo ser aferido periodicamente pelo órgão municipal competente.

Art. 12 Fica garantida a isenção da taxa municipal para verificação do taxímetro por 5 anos, conforme Lei nº 15.271/2025.

CAPÍTULO V DA FISCALIZAÇÃO

Art. 13 A fiscalização será exercida pelo órgão municipal responsável, podendo:

I Solicitar documentos e autorizações;

II Realizar vistorias periódicas ou extraordinárias;

III Lavrar autos de infração;

IV Aplicar penalidades previstas na Lei nº 335/2026.

Art. 14 Infrações classificadas como leves, médias e graves terão suas penalidades definidas de acordo com a tabela de multas aprovada em regulamento complementar.

CAPÍTULO VI DA TRANSFERÊNCIA DE OUTORGA

Art. 15 A transferência de autorização será permitida nos seguintes casos:

I Sucessão familiar;

II Incapacidade temporária do titular;

III Outras hipóteses previstas em regulamento municipal.

Art. 16 O pedido de transferência deve ser formalizado junto ao órgão municipal responsável, acompanhado de documentação que comprove habilitação e regularidade do solicitante.

CAPÍTULO VII DO PRAZO DE ADEQUAÇÃO

Art. 17 Os taxistas atualmente em atividade terão 180 dias a partir da publicação deste Decreto para se adequar às exigências da Lei nº 335/2026 e deste Decreto.

Art. 18 O não cumprimento das normas implicará aplicação das penalidades previstas, incluindo suspensão ou cassação da autorização.

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 O órgão municipal responsável poderá editar regulamento complementar para detalhar procedimentos administrativos, cursos, fiscalização, tabela de tarifas e atualização de cadastro.

Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 14 DE ABRIL DE 2026.

JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO

Prefeito Municipal

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