Diário oficial

NÚMERO: 084/2026

Volume: 2 - Número: 084 de 21 de Maio de 2026

21/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-4769
Assinado eletronicamente por: iane machado pimentel soares - CPF: ***.505.053-** em 21/05/2026 17:06:14 - IP com nº: 192.168.2.244

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Gabinete do Prefeito - DECRETO MUNICIPAL - DECRETOS: 026/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E A DELIMITAÇÃO DE PONTOS DE ESTACIONAMENTO PARA O SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 026 DE 20 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E A DELIMITAÇÃO DE PONTOS DE ESTACIONAMENTO PARA O SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 109, III, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 335 de 07 de abril de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de organizar o fluxo de transporte individual de passageiros e atender à demanda da população nos povoados e na sede; DECRETA: Art. 1º Ficam criadas 21 (vinte e uma) vagas para o serviço de transporte individual de passageiros (TÁXI) no Município de Vila Nova dos Martírios MA.Art. 2º As vagas mencionadas no artigo anterior serão distribuídas nos seguintes pontos de estacionamento:

I Ponto Central (Sede) Praça Davi Alves Silva: 09 vagas.

II Ponto Central (Sede) Hospital Nossa Senhora da Penha: 02 vagas.

III Povoado Curvelândia Praça Principal: 05 vagas.

IV Povoado Marcolândia Praça Principal: 05 vagas.

Art. 3º A ocupação das vagas dar-se-á mediante Termo de Permissão de Uso, de caráter pessoal e intransferível, concedido a motoristas autônomos devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública. Art. 4º Os veículos deverão obedecer aos critérios de padronização, idade máxima e vistorias técnicas estabelecidos pelo órgão municipal de trânsito. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 20 DE MAIO DE 2026. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal

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